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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa


Infelizmente, no mesmo dia do grande golpe político-jurídico, "caiu" a Classificação Indicativa...

Festa nas empresas dos meios de (anti)comunicação hegemônicos que deitarão e rolarão de agora em diante...

Preparem-se para a perda de outros direitos duramente conquistados... pois para golpistas de todos os matizes e em todos os lugares, as crianças que se danem!

Leia mais:

STF derruba vinculação horária à classificação indicativa; veja o que muda

Por Gabriel Vaquer

Num julgamento que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31/08/2016), o Supremo Tribunal Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.

O julgamento começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é "classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou em 5 a 1.

O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma para a derrubada foi atingida.

O STF, no decorrer da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não pode sofrer a censura que sofre no atual momento.

O presidente Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.

Como três ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras de televisão.

Agora, para a medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.

O que muda?

A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Um exemplo: a faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida a partir das 20h impreterivelmente.

Agora, esta novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.

O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para citar um caso.

Ganham as emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal que pode comemorar. Sua reprise de "Chamas da Vida", novela que tinha classificação de "não recomendada para menores de 14 anos", foi retalhada, e criticada pelo público.

Outra trama com forte apelo de ação, "Vidas em Jogo", que será a substituta de "Chamas", deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim desejar.

Além disso, a chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e Nordeste no horário de verão, pode terminar.

Sua principal razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de "não recomendada para menores de 14 anos", fosse exibida depois das 21h em horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar antes desta faixa.

Reproduzido de Na Telinha

31 ago 2016

quinta-feira, 10 de março de 2016

Painel faz debate em defesa da Classificação Indicativa na TV: 09 de março de 2016


Painel faz debate em defesa da Classificação Indicativa na TV

No dia 9 de março, às 14h, ocorre em Brasília o ‘Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes‘. O evento é realizado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos e Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ANDI - Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e Intervozes.

Reproduzido de Prioridade Absoluta
09 mar 2016

O Prioridade Absoluta é uma das Instituições que em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) realizam em Brasília, no dia 9 de março (2016), o “Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”. (Acesse o site criado para a mobilização)

A atividade acontece em um momento delicado para a infância brasileira, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pode por fim à vinculação horária da Classificação Indicativa, prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, a ação de inconstitucionalidade, se aceita pelo STF, permitiria que conteúdos inapropriados para determinadas faixas etárias pudessem ser veiculados a qualquer horário na TV aberta.

Cinco ministros já apresentaram seus votos e, até o momento, o entendimento favorável à ADI vence por quatro a um. A atual política de classificação vigora no país desde 2006, sob administração do Ministério da Justiça.

O Painel contará com a presença de um representante do Ministério da Justiça; do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios; de integrantes do CNDH e do Conanda; e da advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, uma das organizações da sociedade civil que figura como amicus curiae no processo no STF.

Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como amicus curiae, a política da Classificação Indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o artigo 254 do ECA, haveria uma preocupante retirada de direitos da infância, já que meninos e meninas poderiam ser expostos a conteúdos violentos e de teor erótico, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial.

Durante o evento, será lançada pelas organizações da sociedade civil a Campanha “Programa adulto em horário adulto”. Interessados em participar do debate devem confirmar presença pelo e-mail cndh@sdh.gov.br até o dia 07 de março.

Serviço

O que: Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes

Quando: Dia 9 de março de 2016 (quarta-feira), às 14h

Onde: PGR – Procuradoria Geral da República, Memorial do Ministério Público Federal (SAF Sul Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura)

Inscrições: Os interessados devem confirmar presença pelo e- mail cndh@sdh.gov.br até o dia 07 de março.

Realização: Conselho Nacional de Direitos Humanos e Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Parceria: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ANDI – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e Intervozes.

Reproduzido de Prioridade Absoluta
09 mar 2016

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Programas policialescos e a Classificação Indicativa


Programas policialescos e a Classificação Indicativa

Antenado

Recentemente este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aosprogramas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça trazer suas idéias e considerações sobre o tema.

Em primeiro lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.

Atualmente, a classificação indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).

Embora não sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível no site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.

No caso da programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007), este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como: liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.

O alvo do artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”, como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora, na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências, oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.

É importante perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal – inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que, em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de rádio e TV.

O Ministério Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos, seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de alcance nacional.

A propósito, a pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por exemplo.

Davi Pires

Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça

Reproduzido de Na Telinha
04 abr 2015


Conheça também:

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?


Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?

Antenado

Já faz pelo menos três anos que acompanho mais de perto emissoras locais em todo o Brasil. O NaTelinha faz um monitoramento e dá espaço para os canais falarem. O site cobre o país todo.

Muito deste trabalho, eu toco pessoalmente, com orientação do meu editor-chefe. Ou seja, o que vou falar aqui é com conhecimento de causa de quem já tem uma experiência boa:

Por que os programas locais não são classificados pela Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça?

Em tese, estas atrações são como outras qualquer, mas é exibida apenas para uma localidade. E por que defendo esta ideia? Simples: tem programa que abusa, passa do ponto, apela, ofende e faz sensacionalismo barato.

Esta semana, o apresentador da versão de Sergipe do "Balanço Geral", Claudio Luís - em uma matéria de enorme repercussão feita pelo NaTelinha, com 10 mil compartilhamentos no Facebook -, exibiu duas meninas se beijando como se fosse um crime, e ainda por cima foi desrespeitoso com duas das maiores atrizes da história da dramaturgia brasileira, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg, chamando-as de "duas velhas sem vergonha" só porque estão interpretando duas senhoras que se amam e tem um relacionamento sólido na novela "Babilônia".

O sensacionalismo exacerbado, o exagero nas palavras e a polêmica pela polêmica, em 2015, não deveriam ter mais espaço na televisão.

O problema é que em programas locais, isso é mais comum do que se imagina. Logicamente, a coisa já foi muito pior. Os canais têm trocado atrações mundo-cão por noticiários mais elaborados, e até os programas policiais tem pegado mais leve. Só que a coisa ainda está muito mais grave do que se imagina. Tem atração que apela, passa do ponto, só falta mostrar cadáver em decomposição, só porque sabe que não deve ser pego.

Me desculpem estes programas, mas tem canal local que precisa parar de achar que televisão regional é bagunça. E isso só vai acontecer se a Classificação Indicativa para os locais acontecer. Mas pelo visto, nada deve ser feito tão cedo, já que Claudio Luís se vangloriou da repercussão de suas palavras.

Do que importa o ódio propagado, não é mesmo? O que vale é o Ibope subindo.

Gabriel Vaquer

Gabriel Vaquer escreve sobre mídia e televisão há vários anos. No NaTelinha, além da coluna “Antenado”, assinada todos os sábados, é responsável pelo “Documento NT” e outras reportagens. Converse com ele. E-mail: gabriel@natelinha.com.br / Twitter: @bielvaquer

Reproduzido de NaTelinha
28 mar 2015


Conheça também:

A pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO,clicando aqui.

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Nota pública em defesa da Classificação Indicativa


Nota pública em defesa da Classificação Indicativa

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.

Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404.

Atentamos para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.

Brasília, 10 de dezembro de 2014.

Ação Educativa
Aliança de Controle ao Tabagismo – ACT
Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação
AMARRIBO Brasil – Coalizão Brasileira contra a Corrupção
ANDI – Comunicação e Direitos
Arco – RJ
ARTIGO 19
Associação Brasileira da Televisão Universitária – ABTU
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC
Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC
Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB
Associação de Juízes pela Democracia – AJD
Associação dos Diabéticos de Santos Dumont – MG
Associação Mulheres pela Paz
Associação Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil
Avante – Educação e Mobilização Social
Camará Calunga
Central Única dos Trabalhadores – Pará
Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI
Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde
Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil
Comunicação Mulher – COMULHER
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Fazendo Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco
Federação dos Radialistas – FITERT
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar
Fora do Eixo
Fórum de Mulheres do Mercosul – Seção Piauí
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação
Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom
FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Avisa Lá – Formação continuada de educadores
Instituto da Infância – IFAN
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Soma Brasil, PB
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Mídia Ninja
Movimento Infância Livre de Consumismo – MILC
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Observatório da Mulher
Observatório de Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo
Plan Internacional Brasil
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Pós-TV
Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo
Rede Mulher de Educação
Rede Mulher e Mídia
Rede NUTRItodos
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo
Sociedade Brasileira de Pediatria
Viração Educomunicação

Reproduzido de Rebrinc . Rede Brasileira Infância e Consumo
17 dez 2014


Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Classificação Indicativa não é censura


#ClassificaçãoIndicativa

Você sabia que a classificação indicativa surgiu como uma resposta à ditadura militar, em favor da liberdade de expressão e da proteção aos direitos da criança e do adolescente? Pesquisa revela que a maioria das pessoas concorda com política de classificação indicativa do Ministério da Justiça.

E você. O que acha?

Reproduzido de Ministério da Justiça . Facebook
14 dez 2014

Saiba mais:

Pesquisa revela avanços na legislação sobre classificação indicativa

Processo de construção democrático garantiu que a política do MJ fosse unanimidade entre os entrevistados

Brasília, 11/12/14 – Uma pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas mostra que 94% dos entrevistados consideram a política de classificação indicativa do governo federal importante ou muito importante, e 71% acham muito importante que as emissoras de TV aberta respeitem a vinculação horária. Esta e outras pesquisas, realizadas no âmbito de cooperação técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Unesco, foram divulgadas nesta quinta-feira (11) durante o Encontro da Classificação Indicativa, no Ministério da Justiça.

O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, falou sobre o processo de criação da Classificação Indicativa do MJ e da importância da política para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. “A classificação surgiu como uma resposta à ditadura militar, em favor da liberdade de expressão e da proteção aos direitos da criança e do adolescente. E em sua modernização, foi feita sob consulta à população. Ou seja, é uma política feita e aprovada pelo povo, para sua proteção”.

A juíza Jane Reis proferiu a palestra sobre liberdade de expressão na qual abordou a questão da vinculação horária na TV aberta. Segunda ela, o conceito de liberdade de expressão consagrado pela Constituição de 1988 em geral tem prevalência sobre outros direitos, mas nem sempre. “A impossibilidade de o Estado restringir o horário de exibição de programas, por exemplo, é uma grave ameaça à segurança de crianças e adolescentes”, conclui a juíza.

Pesquisas

Além da pesquisa do Ipesp, foram apresentados os resultados dos trabalhos como “A percepção de pais e de usuários adolescentes e pré-adolescentes de jogos eletrônicos sobre as categorias da classificação indicativa no Brasil”, feita pelo Instituto Signates; “Classificação Indicativa: elementos históricos-jurídicos da política, tribunais e experiências internacionais”, da FGV-SP, que chama a atenção para a baixa taxa de judicialização da política de Classificação Indicativa; e “Problematização dos desafios regionais de implementação de Política Nacional de Classificação Indicativa”, do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), da FGV-Rio, que revelou que há um baixíssimo índice de descumprimento horário nas retransmissoras em relação à programação nacional.

Durante o evento também foi lançado um curso de educação à distância da Classificação e Cadernos Temáticos com artigos sobre a experiência da classificação indicativa, liberdade de expressão e os direitos de crianças e adolescentes, os desafios e perspectivas da classificação indicativa e novas mídias, entre outros temas.

Acesse os resultados das pesquisas:


Reproduzido de Ministério da Justiça
14 dez 2014

Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Pesquisa IPEA: 94% dos pais querem multas contra emissoras que desrespeitam classificação indicativa


94% dos pais querem multas contra emissoras que desrespeitam classificação indicativa

Da Agência Brasil - Agência Brasil

Pesquisa divulgada hoje (11) mostra que 97% dos pais ou responsáveis por crianças de 4 a 16 anos consideram importante ou muito importante que as emissoras de televisão aberta respeitem as restrições de horários determinadas pela classificação indicativa e 94% deles pedem que as TVs sejam multadas caso passem programas de conteúdo inadequado para as faixas de horário.

O trabalho do Instituto de Pesquisas Socais, Políticas e Econômicas, do Ministério da Justiça, e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) analisou o comportamento das crianças ou adolescentes e dos pais ou responsáveis em relação ao uso das mídias e da percepção sobre a classificação indicativa. Ela ouviu 3.023 pessoas em todo o país. A margem de erro é 1,8 ponto.

Quase todos os entrevistados (98%) acreditam que deve haver algum tipo de controle sobre o que as crianças e adolescentes assistem na televisão ou acessam na internet. A maioria dos pais ou responsáveis se preocupa, principalmente, com cenas de tortura, suicídio ou estupro, seguidas pelo consumo de drogas, a agressão física e a violência.

A maioria dos entrevistados, 56%, conhece ou já ouviu falar da classificação indicativa e para 94%, ela é muito importante ou importante. Quando um programa de televisão ou filme não é recomendado para a idade das crianças ou adolescentes, 55% dos responsáveis mudam de canal ou desligam a TV e 50% explicam que o conteúdo é inadequado e não permite que ele seja assistido.

Para 85% dos entrevistados, as regras de classificação indicativa na TV aberta devem permanecer como estão, obedecendo à faixa de horário recomendada para cada idade. No entanto, 91% deles dizem que, além dos símbolos que são mostrados para informar a classificação indicativa, deveria ter na TV um apresentador falando para qual idade aquele programa não é recomendado.

Segundo a pesquisa, a televisão é utilizada por 67% das crianças e adolescentes e 50% deles costumam assistir a programação no período noturno. As mães são as responsáveis mais presentes no horário em que os filhos assistem. Entre os critérios utilizados pelos pais para indicar um programa aos filhos estão: ter caráter educativo (95%), ser divertido (83%), incentivar o desenvolvimento pessoal, psicológico ou afetivo (83%) e passar informações sobre o mundo e a sociedade (81%).

A escola, para 93% dos entrevistados, é importante ou muito importante para auxiliar as crianças e os adolescentes a desenvolver uma opinião mais crítica sobre o que veem na TV e na internet - 56% deles afirmam que as crianças ou adolescentes sempre costumam conversar com a família sobre os programas a que assistem na televisão. Para 73% dos pais ou responsáveis, a internet pode influenciar muito o comportamento.

Editora Graça Adjuto

Reproduzido de EBC
11 dez 2014


Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

Saiba mais sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no Brasil", clicando aqui.

ADI 2404: Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa


Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa

Para ativistas, acabar com o mecanismo significa grave violação dos direitos da criança e do adolescente

Por Redação

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação, o argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a votação da Adin nos próximos meses.

Para ativistas, caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”, trará prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi criada justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas internacionalmente.

Porém, a constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.

Em manifesto, ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da retomada da votação e também atentam para o fato de que “a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito”.

A seguir, leia o manifesto na íntegra:

“NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação. Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem como reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão, além de repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.”

Foto: Abratel

Reproduzido de Revista Forum
04 dez 2014


Conheça a Portaria 368 de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para a Classificação Indicativa, clicando aqui.

Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

Saiba mais sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no Brasil", clicando aqui.

Comentário de Paqonawta:

A sociedade civil organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida,  e que esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.

A ABERT, como associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da legislação vigente.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa: Portaria 368 de 12/02/2014


Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira

Criada para auxiliar, principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não assistir na televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá regras mais flexíveis e maior participação da sociedade. Com as mudanças, as TVs pagas e os serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.

Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas relacionadas ao tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos.

“A ideia é facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da classificação indicativa”, explicou secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas.

Além de simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os programas obedecendo às regras dos programas. “Todas as nossas emissoras de TV e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os programas, de acordo com os critérios definidos no guia da classificação indicativa. Isso torna o sistema mais ágil, simples, e queremos construir esse ambiente de relação de confiança entre o Estado, a sociedade civil e as emissoras”, disse Abrão.

No caso de descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas. “Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.

As novas regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo. Outra  mudança é a criação do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na classificação de conteúdo.

Essas pessoas serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária. A portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com espaço também para manifestação da sociedade.

Reproduzido de Agência Brasil
12 fev 2014

Conheça o texto em Lex Magister clicando aqui.

Leia também:

Notícias da TV UOL

Controle de conteúdo
Globo terá de aprovar com governo reprise de novela das nove à tarde

Por Daniel Castro
13/02/2014

[Texto publicado originalmente às 20h31 de 12/02/2014]

O Ministério da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.

Novas normas foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.

Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu.

Ourtra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.

Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.

Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.

Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.

Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.

Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:


Reproduzido de TVUOL

12 fev 2014