Ministério da Justiça apresenta novas
regras para classificação indicativa
Ivan Richard - Repórter da Agência
Brasil
Edição: Davi Oliveira
Criada para
auxiliar, principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não
assistir na televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá
regras mais flexíveis e maior participação da sociedade. Com as mudanças, as
TVs pagas e os serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra
de classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.
A Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada
hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas relacionadas ao
tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para os programas ao
vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos.
“A ideia é
facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão
assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os
critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da
sociedade civil na definição da classificação indicativa”, explicou secretário
nacional de Justiça, Paulo Abrão.
A
classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de
conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas
são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e
drogas nos programas.
Além de
simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão
autoclassificar os programas obedecendo às regras dos programas. “Todas as
nossas emissoras de TV e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os
programas, de acordo com os critérios definidos no guia da classificação
indicativa. Isso torna o sistema mais ágil, simples, e queremos construir esse
ambiente de relação de confiança entre o Estado, a sociedade civil e as
emissoras”, disse Abrão.
No caso de
descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e
caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas.
“Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes
sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o
diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.
As novas
regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e
minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar,
previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo.
Outra mudança é a criação do Projeto
Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na
classificação de conteúdo.
Essas pessoas
serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária.
A portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a
legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com
espaço também para manifestação da sociedade.
Reproduzido
de Agência
Brasil
12 fev 2014
Conheça o
texto em Lex Magister clicando aqui.
Leia também:
Notícias da
TV UOL
Controle de
conteúdo
Globo terá de
aprovar com governo reprise de novela das nove à tarde
Por Daniel
Castro
13/02/2014
[Texto
publicado originalmente às 20h31 de 12/02/2014]
O Ministério
da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma
portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de
programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O
novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias,
também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand,
já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.
Novas normas
foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da
Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser
autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela
emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida
é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo,
precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e
sexo.
Ou seja, para
reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o
governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos
capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu.
Ourtra
novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual
de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já
preocupa emissoras.
Antes,
programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de
"reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e
do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão,
Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de
ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60
dias para confirmar ou não a autoclassificação.
Programas
jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas
etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação
continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.
Os programas
de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso
Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16,
18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e
10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos:
23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de
bloqueio de programação.
Filmes e
séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação
indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.
Confira o que
muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:
Reproduzido
de TVUOL
12 fev 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário