Nota pública em defesa da Classificação
Indicativa
A Classificação
Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático,
com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da
sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias
emissoras e monitorada pelo Ministério
da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de
eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua
integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e
democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante
processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.
Essa política
pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de
proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do
dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de
informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das
emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais
responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em
segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.
Por esse
motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via
ação judicial (ADI
2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos
interesses das empresas de radiodifusão.
Nesse sentido,
as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando
1. A
centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da
televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e
adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em
faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional
e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil
reparação posterior;
2. A obrigação
do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente
ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta
vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária
concretiza e proporciona;
3. A
inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação
Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I
e II; 221 e 227 da Constituição
Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados
internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda
informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e
4. A adequação
da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade
de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de
Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo
absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados
pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável
para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e
adolescentes.
Vêm, por meio
desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à
constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da
programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua
extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja
realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja
retomado o julgamento da ADI
n° 2404.
Atentamos para
o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no
Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de
diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia,
Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a
proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado
pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da
liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.
Brasília, 10 de
dezembro de 2014.
Ação Educativa
Aliança de
Controle ao Tabagismo – ACT
Altercom –
Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação
AMARRIBO Brasil
– Coalizão Brasileira contra a Corrupção
ANDI –
Comunicação e Direitos
Arco – RJ
ARTIGO 19
Associação Brasileira
da Televisão Universitária – ABTU
Associação
Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC
Associação
Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE
Associação
Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR
Associação
Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ
Associação
Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS
Associação
Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC
Associação das
Rádios Públicas do Brasil – ARPUB
Associação de
Juízes pela Democracia – AJD
Associação dos
Diabéticos de Santos Dumont – MG
Associação
Mulheres pela Paz
Associação
Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil
Associação
Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI
Brasil
Avante –
Educação e Mobilização Social
Camará Calunga
Central Única
dos Trabalhadores – Pará
Centro de
Criação de Imagem Popular – CECIP
Centro de
Cultura Luiz Freire
Centro de
Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro
Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI
Ciranda
Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo
Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde
Comitê da
América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil
Comunicação
Mulher – COMULHER
Comunidade
Bahá’í do Brasil
Conectas
Direitos Humanos
Conselho
Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação
Conselho
Federal de Psicologia – CFP
Conselho
Indigenista Missionário – CIMI
Fazendo
Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco
Federação dos
Radialistas – FITERT
Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
Federação
Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
Federação
Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
FIAN Brasil –
Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar
Fora do Eixo
Fórum de
Mulheres do Mercosul – Seção Piauí
Fórum Nacional
pela Democratização da Comunicação – FNDC
Fórum Paraense
pela Democratização da Comunicação
Fórum
Pernambucano de Comunicação – Fopecom
FRENAVATEC –
Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público
IBASE –
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Instituto 5
Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Avisa
Lá – Formação continuada de educadores
Instituto da
Infância – IFAN
Instituto de
Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Soma
Brasil, PB
Intervozes –
Coletivo Brasil de Comunicação Social
Mídia Ninja
Movimento
Infância Livre de Consumismo – MILC
Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Movimento
Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Observatório da
Mulher
Observatório de
Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo
Plan
Internacional Brasil
Plataforma dos
Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Plataforma de
Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Pós-TV
Rebrinc – Rede
Brasileira Infância e Consumo
Rede Mulher de
Educação
Rede Mulher e
Mídia
Rede NUTRItodos
Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos
Radialistas no Estado de São Paulo
Sociedade
Brasileira de Pediatria
Viração
Educomunicação
Reproduzido de Rebrinc
. Rede Brasileira Infância e Consumo
17 dez 2014
Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
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