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domingo, 12 de junho de 2011

Relatório FCC/EUA: informação comunitária está na base da democracia cidadã


"A importância estratégica do noticiário local

A Comissão Federal de Comunicação (FCC, na sigla em inglês), o órgão do governo norte-americano encarregado da regulamentação das mídias, divulgou esta semana um surpreendente relatório no qual faz um alerta sobre o futuro da imprensa local e adverte que a informação comunitária está na base da democracia cidadã.

O relatório de 150 páginas afirma que a importância das notícias locais está crescendo, mas as empresas jornalísticas mostram grande dificuldade em atender a esta necessidade, o que provoca um déficit informativo que terá conseqüências – ainda imprevisíveis – no funcionamento da democracia em comunidades sociais, bairros e cidades pequenas ou médias.

Uma das constatações mais importantes é a de que a internet multiplicou exponencialmente a formação de canais de informação, mas isso coincidiu com uma drástica redução da investigação jornalística provocada, entre outros fatores, pelo desaparecimento de 13.400 empregos de repórteres e editores nos Estados Unidos, desde 2007.

Tendência preocupante

O fenômeno não é novo e já foi discutido em vários fóruns tanto presenciais como online. O que surpreende é que o FCC tenha saído a campo para tratar de um tema que parecia preocupar mais os acadêmicos, enquanto os empresários e jornalistas o tratavam como se fosse um tema menor.

A nova relevância que ganhou a comunicação local é uma conseqüência do crescimento dos indícios de que ela está diretamente ligada ao papel que as comunidades começam a ter como fator de reorganização das estruturas sociais na era digital.

As mídias locais sempre foram vistas como uma ferramenta político/comercial manipulada por interesses paroquiais – onde a ética, geralmente, era vista como um obstáculo e não como uma norma. É claro que existiram e existem exceções, mas o quadro geral nunca foi dos mais animadores. Com a chegada da internet, a crise do noticiário local se tornou ainda mais aguda, porque grande imprensa regional iniciou o enxugamento das redações justamente pela cobertura comunitária.

A sobrevivência da indústria jornalística local passou a ser um dilema crucial dada a inexistência de modelos de negócio adequados ao contexto comunitário. Os grandes jornais começaram a testar fórmulas de acesso pago a conteúdos online, mas elas dificilmente poderão ser aplicadas localmente. Isso gerou uma brutal recessão nos negócios da mídia local norte-americana, que apesar de ser muito diferente da brasileira sinaliza uma tendência que, no mínimo, deve nos preocupar."

Via Carlos Castilhos . Observatório da Imprensa
10 jun 2011

Leia o texto completo no Observatório da Imprensa clicando aqui. Conheça o Relatório "The Information Needs of Communities" da FCC clicando aqui.

terça-feira, 22 de março de 2011

Regular ou não regular a imprensa, o que existe um pouco além do tiroteio verbal


Como em quase tudo nesta vida, a resposta à pergunta regular ou não regular a imprensa não está nos extremos mas sim entre um polo e outro. O problema é que achar a combinação exata de regulação e desregulação é um exercício complicado que exige diálogo e entendimento, coisas meio raras hoje em dia na imprensa brasileira.

Como o tema está na ordem do dia por conta das iniciativas estaduais de regulamentação da mídia, seria interessante ir um pouco mais fundo na análise da questão para que a gente não se sinta perdida no tiroteio de argumentos de um lado ou outro. Só fazendo isto é que podemos distinguir num prazo maior o que vai ajudar ou não na ampliação do fluxo de informações na sociedade brasileira.

O princípio da regulamentação está baseado na idéia de controle destinado a impedir que pessoas ou instituições violem determinadas normas. A regulamentação e a legislação tendem a se sobrepor ao consenso e a concordia, em sociedades onde há uma forte desconfiança originária da desigualdade social e econômica.

Num ambiente de desigualdade é inevitável que os dominados tentem mudar ou ignorar as regras do jogo em seu benefício. No lado dos dominadores, prevalece a mesma atitude, já que eles sabem que os oponentes aproveitarão qualquer chance para reverter a situação. Para evitar a anarquia (ausência de ordem e de regras) criaram-se as regulamentações, códigos e leis cuja preocupação é basicamente defensiva.

A idéia do controle e da regulamentação é adotada tanto pelos adeptos da ordem estabelecida (conservadores) como pelos que pretendem mudá-la (os reformadores ou revolucionários). Transplantada para a realidade da imprensa, temos na verdade dois tipos de regulamentação em conflito: a dos empresários que desejam baseá-la nas leis do mercado e dos sindicatos, que querem a proteção das leis e do estado.

Os empresários sabem que sem base financeira não existe imprensa e portanto podem manejar o fluxo de informações a seu bel prazer. Isto ainda vigora, mas perde terreno na medida em que a internet deu os cidadãos o poder de publicar, a preços mínimos, quebrando a principal vantagem das indústrias da comunicação. Mas esta perda do monopólio da publicação é parcial, porque a inclusão digital ainda é um processo inconcluso.

Agora olhando para o outro lado, vemos que a experiência histórica nos tem mostrado que as comunidades sociais com alto índice de capital social, chegaram a este estágio dependendo mais da confiança entre seus integrantes do que na regulamentação e nas leis. Hoje, os estudos teóricos mostram que o capital social é a grande alavanca para o crescimento econômico e não o contrário.

O norte-americano Robert Putnam provou, com base em pesquisas em cidades italianas, que há uma relação direta entre riqueza econômica e civismo. As cidades são ricas porque são cívicas e não o contrário. Isto mostrou que o capital social precede o crescimento econômico.

O capital social é um índice formado por três fatores, na definição de Putnam (*):confiança, comportamentos e relacionamentos. As pessoas confiam uma nas outras porque sabem que serão correspondidas, seguindo a tradicional regra do gentileza gera gentileza. A retribuição é um comportamento que vira norma, enquanto os relacionamentos garantem a propagação da confiança e da reciprocidade.

Os estudos mostram também que o capital social reduz a necessidade de controles porque a confiança mútua torna a regulamentação menos necessária. Com isto as coisas funcionam melhor, a burocracia é menor, e os gastos com vigilância, justiça, polícia e repressão baixam consideravelmente, permitindo maior inversão social. Visto assim, é como se estivéssemos falando de sociedades nórdicas em comparação às latino-americanas.

Mas tudo isto é para mostrar que a questão da regulamentação e dos controles tem mais a ver com nossa visão de sociedade do que com questões pontuais, como por exemplo, se a Web deve ou não ser patrulhada.

Deveríamos estar mais preocupados em discutir como aumentar o capital social de nossa comunidade, e menos em procurar controlá-la por leis e regulamentações que só aumentam a burocracia e os custos para manter estas leis e códigos. Parece utopia, e de certa forma é. Mas não adianta ficar só olhando as árvores, sem enxergar a floresta.'

Carlos Castilho . Código Aberto
5 nov 2010

(*) Maiores detalhes sobre o conceito de capital social desenvolvido por Putnam podem ser encontrados na apresentação Conceito de Capital Social.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Até onde vai a responsabilidade dos pais quando o assunto é publicidade infantil?


"A César o que é de César

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Citar o
 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mais de 20 anos depois da sua aprovação deveria ser desnecessário... Mas não é.

Pelo contrário, quando o assunto é regulação de publicidade para crianças, é preciso repetir o artigo 4º do ECA todos os dias, como um mantra. Isso porque ainda tem muita gente que acredita que proteger as crianças da publicidade e do consumismo é dever único e exclusivo dos pais.

Uma infância saudável depende de envolvimento e esforço conjuntos. É fundamental, por exemplo, que o setor empresarial se organize e crie códigos de conduta e de ética. Assim como é essencial que o Estado proteja os direitos da criança e regule questões como a da publicidade, da mesma maneira que faz com outros temas. Políticas públicas são importantes porque estabelecem critérios mínimos a serem seguidos e fiscalizados. Sem elas, tudo é voluntário e depende de boa vontade e bom senso – coisas muito subjetivas...

Imagine por um instante como seria se as leis de trânsito fossem voluntárias. Seria apropriado deixar que o mercado decidisse se quer ou não instalar cintos de segurança nos veículos? Seria correto permitir que limites de velocidade fossem estabelecidos pelos próprios motoristas e seguidos só por quem quisesse? Seria seguro deixar que cada pai decidisse se seu filho menor de 18 anos pode ou não dirigir?

O argumento da responsabilidade exclusiva dos pais e da auto-regulação pode ser muito conveniente – afinal, ele implicitamente diz que não é preciso regular a questão, que o estado não precisa se intrometer no assunto e que o mercado é livre para anunciar como e para quem bem entender. Mas jogar nas mãos dos pais toda a responsabilidade pelo que a criança assiste e consome não faz sentido. Primeiro porque abandona os pais sem qualquer tipo de apoio para lidar com uma indústria que movimenta bilhões todos os anos. Segundo porque muitos adultos já nasceram na lógica do consumo e também são vulneráveis aos apelos da publicidade sem sequer se darem conta.

É claro que pais e mães têm um papel crucial na hora de proteger os filhos da publicidade e do consumismo – afinal, cabe a eles servir de exemplo, dar limites e transmitir valores. A regulação da publicidade, sozinha, não vai operar milagres... Os pais tem sim o seu papel nessa história.

Mas no seu exercício diário de educação, eles precisam estar respaldados por políticas públicas que garantam a proteção à infância e por condutas éticas do setor privado.
Sem isso, a tarefa é praticamente impossível".

Reproduzido da página de Consumismo e Infância.


Leia também "10 razões que justificam a regulamentação da publicidade infantil", no Blog Paulinho Soluções" clicando aqui.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Início de governo é momento propício para regulamentação da mídia


"A opinião é de Murilo César Oliveira Ramos, professor de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) para quem a regulamentação da mídia é fundamental enquanto garantia de responsabilidade social do setor de Comunicação, bem como de sua adaptação aos novos tempos e às novas tecnologias. Nesta entrevista, Murilo Ramos considera o começo do governo, o momento ideal para esta regulamentação.

Conselheiro da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Murilo Ramos analisa o papel da TV Brasil, da Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) e seus desdobramentos. Traça também um quadro comparativo entre a mídia internacional e a brasileira e dá seu recado a todos os que batem na tecla de comparar regulamentação com censura: “fujam da mera retórica e encarem o debate democrático como se faz em qualquer outro país democrático do mundo”.

Leia a entrevista completa no Blog do Zé Dirceu clicando aqui.


Veja também: entrevista de Murilo ramos à TV Senado, sobre o marco legal das comunicções, clicando aqui.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Propriedade cruzada: interesses explicitados


O editorial “Mudança de Rumo”, do grupo RBS, poderia ser considerado cômico se não se tratasse de uma questão fundamental para as liberdades democráticas. E mais: se a RBS não controlasse praticamente todas as formas de comunicação de massa no RS e em SC, constituindo um exemplo emblemático dos malefícios da propriedade cruzada.

Venício Lima

Leia o texto completo na página de Carta Maior e outros textos relacionados, clicando aqui.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Mercado publicitário e meios de comunicação versus regulação dos meios


"No debate para reforma do Marco Reglatório o ex-Ministro Franklin Martins enfatizou que o faturamento da radiodifusão é ínfimo em relação as telecomunicações. Porém na Era Lula o mercado publicitário, principal fonte financeira das emissoras de televisão no Brasil, continuou ávido e capaz de evitar qualquer regulamentação na área, quanto mais qualquer alteração na legislação.

Dados de 2009¹ dão conta que a TV aberta no Brasil faturou R$ 13,5 bilhões com publicidade, um crescimento de 7,6% suficiente para manter a dianteira com 60,9% do mercado em relações as outras mídias. A internet, apesar do crescimento de 25%, não ultrapassou 4% do bolo, com R$ 950 milhões de arrecadação.

Dotado de tamanha força, a estratégia do setor empresarial foi seguir na contramão da Constituição Federal e confundir a sociedade sobre papel da publicidade comercial, atrelando a publicidade aos conteúdos e relacionando  a liberdade de expressão e artistíca. O Conselho de Autoregulamentação Publicitária (Conar) é taxativo ao expor que o país não precisa de mais nenhuma lei para coordenar a área.

Esta posição enfática se consolidou quando da derrota do Conar, e seus parceiros, na regulação da publicidade do tabaco, ainda no governo Fernand Henrique Cardoso. Paula Johns, diretora da Aliança de Controle ao Tabaco (ACT), explica que houve uma reorganização do mercado publicitário que nos últimos anos ficou um pouco mais forte, envolvendo mais indústrias interessadas e agindo conjuntamente, a exemplo de bebidas alcóolicas, produtos infantis e alimentos. Além disso, ela destaca que houve um consenso na sociedade em torno das restrições ao tabaco na época".

Pedro Caribé . Observatório do Direito à Comunicação
21.01.2011

Leia o texto completo clicando aqui.

¹Fonte: Inter-Meio/Meio e Mensagem

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

STF abre vistas para manifestações sobre ADO 10


Em despacho emitido no dia 27 de dezembro, a ministra Ellen Gracie, do STF, abriu vistas para manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSOL. A ação pede que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação, o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV, além da regulação do direito de resposta.

No despacho encaminhado no dia 27 de dezembro, a ministra determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, também, que, recebidas as informações ou transcorrido o prazo, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.

Signatário do processo, o jurista Fábio Konder Comparato foi enfático ao comunicar o andamento à direção do PSOL. “Se os barões do setor não querem a regulamentação constitucional da matéria, então digam claramente que pretendem revogar a Constituição nessa parte”, destacou.

Publicado em 14 jan 2011 por Boletim Fenaj

Confecom sofre o risco de ser desconsiderada


"A manifestação do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, acerca dos rumos que o governo federal dará ao marco regulatório do setor é preocupante, julga o coordenador geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Schröder. “Ao apontar para uma nova consulta à população brasileira sobre a regulamentação da comunicação, este governo nega a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que foi um espaço legítimo, constituído a partir do próprio governo, com participação da sociedade civil e dos empresários”, entende Schröder. Ele ressalta que a Conferência apontou para decisões, para ações, e isso vinha sendo encaminhado, envolvendo muito esforço, muita gente. O governo anterior, além da Confecom, realizou, no final do ano passado, um Seminário Internacional de regulamentação da mídia, produziu um anteprojeto de lei. “Entendo que o governo atual tem a obrigação de se mover a partir desse projeto”, destaca o coordenador-geral do FNDC.

Já o secretário-geral do FNDC, José Sóter, tem uma avaliação diversa. Para ele, a estratégia de fazer audiências públicas, como o ministro sinalizou, abrir um amplo debate sobre o marco regulatório é fundamental para construir um dispositivo legal que atenda todos os segmentos da sociedade. “Vejo como positivo que se abra esta discussão, porque até hoje nenhum segmento da sociedade conhece o documento elaborado pelo ex-ministro Franklin Martins, que não foi aberto à participação dos segmentos. Como temos uma conformação diferente nesta nova legislatura, acho que não podemos perder a oportunidade de debater. Queremos saber o teor da proposta e poder discuti-la, ressalta Sóter".

Ana Rita Marini . Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

Leia o texto completo clicando aqui.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Fábio Konder Comparato: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão . ADO 10


Meus caros:

Informo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta pelo PSOL em relação a vários artigos da Constituição sobre comunicação social, protocolada no Supremo Tribunal Federal como ADO 10, teve seu processamento retomado. A Ministra Ellen Gracie, relatora do feito, abriu vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União.

Reitero a necessidade de se pressinar o futuro governo federal (*), bem como o Congresso Nacional, para que eles reajam positivamente. É da maior importância que o projeto de lei preparado pelo Min. Frankin Martins sobre os meios de comunicação social, ou outro de teor semelhante, seja adotado pela presidente Dilma Roussef.

Gostaria de frisar que a campanha dos grandes veículos de comunicação social contra a regulamentação do setor é, na verdade, um movimento contrário à Constituição. Se os donos de jornais, rádios e TVs não querem essa regulamentação, então devem pedir a revogação dos artigos 220 e 221 da Constituição, bem como do dispositivo constitucional que assegura o direito de resposta através dos meios de comunicação social, todos eles carentes de regulamentação, vale dizer, sem aplicação prática.

Abraço,

Fábio Konder Comparato

Recebido e publicado no Conversa Afiada

sábado, 25 de dezembro de 2010

Regulação não é censura: A velha mídia confunde o público e foge do debate sobre a questão


"Jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão descobriram um novo assunto: a volta da censura no Brasil. Não passa um dia sem que um deles alerte contra esse perigo. Veem em cada esquina monstros prontos a atacar. Realmente eles não existem. São fantasmas criados com objetivos muito precisos. Trata-se de uma atitude preventiva dessa mídia acostumada a dizer o que pensa sem dar à sociedade direitos iguais de resposta. E muito menos de admitir a necessidade de regulação do mercado editorial e do espaço público ocupado pelas emissoras de rádio e de televisão. Temerosos com a possibilidade de terem de se submeter a leis democráticas, tentam confundir o público chamando qualquer regulação de censura. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Censura é um instrumento usado por ditaduras para impedir, antecipadamente, a divulgação de fatos, nomes ou ideias.

A regulação dos meios de comunicação existe em todas as grandes democracias do mundo. E estabelece regras para permitir que mais pessoas ou grupos sociais possam se expressar pela mídia. As regras são necessárias para conter, de alguma forma, a lógica da acumulação capitalista, que é implacável. Qualquer atividade comercial sem regulação tende a se tornar monopolista. O dono da mercearia da esquina sonha em abrir outro estabelecimento num bairro próximo ou adquirir a loja do vizinho. E, a longo prazo, montar uma rede de supermercados capaz de dominar o comércio varejista de todo o país. Se não houver controle do Estado e se o empresário tiver sucesso, em pouco tempo ele poderá ser o único no mercado, estabelecendo a seu critério os preços aos fornecedores e clientes".

Lalo Leal

Leia o texto completo clicando aqui.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Agência reguladora dos EUA quebra tabu e aprova regras de neutralidade da rede


O órgão regulador de comunicações dos Estados Unidos aprovou nesta terça-feira (21/12) as suas primeiras regras de operação da internet, garantindo o livre acesso, sem restrições, a qualquer conteúdo legal para usuários domésticos. É a primeira regulação sobre o acesso online no país, quebrando um tabu quanto à não-interferência estatal na comunicação digital.

Segundo o jornal norte-americano The Washington Post, três democratas membros da FCC fizeram maioria de votos a favor da regulamentação da chamada "neutralidade da rede", introduzida mais de um ano atrás pelo presidente da FCC, Julius Genachowski. Dois republicanos votaram contra, demonstrando apoio ao provedores de internet, que alegam que a regulação dificultaria a capacidade de criar novos planos de negócios que expandam seus papéis sobre a economia da internet.

As regras provocaram um intenso debate e lobby quanto à questão de ser necessária uma legislação específica, e podem ser questionadas na Justiça. Parlamentares republicanos já anunciaram que vão entrar com projetos de lei para derrubar a regulação.

Opera Mundi
21 dez 2010

Leia também sobre a Lei que regula meios de comunicação na Venezuela agora se estente a internet clicando aqui.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Regulação de conteúdos na internet deve ficar fora de projeto de marco regulatório


As questões relativas aos direitos e deveres dos usuários na internet não devem mesmo ser alvo da proposta de novo marco regulatório que o governo está finalizando. O provável é que isso seja feito paralelamente, por meio de projetos que correm no Congresso Nacional e principalmente pelo projeto de marco civil que também está sendo coordenado pelo Executivo.

Leia o texto completo de Jacson Segundo no Observatório do direito à Comunicação clicando aqui.

Rumo do novo marco regulatório depende de definições no Ministério das Comunicações


A indicação de Paulo Bernardo como ministro da Comunicações não define com clareza o tratamento que será dado ao debate da mudança do marco regulatório das comunicações no novo governo. A pauta está hoje sob a coordenação de Franklin Martins, ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, que é favorável a um projeto que estabeleça um rompimento com a atual estrutura do ministério. Embora concorde com a necessidade de reestruturação do órgão, Paulo Bernardo prefere primeiro cuidar das tarefas que o levaram pra lá, ou seja, Correios e Programas de Inclusão Digital, incluindo o Plano Nacional de Banda Larga.

(...) Em novembro (2010), a Secretaria de Comunicação Social realizou um seminário sobre convergência de mídias comparada que demonstrou a existência de regulação de conteúdo na maioria das democracias europeias. “O seminário desmontou o discurso contra a regulação”, diz Schröder. O evento comparou as diferentes estratégias que estão sendo usadas para tratar o tema das comunicações, e demonstrou uma tendência de se tratar conjuntamente telecomunicações e radiodifusão. De fato, as fronteiras entre esses dois setores estão cada vez mais turvas tanto para o mercado quanto para o usuário.

Para Jonas Valente, do coletivo Intervozes, a condução da reforma do marco regulatório “é uma tarefa central e deve ser encarada, a exemplo do que aconteceu na Argentina, dentro de um amplo processo de consulta pública e mobilização". Valente destaca ainda o desafio de re-estatizar o Ministério das Comunicações, parafraseando o professor da Universidade de Brasília, Murilo Ramos. “Isso significa torná-lo novamente um instrumento do Estado, e não das empresas, para formular o conjunto das políticas do setor, bem como para implantar parte substancial dela”. Schröder aponta na mesma direção. “O Ministério das Comunicações não pode ser um ministério menor, apenas com funções cartoriais”, diz o coordenador do FNDC.

Redação do Observatório do Direito à Comunicação
20.12.2010

Leia o texto completo clicando aqui.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Regular as comunicações é combater a censura, a privada!

O que seria, então, o tal ataque à liberdade de imprensa? Ele é a forma mascarada de taxar um debate utilizando uma ameaça irracional para esconder que o movimento, ao fim e ao cabo, pode ferir os interesses econômicos e políticos dos grupos que sempre comandaram a comunicação no país. (...) O novo marco, portanto, ameaça o poder dos grandes grupos de controlar a informação que é difundida, uma espécie de censura, não estatal, mas privada.

(...) O faroeste midiático brasileiro favoreceu um sistema excessivamente comercial, em detrimento dos meios públicos e comunitários. Com isso, importantes espaços de formação de valores e opiniões acabam regidos pelo lucro, e não pelos direitos humanos e pelo(s) interesse(s) da população. A organização do mercado é oligopolista e verticalizada, com predomínio de poucos grupos e a repetição de uma produção do eixo Rio-São Paulo em detrimento dos conteúdos regionais.

A essas emissoras e aos demais operadores faltam obrigações para assegurar o interesse da população e garantias mínimas aos consumidores. As existentes são desrespeitadas, como os preceitos constitucionais que determinam o atendimento, por rádios e Tvs, das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em sua programação e a promoção da produção independente e regionalizada. Já os serviços de telecomunicações são excludentes.

É essa a paisagem que queremos manter na nossa comunicação? Me junto àqueles que discordam e veem a necessidade de uma grande reforma neste modelo. Em vez da premência do lucro, a concepção por trás da nova legislação deve ser o entendimento da comunicação como um direito humano. Não apenas dos donos de empresas de comunicação, mas do conjunto da população.

Por Jonas Valente
Revista Caros Amigos

Leia o texto completo clicando aqui.

Monopólio e oligopólio dos meios de comunicação no Brasil X Controle remoto?


Leitor mostra por que o poder do controle remoto se anula diante do oligopólio dos meios de comunicação


Não se pode falar de controle remoto como garantia do direito de escolha quando praticamente toda comunicação e informação no país é controlada por 10 ou 11 empresários, com um festival de propriedades cruzadas, coisa por sinal proibida ou restringida nas democracias ocidentais que se arvoram como as de maior liberdade de expressão como EUA, a maioria de países da Europa Ocidental ou na Argentina. Propriedade cruzada, fato corrente no Brasil e restrito lá fora, é quando um mesmo grupo empresarial controla (aqui dezenas!) de empresas de comunicação e informação de áreas diversas tais como rádios AM e FM, TV abertas e por assinatura, serviços de internet, revistas, jornais, editoras, provedores de comunicação eletrônica, etc., ou seja um mesmo grupo apresenta a sua versão da verdade, por todos os meios, o tempo todo.

Chico Cerrito

No site Educação Política, mídia, economia e cultura, por Glauco Cortez

Leia o texto completo clicando aqui.

Proposta para novo marco regulatório traz medidas democratizantes, mas é tímida e genérica


O texto que o atual ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, vai entregar para o novo governo como base para o novo marco regulatório nas comunicações traz medidas de democratização dos serviços, mas está longe de justificar as reações veementes dos empresários. Da maneira como se encontra, o anteprojeto é tímido em relação a pontos chave como medidas anticoncentração e regulação de conteúdo. O material que foi produzido até agora dá as linhas gerais para a organização do setor, mas não traz definições detalhadas sobre a maioria das questões abordadas, deixando-as para regulamentação infralegal e ações administrativas.

Embora se proponha a tratar a comunicação sob a ótica da convergência, o que o texto faz na prática é trazer a radiodifusão para o novo contexto, sem aplicar uma perspectiva que supere a divisão com as telecomunicações. O texto não propõe alterações na Constituição nem mudanças significativas na Lei Geral de Telecomunicações. Se mantido como está, funcionará como uma lei de transição, mas não como uma definitiva atualização para o mundo digital.

João Brant, para o Observatório do Direito à Comunicação

Leia o texto completo clicando aqui.

Foto: Noticentro

domingo, 12 de dezembro de 2010

Intervozes publica pesquisa sobre órgãos reguladores de rádio e televisão em 10 países


Coletivo lança estudo sobre o funcionamento de órgãos reguladores de países da América do Sul, Norte e Europa para contribuir com o debate sobre o novo marco regulatório da comunicação.

Com o objetivo de contribuir para o debate sobre o novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social apresenta um levantamento sobre o funcionamento de órgãos reguladores que atuam sobre sobre a radiodifusão em 10 países. O estudo revela a tendência de os países adotarem órgãos independentes para regulação do setor, com ênfase nas questões de garantia de competição, gestão do espectro e de regulação de conteúdo.

Leia o estudo clicando aqui.
Leia também "A proteção à infância e à televisão em oito países", de Sérgio Capparelli, clicando aqui.