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domingo, 4 de novembro de 2012

Produção audiovisual infantil brasileira está abandonada, diz produtora cultural



Produção audiovisual infantil brasileira está abandonada, diz produtora cultural

Carolina Gonçalves
Agência Brasil
18/09/2012

A população infantil consumidora de produtos audiovisuais brasileiros, como produções de cinema, está abandonada no Brasil. A avaliação é da produtora cultural Carla Esmeralda, que dirige o Festival Internacional de Cinema Infantil, ao lado da cineasta Carla Camurati, desde 2003.

No primeiro dia de debates do Fórum de Defesa e Promoção do Cinema Infantil Brasileiro, que integra a programação do 45º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, Carla Esmeralda destacou que o problema no Brasil não está limitado à falta de recursos, mas também à falta de articulação das leis do audiovisual que regulam os investimentos.

“A partir do quanto se tem [recursos], podemos construir um novo mercado e desobstruir problemas que afetam o audiovisual infantil, como a distribuição das produções”, disse.

Segundo Carla Esmeralda, mercados como a Dinamarca e Holanda deveriam ser vistos como exemplo pelos brasileiros. A Dinamarca, por exemplo, destina 25% de todos os investimentos de audiovisual para as produções infantis. “É um país de 6 milhões de habitantes. Aqui devemos ter algo em torno de 25 milhões de crianças. É uma população imensa e você tem que legislar a favor dessa população”, disse.

No caso da Holanda, o chamado “filme familiar”, segmento voltado para pais, mães e filhos, reúne 500 mil espectadores, de acordo com a produtora cultural. “Temos que descobrir no Brasil qual é a nossa tendência. Temos que começar a fazer para entender qual a resposta das nossas crianças. Já vejo filmes brasileiros que as crianças gostam muito, as crianças brasileiras gostam muito de comédia, por exemplo”.

Carla Esmeralda acredita que o Festival Internacional de Cinema Infantil, criado em 2003, inspirou uma nova geração de cineastas e que o país precisa incentivar a criação de um mercado voltado para este público. “Já temos uma nova geração de cineastas que quer fazer filme para criança e 70% deles são homens”, disse.

Os debates em torno de temas como a distribuição e produção de filmes infantis no Brasil, eventos e festivais de cinema para esse público, mercado dos filmes de animação e as novas perspectivas para o segmento será concluído amanhã (19). As propostas apresentadas durante o fórum serão entregues, em um documento, aos representantes da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal, do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e à Presidência da República.

Além de alvo de discussões, o cinema infantil tem espaço garantido no Festival de Brasília, com local e horários específicos para as crianças conferirem curtas-metragens nacionais infantis. Conhecido como Festivalzinho, a programação foi inaugurada hoje, pela manhã, com o filme O Filho do Vizinho.

O curta-metragem de pouco mais de sete minutos, produzido no Distrito Federal e com direção de Alex Vidigal, mostra a história de Ronaldinho, um garoto que observa maravilhado as aventuras e as peripécias de um garoto chamado de várias formas por uma vizinhança enlouquecida com ele.

O Festivalzinho apresenta amanhã (19) Uma Estrela no Quintal, animação paulista de Danielle Divardin sobre Clarisse, uma menina de cinco anos cheia de imaginação que sonha em alcançar a estrela mais brilhante. Até o dia 21, serão exibidos 11 curtas na Sala Martins Pena do Teatro Nacional, sempre às 10 horas.

Além das exibições no Teatro Nacional, que este ano, funciona como sede das mostras competitivas de longas-metragens ficção e documentário e de curtas-metragens de ficção, documentário e animação, os filmes que integram o circuito do Festivalzinho serão apresentados em espaços no entorno da capital, como Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Gama, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo 2, Samambaia, Sobradinho e Taguatinga.

Reproduzido de clipping FNDC
18 set 2012

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Organizações pedem nova lei para comunicação brasileira



Organizações pedem nova lei para comunicação brasileira

Vinicius Mansur
Carta Maior
18/10/2012

Para marcar o dia nacional de luta pela democratização da comunicação, 18 de outubro, organizações lançaram no Congresso Nacional a campanha “Para expressar a liberdade: uma nova lei para um novo tempo”. Objetivo é pressionar o governo para, a exemplo dos países vizinhos, impulsionar nova legislação para combater o oligopólio midiático e impulsionar a liberdade de expressão e a pluralidade.

Para marcar o dia nacional de luta pela democratização da comunicação, 18 de outubro, a campanha “Para expressar a liberdade: uma nova lei para um novo tempo” foi lançada no Congresso Nacional nesta quinta-feira (18) em audiência pública promovida pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Rosane Bertotti, presidenta do FNDC, considerou que legislação brasileira para as comunicações é incompatível com a história recente do Brasil, de aprofundamento da democracia e de conquistas sociais. “Tivemos diversos avanços na democracia, com um operário e uma mulher chegando à presidência, tiramos milhões da pobreza, mas a comunicação desse país ainda continua arcaica”.

Este ano, o Código Brasileiro de Telecomunicações, que rege o funcionamento de rádios e TVs, completou 50 anos, apesar de todas as mudanças políticas, sociais, econômicas e tecnológicas vividas pela sociedade brasileira nas últimas cinco décadas.

O clima da audiência foi de cobrança. “Esse debate tem sido feito pelo movimento social e por poucas vozes dentro do governo federal. São muito poucos, acho que podemos contar em uma mão”, criticou Bertotti, que também cobrou o Marco Regulatório das Comunicações, cujo projeto de lei foi deixado pelo governo Lula e para o qual o atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já prometeu diversas vezes submeter à consulta pública.

“O Congresso que tem que responder por isso. Precisa ser pressionado e sensibilizado para que assuma a sua parte da responsabilidade”, acrescentou a deputa Luiza Erundina (PSB-SP).

O dirigente do MST, Alexandre Conceição, classificou como “inadmissível” o fato da presidência da República, além de não combater a concentração dos veículos de comunicação, ainda destinar com 70% de sua verba publicitária aos maiores grupos de mídia e maiores responsáveis pela criminalização dos movimentos sociais perante a opinião pública.

O diretor do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Jonas Valente, destacou que o famoso slogan de Lula, “a esperança venceu o medo”, não chegou às políticas públicas de comunicação. “Ainda estamos numa batalha para o governo soltar uma consulta pública para que, talvez um dia, possa virar um projeto de lei que, talvez um dia, possa ser aprovado por essa casa” protestou, acrescentando que, enquanto ministro Paulo Bernardo é eleito homem do ano pelas empresas de telecomunicações, o seu ministério não enviou ninguém para acompanhar a audiência.

Diversas intervenções lembraram que a atuação nociva do oligopólio midiático na cobertura julgamento do chamado “mensalão”. “Estamos num caso patente onde os meios não tentam só agendar os governos ou parlamentos, mas o judiciário” disse Valente. “A gente fica tão refém dessas forças como a pauta do STF que se submete totalmente a uma agenda de uma mídia dominada por interesses que não são os reais do povo brasileiro. Não que não haja um clamor para que nosso governo e instituições tenham cada vez mais transparência e lisura, mas pelo processo de carnavalização e espetacularização que assumiu a cobertura, com propósitos absolutamente eleitorais”, acrescentou Sergio Mamberti, secretário de políticas culturais do Ministério da Cultura.

O deputado Jean Willys (PSOL-RJ) acentuou que a atual falta de controle sobre a mídia dá espaço para, por exemplo, a sublocação de espaços nas TVs para religiões atacarem outras crenças e ainda difundirem mentiras. “E a ideia de controle social das mídias é censura tem sido usada [pelos grandes veículos] para gerar um pânico. Nada mais é do que uma estratégia de impedir o debate”, disse.

Com esse discurso, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) tem se articulado para evitar a ascensão de legislações mais rígidas e descentralizadoras para o setor, como é o caso recente da Argentina.

Reunidos em congresso esta semana em São Paulo, Judith Brito, presidenta da Associação Nacional de Jornais, disse que “democratização da comunicação é eufemismo para censura”. “Aquela entidade conservadora que deu sustentação as ditaduras do continente agora vem atacando a democratização”, disse Erundina, que também saudou Dilma Rousseff por ter se recusado a participar do evento.

A representante da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político, Eliana Magalhães, afirmou que todo o trabalho pela reforma política não pode estar dissociado da democratização da comunicação. “É a questão do poder, estamos batalhando para democratizar o poder nesse país (...)A concepção da plataforma vai além do sistema eleitoral para democratizar todos os processos e espaços de decisão, onde se exerce o poder nesse país”, concluiu.

Ao final da audiência pública, os presentes foram convocados pelo FDNC para se dirigir até o Ministério das Comunicações e fincarem cartazes da campanha “Para expressar a liberdade: uma nova lei para um novo tempo”.

Reproduzido de Carta Maior
18 out 2012
Via clipping FNDC

Visite a página "para expressar a liberdade", da campanha de FNDC clicando aqui.

sábado, 18 de agosto de 2012

Professor tem dificuldade no trabalho com diferentes mídias, aponta pesquisa



Professor tem dificuldade no trabalho com diferentes mídias, aponta pesquisa

Bruna Romão
Estadão/Agência USP de Notícias
15/08/2012

Elementos socioeconômicos dificultam uso de recursos audiovisuais no ensino

A interação entre diferentes linguagens e mídias é um importante fator para a formação crítica de alunos do ensino básico. Nas disciplinas de Literatura e Língua Portuguesa, por exemplo, adaptações cinematográficas de obras literárias podem ser instrumentos para levantar discussões e estimular o interesse pelos textos. Contudo, como indica estudo desenvolvido pela professora Eliana Nagamini, a combinação de uma série de elementos tanto estruturais, quanto socioeconômicos e individuais, tornam difícil para muitos docentes a utilização desses recursos audiovisuais no processo de ensino.

A pesquisa de Eliana englobou questionários e entrevistas com 91 professores de Língua Portuguesa e Literatura do Ensino Médio de sete escolas da rede estadual de ensino de São Paulo. O trabalho integrou a tese de doutorado Comunicação em diálogo com a literatura: mediações no contexto escolar, desenvolvida no Programa de Pós Graduação em Ciências da Comunicação da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP.

A análise das respostas dos docentes permitiu à pesquisadora identificar os diversos fatores, chamados mediações, que se combinam para modelar o ambiente educacional, interferindo na adoção das adaptações audiovisuais em sala de aula. São alguns fatores que dificultam o contato desse professor com as adaptações e a formação do professor preocupado com questões da mídia”, conta.

Mediações no ambiente educacional

Entre as primeiras circunstâncias identificadas, está a infraestrutura das escolas, deficiente em espaços para o trabalho com recursos audiovisuais, como salas de vídeo, dificultando a frequência na integração entre as mídias em classe. Outro fator determinante é o próprio funcionamento das escolas: a grade horária muitas vezes impede a apresentação de uma obra cinematográfica por inteira e a análise aprofundada das duas formas de discurso. Eliana Nagamini resume: “Há uma abertura nas diretrizes de ensino para o trabalho com adaptações e outros discursos, mas esbarra no cotidiano mais miúdo da sala de aula, que nem sempre permite que o professor faça o trabalho mais adequado”.

Há também mediações em função do próprio contexto socioeconômico dos professores. Elian cita a longa jornada de trabalho de muitos docentes, o que impede maior dedicação à preparação de aulas que proponham o diálogo entre literatura e cinema. Outra lacuna, de acordo com ela, estaria também na própria formação do professor no Brasil. “Poucos cursos de licenciatura sistematizam a discussão sobre a mídia”, relata. A continuidade da formação, por sua vez, também sofre interferência da ‘falta de tempo’ do profissional.

Todas essas mediações não apenas impedem a utilização de produtos cinematográficos em sala de aula, mas permeiam e limitam alguns trabalhos existentes. Predominantemente, explica Eliana Nagamini, o uso das adaptações se dá por forma de fragmentos ilustrativos, existindo grande preocupação com a fidelidade.

Diálogo com o mundo exterior

Com o devido espaço e desenvolvimento, ações educacionais envolvendo uma obra literária e sua adaptação poderiam ir além da simples ilustração e identificação de pontos coincidentes. Para Eliana, o grande potencial deste tipo de atividade para a educação estaria na exploração dos desvios. “A adaptação é interessante porque são linguagens e processos de produção e recepção diferentes. Quando a obra cinematográfica opera os desvios, ali é que está a sua riqueza”, diz.

Isto, ela relata, além de promover o interesse do estudante pela obra escrita, contribuiria ainda mais para sua formação crítica, ao discutir na escola elementos e textos com os quais os alunos tem contato no mundo exterior: “A escola precisa se abrir e dialogar com o mundo de fora”. Mas para que isso ocorra, ela ressalta, o mundo de fora também precisa repensar a escola, para que se superem as dificuldades no ensino e novas ações e projetos educacionais sejam possíveis.

14 ago 2012
Via clipping FNDC

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Pesquisa indica que estudantes estão lendo menos


Estudantes estão lendo menos, indica pesquisa

Redação . Infonet
12/07/2012

É preciso fazer ligação entre internet e literatura, defende professora

A ampliação do hábito da leitura entre estudantes brasileiros requer a existência de mediadores preparados que entendam as novas ferramentas tecnológicas para levá-los a fazer a ligação com o mundo em que vivem por meio da literatura. “Nós temos poucos mediadores aptos a entrar neste diálogo, nestes suportes, nestas novas linguagens e que tragam uma herança cultural vastíssima”, disse a diretora adjunta da Cátedra Unesco de Leitura da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Eliana Yunes.

Na avaliação de Eliana, que criou a cátedra de Leitura na PUC-RJ em parceria com a Unesco, os estudantes, mesmo no uso da internet, podem dedicar mais tempo à escrita e à leitura do que teriam as pessoas há cerca de 20 anos. “Eles são obrigados a ler, a escrever, a se comunicar”, declarou à Agência Brasil.

Eliane admitiu, contudo, que sem uma mediação adequada, “existe uma simplificação do uso da língua”. A leitura dos estudantes que estão conectados às redes sociais acaba circunscrita a um universo muito estreito ao qual eles têm acesso com facilidade. “Está na onda, está na moda. Tem a coisa da tribo, do grupo”, disse. A professora disse que essa leitura, porém, não têm a densidade necessária para levar os alunos à formação de um pensamento crítico.

Segundo Eliana Yunes, falta a esses estudantes um trabalho de ligação com a leitura criativa ( presente na literatura, por exemplo), algo que pode ser feito pelas escolas e até pelas famílias. “Falta uma mediação que permita que esses meninos tenham acesso, mesmo via internet, a sites muito bons de poesia, de blogs, pequenas histórias, de museus, que discutem música, história”. Sites que, segundo Eliana, permitem que os alunos saiam desse “chão raso” e possam ser levados para uma experiência criativa da linguagem.

“Quem não lê tem muita dificuldade de escrever, de ampliar o seu universo de escrita, de virar efetivamente um escritor”. Como eles têm pouca familiaridade com a língua viva, seria necessário que os adultos se preparassem melhor, buscando conhecer esta nova tecnologia para que a mediação, tanto pela escola como pela família, pudesse ser exercida de forma a partilhar com os alunos leituras de boa qualidade.

A professora disse que a mediação restaura o fio que liga o passado ao futuro no presente destes estudantes. Ela reiterou que a falta de conhecimento de professores e pais desses suportes modernos de comunicação e a falta de habilidade de envolver alunos em uma discussão de um universo mais rico impedem meninos e meninas de desfrutarem uma herança cultural, “da qual eles são legítimos herdeiros”.

“Acho que a questão da escola passa pelo problema da mediação. Se nós não formos leitores de várias linguagens, de vários suportes, nós perderemos realmente o passo com esta geração, que está velozmente à nossa frente, buscando outras linguagens, outras formas de comunicação”. É preciso, sustentou, que os estudantes percebam que a literatura não é um peso ou uma obrigação. “Literatura é vida”.

Para Eliana, a literatura faz falta porque desloca o olhar das pessoas de uma coisa “líquida e certa”, para um lugar de reflexão, de discussão sobre o mundo e a vida humana. Isso pode ser encontrado não só no livro impresso, em papel, como também no livro digital. “Este jogo contemporâneo é muito rico”, disse. “Quanto mais suportes a gente tiver para a palavra escrita e para abrigar a reflexão sobre a condição do ser humano, melhor a gente vai poder abraçar as várias modalidades, que estão vivas, da palavra”.

Pesquisa

De acordo com pesquisa efetuada pelo Instituto Mapear para a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro com 4 mil estudantes e 1,2 mil responsáveis, 93% dos alunos do ensino médio da rede pública do estado tinham celulares em dezembro de 2011 e 78% possuíam computador, sendo que 92% tinham acesso frequente à internet.

Em contrapartida, 14% dos alunos declararam não ter lido nenhum livro nos últimos cinco anos. Entre os que não leram nada, 17% residiam no interior e 12% na região metropolitana. Um livro foi lido no período por 11% dos estudantes; dois ou três livros por 26% e quatro ou cinco livros por 17%.

Entre os alunos que leram mais que um livro em média nos últimos cinco anos, a pesquisa registrou que 14% leram entre seis e dez livros, 8% entre 11 e 20 e 10% leram mais que 20 livros em cinco anos.


Reproduzido de clipping FNDC
12 jul 2012

Leia também:

“Brasileiro lê, em média, quatro livros por ano” na página da Agência Brasil (28/03/12) clicando aqui.

“Hábito de ler está além dos livros, diz um dos maiores especialistas em leitura do mundo”, na página da Agência Brasil (24/06/12) clicando aqui.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Pais poderão monitorar filhos no Facebook


Pais poderão monitorar filhos no Facebook

Redação
Folha de S. Paulo
05/06/2012

Adultos terão contas conectadas às dos menores de 13 anos; rede visa ampliar receita com jogos.

Hoje proibidos de criar perfis no Facebook, crianças e pré-adolescentes menores de 13 anos poderão em breve acessar a rede supervisionados pelos pais, de acordo com relato do "Wall Street Journal". O plano é ampliar a receita da rede social com jogos on-line.

Está em fase de testes um mecanismo que conecta a conta das crianças à dos pais, cabendo aos responsáveis escolher os "amigos" dos filhos.

Segundo estudo da Microsoft Research, 36% dos pais americanos de filhos menores de 13 anos sabem que eles acessam o Facebook, mesmo sendo oficialmente proibido.
O Facebook argumenta que a nova tecnologia também servirá para limitar que espertinhos burlem o sistema.

Permitir declaradamente o acesso à rede social de crianças dará ao Facebook público para jogos voltados segmento infantil, ainda pouco explorados no site, mas muito presentes na forma de aplicativos para iPhone e nos smartphones que rodam o sistema operacional Android.

Política de dados

Autorizar o acesso de crianças pode ampliar a pressão dos órgãos reguladores sobre a política de dados do Facebook que capta informação pessoal publicada na rede. Com isso, o site direciona publicidade a um determinado público específico.

"Estamos em constante diálogo com acionistas, reguladores e outras pessoas envolvidas com normas sobre o melhor modo de ajudar os pais a manter a segurança das crianças on-line", informou o Facebook.

Reproduzido de Folha de São Paulo (05/06/12) via clipping FNDC


Comentários de Filosomídia:


"Poderão"? Mas, já não deveriam estar fazendo isso há tempos?


Pela empresa, "o plano é ampliar a receita da rede social com jogos on-line", diz a notícia, e-s-c-a-n-c-a-r-a-d-a-m-e-n-t-e. E, a conta disso e tudo o que virá depois é, teoricamente, responsabilidade dos pais e ou responsáveis.


Aguardem, que as questões que envolvem esse "ampliar a receita" é apenas uma pontinha do iceberg de tudo o que "ampliará", pois se não me engano, faz tempo que as crianças e menores de 13 anos já têm conta no Facebook, naturalmente que sem muito conhecimento pelos pais do que seus filhos fazem...

sexta-feira, 25 de maio de 2012

REGULA, DILMA


REGULA, DILMA

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no Seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.

Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.

A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.

Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

. assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;

. promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;

. garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;

. promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;

. garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

. proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;

. garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;

. promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;

. proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;

. garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;

. promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;

. promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.

O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

1. Arquitetura institucional democrática
A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social
A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo
A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras
A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais
Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional
Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação
Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias
A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas
As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações
A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos
O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente
É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos
Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes
O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico
O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade
Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial
Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia
A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.
 

20. Acessibilidade comunicacional
O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.


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