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sábado, 23 de maio de 2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco


Vídeo da audiência pública sobre o PL 5.921/2001 (publicidade infantil) na CCJC da Câmara Federal, "semi-transmitido" ao vivo em 21/05/2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Na sessão/vídeo da audiência pública, o quadro lá no fundo da sala é bem simbólico para essa "situação" da luta pelos direitos da criança contra os abusos do "mercado" e a "autorregulação", em especial ali na Câmara Federal: Tiradentes ante o carrasco, 1941 - Rafael Falco (Oran, 1885- São Paulo 1967) óleo sobre tela, 70 x 55 cm.

Morreu o Joaquim José da Silva Xavier. Os podres poderes de todos os tempos só fazem isso: matar. Então, nessa linha de podridão, é fácil acabar com os direitos da criança, liberar geral a publicidade infantil, reduzir a maioridade penal cada vez mais, mercantilizar a educação etc.

Além da transmissão ao vivo (on line) constantemente interrompida, e depois transmitida sem áudio, nem no título do vídeo a Câmara Federal "facilita" para a localização do tema em questão.

"Ou (re)inventamos, ou estamos perdidos"...

Comissão de “Constituição”, “Justiça e “Cidadania” arrastando desde 2001 um Projeto de Lei que defende os direitos da criança? Até que ponto os nobres deputados não representam mais a vontade do povo e, sim, as determinações do “mercado”?

Não é dever da Câmara Federal observar, proteger e defender a Constituição Federal?

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Os “donos do mercado” invocam a “liberdade de expressão” para fazer publicidade mercadológica dirigida às crianças, de forma abusiva, como bem entendem. E defendem uma autorregulação entre as empresas e agências de publicidade, enquanto muitos casos abusivos são cometidos.

De conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, o “Estado” na pessoa da Câmara dos Deputados está descumprindo o seu dever. Então, cabe a outras instâncias desse “Estado” (como a Resolução 163 do CONANDA/2014) à “Família” e à “Sociedade” lutar pelos direitos desrespeitados na abusividade da propaganda mercadológica dirigida às crianças.

Essa sessão/vídeo entra para a história, e eu sugiro um título isso: Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Leo Nogueira Paqonawta

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Laurindo Lalo Leal Filho: O fim dos programas infantis na TV

Daniel Azulay e a Turma do Lambe-Lambe na TVE do Rio

O fim dos programas infantis na TV

O abandono das crianças pelas emissoras exige uma resposta institucional. É necessário obrigar os canais a reservarem espaço ao público infantil.

Laurindo Lalo Leal Filho

Os programas infantis estão desaparecendo da TV aberta brasileira. Nas redes comerciais resta apenas o Bom Dia e Cia, exibido pelo SBT. O motivo não está na resolução (163)* do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de abril do ano passado, proibindo a exibição de comerciais voltados para o público infantil como chegou a ser apregoado.

O desprezo das TVs pelas crianças é muito anterior a isso. Bem antes as emissoras já vinham substituindo aqueles programas por atrações dirigidas para um público mais amplo, capazes de atrair uma gama maior de anunciantes, especialmente através do chamado merchandising, prática usual na TV brasileira ainda que proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 36.

A Globo acabou com a TV Globinho colocando no lugar o programa Encontro com Fátima Bernardes. A Record trocou os desenhos animados pelo Hoje em Dia, uma revista de variedades. Não que os programas infantis dessas redes tivessem qualidade excepcional, como tinham as antigas produções da TV Cultura de São Paulo, sempre lembradas como referências no gênero: Ra-Tim-Bum, Bambalalão, Mundo da Lua, entre outros. Ou os do Daniel Azulay na antiga TVE do Rio de Janeiro. Mas eram o mínimo de respeito ainda existente no relacionamento das emissoras com o público infantil. Até isso acabou.

Além do merchandising, outro fator contribuiu para encolher a programação dirigida às crianças na TV aberta comercial: o sucesso dos canais pagos voltados para esse público. São líderes de audiência, tendo como espectadores crianças de famílias com poder aquisitivo mais elevado, capazes de pagar pelo serviço. Às demais restam os canais públicos de sintonia muito mais difícil do que a das grandes redes comerciais. Ainda assim os programas infantis lideram a audiência nas programações da TV Cultura de São Paulo e da TV Brasil.

Movidas exclusivamente por seus interesses mercadológicos, as emissoras privadas, concessionárias de um serviço público, deixam de cumprir a determinação constitucional que, em seu artigo 221, as obriga a dar preferência a programas com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.

Nos Estados Unidos, para enfrentar a lógica do mercado, a lei determina que as emissoras transmitam, no mínimo, três horas semanais de “programação infantil essencial”, identificando os programas com o símbolo E/I, além de informarem antecipadamente os pais sobre os horários de exibição.  Os programas devem ir ao ar entre às 7h e às 10h da manhã, com pelo menos 30 minutos de duração.

No Brasil, o abandono das crianças pelas emissoras comerciais exige uma resposta institucional. É necessário que no ato de outorga das concessões de TV exista uma cláusula obrigando as emissoras a reservarem espaços generosos e bem localizados de suas grades de programação ao público infantil.

Essa medida, combinada com a proibição total da veiculação de anúncios dirigidos às crianças, elevaria significativamente o patamar civilizatório existente hoje no país.

Reproduzido de Carta Maior
03 abr 2015

* Resolução 163 do Conanda. Nota de Filosomídia

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

A batalha pela publicidade infantil


A batalha pela publicidade infantil

A gigante Maurício de Sousa Produções prevê caos econômico se restrições forem impostas, mas entidades defendem resolução que trata propaganda como abusiva

Por Paloma Rodrigues
Publicado 22/12/2014

A publicação de um estudo contratado pela gigante do entretenimento Maurício de Sousa Produções (MSP) neste mês esquentou a briga pela legitimidade do mercado publicitário infantil. A pesquisa questiona resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera a publicidade infantil abusiva, e pinta um quadro de desastre para a economia caso a recomendação seja cumprida. Em 2015, o tema deve continuar mobilizando forças dos dois lados, pois será debatido no Congresso.

O levantamento divulgado pela MSP foi realizado pela GO Associados. Segundo os números, a produção destinada ao público infantil gera 51,4 bilhões de reais em produção na economia nacional, 1,17 bilhão de empregos, mais de 10 bilhões de reais em salários e quase 3 bilhões em tributos. Com as propostas do Conanda em prática, que restringem nas peças publicitárias o uso de linguagem infantil, de personagens e de ambientes que remetem à infância, as perdas seriam, segundo a MSP, de 33,3 bilhões em produção, cerca de 728 mil empregos, 6,4 bilhões em salários e 2,2 bilhões em tributos.

Para Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, dedicado à garantir condições para a vivência plena da infância, a decisão do Conanda é baseada na Constituição, na qual a propaganda infantil é classificada como abusiva, e portanto ilegal. Para Karageorgiadis, o problema é que a fiscalização do material televisivo, impresso e radiofônico não é eficiente. "Justamente porque essa publicidade continua existindo, o Conanda traz uma norma que dá a interpretação, para que o juiz, promotor ou o Procom possam identificar de maneira mais fácil o abuso", afirma. Karageorgiadis rebate a tese de caos econômico apresentada pelo MSP. Segundo ela, a resolução não tem impacto sobre a produção de produtos como brinquedos, cadernos e alimentos. Eles poderão continuar a ser produzidos, diz ela, mas terão de ser divulgados aos pais, em propagandas realizadas em canais adultos e sem elementos do universo infantil. "O licenciamento para entretenimento não é afetado: os desenhos continuam existindo, os brinquedos continuam existindo, o problema é a comunicação que se faz disso", diz.

A advogada relata caso em que a propaganda é feita até mesmo dentro das escolas. "Há denúncias de canais infantis que vão em escolas e distribuem brindes de novelas que estão sendo realizadas", diz. "A novela infantil pode ser realizada, mas um grupo de agentes ir à escola distribuir maquiagens e cadernetas não pode". Para a MSP, dona dos projetos que envolvem a Turma da Mônica e maior estrutura de licenciamento da América Latina, isso não impede a perda de empregos e diminuição do mercado.

Mônica de Sousa, diretora executiva da MSP, disse que a principal preocupação da empresa é o impedimento da "comunicação mercadológica dirigida à criança", o que afetaria a comercialização de diversos produtos da MSP, como cadernos, livros e até uma linha de macarrão instantâneo dos personagens da Turma da Mônica. "Os artistas responsáveis pela criação desses desenhos e personagens serão triplamente prejudicados. De um lado, seus desenhos deixarão de ser atrativos para as emissoras de TV, já que elas não poderão fazer comerciais nos intervalos dos programas. De outro, suas criações não poderão ser emprestadas a quaisquer produtos", diz ela. "E, por último, eles não poderão promover shows e espetáculos com seus personagens, já que a resolução veta o patrocínio em eventos dirigidos ao público infantil", completa.

Um exemplo para dar forma à disputa em questão é a peça publicitária desenvolvida pela MSP para a Vedacit. Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo enviou um ofício ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionando uma propaganda da Mauricio de Sousa Produções, Otto Baumgart e Climanet. Na peça publicitária divulgada na internet, os personagens da Turma da Mônica utilizavam a linha de impermeabilizantes Vedacit. O processo foi arquivado pelo Conar, que aceitou a justificativa de que "não havia confusão entre conteúdo editorial e comercial". O Conar é criticado por ser um órgão da iniciativa privada e não aplicar as leis governamentais, mas as leis de seu regimento interno, que preveem multas e restrições a empresas que restringirem seu código de ética.

A advogada do Alana questiona o teor da peça publicitária. "Por que um produto químico, um impermeabilizante de telhados, precisa dialogar com a criança? A publicidade se usa de um personagem que não gosta de água, cria novos personagens, os "amiguinhos Vedacit" e se utiliza de uma linguagem infantil", diz Karageorgiadis. Segundo ela, mesmo sem ser do interesse da criança, ao ir à uma loja de construções com a família, ela será uma intermediária na compra do produto. "Para vender o Vedacit eu preciso mesmo de toda essa estratégia?".

Do outro lado, Mônica diz que a propaganda não foi destinada às crianças e que a produção das histórias em quadrinhos que continham os personagens da Vedacit e o personagem Cascão eram voltadas ao público adulto. "É bom lembrar que nossos personagens têm 50 anos e portanto fazem parte do imaginário de diversas gerações de adultos", diz Mônica. "Esse é um bom exemplo de como a restrição total e irrestrita proposta na resolução pode afetar a própria existência dos personagens." "É o fim dos personagens, pois eles não poderão mais estar em lugar nenhum", diz a herdeira do criador da Turma da Mônica e inspiradora de seu principal personagem.

Mônica ainda defende que a autorregulamentação da publicidade se aprimore, mas rechaça as proibições. "O Brasil possui hoje 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15. Se há excessos – e numa sociedade complexa como a nossa, é claro que eles ocorrem – é preciso continuar a aperfeiçoar essas normas", defende Mônica. "Mas proibir totalmente tanto a publicidade quando o licenciamento de marcas, como propõe o Conanda, é condenar os brasileiros a consumir única e exclusivamente a produção de conteúdo infantil estrangeira."

O vice-presidente do Conar, Edney Narchi, também critica a resolução do Conanda. "A mão pesada do Estado constitui uma afronta à liberdade de expressão e vilipendia o direito de cada família brasileira de criar seus filhos da maneira que acha correta”.

Papel dos pais. O papel dos responsáveis é um dos principais pontos de discussão dos dois lados. A presidente da Associação Brasileira de Licenciamento, Marici Ferreira, afirma que a resolução do Conanda usa a displicência dos pais no cumprimento do seu papel em "dizer não". "Pais ocupados e ausentes começaram a encontrar dificuldade para balancear regras e liberdade, autonomia a autoridade", afirma em nota. Ela ainda diz que a resolução tem "viés claramente paternalista" e "tenta ocupar quando minimiza o papel dos pais na educação e se investe da autoridade de decidir o que é melhor para seus filhos".

Karageorgiadis, do Instituto Alana, rebate. "Os pais certamente têm um papel fundamental na educação das crianças, mas a responsabilidade pela criança não é exclusiva dos pais, é dever do Estado, família e sociedade assegurar à essa criança prioridade absoluta", diz.

Em 2015, a briga seguirá no Congresso. Um projeto de lei do deputado Milton Monti (PR-SP) tenta derrubar a decisão do Conanda. Em novembro, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A questão ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Reproduzido de Carta Capital
22 dez 2014

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância


Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância

Como professores dos Anos Iniciais, nos estabelecimentos públicos ou privados, temos imensa responsabilidade de discutir entre nós - e com as crianças, pais/responsáveis e funcionários nas unidades escolares - sobre o tema nessa relação criança, escola e consumo.  A publicidade e a comunicação mercadológica abusiva direcionada à criança, em especial, é percebida mais ou menos pelos professores desde quando a meninada chega à sala de aula com seu material escolar refletindo a moda consumista do momento. Prestamos atenção nesses fatos em nossas escolas? Como? E, como pensamos, refletimos e agimos em relação a isso?

Cada nova geração escolar é bombardeada pelo mercado e, assim, vemos das mochilas, bolsinhas e pochetes ao lápis de cores, da borracha, réguas, cadernos e aos estojos levando as imagens dos personagens mais queridos "da hora", por exemplo, e do que a indústria da “cultura” e do “entretenimento” fazem por se tornar o assunto preferido a povoar o imaginário infantil.

Adereços, tênis, sapatos e as camisetas por debaixo do uniforme escolar (a que geralmente resistem) nos mostram fulano ou beltrana dos desenhos animados, gibis, heróis dos games, salas de cinema, lojas de fast-food ou das gôndolas ao alcance das mãos das crianças nos supermercados, bem perto do caixa de pagamento. A criançada mais vulnerável à propagandice generalizada praticamente não resiste, e esperneia para que se comprem isso ou aquilo para elas.

Se meninos e meninas pequenas levam seus brinquedos para interagirem em diversos momentos onde isso é possível - com ou sem a mediação do professor -, lá vão junto em algazarra se divertirem com seus carrinhos, bolas, jogos, bonecas e uma quase infinita tralha que saiu das vitrines e prateleiras dos shoppings, ganharam os corredores, salões e áreas destinadas ao entretenimento infantil, para se reproduzirem em brinquedotecas, quadras e cantinhos da sala de aula e do exíguo espaço verde em meio ao cimento e paredes encalacrando os mais nobres ideais da Educação para os filhos e filhas da sociedade onde o conhecimento adquirido na escola tem valor.

Nos poucos 20 minutos de recreio - sempre longe dos olhos da sala dos professores - a meninada consome os biscoitinhos, docinhos e chocolates, salgadinhos, refrigerantes ou suquinhos processados, eventualmente embalados nos mesmos cenários que estimulam produtos que necessariamente não levam consigo os nutrientes sadios que promovam a saúde harmoniosa do corpo.

Os aniversários das crianças celebrados na escola vão na mesma linha, com a sala de aula transformada em salão de festa em torno de quitutes, chapeuzinhos, copinhos, pratinhos e balõezinhos coloridos estourando a cota do bom senso como se fosse alegria pelo coleguinha para quem cantam “parabéns”.

No smartphone e tablet pessoal adquiridos como item atualmente essencial à lista de material escolar, ou no computador das escolas, a hora da “pesquisa” de determinado assunto sempre vai recheada com visitas aos “joguinhos educativos” e infinidade de páginas que promovem mais que diversão e passatempo em meio às tarefas do ensinar-aprender, mas também a ideologia imperante do consumir, consumir e consumir à exaustão os produtos que o mercado para crianças oferece. A senha do wi-fi nas escolas de hoje em dia é segredo guardado a sete chaves pelos síndicos, os que determinam tudo feito diretores zelando pela ordem e bons costumes estabelecidos como regras para o perfeito estudar.

Houve um tempo em que até as cartilhas de alfabetização e os livros didáticos reproduziam toda sorte de preconceitos e ideologias, sem que ninguém questionasse a gigantesca indústria editorial reforçando o estereótipo de uma criança globalizada, e uma infância pasteurizada que nem era preciso chacoalhar para homogeneizar.

E as megaempresas de “produtos” alimentícios e outras corporações de comunicação que tentam se infiltrar nos estabelecimentos de ensino pelas vias do “jornal na escola”, pelas revistas que são impressas como coluna social do meio escolar? E, quando fazem alarde pelas quadras de esporte e campeonatos, patrocinando jogos com suas marcas e logotipos reluzentes como grife comercial que agrega valor aos uniformes ou alambrados?

Acrescente-se a isso os apelos comerciais disseminados entre a programação adulta e à pequeníssima programação infantil na televisão aberta, diferentemente do que se passa nos canais privados, na TV a cabo ou por satélite, invariavelmente descontroladas e supostamente autorreguladas por um conselho que se faz parecer governamental, quando não passa de uma agremiação formada por proprietários e representantes das corporações de olho no mercado infantil, este vulnerável e desamparado pelos pais e professores super atarefados e com seus próprios problemas de adultos a resolver.

Tudo isso parece ser visto, ouvido e falado - ou não - no diminutivo. Essas cenas são coisinhas pequenininhas diante da inadiável tarefa professoral de “ministrar o conteúdo”, enquanto nos subsídios contidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) os temas exigidos como adequados às diversas faixas etárias, não tocam no assunto nem para a Educação Infantil, tampouco para os primeiros ciclos nos Anos Iniciais (1º. ao 5º. Ano) do Ensino Fundamental. O tema está relacionado como “trabalho e consumo” para crianças e jovens apenas no 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental, ou seja, do 6º. ao 9º. Anos em nossa sociedade.

O texto do PCN, na introdução do caderno de “Temas Transversais” (Pág. 20), esclarece o professor no caminho dessa tarefa para discussão - no âmbito da escola - da questão dos direitos humanos em nossa sociedade:

A democracia pode ser entendida em um sentido restrito como um regime político. Nessa concepção restrita, a noção de cidadania tem um significado preciso: é entendida como abrangendo exclusivamente os direitos civis (liberdade de ir e vir, de pensamento e expressão, direito à integridade física, liberdade de associação) e os direitos políticos (eleger e ser eleito), sendo que seu exercício se expressa no ato de votar.

Entendida em sentido mais amplo, a democracia é uma forma de sociabilidade que penetra em todos os espaços sociais. Nessa concepção, a noção de cidadania ganha novas dimensões.

A conquista de significativos direitos sociais nas relações de trabalho, previdência social, saúde, educação e moradia, amplia a concepção restrita de cidadania. Os movimentos sociais revelam as tensões que expressam a desigualdade social e a luta pela crescente equidade na participação ou ampliação dos direitos, assim como da relação entre os direitos individuais e os coletivos e da relação entre os direitos civis, políticos, sociais e econômicos com os Direitos Humanos.

A sociedade brasileira carrega uma marca autoritária: já foi uma sociedade escravocrata, além de ter uma larga tradição de relações políticas paternalistas e clientelistas, com longos períodos de governos não democráticos. Até hoje é uma sociedade marcada por relações sociais hierarquizadas e por privilégios que reproduzem um altíssimo nível de desigualdade, injustiça e exclusão social. Na medida em que boa parte da população brasileira não tem acesso a condições de vida digna, encontra-se excluída da plena participação nas decisões que determinam os rumos da vida social (suas regras, seus benefícios e suas prioridades). É nesse sentido que se fala de ausência de cidadania, cidadania excludente ou regulada, caracterizando a discussão sobre a cidadania no Brasil.

Novos atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço das práticas cidadãs, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua consequência de exclusão de grande parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, além de considerá-lo criador de direitos, condições que lhe possibilita participar da gestão pública.

Compreendendo o exposto acima no PCN, o debate em torno dessa relação “Criança, Escola e Consumismo Infantil” deve necessariamente passar não só pelo tema como conteúdo curricular para ensino às crianças e jovens, ou nas diversas instâncias e momentos da formação dos professores e qualificação para a gestão educacional.  A preocupação e ocupação com o “tema”, e tudo o que ele envolve, deve transpassar todas as relações refletidas ou experienciadas nos estabelecimentos de ensino, para não só “discutir” cidadania, mas para “vivenciar” essa condição cidadã em todos os momentos da vida na comunidade escolar, de maneira crítica, participativa e criativa, não apenas na reprodução daqueles relações autoritárias, mas na superação dessas e re-criação de um outro mundo, de uma outra escola, de uma outra infância.

Aquelas cenas de des-respeito e des-proteção aos direitos das crianças face às relações impostas pelo mercado criando necessidades abusivas de consumo, percebidas mais ou menos no cotidiano das escolas, muitas vezes parece que é levada como coisinha de criancinha, como se não fosse gigantesco o problemão visível à frente de professores, pais e gestores educacionais sobre aquilo que afeta, des-afeta e re-nega os direitos inalienáveis das crianças. Direitos que devemos como “prioridade absoluta” defender, como registrado no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Se a propaganda e publicidade direcionada ao adulto nesse mundo eletrizante em que vivemos já nos aliena de nossa humanidade, que dizer daquelas ações mercadológicas tão “bonitinhas” e recheadas do que chamam apropriado para retratar a “inocência infantil”, tão bem preparadas e tão bem pensadas por profissionais e empresários para alienar as crianças de suas meninices na vida, e de sua infância na escola?

À medida em que a Educação se faz como mercadoria, a criança quase sempre parece ser percebida como nicho de um mercado em expansão que vai gerando lucros fabulosos que não são revertidos nem à meninada, nem às escolas, nem à Educação, exceto para o viver bem dos comandantes do mundo do mercado financeiro. Nesse contexto infeliz da educação mercantilizada, aos professores parece caber um papel de formadores de consumidores exigentes e aptos a quererem isso e aquilo, custe o que custar.

Decerto que profissionais da Educação mais conscientes de seus deveres existem nas escolas, assim como nas redes municipais de ensino públicas e privadas, tentando sensibilizar colegas, diretores, professores, pais/responsáveis e funcionários, bem como as crianças, para uma vida baseada em outras relações e outros valores, mais humanizadores e no sentido de vivenciar na reflexão e na prática o que de modo geral é letra morta e caduca nos documentos e legislação nacional e internacional, ou nos projetos político-pedagógicos continuamente objeto de renovação, de lembrança ou esquecimento nas escolas, dependendo das conveniências e poderes em jogo.

Assim, nesse contexto de descaso e resistência, os direitos humanos das crianças, em especial, podem ser encarados como campo de luta em meio a uma guerra declarada do mercado para impor uma lógica e uma ordem desumanizadora, onde quem se refastela com bugigangas são as crianças consumidoras, e quem obtém lucro e vantagens - inclusive das possíveis mesadas da meninada - são os empresários e dirigentes do mercado nacional e internacional.

Mas as crianças são os cidadãos e cidadãs do futuro, e por isso estão na escola, para receber por transmissão, de quem sabe mais para quem sabe menos, o conhecimento historicamente produzido pela humanidade! As crianças são a esperança para o nosso mundo futuro! As mídias hegemônicas não propalam essa verdade a toda hora, e ela não é repetida como ladainha bem decorada,  exaustivamente, ao longo de todo o ano letivo com sua carga horária descomunal, exigida que se cumpra para o bem dos alunos?

As crianças não são os cidadãos do futuro, quando muitas vezes parece que esse chega em meio ao desalento e sentimento de impotência frente aos bombardeios do império do lucro a qualquer custo, ao custo da morte e do des-aparecimento da infância, seja nos lares, nas escolas e na sociedade.

As crianças são cidadãs de direito, no aqui e no agora, de nossas relações pessoais e profissionais, de amor ou des-amor, de cuidados ou des-cuido, de maternidade, paternidade e, de professorabilidade, mesmo quando queremos crer que não é papel dos professores fazer as vezes de mãe e pai para a criança-aluna ali à nossa frente, sentada ou correndo pela escola.

Direitos humanos e das crianças devem ser vividos, ensinados e aprendidos na escola, com certeza. E, é por isso que se erigiram sistemas educacionais ao longo da história moderna e contemporânea, quando na atualidade temos como professores o inadiável dever de re-ver, re-ouvir e re-falar dos problemas e possibilidades a enfrentar no campo educacional re-vira-voltado pelas novas demandas sociais que reclamam democratização, participação, cidadania, plenitude dos direitos, bem viver para todos em um mundo construído por outros valores em que nos manifestemos como seres amorosos, responsáveis pela alegria geral.

A escola, hoje, agora, é o espaço/tempo para a des-coberta desse outro mundo re-humanizado, e como irmãos, mães e pais, funcionários e amigos das crianças, parece a nós que cabe ao professor uma responsabilidade imensa para debater e ajudar as crianças a serem mais felizes sem as perversidades da publicidade e a comunicação mercadológica direcionada à meninada. Se não for assim, estaremos sendo mais que irresponsáveis, mas coniventes ou muito mais perversos num passado que reproduzimos, e num futuro que projetamos infeliz e avesso aos sonhos de bem viver no mundo das crianças.

A mediação crítica e des-conformadora de antigas tradições antes inquestionáveis, efetivada pelo professor na sua relação com os alunos, multiplicará a alegria para resultar em possibilidades inimagináveis de des-cobrirmos, numa Educação libertadora das carcomidas opressões, outros destinos de felicidade para todos.

O “dia das crianças”, como convencionado no calendário anual brasileiro - re-invenção com finalidades puramente mercantis -, é celebrado nas escolas como um momento de desafogo em meio às obrigações cotidianas da vida de estudos de cada menino e menina. É com muita falta de graça que chegamos a constatar que em apenas um dia, ou semana dedicada às brincadeiras típicas da infância, conseguimos deturpar todo o sentido de um ano inteiro que poderia ser de alegria e criatividade do trabalho docente prazeroso, pautado no bom senso e consenso para a libertação da infância à plenitude de seus direitos dentro das escolas.

Não nos esqueçamos de celebrar, também, nos princípios da “Declaração Universal dos Direitos das Crianças” (20/11/1959) e nos artigos da “Convenção sobre os Direitos das Crianças” (20/11/1989) - promulgada e assinada pelo Brasil - que nossos sábios antepassados lutaram incansavelmente para colocar no devido lugar “a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança”.

Professores, é preciso abrir os olhos, os ouvidos e as bocas para proclamar, defender e viver os direitos das crianças nas escolas! Um espaço/tempo de grandes des-cobertas se instala definitivamente nessa era atual em que muito mais cidadãos, sujeitos e seres amorosos participam de um outro projeto de mundo possível onde todos também aprendem o que só as crianças podem ensinar: a querer o bem em se expressando por uma ética dos direitos humanos acima de interesses mesquinhos, egoístas, fúteis, perversos, enfim, a des-cobrir o mundo com alegre curiosidade e boa-vontade, sem maldade.

Poderíamos nos transformar, assim, em crianças, além de tudo o que devemos e queremos para a infância nas escolas?

“Crianças do mundo inteiro, uni-vos”, e “mãonifestem-se” pelos quatro cantos desse Planetinha Azul, declarem seu amor pelos seus direitos, por um mundo e uma escola que lhes respeitem e protejam os seus direitos contra a publicidade e comunicação mercadológica abusiva, expressadas na recente Resolução 163 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que possamos nos unir e re-unir, brincar e re-brincar pela infância com simplicidades, as mais profundas e as mais altas alegrias!

Não exilemos a infância das escolas - Ó pátria amada! - Pois nossa infância na escola tem mais vida e, nossa vida com direitos tem mais amores... [1]

Avante e em frente, criançada!

Revoguem-se as disposições e in-disposições ao contrário desses direitos, e dos sonhos dos meninos e das meninas do Brasil e do mundo a celebrarem que todos os dias são seus.

Leo Nogueira Paqonawta

Professor e Catador de Histórias
Primavera de 2014


[1] Referência a versos da “Canção do exílio” de Gonçalves Dias, escrito em 1843, e os versos que passaram a fazer parte do Hino Nacional Brasileiro, composto por Joaquim Osório Duque Estrada (letra de 1909) e Francisco Manuel da Silva (música de 1822).


Conheça a Resolução 163/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014

Publicado no DO em 4 abr 2014

Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 e no seu Regimento Interno,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 - "Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação",

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87, incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º Por 'comunicação mercadológica' entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

§ 2º A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Art. 2º Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:

I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação;
VII - bonecos ou similares;
VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

§ 1º O disposto no caput se aplica à publicidade e à comunicação mercadológica realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

§ 2º Considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

§ 3º As disposições neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Art. 3º São princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, os seguintes:

I - respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
II - atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
III - não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
IV - não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
V - não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
VI - não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais.
VII - não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
VIII - a qualquer forma de degradação do meio ambiente; e
IX - primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
p/Conselho

Campanha #AnunciaPraMim: Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis


#AnunciaPraMim

A publicidade que fala diretamente com as crianças é desleal e ilegal.
Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis.

Se você também adoraria ver as empresas falando com os adultos e não tentando persuadir diretamente a criança para o consumo de um produto, manifeste-se! Viu uma publicidade dirigida à criança nesse dia das crianças? Preencha seu nome e e-email abaixo (eles não serão divulgados) e nos diga qual empresa – pode ser a fabricante ou a varejista de brinquedos – você flagrou agindo contra a lei. Nós faremos a sua carta chegar até ela. Por um mundo com empresas éticas, que falam com quem tem maturidade para decidir.

Envie sua carta para as empresas através do site #AnunciaPraMim, clicando aqui.

Prezada equipe da _______________,

Infelizmente, continuo vendo seus produtos anunciados diretamente para as crianças.

Por isso venho, por meio desta carta, solicitar que vocês parem com essa ilegalidade e dirijam a mim suas mensagens publicitárias, deixando nossas crianças livres para brincar. Por não terem ainda sua capacidade crítica plenamente desenvolvida, as crianças precisam de um interlocutor legítimo para discernir sobre suas escolhas.

Se brincar é assunto de criança, comprar deve ser assunto de gente grande. 

É por esta – e tantas outras razões – que pedimos à  _______________  que assuma a vanguarda na construção de práticas institucionais verdadeiramente sintonizadas com a ideia de garantir a vivência plena da infância. Comunicar, pensar, controlar impulsos, tolerar a frustração, compartilhar, aprender, conhecer: são quase infinitos os ganhos que o brincar espontâneo pode proporcionar a um ser humano. É minha responsabilidade – e sua também – preservar isso.

#AnunciaPraMim. Vamos deixar nossos filhos em paz.

Atenciosamente,

_______________


Reproduzido de #AnunciaPraMim

01 out 2014

Conheça a Resolução 163 do CONANDA (13/03/2014), que "dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade  e comunicação mercadológica à criança e ao adolescente", clicando aqui.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Boatos e Fatos sobre a Resolução 163 do CONANDA que trata da Publicidade Infantil

 

 

 

 

Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Reproduzido de Criança e Consumo
Acesso em 14 ago 2014

Fotos via REBRINC - Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso em 14 ago 2014