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sábado, 17 de dezembro de 2011

"Para que serve a Constituição?" E "Por que tanto medo de regular a radiodifusão?"


Por que tanto medo de regular a radiodifusão?

Eugênio Bucci

Existe um tabu na imprensa brasileira: ela não gosta de falar sobre a necessidade de um novo marco legal para as emissoras de rádio e TV. Os grandes jornais só entram no assunto muito raramente. Os telejornais, então, quase nunca. Não obstante, estamos falando de um déficit que engessa a nossa democracia. É quase inacreditável que até hoje inexistam regras jurídicas modernas para disciplinar o funcionamento da radiodifusão. E, quanto a isso, a principal manifestação da nossa imprensa tem sido o mutismo.

Há exceções? É evidente que sim. Aqui e ali pipocam referências ocasionais ao tema. Este jornal, por exemplo, às vezes toca na ferida. Agora mesmo, há pouco mais de uma semana, no dia 4 de dezembro, um editorial do Estado reafirmou: "A necessidade de modernização do marco regulatório das comunicações no País, defasado em relação aos avanços tecnológicos das últimas décadas, é absolutamente pacífica". Exceções à parte, porém, o que predomina é mesmo o silêncio.

Não é difícil entrever as razões desse silêncio. Há um receio ancestral, irrefletido, no interior da indústria e do negócio da comunicação. Aos olhos e aos ouvidos desse receio, qualquer proposta de revisão do modelo vigente - que já é bastante precário, todos reconhecem - ameaçaria o status quo e até mesmo a liberdade de imprensa. Além de inconveniente, portanto, essa pauta poderia erguer um palanque para os que querem simplesmente censurar os noticiários. Daí a conclusão - errada - de que é melhor não mexer com isso. Daí, enfim, o tabu, o triste tabu.

Claro que todos nós podemos conviver com tabus, a própria ideia de civilização se vincula à ideia de tabu. No caso presente, contudo, nosso bloqueio não tem nada de civilizado. É bem o oposto: estamos falando aqui de um tabu anticivilização.

Em primeiro lugar, porque é antijornalístico. A imprensa é tanto melhor quanto mais consegue ser independente - inclusive dos acionistas, sobretudo quando eles são medrosos. As boas redações, aliás, educam seus patrões. No entanto, se não souberem dedicar-se ao dever da liberdade, elas se apequenam e, no limite, traem seus públicos e prejudicam os próprios acionistas. Se há um déficit legal no Estado brasileiro, é evidente que isso é notícia. Não por acaso, esse assunto é debatido na imprensa do mundo inteiro. Com o advento das novas tecnologias da revolução digital, os parâmetros dos marcos regulatórios da mídia estão na ordem do dia. Menos no Brasil.

Mais do que antijornalístico, esse é um tabu antidemocrático, regressivo e autodestrutivo. Se o Brasil quer realmente ganhar projeção internacional, precisa estar em linha com o que há de mais avançado na democracia - e, nessa matéria, nossa defasagem é pré-histórica. Não se pode mais esperar que as concessões das emissoras de rádio e televisão ainda sejam ordenadas por um código de 1962, cujas lacunas seriam supostamente sanadas por um cipoal de normas infralegais, formando um Frankenstein incompreensível.

Listemos apenas três imperativos que reclamam a modernização do marco legal:

O Brasil ainda convive com políticos - especialmente parlamentares - que mandam e desmandam em redes ou emissoras, como donos de fato, contrariando clamorosamente o espírito (e o texto) do artigo 54 da Constituição federal, que veda que senadores e deputados mantenham vínculos com empresas concessionárias de serviço público. Até quando?

Vivemos hoje num limbo jurídico. A nossa Constituição impede o monopólio e o oligopólio (artigo 220), mas isso é letra morta, pois não dispomos de lei que estabeleça o que é monopólio e o que é oligopólio. Um novo marco legal deve definir claramente, em números precisos, qual o limite que separa a prática do monopólio, de um lado, e o regime de concorrência saudável, de outro.

O Brasil não pode mais fazer vista grossa à promiscuidade entre igrejas e partidos políticos no interior das emissoras. Em alguns canais que estão aí, no ar, não dá mais para saber onde termina o templo e onde começa o estúdio, o que tem gerado distorções concorrenciais e partidárias no espaço público. Até onde iremos com isso? Nenhuma democracia funciona bem quando essas três esferas se embaralham no nível em que elas se vêm embaralhando entre nós. Igrejas gozam de benefícios fiscais que não podem ser estendidos a emissoras comerciais - isso se pretendermos de fato viver sob um Estado laico, num regime em que a competição comercial seja justa e a disputa política, equilibrada. Para que o direito à informação, a diversidade de opiniões, a liberdade de expressão e a livre concorrência sejam respeitadas, igrejas, partidos políticos e emissoras não se podem misturar.

Citamos aqui três imperativos. Há outros, todos eles enfáticos, mas não precisamos enumerá-los um a um. Os três já bastam para demonstrar que o silêncio em torno do assunto só favorece o atraso, já bastam para esclarecer que esse debate, se bem feito, não diz respeito à censura dos conteúdos, mas apenas à ordenação do mercado. Ao contrário, um bom marco regulatório protege a liberdade.

Repetindo: a reforma da legislação nesse setor é uma necessidade da democracia e do mercado civilizado. Se, a despeito dessa obviedade clamorosa, prevalecer a razão (irracional) do tabu, os caudilhos autoritários - de direita ou de esquerda, dá na mesma - vão monopolizar o tema. Com isso, uma agenda que é do mais alto interesse nacional será sequestrada pelos que não querem modernidade nenhuma.

Por tudo isso, essa pauta precisa de mais visibilidade. O progresso do Brasil depende da construção de um novo marco regulatório que nos atualize em relação às outras democracias e nos destrave o caminho para o futuro. Não dizer uma palavra a respeito é buscar refúgio num atraso insepulto, cujo prazo de validade já venceu faz tempo.

Eugênio Bucci é jornalista e professor da Eca-USP e da ESPM

Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação
16 dez 2011

Leia também "Para que serve a Constituição?" (17/01/2011), por Fábio Konder Comparato, na página Opensante clicando aqui.

Trecho: 

"Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.

Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.

Mas o que significa, afinal, comunicação?

Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.

Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.

Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei.

Exemplo: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Constituição, art. 5°, inciso V). Como pode ser exercida essa garantia de proteção à identidade ou à honra individual? Somente em juízo, ou também fora dele? Há ou não há limites de extensão ou duração da resposta? Recebido o pedido extrajudicial, em quanto tempo deve o veículo de comunicação social dar a público a resposta do ofendido? Esta deve ser publicada na mesma seção do jornal e no mesmo programa de rádio ou televisão, em que foi divulgada a ofensa, ou a informação incorreta? Tudo isso, senhor ministro, somente a lei pode e deve estabelecer."

terça-feira, 22 de março de 2011

Entrevistas sobre televisão e regulação com Domingos de Sávio Dresch da Silveira


Sem fiscalização, as concessões públicas de rádio e TV são consideradas propriedade privada

Ana Rita Marini e Candice Cresqui
Fórum Nacional pela Democratizão da Comunicação . FNDC
12/07/2010

No Brasil, os concessionários de emissoras de rádio e televisão agem como se fossem seus proprietários. O Estado brasileiro, que fundamenta como serviço público o seu sistema de radiodifusão, tem dificuldades para controlar o setor. Parte deste "descontrole" se deve à estrutura dividida entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas o que falta, realmente, é vontade política de fazer valer os princípios constitucionais.

O modelo brasileiro sofre pela ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários - a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação, resume Domingos.


A elevada abrangência dos meios de comunicação de massa os torna instrumentos de poder especialmente significativos na vida política, cultural e econômica da nação. Em modelos de radiodifusão privados - o norte-americano, por exemplo - a figura do órgão regulador e fiscalizador é decisiva e os veículos têm sua autonomia controlada pelo Estado. No Brasil, onde o modelo caracteriza-se pela concessão pública, as restrições deveriam ser, no mínimo, igualmente severas, mas o sistema funciona "como se fosse uma rede de McDonalds".

(...) e-Fórum - Por que, após oito anos de um governo de centro-esquerda, não mudou essa relação do país com os donos da mídia?


Domingos - Suspeito que a questão mais grave, quando a gente pensa em controle da mídia, seja em qualquer das formas - controle social, administrativo, e até mesmo o controle judicial - é como controlar o poder. Esta questão se propõe à democracia, hoje, como uma grande interrogação. Como controlar, em qualquer das formas de poder?

A concessão de emissoras de rádio e TV é hoje, talvez, uma das principais fontes de poder numa sociedade em rede como a que a gente vive. A comunicação social é fonte de poder. 

Leia o texto completo na página do FNDC clicando aqui.


Controle de Programação Televisiva

Carta Forense
01 abr 2010

Carta Forense - Em que consiste o controle de programação televisiva?

Domingos de Sávio Dresch da Silveira  - Pierre Bourdieu, o principal sociólogo do final do século passado, em obra sobre o tema, afirmou que o grande perigo da televisão para a democracia é que ela se tornou o "árbitro da existência social". O que está na televisão, não está no mundo.

A televisão no Brasil é regulada pelo modelo da concessão pública. Portanto, trata-se de serviço público cuja operação e utilização foi transferida, em caráter precário, para particulares. Juridicamente, não há donos de emissoras de televisão. Todos são concessionários de um serviço público que deve ser prestado, em caráter transitório (concessões temporárias, renováveis a cada dez anos), tendo em vista o interesse público que vem, em especial, explicitado no artigo 221 da CF, que estabelece a função social das emissoras de rádio e televisão, determinando, de forma obrigatória, que a sua utilização atenda a quatro princípios: (1) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (2)promoção da cultura nacional e regional, bem como a divulgação da produção independente; (3) regionalização da produção; (4) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Curiosamente, os titulares das concessões públicas de televisão, tem afirmado, com muita insistência, que após a Constiutição de 1988, o único controle possível é o controle remoto. Nada menos verdadeiro. Todo titular de concessões públicas tem deveres para com o Estado e a sociedade, não podendo agir como se fosse proprietários exclusivos e absolutos. Daí nasce o dever da União Federal (que outorgou a concessão), da sociedade (destinatário do serviço público de televisão) e do Ministério Público, fiscal da lei em nome da sociedade, de realizarem o controle da forma de utilização da televisão, o que importa dizer, controle democrático da programação de televisão. Até mesmo, por que, concessão pública sem fiscalização e controle se transforma de concessão em doação.

(...) CF - Quais são as tendências para o controle midiático nos próximos anos?

DSDS - Tenho que o processo regulatório mais eficiente tende a ser aquele que fuja do tradicional modelo de regulação imperativa, fundada em comandos e controles, e busque atribuir ao poder público essencialmente o papel de elaborador das grandes linhas, das normas mais gerais, tendendo a se caracterizar como um controle estatal de "ultima ratio", próprio dos modelos mais flexíveis (soft regulation).

Leia o texto completo clicando aqui.

Domingos Sávio Dresch da Silveira é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcionário do Ministério Público Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informação

domingo, 20 de março de 2011

Regulação em debate: Mídia, a discussão imperiosa


O impasse sobre a regulação da mídia no Brasil começou finalmente a ser contornado. Os três documentos produzidos pela Unesco [ver abaixo], divulgados na quinta-feira (17/3), podem ser designados como um diagnóstico e, nessa condição, contêm um receituário para encaminhar o debate. Constituem um road-map, mapa do caminho, jamais tentado porque até hoje as partes não conseguiam livrar-se de dogmas ideológicos.

As etiquetas "controle social" e "intervenção do Estado" são falaciosas. A regulação da mídia não implica controle de conteúdo como se propala. Ao contrário, se for bem feita, só a fortalecerá.

Quando em 1934 o presidente Franklin Roosevelt criou a FCC (Federal Communications Comission) não estava preocupado em interferir no que escreviam jornais, revistas ou que diziam as rádios. Queria apenas regular a concorrência porque a concorrência deve ser regulada em todos os mercados.

Em progresso

A mais dramática prova disso está no crash financeiro de 2008, fruto de uma desregulamentação selvagem e irresponsável. E quando os dez países mencionados como modelos no estudo da Unesco adotaram os seus marcos regulatórios pretendiam apenas fortalecer as respectivas democracias.

A despolitização e a racionalidade são as tônicas desse estudo porque oferecem alternativas: a autorregulação pode conviver perfeitamente com a regulação e o desenvolvimento de ambas não nos dispensará de fiscalizar com rigor a concessão para emissoras de rádio e televisão.

A Unesco é um órgão das Nações Unidas que no passado cometeu algumas besteiras políticas, mas em matéria de comunicação tem excelentes credenciais. Uma delas foi o Relatório McBride, "Um mundo, muitas vozes", de 1980, e o mais recente, de 2005, "Da sociedade da informação para a sociedade do conhecimento".

O processo está em marcha, o importante agora é discutir, não adianta fingir que nada aconteceu.

Por Alberto Dines em 18/3/2011
Comentário para o programa radiofônico do OI, 18/3/2011


Leia também




quinta-feira, 17 de março de 2011

ONU lança cartilha pela melhoria da mídia


A Organização das Nações Unidas para a ciência, educação e a cultura, a Unesco, divulgou hoje sugestões para atualizar a legislação da mídia no país. Entre as propostas, estão a definição de cotas de programação nacional e regional e a análise técnica das autorizações, para canais de rádio e tv.


Repórter Brasil Online . EBC



Leia mais sobre o documento clicando aqui.


Descarregue o documento:
"O Ambiente Regulatório para a Radiodifusão: Uma Pesquisa de Melhores Práticas para os Atores-Chave Brasileiros" clicando aqui.


Descarregue o documento:
"Liberdade de Expressão e Regulação da Radiodifusão" clicando aqui.


Descarregue  do documento:
"A importância da Autorregulação da mídia para a Liberdade de Expressão" clicando aqui.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

A necessidade do contole público da televisão


"As ondas da televisão trafegam pelo espaço eletromagnético, um bem público, escasso e finito e suas mensagens chegam diretamente aos domicílios, dentro de um reduzido leque de alternativas oferecidas aos telespectadores dos canais abertos, a maioria absoluta da população brasileira. Daí a necessidade de ser regulado pelo Estado, com o objetivo de evitar privilégios.

É diferente dos jornais e revistas, veículos que se utilizam de canais privados para circular e são lidos a partir da vontade individual e espontânea dos cidadãos. A televisão não, além de trafegar por canais públicos, entra em nossa casa sem que possamos realizar qualquer escolha prévia. Elas operam como concessões públicas, outorgadas pelo Estado, em nome da sociedade. São concessões temporárias com 15 anos de duração, uma informação que é sonegada ao público por aqueles que tem o dever de informar, ou seja os próprios concessionários dos canais de televisão. Por isso, a maioria da população tende a acreditar que empresas como a Globo, SBT ou Record são donas do espaço e não empresas ocupantes eventuais. Como as empresas de ônibus que trafegam pelas vias públicas.

Algo tão claro, é obscurecido no Brasil. Uma das razões está no fato do rádio, e depois com mais ênfase a televisão, terem surgido de maneira geral como decorrência de empreedimentos jornalísticos já estabelecidos. Basta citar os dois exemplos mais significativos: o império Associado, de Assis Chateaubriand e as Organizações Globo, de Roberto Marinho. Tendo como base essa origem, as emissoras de rádio e televisão desses grupos passaram a escudar-se na liberdade de imprensa vigente para os jornais e revistas, com o intuito de evitar qualquer tipo de ação da sociedade sobre as programações dos meios eletrônicos. A simples outorga e renovação de concessões, que deveria se constituir num processo aberto e transparente, é algo realizado longe dos ôlhos da sociedade. Como a maior parte dela só se se informa pelo rádio e pela televisão, a obscuridade do processo torna-se quase absoluta.


Essa é a “caixa-preta” da televisão brasileira. A outorga das concessões cujos efeitos são sentidos por toda a sociedade é relizada de forma quase secreta. Em países de democracia mais consolidada que a nossa, o processo de escolha da empresa que vai operar um canal de televisão é realizado às claras, com ampla participação dos setores organizados da sociedade. 


(...) A criação do órgão regulador no Brasil deve ser acompanhada da promulgação de uma nova Lei de Comunicação Eletrônica de Massa capaz de ocupar o vazio legal existente hoje. A lei em vigor é de 1962, assinada pelo presidente João Goulart, sob forte pressão dos empresários do setor. Para se ter uma idéia dessa pressão, o projeto inicial sofreu 40 vetos do Executivo, derrubados posteriormente no plenário do Congresso. Ficou a lei que os concessionários queriam, com algumas modificações introduzidas pela ditadura, em l967, através de um decreto-lei.

Se o Código Brasileiro de Radiodifusão (nome dado à lei) já regulava pouco naquela época, hoje é letra morta. Basta pensar que naquele momento a televisão ainda era em preto-e-branco e o video-tape uma grande novidade, para falarmos da tecnologia. Do ponto de vista cultural, viviamos num país ainda fortemente agrário, com quase metade da população ainda morando no campo. Não havia surgido a mini-saia e nem a pílula anti-concepcional. Mas a lei continua a mesma quando estamos às portas da chegada da TV digital ao país, numa sociedade em que hábitos, costumes e valores passaram por grandes transformações. Quem tem uma lei que não dá conta de nada disso, não tem lei alguma. A TV no Brasil opera num vácuo legal, deixando que apenas os interesses políticos e comerciais dos beneficiados com concessões de canais determinem o que deve ou não ir ao ar.

Dai a necessidade urgente de uma nova legislação, moderna e democrática, capaz de incluir nas decisões sobre o papel social, político e cultural da televisão todos aqueles que dela se utilizam como cidadãos e não apenas os que dela se beneficiam como comerciantes".

Laurindo Lalo Leal Filho

III Seminário Internacional Latino-Americano de Pesquisa da Comunicação


Tema Central: “Democratizar a comunicação: uma tarefa pendente?”

12 a 14 de maio de 2005

Escola de Comunicações e Artes/USP

Leia o texto completo clicando aqui.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Início de governo é momento propício para regulamentação da mídia


"A opinião é de Murilo César Oliveira Ramos, professor de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) para quem a regulamentação da mídia é fundamental enquanto garantia de responsabilidade social do setor de Comunicação, bem como de sua adaptação aos novos tempos e às novas tecnologias. Nesta entrevista, Murilo Ramos considera o começo do governo, o momento ideal para esta regulamentação.

Conselheiro da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Murilo Ramos analisa o papel da TV Brasil, da Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) e seus desdobramentos. Traça também um quadro comparativo entre a mídia internacional e a brasileira e dá seu recado a todos os que batem na tecla de comparar regulamentação com censura: “fujam da mera retórica e encarem o debate democrático como se faz em qualquer outro país democrático do mundo”.

Leia a entrevista completa no Blog do Zé Dirceu clicando aqui.


Veja também: entrevista de Murilo ramos à TV Senado, sobre o marco legal das comunicções, clicando aqui.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Regulação: restrição à propriedade cruzada é medida urgente


"É uma falácia afirmar que a convergência de mídias tornou obsoleta a discussão sobre propriedade cruzada. Formas de produção e circulação de dados e noticiários em diferentes plataformas não têm nada a ver com a propriedade cruzada. Esta diz respeito a organização societária dos conglomerados e, o mais importante, a sua abrangência sobre a sociedade.

(...) No Brasil uma nova lei de meios tem que dar conta, entre outras coisas, de dois tipos de regulação. Uma específica para o rádio e a TV cujos concessionários ocupam o espectro eletromagnético, escasso e finito. Outra dando conta da mídia em geral.

No primeiro caso, trata-se de um bem público (o espectro eletromagnético) utilizado por particulares que, por isso, devem se submeter a regras precisas de controle social.

(...) O segundo caso, referente aos jornais e revistas não tem nada a ver com isso. São empreendimentos particulares que trafegam por canais privados".

Laurindo Lalo Leal Filho

Leia o texto completo na Carta Maior clicando aqui.

Matéria relacionada: "Mudanças nas comunicações geram especulação na mídia", da Redação do Portal Vermelho, clicando aqui.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Pesquisa: "Órgãos reguladores da radiodifusão em 10 países"


Com o objetivo de contribuir para o debate sobre o novo marco regulatório para as comunicações no Brasil, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social apresenta um levantamento sobre o funcionamento de órgãos reguladores que atuam sobre sobre a radiodifusão em 10 países. O estudo revela a tendência de os países adotarem órgãos independentes para regulação do setor, com ênfase nas questões de garantia de competição, gestão do espectro e de regulação de conteúdo.

Foram pesquisadas as estruturas reguladoras de Reino Unido, França, Canadá, Estados Unidos, Bósnia e Herzegovina, Argentina, Uruguai, Alemanha, Espanha (incluindo um capítulo especial sobre a Catalunha) e Portugal. Sem a pretensão de ser um estudo aprofundado sobre a dinâmica dos conselhos e agências, a pesquisa do Intervozes tem como objetivo compreender, para cada país observado, as características gerais e atribuições do ente regulador, as estruturas organizativas (incluindo composição e forma de escolha), a descrição dos poderes fiscalizadores, punitivos e mecanismos de enforcement, as dinâmicas de transparência, controle público e accountability, os espaços de participação civil e fazer um breve mapeamento dos organismos de fomento. Foram utilizadas fontes primárias e secundárias, especialmente estudos prévios de organismos do governo brasileiro e de pesquisadores dedicados ao tema.

Pesquisa: "Órgãos reguladores da radiodifusão em 10 países"
Pesquisadores responsáveis: Sivaldo Pereira e Ramênia Vieira
Coordenação: João Brant
Apoio: Fundação Ford


Leia o texto completo e os relatos de cada país clicando aqui.