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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ADI 2404: Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa


Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa

Para ativistas, acabar com o mecanismo significa grave violação dos direitos da criança e do adolescente

Por Redação

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação, o argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a votação da Adin nos próximos meses.

Para ativistas, caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”, trará prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi criada justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas internacionalmente.

Porém, a constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.

Em manifesto, ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da retomada da votação e também atentam para o fato de que “a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito”.

A seguir, leia o manifesto na íntegra:

“NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação. Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem como reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão, além de repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.”

Foto: Abratel

Reproduzido de Revista Forum
04 dez 2014


Conheça a Portaria 368 de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para a Classificação Indicativa, clicando aqui.

Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

Saiba mais sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no Brasil", clicando aqui.

Comentário de Paqonawta:

A sociedade civil organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida,  e que esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.

A ABERT, como associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da legislação vigente.

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.

Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da nova Carta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.”

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das Crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.




[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Boatos e Fatos sobre a Resolução 163 do CONANDA que trata da Publicidade Infantil

 

 

 

 

Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Reproduzido de Criança e Consumo
Acesso em 14 ago 2014

Fotos via REBRINC - Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso em 14 ago 2014

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Lei "Menino Bernardo": Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças


Lei "Menino Bernardo"

Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças - Proposta vai para o Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/05/14) a redação final da proposta que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora “Lei Menino Bernardo”.

O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.

O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será analisado agora no Senado.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.

Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

Debate

A tentativa de votar a proposta começou na manhã desta quarta. A primeira sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça durou três horas e foi suspensa por falta de um acordo entre os parlamentares. O debate foi acompanhado pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, e pela apresentadora de TV Xuxa Meneghel, que defende a medida.

À tarde, após uma reunião na Presidência da Câmara, os parlamentares chegaram a um acordo e alteraram o texto para deixar claro o que seria considerado castigo físico.
O texto em discussão definia castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão “sofrimento físico”. Assim, a definição para castigo é a seguinte: “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”.


Negociação

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, participou da reunião da CCJ. Ele destacou o empenho de todos na aprovação da proposta. "Rendo homenagem a todos que colaboraram para esse entendimento. Os que eram contrários, os de oposição, os outros, a bancada evangélica que foi sensível às alterações feitas. Todos colaboraram para que haja esse clima de consenso”, disse.

O deputado Alessandro Molon afirmou que as alterações no texto foram aprovadas por todos os partidos presentes na reunião com o presidente Henrique Alves. "Havia uma impressão de que apenas a palavra ‘sofrimento’ não traduzia aquilo que tinha sido debatido, aquilo que tinha sido decidido, acordado na comissão especial”, explicou.

O coordenador da bancada evangélica – que era contra a proposta –, deputado João Campos (PSDB-GO), explicou que os deputados obstruíram a votação da matéria para que partes do texto que não estavam claras pudessem ser corrigidas, evitando assim insegurança jurídica em relação ao projeto.

"Achamos que a definição de castigo e de tratamento cruel era imprecisa. Quando se define que o castigo físico está associado à crueldade ou comportamento degradante, o projeto precisa ser mais explícito. E aqui não tinha espaço, não tinha ambiente para a gente tentar contribuir para melhorar esse texto”, disse Campos.

Histórico

O projeto foi aprovado em 2011 por uma comissão especial da Câmara, que tinha como relatora a ex-deputada Teresa Surita (RR). O texto tramitava em caráter conclusivo e poderia ser remetido diretamente para o Senado, mas diversos deputados contrários à proposta tentaram levar o debate para o Plenário da Câmara.

Os parlamentares argumentavam que o texto interferia em direitos individuais dos pais e, por isso, deveria ser analisado também pelo Plenário. Foram apresentados vários recursos na Casa e até um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO), contra a Mesa Diretora da Câmara, que confirmou a tramitação conclusiva da matéria.

Nas últimas semanas, o projeto vinha sendo alvo de polêmicas em diversas reuniões da CCJ, impedindo a votação de outras propostas na comissão.

O projeto foi objeto de enquete, que contabilizou mais de 40 mil votos, e de um videochat promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara dos Deputados.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Janary Júnior


21 mai 2014

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Os abusos da publicidade dirigida às crianças



Os abusos da publicidade dirigida às crianças

Cida de Oliveira
Revista Samuel/Rede Brasil Atual
10/10/2012

Suécia e Noruega baniram a publicidade voltada para crianças, e 28 países já impuseram restrições

Em plena semana da Criança – quando o comércio deve registrar nova alta nas vendas de brinquedos e outros produtos infantis – especialistas do Instituto Alana e da Aliança pela Infância reuniram-se no último dia 9 em São Paulo para discutir os prejuízos trazidos pela publicidade dirigida às crianças e a importância do resgate do brincar como estratégia de enfrentamento.

“Os pais conversam menos com os filhos do que a publicidade. Estudos mostram que a criança brasileira é a que mais assiste TV entre as de todos os países. Diante da TV a criança é estimulada a comprar o tempo todo”, alertou a pedagoga Roberta Capezzuto, integrante do Núcleo de Educação do Instituto Alana, organização que defende o desenvolvimento saudável da criança em todos os aspectos. "E é muito fácil vender para crianças porque elas acreditam em tudo o que se diz.”

Segundo ela, a situação é preocupante. Pesquisas mostram que 30 segundos de exposição a uma propaganda é suficiente para que a criança seja influenciada por uma marca. Isso é muito preocupante porque estimula um consumismo prejudicial à infância e seus familiares.

“Há prejuízos para o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças uma vez que elas deixam de brincar para ficar na frente da TV por horas seguidas.” O resultado imediato da combinação sedentarismo e consumo de alimentos anunciados – 80% deles são calóricos, conforme pesquisas – é a obesidade na infância. Dados do Ministério da Saúde mostram que 33% das crianças brasileiras estão com sobrepeso.

“Outro problema é a erotização precoce. Não é à toa que a primeira relação sexual aos 15 anos vem aumentando em todo o Brasil”, disse Roberta. Isso tudo sem contar o estresse familiar causado por chantagens dos filhos que, seduzidos pela publicidade, pressionam os pais para comprar os produtos anunciados durante a programação infantil, com linguagem acessiva e com apelos visuais. E o danos psicológicos são trazidos por comerciais que exibem a falsa ideia de famílias sempre perfeitas, quando na realidade todas as famílias enfrentam problemas em vários momentos. “Será justo culpar os pais pelo consumismo excessivo quando há uma indústria milionária por trás dessa pressão que vitimiza a criança?”, questionou.

"Existem iniciativas para restringir a publicidade destinada ao público infantil. Mas todas sofrem ataques dos meios de comunicação, que argumentam que essas propostas ferem a liberdade de expressão", disse o jornalista Alex Criado, da coordenação da Aliança pela Infância. "Essa defesa da liberdade de expressão, no entanto, esconde interesses escusos."

Entre eles está o Projeto de Lei 193/2008, do deputado Rui Falcão (PT), que está pronto para ir ao plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo. A proposta regulamenta a publicidade, no rádio e TV, de alimentos dirigida ao público infantil. O PL proíbe no estado a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio entre as 6h e 21h. A proibição vale também para divulgação desses produtos em escolas públicas e privadas. A proposta veta ainda a participação de celebridades ou personagens infantis na comercialização e a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Já a publicidade durante o horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade.

O projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças. Em 2010, o Instituto Alana denunciou ao Procon a rede Mc Donald's por vincular brinquedos às promoções de seus produtos. Conforme a denúncia, a associação de brinquedos com alimentos incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde.

Além de criação de leis para proteger as crianças dos efeitos nocivos da publicidade, Roberta defende a ação conjunta de famílias, escolas, movimentos sociais, ONGs, empresariado e o estado. Em sua apresentação, ela mostrou o filme Criança, a alma do négócio, que mostra depoimentos de crianças, pais, professores e especialistas sobre consumismo e a vulnerabilidade das crianças à propaganda. Produzido em 2008, o filme continua atual.

"Leis que defendem as crianças dos efeitos nocivos da publicidade existem, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código de Defesa do Consumidor. Basta que sejam cumpridos", disse Roberta.

Em 28 países há restrição à publicidade voltada para crianças. Suécia e Noruega baniram a publicidade.

Brincadeiras de verdade

“O encurtamento da infância – as crianças estão deixando de brincar mais cedo e essa precocidade a transforma em consumidores – é uma questão que merece muita reflexão”, disse a educadora Adriana Friedmann, coordenadora da Aliança pela Infância. A entidade mantém 20 núcleos espalhados pelo país para pesquisar e disseminar a importância do brincar.

Segundo ela, consumo não combina com infância. "Quando uma criança pede um brinquedo, é porque está angustiada. É como se ela dissesse: olha pra mim. Elas não sabem, mas estão dizendo isso."

Para Adriana, estão faltando coisas simples e essenciais nos relacionamentos familiares, como o preparo de uma comida com afeto, mais tempo para o diálogo e brincadeiras. "Precisamos organizar nosso tempo, pegar a criança no colo, contar uma história, cantar uma música – isso é brincar também. Hoje em dia, o maior presente que podemos dar a uma criança é estar com ela por inteiro.”

Adriana lembrou que o brincar mais livre, sem brinquedos estruturados, com a criatividade do faz-de-conta era comum até os anos 1950, 1960. De lá para cá os brinquedos foram sendo introduzidos e hoje as crianças – e adultos – são cada vez mais dependentes de aparatos tecnológicos, os brinquedos atuais. “A nossa sociedade está doente, hipnotizada pela tecnologia. As pessoas estão o tempo todo desconectadas da realidade, da pessoa ao lado, daquilo que é essencial nas relações sadias, e fixadas em aparelhos como o celular. Compramos para nós e para nossos filhos”, lamentou.Segundo Adriana, são muitas as questões para as quais não existem

respostas prontas. “Precisamos olhar para dentro de nós mesmos, voltar à nossa infância, negociar com as crianças e dar a elas alternativas que ainda não conhecem, ensinar brincadeiras antigas e brincar mais com elas."

Publicado originalmente no site Rede Brasil Atual
10 out 2012

sábado, 9 de junho de 2012

Brasil está atrasado na implantação de políticas de regulação da publicidade infantil


Brasil está atrasado na implantação de políticas de regulação da publicidade infantil, diz especialista

Por Thais Leitão
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Brasil está muito atrasado em relação a outros países quando o assunto é implementação de políticas de regulação no campo da publicidade infantil. A avaliação é da professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Inês Vitorino, que coordena o Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Adolescência e Mídia (GRIM) da instituição.

A especialista, que também é doutora em ciências sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), acredita que é preciso haver maior reflexão e mobilização da sociedade brasileira para exigir leis que protejam crianças e adolescentes dos “efeitos nocivos” que o marketing direcionado a eles tem. “As propagandas voltadas para crianças são em geral abusivas porque utilizam estratégias de persuasão que elas não são capazes de identificar, então estão sendo enganadas”, disse.

Inês Vitorino acredita que o Brasil deve seguir o exemplo de países que adotaram modelos que proíbem a publicidade infantil ou regulamentam a atividade de forma específica. “Na Alemanha, por exemplo, toda a publicidade é dirigida aos pais e nos horários infantis não há qualquer publicidade. Na província do Québec, no Canadá, e na Suécia, a publicidade infantil é inteiramente proibida. São países de tradição democrática, mas optaram por esse caminho com base no princípio norteador que a criança até 7 ou 8 anos não tem sequer a clareza do conteúdo persuasivo. Ela assiste à publicidade e não tem compreensão de que ali há uma oferta de venda”, explicou.

A especialista ressaltou, ainda, que por meio da publicidade são apresentados conceitos e valores, como níveis de competitividade e desqualificação de pessoas pela falta de posse de determinados produtos, com os quais a criança não está preparada para lidar. “Sem maturidade para lidar com esse tipo de situação, a criança sofre problemas de autoestima e conflitos familiares, porque ela passa a pedir aos pais coisas que muitos deles não têm condições de comprar”, ressaltou.

A professora da UFC citou ainda outra situação considerada por ela um problema familiar, que é a influência de crianças e adolescentes nas compras da casa. De acordo com ela, dados colhidos por um instituto de pesquisa brasileiro, em 2007*, constataram que, no Brasil, 45% de crianças e adolescentes entre 8 e 14 anos opinam sobre a compra de carros pela família, 60% influem sobre a aquisição de celulares e 61% sobre a de computadores. Em consequência, a consultoria concluiu que 80% das marcas devem incluir o público formado por crianças e adolescentes nas suas estratégias de marketing.

Inês Vitorino acredita que o Brasil precisa ter uma “regulamentação que defina limites à intervenção publicitária”. “Atualmente quem mais atua nessa área é o Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], mas por se tratar de um órgão privado de autorregulamentação, seu código não tem força de lei e ele não tem poder para garantir punições mais severas”, disse.

Ela ressaltou que além da autorregulamentação, existe o controle social exercido por organizações da sociedade civil, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Agência de Notícias do Direito da Infância (Andi). A professora destacou que com a ausência de regulamentação específica, desde a década de 1990 outros aparatos legais tentam suprir essa lacuna e definir limites na comunicação comercial, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.294/96 que regula publicidades de produtos nocivos.

Ela citou ainda o Projeto de Lei 5.921/01, que tramita há mais dez anos no Congresso Nacional e proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes. O texto, que inicialmente foi proposto pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e já sofreu diversas alterações, está sob apreciação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI ), da Casa Legislativa. A proposta tem resistência de diversos setores ligados à publicidade, além de fabricantes de produtos infantis.

Edição: Aécio Amado

Reproduzido de Agência Brasil (02/06/12) via Educação Política por Glauco Cortez (09/06/12)

* Provável que seja esta pesquisa: “Kids Power - As crianças e os meios de comunicação” e “O poder da publicidade”, com coleta de dados em 2006 e divulgação em 2007, na página de InterScience 2007, clicando aqui, conferindo na página de Marketing & Vendas clicando  aqui.

Leia também:

“Crianças e o Mundo Digital”, pesquisa com dados de 2011, na página de InterScience, clicando aqui.

Reflita sobre o texto abaixo e o que pensam alguns "marketeiros" e concordam alguns jornalistas, e tire suas conclusões:



"Marketing Infantil: como conquistar a criança como consumidora"


Com o crescimento de produtos infantis no mercado brasileiro, as empresas voltadas para as crianças acabam sem saber como abordar melhor seu público-alvo. Foi pensando nisso que o consultor de Marketing infantil, Arnaldo Rabelo, escreveu o livro “Marketing Infantil – como conquistar a criança como consumidora”.

O livro disponível somente na versão on-line traz informações originais e úteis para quem atua neste mercado. Em entrevista ao Mundo do Marketing, Arnaldo Rabelo explica a diferença de marketing infantil e publicidade voltada às crianças.

O consultor conta quais são os erros mais comuns cometidos e como as empresas devem agir para conquistar e manter o consumidor infantil. Ainda de acordo com o especialista, os pais estão evitando o excesso no consumo e se preocupam em adquirir produtos de empresas ecologicamente responsáveis.

Quais devem ser as principais estratégias para atrair as crianças como consumidoras?

As estratégias são direcionamentos de longo prazo que dependem de uma análise da conjuntura, dos concorrentes, dos clientes e da própria empresa para serem definidas. Por isso, devem ser diferentes para cada empresa. Mas a compreensão do processo de compra e do comportamento da criança e da mãe são peças chave para essa definição.

Quais são as dicas que o livro dá para as empresas que estão ingressando no mercado infantil? E para as que já estão no mercado e buscam sucesso com seus produtos?

As empresas que já estão no mercado geralmente já perceberam vários destes pontos, mas costumam ter bastante espaço para melhorias na área estratégica. Já as empresas que estão entrando no setor de produtos infantis devem evitar alguns equívocos bastante comuns como considerar a criança como um público homogêneo. Na verdade, ele é composto por pessoas com diferentes comportamentos e necessidades.

Outro erro é basear-se na própria infância buscando compreender a criança de hoje. Como o mundo muda muito rápido, as crianças de hoje são bem diferentes daquelas de algumas décadas atrás. Basear-se em alguém próximo, como um filho ou um sobrinho, para entender o seu público também não funciona. Essa pessoa dificilmente representará o comportamento da maioria do público.

Não se pode miniaturizar produtos de adolescentes ou de adultos para transformá-los em produtos infantis. Por incrível que pareça, isso acontece. Como as necessidades das crianças são bem diferentes das dos adultos, os produtos e a comunicação também deverão ser diferentes.

Aqui também vale a idéia de que, como as necessidades são diferentes, os produtos devem ser diferentes. Logo, não pode colocar cores femininas, como o cor de rosa e o lilás, em um produto de menino na esperança de transformá-lo em um produto de menina.

As crianças têm um papel importante no processo de compra e precisam ser consideradas. Por isso, não se deve considerar que o público da comunicação são apenas os pais, já que eles costumam ser os que possuem o dinheiro. Ao mesmo tempo, não pode ignorar os pais no processo de comunicação, abordando apenas a criança. Os pais têm uma função importante no processo de compra.

Além dos segmentos mais comuns entre as crianças como brinquedos e doces, quais os que mais se destacam?

Podemos citar os setores de chocolates, refrigerantes, sucos, alimentos infantis em geral, moda, higiene, papelaria e artigos escolares como alguns dos mais importantes.

Existe um novo perfil de consumidor em geral mais consciente. Do lado do consumidor infantil há mudanças nesse sentido?

A palavra "consumidor" é um pouco enganadora no Marketing Infantil, pois significa "comprar para o próprio consumo". Precisamos levar em conta os diferentes papéis desempenhados no processo de compra, que podem ser desempenhados por pessoas diferentes. No Marketing Infantil, os mais importantes são o influenciador, o comprador e o usuário. Os pais têm comprado de forma mais consciente, evitando excessos e preferindo produtos de empresas responsáveis socialmente e ecologicamente. As crianças também se preocupam com o meio-ambiente, mas ainda têm feito pouco para expressar de forma prática essa preocupação.

Como as empresas devem traçar suas estratégias de Marketing para esse público sob o ponto de vista do consumo consciente?

No segmento infantil, a exemplo de outros, já não há mais espaço para empresas que não agem de forma ética e responsável, se preocupando em beneficiar seu público em longo prazo. Ao invés de se concentrarem em gerar apenas vendas no curto prazo, as empresas precisam também conquistar e manter o seu público por um longo período. Para isso, as questões éticas devem ser levadas em conta na definição dos valores e da identidade da empresa. Além disso, todas as suas ações e decisões precisam ser coerentes com essas diretrizes.

É possível saber qual é o motivo que leva uma criança a desejar um produto?

Embora os motivos individuais possam ser diferentes, a empresa deve realizar pesquisas para compreender as motivações da maioria dos componentes do seu público principal. Os motivos podem ser objetivos (necessidade biológica ou física) ou subjetivos (necessidade psicológica ou social). Quanto menos idade tiver a criança, mais seu comportamento é moldado por suas limitações, habilidades e capacidades neurológicas, motoras e cognitivas. Inversamente, quanto mais idade tiver a criança, mais seu comportamento é moldado por questões sociais e culturais.

Quem decide a compra dos produtos, as crianças ou os pais? Como é esse processo?

Isso depende do estágio de desenvolvimento da criança. Genericamente, podemos dizer que a criança de 0 a 3 anos, que tem uma grande dependência da mãe, não participa do processo de decisão da compra. Mas dos 4 aos 7 anos, aproximadamente, a criança ganha autonomia e começa a influenciar os pais na compra de seus produtos. E dos 8 aos 12 anos de idade a criança já pode ser considerada decisora da compra da maioria de seus produtos.

Por que optou por um livro exclusivamente virtual?

Optei por esse processo na fase inicial para que os leitores pudessem interagir, enviando comentários, sugestões e críticas. Com isso, o texto continuará sendo desenvolvido. Planejo lançar a versão em papel em 2009.

Pricila Gambale em Mundo Marketing, reproduzido por reproduzido em GECORP, Gestão Estratégica da Comunicação Organizacional e Relações Públicas, clicando aqui. A aparentemente jornalista aborda o que se considera um dos primeiros livros sobre marketing infantil no Brasil, de autoria de Arnaldo Rabelo e António Cardoso (Portugal). O referido livro está disponível online aqui.

Comentário de Filosomídia:


Os textos acima abordam o mesmo tema sob pontos de vistas completamente opostos. A Profa. Inês Vitorino defendendo os direitos das crianças, de acordo com os princípios constitucionais além do ECA e, o outro texto abordando sobre o livro, trata a criança tão somente como nicho de consumidores que têm influência de compra sobre seus pais, e quais seriam as estratégias para "conquistar a criança" num mercado que movimento no Brasil algo em torno de 50 bilhões de reais, segundo o autor no site.


Há que se agradecer a professora, seu grupo de estudos e todos aqueles que defendem os direitos das crianças frente às pressões desse mercado, que tem em muitos profissionais  anti-éticos os parceiros  que perpetuam essa violência contra a infância, como se fosse a coisa mais natural e aceitável do mundo.


Pessoalmente eu vejo com muita desconfiança o discurso daqueles que embolam o que seja "consumo sustentável" e proteção do meio ambiente com "consumo consciente", disfarçando outras estratégias de persuasão junto às crianças como "público-alvo" desse que o autor do livro designa por "importante setor": marketing.


Enquanto a maioria das pessoas em cargos do poder público também se embola e se locupleta na corrupção com os interesses do mercado e de quem o conduz, vai crescendo o número de pais, responsáveis e professores que lutam e enfrentam esse tipo de abuso que a sociedade mal enxerga no seu todo.


O Brasil não está só atrasado na implantação de políticas da publicidade infantil, mas também perto do topo dos campeões quando se trata do índice de analfabetismo político e des-cidadania plena; analfabetismo midiático e des-regulação dos meios de comunicação, des-mobilização e ausência de indignação entre aqueles que têm o dever de proteger a infância.


É preciso denunciar os profissionais anti-éticos que se vendem a esse sistema de coisas, inclusive os que ocupam cargos nos altos tribunais de Justiça, e exigir que os direitos das crianças sejam respeitados. É preciso ampliar essa discussão nas escolas, lares, escolas e universidades, aumentar as frentes de batalha nessa guerra de empresários contra o cidadão-criança. 


É preciso respeitar a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.