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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ADI 2404: Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa


Associação Brasileira de Rádio e TV quer derrubar classificação indicativa

Para ativistas, acabar com o mecanismo significa grave violação dos direitos da criança e do adolescente

Por Redação

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação, o argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar a votação da Adin nos próximos meses.

Para ativistas, caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”, trará prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi criada justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas internacionalmente.

Porém, a constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.

Em manifesto, ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da retomada da votação e também atentam para o fato de que “a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito”.

A seguir, leia o manifesto na íntegra:

“NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação. Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem como reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão, além de repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.”

Foto: Abratel

Reproduzido de Revista Forum
04 dez 2014


Conheça a Portaria 368 de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para a Classificação Indicativa, clicando aqui.

Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

Saiba mais sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no Brasil", clicando aqui.

Comentário de Paqonawta:

A sociedade civil organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida,  e que esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.

A ABERT, como associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da legislação vigente.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Classificação indicativa para games, aplicativos e jogos virtuais


Games e aplicativos

Por Marcus Tavares

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), vai anunciar nesta semana, durante a programação do evento Brasil Game Show, em São Paulo, a criação do International Age Rating Coalition (IARC), entidade internacional que tem o objetivo de operar, por meio de um sistema digital on-line, uma classificação mundial de jogos e aplicativos digitais, contemplando as peculiaridades das legislações locais e favorecendo a dinâmica e agilidade do mercado. A ideia é facilitar o processo de obtenção de classificação indicativa dos produtos e orientar, com informações, pais e responsáveis. O IARC (Coalizão Internacional de Classificação Etária, em português) envolve a participação de 36 países. O Brasil agregou-se à ideia desde o princípio, passando pelo desenvolvimento do sistema, que contempla os critérios brasileiros, ao lançamento.

Por meio de um formulário online preenchido em poucos minutos e apenas uma única vez, o desenvolvedor obtém a classificação indicativa oficial, válida para todos os países participantes do projeto. No Brasil, a exigência da exibição da classificação indicativa nos jogos e aplicativos já existe de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Portaria do Ministério da Justiçanº 1.643/2012. Agora, será preciso se adaptar ao novo sistema.

As empresas que ainda não exibem deverão procurar o Ministério da Justiça para discutir, de acordo com suas capacidades técnicas, seu plano para regularizar a situação. As empresas e lojas virtuais – voltadas para o público brasileiro – que se recusarem a regularizar a situação – expondo os símbolos e informações da classificação indicativa brasileira nos jogos – serão denunciadas pelo Ministério da Justiça ao Ministério Público para as devidas providências. As empresas e lojas que já cumprem com a legislação deverão procurar o Ministério da Justiça para apresentar suas condições técnicas e discutir planos individuais de adequação à nova plataforma.

Classificação oficial

De acordo com o Dejus, o IARC terá cobertura em 36 países como sistema de classificação oficial, mas desenvolvedores de outros países também poderão usá-lo. Um desenvolvedor de qualquer país poderá acessar o sistema quando quiser lançar seu aplicativo em um dos 36 países, como Brasil e EUA. Assim, se o game for colocado à venda em loja virtual destinada ao público brasileiro, terá que trazer os símbolos e os descritores da classificação indicativa brasileira e, é claro, a partir dos critérios que estão no Guia Prático da Classificação Indicativa. 

O sistema IARC foi criado para ser implementado pelas distribuidoras de conteúdo digital (lojas de aplicativos, sistemas operacionais) e usado pelos desenvolvedores/empresas de jogos e aplicativos na hora em que forem lançar seus produtos.

Mais informação para os pais

O IARC foi criado para que o direito de pais e responsáveis em obter informação segura sobre os jogos/aplicativos a que seus filhos têm acesso seja preservado mesmo no novo cenário de distribuição digital e global de produtos. Os mecanismos anteriores de classificação, tinham como alvo poucos produtos vendidos em cartuchos, DVDs e congêneres – não eram ágeis ou abrangentes o bastante para lidar com o enorme volume de produtos digitais da realidade atual. Além disso, o ambiente digital torna possível a existência de lojas internacionais, sendo que o método tradicional se focava em produtos físicos locais. Assim, uma solução como o IARC não podia ser feita apenas por um país demandava uma parceria entre organismos de classificação de várias regiões. 

Como funcionará o sistema?

No momento de lançar um aplicativo, o desenvolvedor fará a classificação do seu produto, na plataforma do IARC, diretamente na primeira loja que escolher para comercializar seu jogo e ou aplicativo. Será gerada uma classificação para cada região participante do IARC. Tais classificações ficarão armazenadas no banco de dados do sistema. Ao registrar o aplicativo em outra loja, em qualquer lugar do mundo, a classificação já estará pronta no banco de dados e será simplesmente copiada, sem necessidade de se repetir o processo. Cada classificação é específica de sua região. Assim, as lojas no Brasil irão copiar e exibir apenas a classificação brasileira, nos moldes do Ministério da Justiça.

Reproduzido de Revistapontocom

22 out 2013

Autoclassificação de jogos e aplicativos do Ministério da Justiça

Classificação Internacional

Saiba aqui quais são as classificações internacionais de jogos e aplicativos consideradas válidas pelo Ministério da Justiça e de que forma elas permitem a autoclassificação nacional temporária, clicando aqui.

Baixe o Guia Prático de Classificação Indicativa (Practical Guide Content Rating), clicando aqui (em inglês) e ali em português.