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domingo, 29 de junho de 2014

Cinema nas escolas agora é lei: LDB e filmes de produção nacional


Cinema nas escolas agora é lei: LDB e filmes de produção nacional

As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.

A Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Compilado de EBC
27 jun 2014

A Lei 13.006 publicada em 26/06/14 é o coroamento dos esforços da PL 7507/2010, encaminhada pelo Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) em 2010.

Grande Otelo em Macunaíma (1969) . Direção de Joaquim Pedro de Andrade


Confira o texto da lei:

LEI No.  13.006, de 26 de junho de 2014

Acrescenta § 8o ao art. 26 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

"Art. 26. ...................................................................................
.................................................................................................

§ 8o A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º. da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação


Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação

Redação
Isto É/ Agência Brasil
13/07/2012

Empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria poderão até mesmo ter seu sinal suspenso

A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada nesta quinta-feira (12/07/12) no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.

A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.

Reproduzido de Agência Brasil via clipping FNDC

Leia a notícia no Portal do MiniCom clicando aqui.

Leia também:

A “Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, que Regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001”, na página do MiniCom clicando aqui.

A “Lei nº 10.222, de 09 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados a propaganda e dá outras providencias”, na página do MiniCom clicando aqui.

Comentário de Filosomídia:

Até que enfim...

sexta-feira, 30 de março de 2012

CCTCI aprova proposta que permite publicidade institucional em TVs educativas


CCTCI aprova proposta que permite publicidade institucional em TVs educativas

Tela Viva
Da Redação
29 mar 2012

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta, 28, uma proposta que permitirá a publicidade institucional na forma de patrocínio ou apoio cultural nas emissoras de TV educativas. Trata-se do Projeto de Lei 960/03, do ex-deputado Rogério Teófilo. A legislação é dúbia em relação à comercialização de publicidade por parte das educativas. Enquanto oDecreto-Lei 236/67 proíbe a transmissão de qualquer propaganda pela televisão educativa, a lei que trata da qualificação de entidades como organizações sociais (Lei 9.637/98) permite que essas entidades veiculem publicidade, desde que se enquadre no conceito de apoio cultural. A Lei Rouanet (8.313/91) também permite patrocínios a produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

Pelo substitutivo do deputado Gilmar Machado (PT-MG), o tempo destinado à publicidade institucional nas emissoras educativas não poderá exceder a 15% do tempo total de programação.

O projeto, que foi rejeitado na Comissão de Educação e Cultura, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniae, em seguida, pelo Plenário.

(Com Agência Câmara)

Reproduzido de Tela Viva via e-mail Criança e Consumo/Instituto Alana

Leia também:

"Câmara pode autorizar publicidade em TV educativa" (17 nov 2011) na página do Projeto Criança e Consumo/Instituto Alana clicando aqui.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Maurício de Sousa assina TAC para regular publicidade em gibis infantis


Maurício de Sousa assina TAC para regular publicidade em gibis infantis

Projeto Criança e Consumo
Por Redação em 27 fevereiro 2012 - Política e Legislação

Depois de quatro anos em tramitação, foi homologado no dia 16 de fevereiro o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as empresas Mauricio de Sousa Produções Ltda. e Panini Brasil Ltda. e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo. Pelo acordo, assinado em outubro de 2011 mas divulgado só agora, as empresas se comprometem a inserir em cada página publicitária das revistas em quadrinho da “Turma da Mônica”, assim como outras publicações editoriais relacionadas aos personagens da série, as palavras “INFORME PUBLICITÁRIO”, escritas em destaque.

O TAC é resultado de uma denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público em 2008, após a constatação de abusividades nas publicações da 'Turma da Mônica'. O Projeto identificou a presença de maçante apelo publicitário dirigido ao público infantil, com comandos imperativos, e inseridos de maneira mascarada. Baseado na representação do Criança e Consumo, a Promotoria de Justiça do Consumidor em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos da Infância e Juventude de São Paulo instaurou um inquérito civil que verificou a existência de publicidade veiculada de forma inadequada nas revistas publicadas pelas empresas.

Pelo acordo, as empresas terão prazo de 90 dias para a adaptação das páginas publicitárias, sob pena de doação de R$ 5 mil por anúncio veiculado nas publicações. A assinatura do TAC mostra que pode ser encontrado um acordo entre as empresas privadas e o Estado, buscando sempre amparar a criança como público hipervulnerável aos apelos publicitários. Nesse aspecto, fica reforçado o papel do Estado na proteção infantil, representado neste caso pela Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, Dra. Luciana Bergamo Tchorbadjian, que participou ativamente na formulação e assinatura do TAC.

Reproduzido de Consumismo e Infância . Projeto Criança e Consumo . Instituto Alana


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TV Senado: Marco Legal das Comunicações


"Em entrevista ao Cidadania, o professor Murilo Ramos, da Universidade de Brasília, defendeu a necessidade de um novo marco legal para as Comunicações. Ele lembrou que tanto a Lei Geral das Telecomunicações como o Código Brasileiro de Telecomunicações estão completamente desatualizados em relação ao advento das novas tecnologias".

TV Senado
Senado Federal
Portal de Notícias
03 fev 2011

Para ver os vídeos com a entrevista por Armando Rollemberg, no  Programa Cidadania, clique aqui.