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domingo, 29 de junho de 2014

Cinema nas escolas agora é lei: LDB e filmes de produção nacional


Cinema nas escolas agora é lei: LDB e filmes de produção nacional

As escolas de todo o país são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.

Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Compilado de EBC
27 jun 2014

A Lei 13.006 publicada em 26/06/14 é o coroamento dos esforços da PL 7507/2010, encaminhada pelo Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) em 2010.

Grande Otelo em Macunaíma (1969) . Direção de Joaquim Pedro de Andrade


Confira o texto da lei:

LEI No.  13.006, de 26 de junho de 2014

Acrescenta § 8o ao art. 26 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

A  PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:

"Art. 26. ...................................................................................
.................................................................................................

§ 8o A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º. da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Marta Suplicy

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação


Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação

Redação
Isto É/ Agência Brasil
13/07/2012

Empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria poderão até mesmo ter seu sinal suspenso

A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada nesta quinta-feira (12/07/12) no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.

A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.

Reproduzido de Agência Brasil via clipping FNDC

Leia a notícia no Portal do MiniCom clicando aqui.

Leia também:

“Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, que Regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001”, na página do MiniCom clicando aqui.

“Lei nº 10.222, de 09 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados a propaganda e dá outras providencias”, na página do MiniCom clicando aqui.

Comentário de Filosomídia:

Até que enfim...

sexta-feira, 30 de março de 2012

CCTCI aprova proposta que permite publicidade institucional em TVs educativas


CCTCI aprova proposta que permite publicidade institucional em TVs educativas

Tela Viva
Da Redação
29 mar 2012

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta, 28, uma proposta que permitirá a publicidade institucional na forma de patrocínio ou apoio cultural nas emissoras de TV educativas. Trata-se do Projeto de Lei 960/03, do ex-deputado Rogério Teófilo. A legislação é dúbia em relação à comercialização de publicidade por parte das educativas. Enquanto oDecreto-Lei 236/67 proíbe a transmissão de qualquer propaganda pela televisão educativa, a lei que trata da qualificação de entidades como organizações sociais (Lei 9.637/98) permite que essas entidades veiculem publicidade, desde que se enquadre no conceito de apoio cultural. A Lei Rouanet (8.313/91) também permite patrocínios a produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

Pelo substitutivo do deputado Gilmar Machado (PT-MG), o tempo destinado à publicidade institucional nas emissoras educativas não poderá exceder a 15% do tempo total de programação.

O projeto, que foi rejeitado na Comissão de Educação e Cultura, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniae, em seguida, pelo Plenário.

(Com Agência Câmara)

Reproduzido de Tela Viva via e-mail Criança e Consumo/Instituto Alana

Leia também:

"Câmara pode autorizar publicidade em TV educativa" (17 nov 2011) na página do Projeto Criança e Consumo/Instituto Alana clicando aqui.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Maurício de Sousa assina TAC para regular publicidade em gibis infantis


Maurício de Sousa assina TAC para regular publicidade em gibis infantis

Projeto Criança e Consumo
Por Redação em 27 fevereiro 2012 - Política e Legislação

Depois de quatro anos em tramitação, foi homologado no dia 16 de fevereiro o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as empresas Mauricio de Sousa Produções Ltda. e Panini Brasil Ltda. e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude de São Paulo. Pelo acordo, assinado em outubro de 2011 mas divulgado só agora, as empresas se comprometem a inserir em cada página publicitária das revistas em quadrinho da “Turma da Mônica”, assim como outras publicações editoriais relacionadas aos personagens da série, as palavras “INFORME PUBLICITÁRIO”, escritas em destaque.

O TAC é resultado de uma denúncia feita pelo Projeto Criança e Consumo ao Ministério Público em 2008, após a constatação de abusividades nas publicações da 'Turma da Mônica'. O Projeto identificou a presença de maçante apelo publicitário dirigido ao público infantil, com comandos imperativos, e inseridos de maneira mascarada. Baseado na representação do Criança e Consumo, a Promotoria de Justiça do Consumidor em conjunto com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos da Infância e Juventude de São Paulo instaurou um inquérito civil que verificou a existência de publicidade veiculada de forma inadequada nas revistas publicadas pelas empresas.

Pelo acordo, as empresas terão prazo de 90 dias para a adaptação das páginas publicitárias, sob pena de doação de R$ 5 mil por anúncio veiculado nas publicações. A assinatura do TAC mostra que pode ser encontrado um acordo entre as empresas privadas e o Estado, buscando sempre amparar a criança como público hipervulnerável aos apelos publicitários. Nesse aspecto, fica reforçado o papel do Estado na proteção infantil, representado neste caso pela Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, Dra. Luciana Bergamo Tchorbadjian, que participou ativamente na formulação e assinatura do TAC.

Reproduzido de Consumismo e Infância . Projeto Criança e Consumo . Instituto Alana


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TV Senado: Marco Legal das Comunicações


"Em entrevista ao Cidadania, o professor Murilo Ramos, da Universidade de Brasília, defendeu a necessidade de um novo marco legal para as Comunicações. Ele lembrou que tanto a Lei Geral das Telecomunicações como o Código Brasileiro de Telecomunicações estão completamente desatualizados em relação ao advento das novas tecnologias".

TV Senado
Senado Federal
Portal de Notícias
03 fev 2011

Para ver os vídeos com a entrevista por Armando Rollemberg, no  Programa Cidadania, clique aqui.