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terça-feira, 29 de março de 2011

Artigo 19: Campanha Global pela Liberdade de Expressão


A "Artigo 19" é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada no ano de 1987 em Londres, seu trabalho é dividido em cinco programas regionais – África, América Latina, Ásia e Europa – e um programa jurídico. Atualmente a ARTIGO 19 tem sua sede em Londres, no Reino Unido, e escritórios regionais em Bangladesh, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.

O nome da ARTIGO 19 vem da Declaração Universal de Direitos Humanos que em seu artigo 19 determina que “[t]odo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

As estratégias de atuação da ARTIGO 19 incluem advocacy e campanha pela implementação de padrões internacionalmente reconhecidos nas áreas de liberdade de expressão e informação; monitoramento e pesquisa; desenvolvimento jurídico; litígio e formação.

No Brasil, a ARTIGO 19 realiza atividades na área de acesso à informação desde 2005 e desde fevereiro de 2007 possui um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTIGO 19 no Brasil dividem-se nos núcleos de acesso à informação e de liberdade de expressão.

Saiba mais e consulte os documentos disponibilizados na biblioteca virtual da ONG clicando aqui.

Acesse a Declaração Universal de Direitos Humanos clicando aqui.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Democratizar a comunicação para a democratização da sociedade: um desafio, um mito


"Sem a democratização da comunicação, não haverá a democratização da sociedade. Esse lema reflete o sentido da existência da maior organização social voltada para a comunicação, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC. É com esse objetivo que diversas organizações, ONGs, sindicatos, partidos e pessoas se articulam, discutem e deliberam propostas voltadas para ampliar o acesso aos meios de comunicação em nosso país.

Ao lançar mão dessa frase, o FNDC visa reivindicar espaço para a comunicação dentre os diversos temas que compõem a agenda dos movimentos sociais no Brasil. Essa atitude tem um importante valor estratégico: ressalta o papel potencializador da comunicação nas suas lutas específicas, mas também chama a atenção para as particularidades da comunicação como temática própria, dentro de um sistema restritivo e excludente, que inibe uma efetiva participação na programação de seus meios.

Ao contrário de outros temas de relevada importância, como meninos de rua e a o trabalho infantil, os carentes e marginalizados pelo monopólio e pelo oligopólio da comunicação somos todos nós, que vemos a cada dia novas mentiras e meias verdades serem divulgadas pelos meios de comunicação. Esse dia-a-dia em que somos emudecidos pelo poder aquisitivo empresarial com a conivência do Estado, nos leva a refletir a comunicação de forma mais apurada.

Esse artigo procura demonstrar que a bandeira de luta do FNDC não se traduz na ação e na concepção das diversas organizações que atuam no âmbito da democratização da comunicação, seja pela incapacidade historicamente observada em se criar pontes com outras temáticas de importância dos movimentos sociais, ou pela limitação de buscar a democratização da comunicação em si mesma, visando a ampliação de experiências e de pessoas que destas participam.

Enfatizaremos conceitos e formas de atuação das organizações específicas de produtores e militantes, que atuam no âmbito da democratização da comunicação, tais como: o conceito de controle público do FNDC e suas principais frentes de luta, que orientam a estratégia da entidade; a perspectiva da nova geração de emissoras e associações de rádios comunitárias, apoiada na expectativa de regulamentação de suas atividades, a partir da ABRAÇO - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, e suas afiliadas estaduais; a articulação de produtores e usuários de vídeo popular e experiências de tvs comunitárias em torno da ABVP - Associação Brasileira de Vídeo Popular e as recentes articulações para a formação dos canais comunitários de TV a Cabo, a partir da capacidade de uso e ação política que a Lei de Cabodifusão possibilita".

Adilson Cabral

Leia o artigo completo em Comunicação, clicando aqui.