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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

A batalha pela publicidade infantil


A batalha pela publicidade infantil

A gigante Maurício de Sousa Produções prevê caos econômico se restrições forem impostas, mas entidades defendem resolução que trata propaganda como abusiva

Por Paloma Rodrigues
Publicado 22/12/2014

A publicação de um estudo contratado pela gigante do entretenimento Maurício de Sousa Produções (MSP) neste mês esquentou a briga pela legitimidade do mercado publicitário infantil. A pesquisa questiona resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera a publicidade infantil abusiva, e pinta um quadro de desastre para a economia caso a recomendação seja cumprida. Em 2015, o tema deve continuar mobilizando forças dos dois lados, pois será debatido no Congresso.

O levantamento divulgado pela MSP foi realizado pela GO Associados. Segundo os números, a produção destinada ao público infantil gera 51,4 bilhões de reais em produção na economia nacional, 1,17 bilhão de empregos, mais de 10 bilhões de reais em salários e quase 3 bilhões em tributos. Com as propostas do Conanda em prática, que restringem nas peças publicitárias o uso de linguagem infantil, de personagens e de ambientes que remetem à infância, as perdas seriam, segundo a MSP, de 33,3 bilhões em produção, cerca de 728 mil empregos, 6,4 bilhões em salários e 2,2 bilhões em tributos.

Para Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, dedicado à garantir condições para a vivência plena da infância, a decisão do Conanda é baseada na Constituição, na qual a propaganda infantil é classificada como abusiva, e portanto ilegal. Para Karageorgiadis, o problema é que a fiscalização do material televisivo, impresso e radiofônico não é eficiente. "Justamente porque essa publicidade continua existindo, o Conanda traz uma norma que dá a interpretação, para que o juiz, promotor ou o Procom possam identificar de maneira mais fácil o abuso", afirma. Karageorgiadis rebate a tese de caos econômico apresentada pelo MSP. Segundo ela, a resolução não tem impacto sobre a produção de produtos como brinquedos, cadernos e alimentos. Eles poderão continuar a ser produzidos, diz ela, mas terão de ser divulgados aos pais, em propagandas realizadas em canais adultos e sem elementos do universo infantil. "O licenciamento para entretenimento não é afetado: os desenhos continuam existindo, os brinquedos continuam existindo, o problema é a comunicação que se faz disso", diz.

A advogada relata caso em que a propaganda é feita até mesmo dentro das escolas. "Há denúncias de canais infantis que vão em escolas e distribuem brindes de novelas que estão sendo realizadas", diz. "A novela infantil pode ser realizada, mas um grupo de agentes ir à escola distribuir maquiagens e cadernetas não pode". Para a MSP, dona dos projetos que envolvem a Turma da Mônica e maior estrutura de licenciamento da América Latina, isso não impede a perda de empregos e diminuição do mercado.

Mônica de Sousa, diretora executiva da MSP, disse que a principal preocupação da empresa é o impedimento da "comunicação mercadológica dirigida à criança", o que afetaria a comercialização de diversos produtos da MSP, como cadernos, livros e até uma linha de macarrão instantâneo dos personagens da Turma da Mônica. "Os artistas responsáveis pela criação desses desenhos e personagens serão triplamente prejudicados. De um lado, seus desenhos deixarão de ser atrativos para as emissoras de TV, já que elas não poderão fazer comerciais nos intervalos dos programas. De outro, suas criações não poderão ser emprestadas a quaisquer produtos", diz ela. "E, por último, eles não poderão promover shows e espetáculos com seus personagens, já que a resolução veta o patrocínio em eventos dirigidos ao público infantil", completa.

Um exemplo para dar forma à disputa em questão é a peça publicitária desenvolvida pela MSP para a Vedacit. Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo enviou um ofício ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionando uma propaganda da Mauricio de Sousa Produções, Otto Baumgart e Climanet. Na peça publicitária divulgada na internet, os personagens da Turma da Mônica utilizavam a linha de impermeabilizantes Vedacit. O processo foi arquivado pelo Conar, que aceitou a justificativa de que "não havia confusão entre conteúdo editorial e comercial". O Conar é criticado por ser um órgão da iniciativa privada e não aplicar as leis governamentais, mas as leis de seu regimento interno, que preveem multas e restrições a empresas que restringirem seu código de ética.

A advogada do Alana questiona o teor da peça publicitária. "Por que um produto químico, um impermeabilizante de telhados, precisa dialogar com a criança? A publicidade se usa de um personagem que não gosta de água, cria novos personagens, os "amiguinhos Vedacit" e se utiliza de uma linguagem infantil", diz Karageorgiadis. Segundo ela, mesmo sem ser do interesse da criança, ao ir à uma loja de construções com a família, ela será uma intermediária na compra do produto. "Para vender o Vedacit eu preciso mesmo de toda essa estratégia?".

Do outro lado, Mônica diz que a propaganda não foi destinada às crianças e que a produção das histórias em quadrinhos que continham os personagens da Vedacit e o personagem Cascão eram voltadas ao público adulto. "É bom lembrar que nossos personagens têm 50 anos e portanto fazem parte do imaginário de diversas gerações de adultos", diz Mônica. "Esse é um bom exemplo de como a restrição total e irrestrita proposta na resolução pode afetar a própria existência dos personagens." "É o fim dos personagens, pois eles não poderão mais estar em lugar nenhum", diz a herdeira do criador da Turma da Mônica e inspiradora de seu principal personagem.

Mônica ainda defende que a autorregulamentação da publicidade se aprimore, mas rechaça as proibições. "O Brasil possui hoje 22 normas que restringem a publicidade dirigida à criança, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e que os Estados Unidos, com 15. Se há excessos – e numa sociedade complexa como a nossa, é claro que eles ocorrem – é preciso continuar a aperfeiçoar essas normas", defende Mônica. "Mas proibir totalmente tanto a publicidade quando o licenciamento de marcas, como propõe o Conanda, é condenar os brasileiros a consumir única e exclusivamente a produção de conteúdo infantil estrangeira."

O vice-presidente do Conar, Edney Narchi, também critica a resolução do Conanda. "A mão pesada do Estado constitui uma afronta à liberdade de expressão e vilipendia o direito de cada família brasileira de criar seus filhos da maneira que acha correta”.

Papel dos pais. O papel dos responsáveis é um dos principais pontos de discussão dos dois lados. A presidente da Associação Brasileira de Licenciamento, Marici Ferreira, afirma que a resolução do Conanda usa a displicência dos pais no cumprimento do seu papel em "dizer não". "Pais ocupados e ausentes começaram a encontrar dificuldade para balancear regras e liberdade, autonomia a autoridade", afirma em nota. Ela ainda diz que a resolução tem "viés claramente paternalista" e "tenta ocupar quando minimiza o papel dos pais na educação e se investe da autoridade de decidir o que é melhor para seus filhos".

Karageorgiadis, do Instituto Alana, rebate. "Os pais certamente têm um papel fundamental na educação das crianças, mas a responsabilidade pela criança não é exclusiva dos pais, é dever do Estado, família e sociedade assegurar à essa criança prioridade absoluta", diz.

Em 2015, a briga seguirá no Congresso. Um projeto de lei do deputado Milton Monti (PR-SP) tenta derrubar a decisão do Conanda. Em novembro, o projeto recebeu parecer contrário da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A questão ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

Reproduzido de Carta Capital
22 dez 2014

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Infância Livre de Consumismo: 12 razões para regular a publicidade infantil


12 razões para regular a publicidade infantil

Texto de Mariana Sá*

O PL 5921/01, que propõe uma nova regulação da publicidade para crianças, fará 12 anos de tramitação no dia 12/12. Por isso, selecionamos 12 razões pelas quais acreditamos que a publicidade infantil deva ser regulada:

1. Não há justificativa moral, ética ou social para usar as crianças como alvo da publicidade.

A única justificativa é econômica: dirigindo comunicação mercadológica para crianças, vende-se mais. Numa sociedade que prioriza o pleno desenvolvimento infantil, os negócios não podem estar acima das necessidades singulares da infância. E, sim, o Brasil é um país que – em tese, na lei – prioriza a crianças e esta prioridade deveria estar sempre sendo dada na feitura de novas leis e de novas políticas públicas, inclusive nas políticas econômicas e de comunicação.

2. As empresas têm acesso a tecnologias avançadas de marketing.

Pesquisas de mercado, grupos de observação de comportamento do consumidor, avançados estudos sobre a psicologia: tudo servindo à missão de aumentar os resultados de imagem, venda e lucro das empresas. E custe o que custar, mesmo que o custo seja reproduzir preconceitos e fragilizar ainda mais o indivíduo. As crianças, por sua própria inocência, são muito mais susceptíveis e indefesas diante dos marqueteiros e publicitários.

3. O córtex frontal, responsável pelo julgamento crítico, só termina de se desenvolver em torno dos 20 anos de idade.

Esta região cerebral está relacionada ao planejamento de comportamentos e pensamentos complexos, expressão da personalidade, tomadas de decisões e modulação de comportamento social. A atividade básica dessa região é resultado de pensamentos e ações em acordo com metas internas. A função psicológica mais importante relacionada ao córtex pré-frontal é a função executiva. Esta função se relaciona a habilidades para diferenciar pensamentos conflitantes, determinar o bom ou ruim, melhor e pior, igual e diferente, consequências futuras de atividades correntes, trabalho em relação a uma meta definida, previsão de fatos, expectativas baseadas em ações e controle social. Muitos autores indicam uma ligação entre a personalidade de uma pessoa e funcionamento do córtex pré-frontal. Wikipedia

4. Até os 12 anos, a criança não tem condições de compreender as artimanhas da publicidade.

É nesta idade, em média, que o sujeito inicia o desenvolvimento dos mecanismos internos capazes de compreender as diversas sutilezas e interpretar criticamente o sofisticado discurso publicitário. Antes de 12 anos, a criança não possui condições de se defender dos instrumentos usados pela influente indústria publicitária.

5. Um lobby poderoso impede a regulamentação da publicidade para crianças.

Um conjunto de representantes de anunciantes, de agências de publicidade e de emissoras de radiodifusão, e até mesmo artistas renomados do entretenimento infanto-juvenil, tem trabalhado intensamente nos bastidores do Congresso Nacional para atrasar a tramitação do PL 5921/01 que há doze anos é debatido e ganha substitutivos no parlamento. Eles sabem que seus lucros despencarão se o PL resultar na proibição da publicidade infantil ou mesmo numa regulamentação que envolva multa e contrapropaganda, uma vez que não terão liberdade para dirigir seu discurso para a criança, transformando-a em representante de vendas de seus produtos.

6. Os países com menos publicidade voltada para crianças são os mais desenvolvidos em termos de bem-estar infantil.

Vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais? O país que proíbe a publicidade infantil tem bons índices de bem-estar infantil ou tem bons índices de bem-estar infantil porque proíbe a publicidade infantil? Nós não sabemos o que vem antes, mas a constatação é que os dois fatores estão ligados: o país que se preocupa com as suas crianças não dá tanta liberdade aos anunciantes.

7. O neuromarketing utiliza tecnologia médica para estudar como o marketing afeta as crianças.

Segundo a wikipedia, o “neuromarketing é a união do marketing com a ciência, visa o entendimento da lógica de consumo: entender os desejos, impulsos e motivações das pessoas, através do estudo das reações neurológicas a determinados estímulos externos. Um dos principais fatos descoberto pelos neurologistas explica que a maior parte de todas as decisões de compra são tomadas em nível subconsciente e que, sendo assim, é importante impactar o inconsciente do consumidor com memórias, emoções e experiências positivas. Dessa forma, o consumidor se lembrará de uma marca ou de um produto de forma mais facilitada na hora de escolher qual produto adicionar ao carrinho.”

Esta breve descrição de internet basta para entender por que é imoral pesquisar usando crianças ou aplicar o neuromarketing em comunicações dirigidas a elas.

8. Crianças que sofrem bombardeio constante de estímulos publicitários ficam tão ocupadas em reagir que nunca aprender a criar.

“O universo onírico, dos sonhos e das brincadeiras, é essencial para a saúde psíquica da criança. Por meio da fantasia, ela consegue transportar o mundo adulto à sua vivência infantil de forma criativa. as crianças das gerações atuais não são mais criadoras das fantasias que vivenciam, mas as recebem da televisão e da internet, num processo que praticamente elimina o contato e a convivência com amigos e impede aos pequenos se educar nos códigos da sociabilidade, como saber admitir seus próprios limites e reconhecer o direito dos outros”. Frei Beto

9. É imoral, é ilegal e engorda.

Deixar um PhD em marketing conversar com uma criança sem supervisão dos pais é como permitir que um pedófilo gerencie um orfanato, é imoral. A legislação brasileira, nos seus princípios enuncia prioridade e a hipervulnerabilidade das crianças: é ilegal (sim, já é ilegal!). A publicidade anuncia alimentos calóricos e pouco nutritivos, o marketing coloca personagens queridos para estampar embalagens de porcarias: engorda!

10. Não é sustentável.

Ora! Se a publicidade estimula a compra do que não é necessidade ou desejo de fato, a publicidade estimula o consumo de recursos do planeta para produzir mais do que o que precisamos e o descarte de tudo aquilo que compramos e jogamos fora. Se a publicidade se dirige às crianças, o consumo é muito maior e o descarte mais intenso. Publicidade infantil e sustentabilidade não têm nada a ver uma com a outra.

11. Se aproveita da ausência dos adultos, distorce valores e gera estresse familiar.

Sempre que se fala em proibir a publicidade não falta quem diga que os pais precisam dizer “não!” e explicar para os filhos as artimanhas do discurso publicitário. O fato é que no Brasil, este país pobre que se contorce e não consegue promover uma infância decente para mais da metade das crianças, este é um sofisma, porque simplesmente os adultos não têm recursos (informacionais ou de tempo) para explicar coisa nenhuma sobre discurso publicitário ou mesmo para estar com os filhos enquanto assistem tevê. Proibir a publicidade ou regulamentá-la de maneira mais eficiente significa proteger os mais vulneráveis.

12. A autorregulamentação não tem sido eficiente no Brasil.

As denúncias demoram de dois a três meses para serem apreciadas e a maior parte das sentenças determina que a campanha seja alterada ou tirada do ar. Os anunciantes não pagam multa nem são obrigados a se retratar. Quando, finalmente a campanha sai do ar, já fez grandes estragos no desenvolvimento das crianças que ficaram expostas.


Inspiração para o post: anotações de Silvia Düssel Schiros durante a palesta de Susan Linn para o Projeto Criança e Consumo.

* Mariana é publicitária e mestra em políticas públicas. É mãe de dois e escreve no blog Viciados em colo. Co-fundadora do Movimento Infância Livre de Consumismo.

02 dez 2013

Publicidade infantil não! Ajude com um e-mail clicando aqui.



domingo, 1 de julho de 2012

O que está em jogo sobre a publicidade infantil no Brasil


O que está em jogo sobre a publicidade infantil no Brasil

Por Mariana Sá, com coleboração de Tais Vinha e Ivana Luckesi

Entenda porque vivemos um momento singular e decisivo para as entidades de proteção à infância e porque o mercado publicitário se esforça por influenciar a opinião pública sobre a não necessidade de novas leis que regulem a publicidade infantil. Queremos compartilhar o que aprendemos sobre o que precisa ser feito por nós para uma Infância Livre de Consumismo.

Como é hoje?

Além do Código Brasileiro deAuto-Regulamentação Publicitária – CBARP existem mais três diplomas normativos que oferecem proteção à criança e ratificam a sua situação única de indivíduo em fase de formação, reconhecendo-a com mais vulnerável que os adultos em relação à publicidade e propaganda. São elas: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente o Código de Defesa do Consumidor.

Todo o marco legal que busca coibir os abusos em relação à comunicação tem como base princípios éticos e regras gerais, que não são obedecidos por muitos anunciantes, especialmente porque o principal dispositivo legal que regula exatamente as mensagens mercadológicas dirigidas às crianças é um Código de Ética e não tem força de lei.

Por não ter força de lei, o CBARP pode apenas recomendar a suspensão da campanha, nada mais. Além disso, os anunciantes interpretam estes princípios de acordo com seus interesses mercantis, dando pouca ou nenhuma importância à possibilidade de causar prejuízos às crianças brasileiras.

Que Projeto de Lei é esse de que tanto falamos?

O Projeto de Lei (PL) 5.921, foi apresentado em 2001, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly, com a intenção de inserir um novo texto no Código de Defesa do Consumidor. A proposta original era proibir a publicidade de produtos infantis.

Este PL passou então pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara. A relatora, Deputada Maria do Carmo Lara, apresentou um texto substitutivo e foi aprovado.

O grande ganho desse texto é que ele compreendeu que apenas restringir a publicidade dos produtos infantis não resolveria o problema, uma vez que a publicidade de produtos adultos também é direcionada para as crianças. E não haveria motivos para restringir a comunicação se o produto infantil fosse anunciado aos pais. É um texto bastante completo, que define o que é uma mensagem dirigida às crianças e inclui punições. Apesar da aprovação da CDC, foi considerado extremamente radical pelo mercado.

O PL da relatora Maria do Carmo Lara foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria eComércio (CDEIC). Lá, o relator, deputado Osório Adriano, apresentou um novo substitutivo. Esse novo texto retorna às intenções do PL original e apenas redefine genericamente o que é uma mensagem considerada abusiva, dentro do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, sem inclusão de nenhuma penalidade para o descumprimento. O texto do deputado é aprovado pela CDEIC em 2009 e encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia,Comunicação e Informática (CCTCI) onde está até agora.

Em 2010, deputado Bilac Pinto, então relator do PL 9521/2001, apresentou um novo substitutivo, que representa um meio termo, uma espécie de negociação entre o mercado e o movimento social. Não atende exatamente às demandas da sociedade civil, mas também não agrada ao mercado. Mesmo assim, consideramos o conteúdo um avanço na questão da proteção à infância, tendo mais viabilidade para ser aprovado, do que o primeiro substitutivo.

Contudo, em 2010, o parlamentar não foi reeleito e este texto se perdeu. Agora, o novo relator da CCTCI, o Deputado Federal Salvador Zimbaldi, poderá ou não apresentar um novo texto, aproveitando ou não elementos desse texto do deputado Bilac Pinto ou dos anteriores.

Após análise e aprovação na CCTCI, o PL passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a constitucionalidade do texto.

Aqui há um fator importante: a CCJ normalmente trabalha em cima do texto aprovado na última comissão. Por isso, este texto da CCTCI que está em aberto é tão importante.

Por este motivo, o mercado publicitário se interessa por influenciar a opinião pública sobre a responsabilidade exclusiva da família em mediar o consumo de mídia junto aos filhos e tentar incutir entre nós, pais e mães, os argumentos sobre a tutela estatal sobre as famílias, a censura da livre expressão comercial e a inviabilidade econômica da programação infantil.

Por isso, precisamos lutar para que esse texto contemple a proteção da infância.

Porque gostamos deste texto perdido?

Primeiro porque o texto Bilac Pinto está em perfeita harmonia com os demais diplomas de proteção à infância e ao consumidor (CF, ECA e CDC), em prevendo a aplicação subsidiária desses dois diplomas no seu artigo 10. Isto interessa especialmente a pais, mães e cidadãos preocupados com o futuro.

Além disso, o texto é objetivo; declara, de cara, a vulnerabilidade das crianças e adolescentes, chamando a atenção para que essa questão seja considerada (art. 2º); define, claramente, a propaganda comercial que pode ser nociva à saúde física e mental de crianças e adolescentes (art. 3º); caracteriza o que é a “propaganda comercial dirigida majoritariamente a crianças e adolescentes”, trazendo hipóteses amplas (o que é bom, porque fecha o cerco) e exigindo a presença de apenas uma delas para configurar esse tipo de propaganda.

Estamos convencidos que a aprovação de uma Lei com um conteúdo como este vai ampliar as possibilidades de controle, porque quem vai fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções administrativas serão os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a exemplo dos PROCONs, que seria a autoridade responsável pelo processo administrativo correspondente  e não um Tribunal de Ética composto, em sua maioria, pelos maiores interessados no incentivo ao consumo.

Vai facilitar, também, a fiscalização pela sociedade, porque será muito mais fácil denunciar perante um órgão que já se conhece e se confia, de amplo acesso ao consumidor, sem embargo das possibilidades de discussão pelo Ministério Público e da apreciação pelo Poder Judiciário.

O aprendemos neste mês de militância?

Na longa jornada que um projeto de lei percorre até ser ou não votado, as comissões tem autonomia para modificar ou substituir os textos, sem necessariamente aproveitar os relatos das comissões anteriores. Por exemplo, o texto da deputada Maria do Carmo Lara pode ser completamente esquecido se nenhum deputado resolver puxar elementos dele na última comissão. Como este texto que gostamos não está em jogo, a prioridade agora é colocá-lo de volta na mesa. Tudo depende da influência que o mercado publicitário, as entidades de proteção à infância e, principalmente, a opinião pública possam exercer sobre os congressistas. Atenção: a opinião pública somos nós!

No nosso ponto de vista existem quatro prioridades:

A primeira é assumirmos que a autorregulação nos moldes atuais não funciona. E o controle da publicidade infantil passe a ser de toda sociedade e não apenas de publicitários e anunciantes.

A segunda é que a restrição seja em relação ao público-alvo da mensagem. Assim, a comunicação dos produtos, independente de serem infantis, deverá ser direcionada aos adultos responsáveis pela compra e não aos pequenos, não prejudicando assim a cadeia produtiva ou o mercado publicitário.

A terceira é que sejam criadas regras mais explícitas que as atuais. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a publicidade que se aproveita da ingenuidade da criança pode ser considerada ilegal. No entanto, não fica claro o que significa “se aproveitar da ingenuidade da criança” e isso dá margem a diversas interpretações.

A quarta é estabelecermos punições rigorosas para anunciantes, agências de propaganda e veículos que desobedecerem a Lei. A contrapropaganda (veiculação de mensagem que repare a comunicação inadequada, na mesma frequência, nos mesmos programas e com o mesmo investimento feito anteriormente) é uma boa penalidade, pois a reparação é proporcional ao dano.

Proteger a infância é dever não apenas dos pais, mas de toda a sociedade.

Tutela significa proteção. O maior argumento dos publicitários é que a aprovação de uma lei como esta significaria admitir que o Estado é quem tutela as crianças. Pois sim! Nesse sentido, consideramos que proteger a criança é papel, também, do Estado. E cabe a este, ainda, a tutela administrativa das relações de consumo, no sentido de fazer valer as regras de proteção ao consumidor (e aqui seriam alcançados os publicitários, as empresas, fornecedores, veículos etc.).

Não é tampouco, uma tentativa de censura: limites para a liberdade de expressão comercial de produtos lícitos já existem para outros setores que reconhecidamente causam prejuízos à sociedade. A liberdade de expressão comercial não pode e não deve ser confundida com liberdade de expressão e com o livre pensamento, estes sim inalienáveis!

É natural que o mercado não queira interferências, afinal o setor infantil vale bilhões. Mas a causa que nós, pais e mães, defendemos é ainda mais valiosa: a dignidade e o futuro dos nossos filhos.

Nós, mães e pais, temos o direito soberano de educar nossos filhos, sem que nossos valores tenham que competir, muitas vezes em desigualdade, com os valores sedutores das mensagens publicitárias. Queremos mais equilíbrio nessa relação.

Nós, mães e pais, temos também o direito de participar de qualquer discussão que envolva nossas crianças, sem que nossa opinião seja minimizada, ridicularizada ou desmerecida.

Nossa missão é acompanhar de perto os caminhos do PL 5921/2001, aprender mais sobre publicidade infantil, compartilhar experiências e desmistificar as bravatas feitas por quem quer que seja, nem que isso leve mais dez anos.

(*) Mariana Sá é publicitária, mãe e escreve no blog viciados em colo, Tais Vinha é mãe e escreve no blog Ombusdsmãe, e Ivana Luckesi, é advogada, mãe e escreve no blog Coisa de Mãe. As três são colaboradoras da Comunidade Infância Livre de Consumismo.

05 mai 2012


domingo, 25 de março de 2012

Autorregulamentação não exclui controle público e social


Autorregulamentação não exclui controle público e social

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas
Para o Observatório da Imprensa
19.03.2012

O conceito de autorregulamentação voltou à cena nos últimos meses, a partir da pressão social em torno da necessidade de implementação de um marco regulatório para as comunicações. Agora, no momento em que o Ministério das Comunicações anuncia que colocará em consulta pública a proposta regulatória que estava engavetada, fica claro que o empresariado quer é evitar a todo custo qualquer iniciativa de fiscalização às suas atividades.

Desde 1978, existe o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com a prerrogativa de barrar campanhas consideradas agressivas aos direitos do consumidor ou ao próprio mercado. Também a Associação Nacional de Jornais (ANJ) aprovou, em 2011, a criação de um conselho de autorregulamentação para a área do jornalismo gráfico. Iniciativas deste tipo são bem-vindas, mas demonstram antes uma reação do mercado à incipiente mobilização da sociedade civil (e ao ensaio do poder público em criar estruturas de fiscalização dos meios) do que um efetivo interesse em qualificar a comunicação oferecida à população.

A tese de que entidades de classe são capazes de fazer com que as empresas representadas sigam normas e condutas éticas comuns é discutível. Fundado pelas associaçõesbrasileiras de Anunciantes (ABA), de Agências de Publicidade (Abap) e de Emissoras de Rádio e TV (Abert), além da própria ANJ, o Conar é um exemplo disso: uma olhada nas campanhas publicitárias exibidas na mídia resultará em vários apontamentos sobre comerciais que poderiam ser questionados por desrespeito às diversidades de gênero, etnia, credo, gerações e orientação sexual. Portanto, há uma certa distância entre a orientação do Conar e os valores éticos empregados na produção destas campanhas.

A supremacia do privado sobre o público

Nem sempre a opinião do mercado coincide com a posição do consumidor e com a avaliação do cidadão. Além do mais, a implementação de medidas de autorregulamentação não exclui iniciativas de controle público e social sobre os meios de comunicação. Também não inibe a necessidade de mecanismos legais capazes de colocar obstáculos à concentração de propriedade de emissoras de rádio e de televisão, jornais e revistas, portais e sítios eletrônicos por uma mesma companhia de comunicação. Assim como não elimina a necessidade de que as emissoras contempladas com concessões deem conta da pluralidade cultural da sociedade brasileira na programação e promovam a descentralização da produção.

Desta forma, a autorregulamentação é apenas uma das medidas passíveis de serem adotadas na defesa do direito à comunicação. Se o pleito é alcançar uma comunicação mais democrática e inclusiva, a autorregulamentação não resolve. As emissoras de rádio e de TV operam mediante concessão pública, faturando com campanhas publicitárias e merchandising que ocupam o espaço público do espectro radioelétrico. Uma atividade com estas características deve estar disponível a prestar contas ao público, o que é diferente de negociar regras entre os pares, mesmo que essas normas tenham algum nível de resultado social positivo.

Uma regulamentação construída a partir do mercado será necessariamente submissa aos interesses do capital. Uma empresa é planejada para gerar dividendos, ao que deve estar adequado todo ordenamento que tenha origem nela. Os valores destas regras obedecerão à lógica de supremacia do privado sobre o público. Em consequência, a regulamentação pelo mercado não basta por si, devendo a sociedade civil assumir sua prerrogativa de fiscalização sobre os meios de comunicação, por mais bem intencionados que sejam seus dirigentes.

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas são, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos; e mestrando no mesmo programa e associado ao coletivo de comunicação Intervozes

Via Vilson Vieira Júnior . Mídia Aberta

Leia também:

“Dos monopólios à democratização: caminhos e lutas por uma outra  comunicação no Brasil”, monografia por Vilson Vieira Júnior, clicando aqui.

“Autorregulamentação e liberdade de expressão, a receita do Conar”, clicando aqui.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Autoregulamentação mostra fragilidade política da mídia


"Finalmente os donos da mídia se deram conta de que os dias de farra grossa podem estar contados. A bandeira rota da autoregulamentação é a primeira demonstração de fraqueza dos empresários após muitos anos de soberba e arrogância. Ao vermos seu lançamento, da forma que foi feito, só nos resta o socorro da velha imagem, também desgastada, mas ainda útil: crêem eles que estão entregando seus anéis à sociedade para salvar os dedos.

Doce ilusão. Não há mais, nos movimentos sociais envolvidos na luta pela real liberdade de expressão, quem se iluda com essa proposta empresarial. Todos sabemos que sem a presença da sociedade, através do Estado, estabelecendo normas democráticas para o funcionamento da mídia, nada mudará"
.

Laurindo Lalo Leal Filho


Leia o texto completo, postado em maio de 2010 na Carta Maior, clicando aqui.