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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Campanha #AnunciaPraMim: Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis


#AnunciaPraMim

A publicidade que fala diretamente com as crianças é desleal e ilegal.
Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis.

Se você também adoraria ver as empresas falando com os adultos e não tentando persuadir diretamente a criança para o consumo de um produto, manifeste-se! Viu uma publicidade dirigida à criança nesse dia das crianças? Preencha seu nome e e-email abaixo (eles não serão divulgados) e nos diga qual empresa – pode ser a fabricante ou a varejista de brinquedos – você flagrou agindo contra a lei. Nós faremos a sua carta chegar até ela. Por um mundo com empresas éticas, que falam com quem tem maturidade para decidir.

Envie sua carta para as empresas através do site #AnunciaPraMim, clicando aqui.

Prezada equipe da _______________,

Infelizmente, continuo vendo seus produtos anunciados diretamente para as crianças.

Por isso venho, por meio desta carta, solicitar que vocês parem com essa ilegalidade e dirijam a mim suas mensagens publicitárias, deixando nossas crianças livres para brincar. Por não terem ainda sua capacidade crítica plenamente desenvolvida, as crianças precisam de um interlocutor legítimo para discernir sobre suas escolhas.

Se brincar é assunto de criança, comprar deve ser assunto de gente grande. 

É por esta – e tantas outras razões – que pedimos à  _______________  que assuma a vanguarda na construção de práticas institucionais verdadeiramente sintonizadas com a ideia de garantir a vivência plena da infância. Comunicar, pensar, controlar impulsos, tolerar a frustração, compartilhar, aprender, conhecer: são quase infinitos os ganhos que o brincar espontâneo pode proporcionar a um ser humano. É minha responsabilidade – e sua também – preservar isso.

#AnunciaPraMim. Vamos deixar nossos filhos em paz.

Atenciosamente,

_______________


Reproduzido de #AnunciaPraMim

01 out 2014

Conheça a Resolução 163 do CONANDA (13/03/2014), que "dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade  e comunicação mercadológica à criança e ao adolescente", clicando aqui.

terça-feira, 29 de julho de 2014

Campaña Boliviana por el Derecho a la Educación: monitoreo de prensa escrita con temas educativos


Campaña Boliviana por el Derecho a la Educación

Estimad@s compañeras y compañeros:

La Campaña Boliviana por el Derecho a la Educación (CBDE), pone a su disposición, el monitoreo de prensa escrita, con temas educativos, que se realiza a través del internet en los siguientes medios: El Diario, La Razón, Cambio, Página Siete, La Prensa, Correo del Sur, Los Tiempos, Opinión, La Patria, El Potosí, El País, El Deber, Agencia de Noticias Fides (ANF), Erbol, Oxígeno y el portal del Ministerio de Educación, Ministerio de Justicia y la página Oficial de la UNESCO, convirtiéndose éstos en nuestra primera fuente documental de información.

Igualmente ponemos a su disposición el análisis de la tendencia de noticias coyunturales y la agenda mediática en materia educativa ("teoría del establecimiento de la agenda"):

. Durante las jornadas del 26 al 28 de julio, la tendencia en la agenda mediática respecto a la coyuntura en el área de educación nos señala una priorización por parte de los medios de comunicación escrita a la noticia sobre el ingreso de la primera alumna mujer a la Unidad Educativa Simón Bolívar.

. Asimismo los medios destacaron la entrega de computadoras portátiles a estudiante de unidades educativas fiscales.

Confiamos en que este instrumento se convierta en una valiosa herramienta, para analizar el cumplimiento del derecho fundamental que tiene toda persona a recibir una “educación de calidad e inclusiva" en todos los niveles y espacios geográficos, así como el seguimiento a políticas educativas y a su implementación. El presente monitoreo tiene un formato dinámico que permite el ingreso al artículo fuente a través del enlace con el nombre del periódico al que corresponde.

También los y las invitamos a visitar nuestra página web

Muchas gracias por su atención,

CBDE

Recebido via e-mail de CBDE
29 jul 2014

terça-feira, 25 de junho de 2013

A mídia monstra pedagófila


A mídia monstra pedagófila

As “chamadas” durante a programação semanal no canal RBS SC já deixavam entrever o que viria pela frente com a matéria da repórter mirim falando de tendências na moda. Apresentada na noite do domingo dia (Programa Estudio Santa Catarina da RBS TV, madrugada de segunda, 03/06/13), as suspeitas se confirmaram, com a menina arremedando trejeitos das musas apresentadoras globais e catarinenses, entrevistando o que parecia ser dona de butique, ou personal stylist, bem ao gosto do mundo fashion que tem foco na criança como nicho do mercado de consumo, certamente desenfreado.

No final do mês o mesmo programa destaca a referida menina bonitinha opinando sobre o Fashion Kids num shopping center badalado da Ilha de Santa Catarina, evento produzido pela rede de comunicação. Dessa vez o programa destaca também outras crianças sendo maquiadas e se preparando para o desfile na passarela improvisada e espremida entre as escadas rolantes. Pais e presentes espocavam flashes dos pimpolhos sendo conduzidos pra lá e pra cá por moços e moças com ares de modelos fotográficos, enquanto a Mula Sem Cabeça do folclore popular travestida de personagem de campanha paralela da mesma emissora zanzava em volta dos toucadores empoados e do banner do “Educação precisa de respostas”.

Tema de artigos e vídeos indignados daqueles que protegem os direitos das crianças, a outra chamada campanha educativa da RBS TV nesses cenários de estúdio de TV se confundindo com o back stage dos desfiles de moda demonstra muito bem a verdadeira hipocrisia do discurso e da forma com que as mídias hegemônicas e monopólio fortemente protegido por grupo empresarial do sul do país.

Isso que vem pela confusão da doutrina midiática usando as figuras do folclore infantil, além da própria meninada como atrizes e atores de uma farsa educativa, deixa quantos pais, educadores e responsáveis de “antenas ligadas” frente ao ostensivo desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes de ambas iniciativas da oligarquia dos donos dos meios de (anti)comunicação e (des)informação?

Nesses casos acima não é só a “educação” quem “precisa de respostas”, senão a própria “comunicação” é quem deve dar satisfação dos golpes que desfere contra a cidadania, contra o direito à informação de qualidade, visivelmente contra os direitos de dignidade de crianças e adolescentes vistos como consumidores mirins, como meninos e meninas no mundo do anti-lúdico mercado da diversão e do infotenimento como meios de desqualificação e negação de sua infância e juventude.

A rede de comunicação sem pé nem cabeça, e certamente sem coração, sabe muito bem o que, e como fazer a confusão dos sentidos, e enquanto enchemos seus bolsos com os rios de dinheiro que circulam nesse mundo de menininhas arremedando “gente grande” irresponsável – da educação e da comunicação – quem sai perdendo são as crianças e adolescentes no meio dessa insanidade a mídia metendo o nariz e a mão onde ela, se entende de tudo, no mínimo deve ser chamada para explicar o que não deve fazer: ser autoritária, mentirosa, abusadora de menores, pedagófila.

Da “comunicação” e suas (a)fundações com campanhas mentirosas, aos "profissionais"  mundo da moda, da propaganda e marketing  exigimos satisfações, porque a “monstra”, folclórica, caricata e abusada é ela. Aos “ansiosos” e "orgulhosos" pais que se extasiam com a criançada pintada como “gente adulta”, parece que deveriam ser, digamos, responsáveis, e responsabilizados pela des-humanidade e des-infancidade que reproduzem para seus filhos e filhas. Haja coração e bom senso, ou falta deles, enquanto tanto disparate é desfilado pelas mídias em suas telas, e na tela da vida...

O dedinho indicador da campanha da RBS TV parece uma bofetada na cara das gentes iludidas desse mundo da coisificação de crianças e adolescentes promovido pelos virtualmente irresponsáveis donos das mídias. Entre tantos mal-feitos e des-entendimentos provocados por eles, e por seus prepostos apresentadores de notititícias deslizando na passarela da farsante tragi-comédia do stand up news nesses dilemas e dramas da vida, qual dedo, enfim, deveríamos lhes apontar?

Haja tarja preta pra rotular essas campanhas e suas arrogâncias para alertar aos "consumidores" desse mundinho apodrecido do que está na moda, na educação e na comunicação.

Tsc... tsc...


Leo Nogueira Paqonawta


Matérias em questão

. Waldir Rampinelli: Prêmio RBS de Educação é propaganda enganosa

SJSC
14 de maio de 2013

Link/Enlace:

. Waldir Rampinelli: Prémio RBS de Educação

IELA
19 de maio de 2013


. Evento de moda traz tendências infantis para SC

Estúdio Santa Catarina
RBS TV
23 de junho de 2013

Link/enlace vídeo:

. A repórter mirim Luísa Bastos confere as tendências de moda para mães e filhas

02 de junho de 2013
Programa Studio SC
RBS TV

Link/Enlace:

Outros vídeo de Luísa Bastos:

1) O Mundo Invisível - Galdino Estúdio
Youtube user galdinoestudioffcb

Frases finais do vídeo:
“Procure lembrar do mundo que só você viu um dia”
“Reencontre o seu eu, volte a ser criança”

Galdino Estúdio parece ser especializado em beldades para o mundo fashion, de crianças e adultos.

2) Natal Havan 2012
Youtube user Lojas Havan
Divulgado pela mãe de Luísa, Youtube Usuário denisembgs

3) Quimby - Summer 2012
Youtube Usuário aldinoestudioffcb

4) Quimby – Coleção de verão
Youtube Usuário Cristina Malhas
Produção de Galdino Estúdio

Divulgado pela mãe de Luísa, Youtube Usuário denisembgs

5) Hello Kitty | Hello Salon S/S 2012
Youtube Usuário Cristina Malhas

Outros vídeos:

. Institucional Cristina Malhas
Youtube Usuário Cristina Malhas

Frases pinceladas do vídeo:

“Valores como ética, excelência, gestão eficaz, inovação, lucratividade, respeito ao meio ambiente e valorização do ser humano são colocados em prática todos os dias na Cristina”.

“(Linha) Quimby, é voltada para a criança moderna, mais que ao mesmo tempo sabe ainda o que é brincar de faz de conta. Sabe que ela pode aquilo que ela quiser enquanto houver imaginação”.

. Tholokko & Tholokka - Winter 2012
Youtube Usuário galdinoestudioffcb
Crianças em situação de “namoro” e super maquiadas

. Primavera Verão 2013 Pakita e Only kids
Youtube Usuário  grupopakita
Crianças em situação de “poses de adultos” e sendo maquiadas

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias


Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias

Redação
Tela Viva
06/08/2012


O Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 06/08/12, portaria (1.642/2012) que regulamenta a classificação indicativa na TV por assinatura. De acordo com a portaria, as programadoras, as empacotadoras e as distribuidoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) são corresponsáveis pelo cumprimento das normas de classificação indicativa.

As operadoras de TV por assinatura estão dispensadas de vinculação horária (regra que vincula a classificação indicativa ao horário de exibição) desde que disponibilizem e divulguem a forma de utilização de sistema de bloqueio de canais e de programas e possibilite ao usuário acessar a qualquer tempo, durante a exibição de um programa, a informação completa de sua classificação indicativa. Patrece uma determinação simples, mas não é, já que muitas operações analógicas não têm condições de oferecer os dados de classificação na forma de metadados para serem exibidos no guia de programação em tempo real.

Não estão sujeitas a classificação indicativa competições esportivas, programas e propagandas eleitorais, programas jornalísticos e publicidade. As obras audiovisuais com exibição prevista em serviço de acesso condicionado e já classificadas pelo Ministério da Justiça para outros veículos devem manter a classificação indicativa atribuída.

As obras audiovisuais serão classificadas em: "Livre"; "Não recomendado para menores de 10 anos"; "Não recomendado para menores de 12 anos"; "Não recomendado para menores de 14 anos"; "Não recomendado para menores de 16 anos"; e "Não recomendado para menores de 18 anos", de acordo com o grau de incidência de conteúdo de sexo, drogas e violência. As regras entram em vigor em 30 dias.

Reproduzido de Tela Viva
06 ago 2012


Leia também:

Campanha alerta pais sobre a importância da classificação indicativa, na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

Novo Guia prático da classificação indicativa (2012), clicando aqui.


 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

REGULA, DILMA


REGULA, DILMA

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no Seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.

Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.

A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.

Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

. assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;

. promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;

. garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;

. promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;

. garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

. proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;

. garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;

. promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;

. proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;

. garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;

. promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;

. promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.

O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

1. Arquitetura institucional democrática
A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social
A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo
A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras
A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais
Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional
Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação
Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias
A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas
As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações
A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos
O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente
É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos
Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes
O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico
O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade
Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial
Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia
A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.
 

20. Acessibilidade comunicacional
O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.


Conheça o Caderno 1a. CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação
clicando aqui.

domingo, 1 de abril de 2012

IDEC apoia campanha 'Infância Livre do Consumismo'


IDEC apoia campanha 'Infância Livre do Consumismo'

Iniciativa criada por grupo de pais e apoiadores debate a regulamentação de propagandas infantis no Brasil

Inconformados com o tipo de comunicação publicitária dirigida às crianças brasileiras, um grupo de pais, mães e cidadãos decidiram criar a fanpage “Infância Livre de Consumismo” no Facebook.

O Idec apoia a iniciativa criada pelo coletivo que organizou o movimento como reação à campanha “Somos Todos Responsáveis” , promovida pela ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade). A associação responsabiliza os pais por não controlarem o que seus filhos assistem e compram. Apesar de apresentar um discurso aberto, a ABAP não aceita críticas e comentários das pessoas que são contra a campanha em sua página.

Infância Livre de Consumismo

O coletivo de pais e apoiadores da fanpage “Infância Livre de Consumismo” defende que o apoio do Estado, a responsabilização efetiva das empresas privadas, dos veículos de comunicação e das agências de publicidade são fundamentais para que a família cumpra a responsabilidade de educar os filhos, sem a forte influência da propaganda direcionada ao público infantil.

Atualmente, as crianças associam determinados produtos com alegria, felicidade e status social. Assim, elas se tornam consumidoras cada vez mais cedo. Porém, muitas sofrem por não poder obter tudo que é divulgado na mídia - afinal, elas ainda não têm o senso crítico totalmente formado.

Na tentativa de conter o avanço das propagandas infantis, outros países já adotaram medidas que vetam esse tipo de anúncio em canais voltados às crianças. No Brasil, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é responsável por regular as campanhas publicitárias. No entanto, a atividade do órgão não tem sido eficaz nesse tema, e propagandas abusivas continuam sendo veiculadas atingindo milhões de pessoas por dia.

Para participar dos debates, basta curtir a Fanpage “Infância Livre de Consumismo”  e compartilhar ideias, opiniões e novas propostas para a campanha.


Manifesto pelo Fim da Publicidade Infantil

Um grupo de organizações e entidades criaram um manifesto para acabar com a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil. O manifesto já conta com o apoio de diversas pessoas e cerca de 150 instituições, incluindo o IDEC.

Para apoiar o movimento, basta acessar: http://publicidadeinfantilnao.org.br/

Reproduzido da página do IDEC
27 mar 2012

sexta-feira, 23 de março de 2012

Classificação Indicativa em 2012: ¨Não se Engane: Tem coisas que seu filho não está preparado pra ver"



Luana Luizy
Observatório do Direito à Comunicação
21/03/2012

Educar e conscientizar a sociedade sobre a influência da mídia na formação das crianças e adolescentes é o objetivo da campanha ¨Não se Engane", lançada, junto com o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa, na última segunda (19), pelo Ministério da Justiça.

Duas vinhetas já estão sendo veiculadas nas TV públicas, nas emissoras privadas que aderiram a campanha e em salas de cinemas. Os VTs, bem como os cartazes da campanha, trazem a mensagem “Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver” e mostram crianças vulneráveis à influência dos meios de comunicação. A Campanha tem como base estudos indicativos de que as crianças tendem a reproduzir o que assistem em filmes, desenhos e novelas, não distinguindo, na maioria das vezes, ficção da realidade.

Durante o evento foi assinado o termo de cooperação “Liberdade de expressão, Educação para a Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e Adolescente”, em parceria com a Unesco - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Os termos de cooperação visa desenvolver estratégias de educação para a mídia e, de acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, “a ideia da parceria com a Unesco é o desenvolvimento de políticas públicas por meio de oficinas de Classificação Indicativa, mas é necessário também medir com a sociedade o desenvolvimento das mesmas”.

Influência


De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos passam em média quatro horas por dia em frente à TV. Estudos como o publicado pela Rede Andi - Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social mostram o impacto que a exposição às cenas de sexo e violência na televisão pode causar às crianças.



A Classificação Indicativa, como existe hoje no Brasil, cumpre a função de auxiliar os pais sobre o teor da programação a que irão asistir seus filhos para que eles possam exercer da melhor forma o pátrio poder, aponta o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão. “A ideia é orientar os pais a estarem atentos ao que os filhos assistem, é uma possibilidade de liberdade de escolha e não de censura”, assegura.

O papel educador e de formação psicossocial da mídia no desenvolvimento das crianças foi levantado pela representante daSociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez. “Não estou aqui para demonizar a TV ou qualquer outro veículo de comunicação, mas estudos nacionais e internacionais comprovam que a banalização de valores morais, imagens de violência e erotização podem influenciar na mudança de comportamento de crianças e adolescentes”, diz.

Brasil e cenário internacional


Atualmente encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da vinculação horária da Classificação Indicativa, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reiterada, em novembro de 2011, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro relator, Dias Toffoli, votou favorável à ação e com ele outros quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e a ação ainda não voltou ao plenário, podendo ainda não ser aprovada.



Entidades da sociedade civil que lutam pelo direito à comunicação e pelos direitos das crianças e adolescentes lançaram um manifesto durante o lançamento da Campanha. “A Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também Estado”, defende o documento.

Ainda de acordo com o manifesto, caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade da vinculação horária à Classificação Indicativa, a Corte Suprema “estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais”.

Critérios de classificação

Duas portarias regulamentam no Brasil a Classificação Indicativa,atendendo ao que solicitam o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e a Constituição Federal. A necessidade de lei federal para indicação de horários e locais a que se destinam obras e espetáculos está presente na Constituição Federal, bem como a proteção de crianças e adolescentes.



São passíveis de Classificação Indicativa programas de TV, obras de cinema e DVD, jogos eletrônicos e interpretação (RPG). Estão fora deste escopo as obras jornalísticas e a publicidade*São diferentes os processo previstos para classificação de jogos, cinema e DVD, que requerem uma autoclassificação dos produtores e uma posterior análise de adequação pelo Ministério da Justiça, dos programas de televisão, que ainda se dividem em ao vivo e gravados e que só são analisados posteriormente à sua exibição.

Manual da Classificação Indicativa e agora o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa auxiliam os produtores na autoclassificação de suas obras. Apenas o que diz respeito a sexo, drogas e violência são apreciados para a análise e indicação etária.

Entretanto, não cabe ao Ministério da Justiça aplicar sanções pelo descumprimento da lei e sim ao Ministério Público, mediante abertura de processo.

Os avanços no Brasil ainda são pouco satisfatórios, destaca Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “É importante observar a prática [da Classificação Indicativa] em outros países para vermos como estamos atrasados nessa questão, as regulações estão implantadas em países democráticos e no Brasil ainda é bastante tímida”, afirma.

21 mar 2012



* Grifos de Filosomídia



Veja em Filosomídia: "Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver" (18 abr 2011) clicando aqui.

Leia também:

"Campanha alerta pais sobre importância da classificação indicativa" (19 de março de 2012) na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

"Ministério da Justiça lança novo guia da classificação indicativa", na página do Portal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, clicandoaqui.

Ministério da Justiça lança campanha