Associação Brasileira de Rádio e TV quer
derrubar classificação indicativa
Para ativistas, acabar com o
mecanismo significa grave violação dos direitos da criança e do adolescente
Por Redação
A Associação
Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação, o
argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das
emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro
ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve retomar a votação da Adin nos próximos meses.
Para ativistas,
caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”, trará
prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi criada
justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas
internacionalmente.
Porém, a
constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos 220,
par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e
254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito
fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a
fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu
bem-estar”.
Em manifesto,
ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da retomada da
votação e também atentam para o fato de que “a política pública que regula a
classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e
se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá,
Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma
preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz
respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma
forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente
este direito”.
A seguir, leia
o manifesto na íntegra:
“NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA
A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático,
com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da
sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias
emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as
crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam
causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente,
objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas
mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.
Essa política
pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de
proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do
dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de
informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das
emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais
responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em
segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.
Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal
movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.
Nesse sentido,
as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando
1. A
centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da
televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e
adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em
faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração
nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e
difícil reparação posterior;
2. A obrigação
do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente
ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta
vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária
concretiza e proporciona;
3. A
inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I
e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em
diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a
criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e
4. A adequação
da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade
de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo
absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados
pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável
para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e
adolescentes.
Vêm, por meio
desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no Supremo
Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem
como reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da
vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão,
além de repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses
essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o fato de que a política
pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o
direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por
exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados
Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do
adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de
comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de
expressão sem limitar indevidamente este direito.”
Foto: Abratel
Reproduzido de Revista
Forum
04 dez 2014
Conheça a Portaria 368
de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para a
Classificação Indicativa, clicando aqui.
Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
Saiba mais
sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no
Brasil", clicando aqui.
Comentário de Paqonawta:
A sociedade civil organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida, e que esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.
A ABERT, como associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da legislação vigente.
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