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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Chile aprova lei que proíbe publicidade de alimentos não saudáveis para menores de 14 anos


Chile aprova lei que proíbe publicidade de alimentos não saudáveis para menores de 14 anos

Um conjunto de leis que trata da venda e publicidade de alimentos foi votado pela Câmara de Deputados do Chile na semana passada e aprovado por unanimidade. A lei já havia sido aprovada pelo Congresso em 2011,mas, após sua primeira votação, voltou ao parlamento com alguns vetos e observações sugeridos pelo Poder Executivo chileno. Com essa segunda aprovação no parlamento, a lei espera agora a sansão do presidente.

Proposta pelo Senado em 2007, a lei trata de forma abrangente da questão da obesidade, regulando desde a publicidade, a rotulagem e a venda em escolas de alimentos não saudáveis, até pedindo mais aulas de educação física e de ações de promoção de um estilo de vida saudável. Após sua homologação, ela deve entrar em vigência a partir do ano que vem.

Entre os principais pontos da legislação está a proibição de todo tipo de publicidade de alimentos definidos como não saudáveis pelo Ministério da Saúde dirigida a menores de 14 anos. Para os efeitos da lei, é publicidade toda forma de promoção, comunicação, recomendação, propaganda, informação ou ação destinada a promover o consumo de determinado produto.

Esses alimentos também não poderão ser promovidos utilizando atrativos comerciais não relacionados com a publicidade própria do produto, quando direcionada a menores de 14 anos. Nesse caso, o uso de brinquedos e acessórios vendidos junto com os alimentos, como no caso do McLanche Feliz, não podem mais ser utilizados. Dentro das escolas, esses alimentos também não poderão ser comercializados ou terem publicidade dentro de escolas de educação infantil, fundamental e média.


Na questão da rotulagem, o presidente do Senado, Guido Gerardi, já havia ressaltado a impossibilidade de os consumidores entenderem os rótulos dos alimentos e a necessidade de uma regulação. Assim, um dos objetivos da lei é garantir que as embalagens dos alimentos tragam dados de sua composição de forma compreensível, de modo que a população possa tomar decisões conscientes sobre sua alimentação.   Além disso, os alimentos que forem determinados pelo Ministério da Saúde que apresentem em sua composição nutricional elevadas quantidades de calorias, gorduras, açúcares, ou sal, entre outros, deverão ser rotulados como “alta quantidade de calorias”, “alta quantidade de sal” etc.


Com essa aprovação, o Chile dá um grande passo na luta contra os aumentos dos índices de obesidade no país e contra as doenças crônicas não transmíssiveis decorrentes desse estilo de vida não saudável, em consonância com as diretrizes propostas pela Organização Mundial da Saúde para lidar com a questão. O país se une a outros, como França e Inglaterra, que já possuem alguns limites a publicidade de alimentos não saudáveis.

Reproduzido de Criança e Consumo . Instituto Alana
15/05/2012

Conheça o Projeto de Lei 255, do Chile, sobre composição nutricional dos alimentos e sua publicidade, clicando aqui

Conheça a publicação sobre Promoção e Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas, da OPAS, clicando aqui.

Recomendações da Consulta de Especialistas da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas

Recomendaciones de la Consulta de Expertos de la Organización Panamericana de la Salud sobre la promoción y publicidad de alimentos y bebidas no alcohólicas dirigida a los niños en la Región de las Américas

Recommendations from a Pan American Health Organization Expert Consultation on the Marketing of Food and Non-Alcoholic Beverages to Children in the Americas.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

sábado, 5 de maio de 2012

OPAS lança publicação sobre Promoção e Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas


Recomendações da Consulta de Especialistas da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas

Recomendaciones de la Consulta de Expertos de la Organización Panamericana de la Salud sobre la promoción y publicidad de alimentos y bebidas no alcohólicas dirigida a los niños en la Región de las Américas

Recommendations from a Pan American Health Organization Expert Consultation on the Marketing of Food and Non-Alcoholic Beverages to Children in the Americas 


Lançada publicação sobre Promoção e Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas

No dia 29 de abril de 2012, no World Nutrition Rio 2012, foi lançada a publicação que apresenta recomendações da consulta de especialistas da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) sobre a Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas. Segundo Mirta Roses, Diretora da OPAS, a implementação de novos padrões que levem em conta a saúde no que se refere ao marketing de alimentos poderá se tornar uma ferramenta fundamental na luta contra a obesidade e problemas de saúde nas Américas.

Um importante componente do ambiente social nas Américas é o marketing para crianças de alimentos de baixo valor nutritivo. As crianças são especialmente vulneráveis à influência da publicidade, então devemos protegê-las realizando ações sólidas e eficazes de saúde pública. Neste sentido, uma resolução da OMS aprovada em maio de 2010 instou os governos dos Estados Membros a dirigirem esforços para restringirem esforços para restringirem a promoção e a publicidade de alimentos para as crianças. As recomendações de políticas que emergem da presente Consulta de Especialistas da OPAS representam uma resposta a essa questão preemente.

Uma recomendação básica é que cada Estado Membro defina um objetivo claro para a política de redução da exposição das crianças ao marketing de alimentos ricos em gordura, açúcar ou sal, com a meta de diminuir os riscos para a saúde infantil.

Reproduzido de Redenutri . Rede de Nutrição do Sistema Único de Saúde
Via Carla Rabelo Instituto Alana

Para descarregar/bauxar o documento em inglês, espanhol ou português na página da OPAS clique aqui.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Plano Nacional pela Primeira Infância define objetivos e metas para políticas públicas que atendam crianças até seis anos



O Plano foi elaborado com ampla participação social. Além das 86 organizações governamentais, não governamentais, multilaterais e empresariais que compõem a Rede Nacional Primeira Infância, outras organizações, especialistas, gestores, técnicos e pesquisadores também fizeram parte da construção, em um amplo processo participativo nos termos dispostos pelo artigo 227, § 7º e 204, II da Constituição Federal. Crianças de 3 a 6 anos também expressaram, por suas diferentes linguagens, seus desejos, necessidades e vontades, que foram traduzidas em ações.

O Plano Nacional pela Primeira Infância será entregue, posteriormente, ao Governo como proposta de ações e metas na área dos direitos da criança de até seis anos de idade, a serem realizadas até 2022, quando o Brasil celebra o bicentenário da Independência. 



Será lançado na terça-feira, 07 dez 2010, a partir das 14h30 na OPAS (Organização Pan Americana da Saúde), no Setor de Embaixadas Norte, Lote 19, Brasília/DF.


Para escutar sobre o Plano clique aqui.
Saiba mais sobre a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) clicando aqui.



Mais informações: clique aqui
(61) 3045-6536
http://primeirainfancia.org.br