Mostrando postagens com marcador ANDI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANDI. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Comunicação e direitos da criança e do adolescente


Comunicação e direitos da criança e do adolescente

Redação
Infonet
28/06/2012

Com o intuito de fortalecer o debate acerca da relação entre mídia e infância e oferecer subsídios técnicos aprofundados para a consolidação de políticas de comunicação com foco em crianças e adolescentes, acontecerá no próximo dia 03 de julho a Oficina Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras, realizado pela ANDI – Comunicação e Direitos, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH), com apoio da Rede ANDI Brasil, representada em Sergipe pelo Instituto Recriando.

O evento pretende atingir preferencialmente os delegados eleitos na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sergipe, de modo a sensibilizá-los e mobilizá-los, oferecendo-lhes subsídios para que fortaleçam o debate em torno das propostas com foco em temas referentes à relação entre comunicação e direitos da infância e da adolescência durante a IX Conferência Nacional DCA, que acontecerá de 11 a 14 de julho, em Brasília.

A oficina será ministrada pela Gerente do Núcleo de Qualificação e Relações Acadêmicas da ANDI, Suzana Varjão, e pelo jornalista do Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Raphael Gomes. Ambos são atores sociais com ampla experiência na temática Infância e Comunicação. A discussão será pautada pelos 10 eixos temáticos elencados na publicação, dentre elas educação para a mídia; regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes em conteúdos midiáticos; classificação indicativa e produção de conteúdo audiovisual de qualidade para este público. Na ocasião, será ainda lançada a publicação “Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras”.

É importante frisar que além de Aracaju, outras nove capitais receberão as oficinas. O ciclo de debates vai culminar com o Seminário Nacional sobre Direitos da Infância e Regulação dos Meios, que ocorrerá em Brasília no segundo semestre deste ano. A proposta integra o projeto “Infância e comunicação: produzindo conhecimento para promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes em sua interface com a mídia”, executado pela ANDI, com a parceria da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e apoio da Rede ANDI Brasil.

Em Sergipe, o seminário terá início às 9h, no Hotel Parque das Águas, localizado na Rua professor Jugurta Feitosa, 400, Atalaia, Aracaju-SE. Para obter mais informações, entrar em contato com a equipe de Comunicação do Instituto Recriando, através dos telefones (79) 3246-5242 e 3246-5211.

Fonte: Ascom Instituto Recriando
Via clipping FNDC
28 jun 2012

sábado, 24 de março de 2012

Acompanhamento Processual da ADI 2404 - Ação Direta de Inconstitucionalidade


Acompanhe o processo da  Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2404, no portal do STF, clicando aqui e veja também as "peças eletrônicas" deste processo clicando aqui.

Saiba mais sobre este processo na página da ANDI, Agência de Notícias dos Direitos da Infância, clicando aqui.

"PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros".

Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa


Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa

Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de órgãos públicos – integrantes da rede de proteção dos direitos da infância e da adolescência – participaram terça-feira, 20/03, da segunda reunião sobre classificação indicativa. A iniciativa faz parte das ações do Ministério da Justiça e tem a finalidade de fortalecer a política de classificação indicativa.

Cleomar Manhas, assessora política do Inesc e responsável pelo projeto “Criança e Adolescente: prioridade no Parlamento”, foi uma das convidadas para o debate. Os participantes do encontro discutiram sobre: a) o mapeamento das iniciativas em defesa da classificação indicativa; b) as estratégias de divulgação e avaliação do lançamento das campanhas educativas; e c) a criação de um Comitê, ligado ao Departamento de Justiça, classificação, títulos e qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Em reunião, o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância da campanha “Não se Engane”, lançada nesta segunda-feira, 19/03. Essa iniciativa visa alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.

Além da campanha, o Secretário enfatizou as seguintes ações: a realização, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia, de duas oficinas sobre classificação indicativa (em Recife, PB, e em Bauru, SP); a articulação do Ministério, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara do Deputados, para a organização de audiência pública sobre o assunto; a participação do Ministério, em conjunto com a sociedade civil, de audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sensibilizá-los para o fato de que a classificação indicativa é uma política de proteção à infância e não de censura.

Segundo Cleomar, o Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Saiba mais sobre o assunto: no ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Reproduzido de INESC . Instituto de Estudos Socioeconômicos
22 mar 2012


Conheça na página do Ministério da Justiça a campanha que alerta os pais sobre a importância da classificação indicativa, clicando aqui.

Artigo de Luana Luizy no Observatório do Direitos à Comunicação  sobre a nova campanha do Ministério da Justiça clicando aqui.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.

Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também:

"Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.

“Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF” clicando aqui.

“Guia médico sobre violência na mídia” do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association (1996), clicando aqui

Votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona Classificação Indicativa continua no STF


Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF

22/03/2012

Nessa semana, o Ministério da Justiça lançou uma campanha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da Classificação Indicativa, instituída como forma de proteger o público infanto-juvenil de programas que transmitam valores e conteúdos que lhe são inapropriados, por se tratarem as crianças e os adolescentes de indivíduos que ainda estão em formação.

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 que questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, que estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação.

O Instituto Alana, junto com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) participam do processo como Amici Curiae, com a finalidade de oferecer mais informações sobre o assunto para auxiliar na decisão dos julgadores. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento.

Várias organizações, entidades e pessoas ligadas à defesa da criança assinaram um manifesto em apoio à Classificação Indicativa, reforçando a relevância da regra de proteção da infância. O Instituto Alana é um dos signatários, ao lado de instituições como Intervozes, Idec, Pastoral do Menor e Sindicatos de Radialistas de diversos Estados.

O argumento central para a ADI é que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas sim regulamenta os horários para a sua exibição, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente em determinado programa seja informada aos pais.

Ela não proíbe previamente os conteúdos, mas sim cria regras de proteção e prevenção que devem ser observadas pelos criadores de conteúdo ao autoclassificarem o programa produzido, como coloca Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo em seu artigo “Classificação Indicativa: uma perspectiva semântica”. “É muito amplo dizer que a ADI nº 2.404 vai contra a Classificação Indicativa como um todo. Mas também é muito simplista dizer que seu objetivo é apenas afastar as sanções impostas àqueles que descumpram o estabelecido no artigo 254, do ECA”, aponta, defendendo que “a Classificação Indicativa é um mecanismo importante para prevenção de violação de direitos de crianças e adolescentes, e de empoderamento de seus pais e responsáveis”.

Assim, ao questionar o artigo 254, corre-se o risco de transformar a classificação indicativa em um instituto inefetivo, pois o julgamento favorável da ação excluiria o horário protegido, o que, na prática, permitiria que conteúdos que hoje só podem ser exibidos à noite passassem a ser veiculados pela manhã, ou à tarde.

A classificação desenvolvida pelo Ministério da Justiça estabelece que certos conteúdos considerados inapropriados só podem ser exibidos na televisão aberta em determinados horários, quando as crianças estão menos expostas à mídia, ou contam com a mediação dos pais. Além disso, a classificação também instrui os adultos responsáveis sobrea adequação ou inadequação ao público infantil do conteúdo transmitido, explicitando para que faixa etária ele é indicado.

Com as crianças brasileiras passando aproximadamente cinco horas por dia em frente à televisão, muitas vezes sem o acompanhamento de um adulto, a classificação torna-se essencial para a proteção das crianças de conteúdos que contenham cenas fortes de sexo, violência ou consumo de drogas.

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

São diversos os estudos que relatam os impactos que a exposição a cenas televisivas de sexo e violência pode causar a crianças e adolescentes, acarretando consequências como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, além de concepções errôneas sobre a violência real e a erotização precoce, como coloca o documento“Mídia e Infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes.

Diversos estudos ligam a exposição de crianças a conteúdos violentos veiculados na televisão ao desenvolvimento de comportamento agressivo. Um levantamento mostrou que, ao terminar o primeiro grau, uma criança norte-americana comum terá visto na televisão mais de 8 mil assassinatos e mais de 100 mil outros atos de violência– o que pode levar a um aumento em atitudes, valores e comportamentos agressivos.

Estudos mostram também que a erotização precoce e o consumo excessivo de álcool e tabaco na sociedade norte-americana também se relacionam com a exposição de crianças a esses conteúdos. Um monitoramento de 1996 mostrou que, nos EUA, um adolescente médio estava exposto a cerca de 14 mil referências audiovisuais ligadas a sexo, durante o período de um ano. Um guia produzido pela American Medical Association, no mesmo ano, comprova que as crianças imitam os padrões comportamentais mostrados na televisão.

A compilação de estudos apresentada no documento deixa clara a necessidade de implementação de algum sistema que proteja o público infantil da exposição a conteúdos impróprios na televisão, como forma de evitar as comprovadas consequências negativas no comportamento infantil. Assim como acontece em diversos países, a Classificação Indicativa se torna essencial como mecanismo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e garantia de seu desenvolvimento saudável.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.


Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.



Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Reproduzido de Instituto Alana

22 mar 2012


Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também "Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.


Veja na página do INESC "Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa" clicando aqui. 

sexta-feira, 23 de março de 2012

Classificação Indicativa em 2012: ¨Não se Engane: Tem coisas que seu filho não está preparado pra ver"



Luana Luizy
Observatório do Direito à Comunicação
21/03/2012

Educar e conscientizar a sociedade sobre a influência da mídia na formação das crianças e adolescentes é o objetivo da campanha ¨Não se Engane", lançada, junto com o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa, na última segunda (19), pelo Ministério da Justiça.

Duas vinhetas já estão sendo veiculadas nas TV públicas, nas emissoras privadas que aderiram a campanha e em salas de cinemas. Os VTs, bem como os cartazes da campanha, trazem a mensagem “Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver” e mostram crianças vulneráveis à influência dos meios de comunicação. A Campanha tem como base estudos indicativos de que as crianças tendem a reproduzir o que assistem em filmes, desenhos e novelas, não distinguindo, na maioria das vezes, ficção da realidade.

Durante o evento foi assinado o termo de cooperação “Liberdade de expressão, Educação para a Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e Adolescente”, em parceria com a Unesco - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Os termos de cooperação visa desenvolver estratégias de educação para a mídia e, de acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, “a ideia da parceria com a Unesco é o desenvolvimento de políticas públicas por meio de oficinas de Classificação Indicativa, mas é necessário também medir com a sociedade o desenvolvimento das mesmas”.

Influência


De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos passam em média quatro horas por dia em frente à TV. Estudos como o publicado pela Rede Andi - Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social mostram o impacto que a exposição às cenas de sexo e violência na televisão pode causar às crianças.



A Classificação Indicativa, como existe hoje no Brasil, cumpre a função de auxiliar os pais sobre o teor da programação a que irão asistir seus filhos para que eles possam exercer da melhor forma o pátrio poder, aponta o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão. “A ideia é orientar os pais a estarem atentos ao que os filhos assistem, é uma possibilidade de liberdade de escolha e não de censura”, assegura.

O papel educador e de formação psicossocial da mídia no desenvolvimento das crianças foi levantado pela representante daSociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez. “Não estou aqui para demonizar a TV ou qualquer outro veículo de comunicação, mas estudos nacionais e internacionais comprovam que a banalização de valores morais, imagens de violência e erotização podem influenciar na mudança de comportamento de crianças e adolescentes”, diz.

Brasil e cenário internacional


Atualmente encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da vinculação horária da Classificação Indicativa, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reiterada, em novembro de 2011, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro relator, Dias Toffoli, votou favorável à ação e com ele outros quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e a ação ainda não voltou ao plenário, podendo ainda não ser aprovada.



Entidades da sociedade civil que lutam pelo direito à comunicação e pelos direitos das crianças e adolescentes lançaram um manifesto durante o lançamento da Campanha. “A Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também Estado”, defende o documento.

Ainda de acordo com o manifesto, caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade da vinculação horária à Classificação Indicativa, a Corte Suprema “estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais”.

Critérios de classificação

Duas portarias regulamentam no Brasil a Classificação Indicativa,atendendo ao que solicitam o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e a Constituição Federal. A necessidade de lei federal para indicação de horários e locais a que se destinam obras e espetáculos está presente na Constituição Federal, bem como a proteção de crianças e adolescentes.



São passíveis de Classificação Indicativa programas de TV, obras de cinema e DVD, jogos eletrônicos e interpretação (RPG). Estão fora deste escopo as obras jornalísticas e a publicidade*São diferentes os processo previstos para classificação de jogos, cinema e DVD, que requerem uma autoclassificação dos produtores e uma posterior análise de adequação pelo Ministério da Justiça, dos programas de televisão, que ainda se dividem em ao vivo e gravados e que só são analisados posteriormente à sua exibição.

Manual da Classificação Indicativa e agora o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa auxiliam os produtores na autoclassificação de suas obras. Apenas o que diz respeito a sexo, drogas e violência são apreciados para a análise e indicação etária.

Entretanto, não cabe ao Ministério da Justiça aplicar sanções pelo descumprimento da lei e sim ao Ministério Público, mediante abertura de processo.

Os avanços no Brasil ainda são pouco satisfatórios, destaca Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “É importante observar a prática [da Classificação Indicativa] em outros países para vermos como estamos atrasados nessa questão, as regulações estão implantadas em países democráticos e no Brasil ainda é bastante tímida”, afirma.

21 mar 2012



* Grifos de Filosomídia



Veja em Filosomídia: "Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver" (18 abr 2011) clicando aqui.

Leia também:

"Campanha alerta pais sobre importância da classificação indicativa" (19 de março de 2012) na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

"Ministério da Justiça lança novo guia da classificação indicativa", na página do Portal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, clicandoaqui.

Ministério da Justiça lança campanha





sexta-feira, 16 de março de 2012

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV


O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

Cecília Bizerra
Observatório do Direito à Comunicação
12/03/2012

A Andi -Comunicação e Direitos e o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

O documento apresenta resultados de estudos realizados na Holanda, Canadá, Alemanha e Suécia, mas dedica a maioria de suas páginas a pesquisas realizadas nos Estados Unidos, onde, nos últimos 40 anos, foram realizadas mais de 3.500 pesquisas sobre os efeitos da violência na televisão sobre os espectadores.

Um dos estudos norte-americanos levantados pelo documento foi o longitudinal realizado por pesquisadores da Universidade de Michigan, que relaciona a exposição de crianças à violência na TV e seus comportamentos agressivos e violentos no início da fase adulta. A pesquisa mediu em 1977 os hábitos de 557 crianças de Chicago em relação aos meios de comunicação, especialmente ao consumo de programação televisiva violenta. Após 14 anos ouviu 329 daquelas crianças, já adultas, com idades entre 20 e 22 anos, e verificou que uma maior exposição a conteúdos violentos transmitidos pela tevê durante a infância foi capaz de predizer um maior nível de agressão na vida adulta, independentemente do quão agressivos os participantes eram quando crianças.

“O constatado pela equipe de pesquisa de Michigan é que mesmo crianças que não eram agressivas na infância – e de todos os estratos sociais – ao terem sido expostas a um volume expressivo de conteúdos televisivos violentos durante esse período acabaram por apresentar maior probabilidade de se tornarem adultos agressivos”, cita o documento.

O estudo também apresenta resultados de pesquisas que apontam como efeitos da exposição das crianças à violência na mídia o aumento de comportamentos agressivos, a perda de sensibilidade à violência no mundo real e o crescimento do medo. “O Physician Guide to Media Violence – publicado pela American Medical Association (AMA), em 1996 – alerta que a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as mais novas. E crianças amedrontadas estão mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores”.

Classificação indicativa como política pública

Evidências como estas fizeram com que, ao longo das últimas décadas, as principais democracias do planeta adotassem sistemas similares ao da Classificação Indicativa utilizada pelo Ministério da Justiça brasileiro, com o fim de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes expostos ao conteúdo da televisão. “Com a Classificação Indicativa, as programações televisivas passam a dar indicação à família sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais são recomendadas. Isso porque é um direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir”, afirma o documento.

A opinião é respaldada por recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da Onu e da Unesco, que aconselham os governos nacionais a assumirem atitudes concretas de proteção aos direitos da criança e do adolescente no campo da comunicação de massa. As entidades apontam que fatores como fácil acesso e alto consumo de televisão no país e a evidência que pais e mães trabalharem e permanecerem a maior parte do tempo fora de casa, fortalecem a necessidade de se defender a Classificação Indicativa como uma política pública fundamental para garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Para os pais poderem cumprir com suas responsabilidades em relação à proteção do processo de desenvolvimento de seus filhos, antes o Estado e as empresas devem fazer sua parte, estabelecendo e obedecendo os limites para a veiculação de conteúdos potencialmente danosos”, recomenda o documento.

O estudo “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” está disponível para download, na íntegra, e pode ser conferido aqui.


Leia também:

"A criança e a violência na mídia", publicação da UESCO organizada por Ulla Carlsson e Cecilia von Feilitzen, clicando aqui.

"A ideologia dos desenhos animados", clicando aqui.

“Crianças e adolescentes em frente à TV: o que e quanto assistem de Televisão”, por Paula Inez Cunha Gomide , clicando aqui.

“A violência na mídia e seus reflexos na sociedade”, por Marcos Sílvio de Santana clicando aqui.

“As crianças e a violência na Televisão”, por Ana Lúcia de Oliveira Morais clicando aqui.

“A Televisão e a Violência: o impacto sobre a criança e o adolescente”, do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association, traduzido por Marlise Margô Heinrich da UFRGS/Psiquiatria clicando aqui, ou abaixo:

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos


Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos

Redação
Andi - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
10/01/2012

Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 19 de dezembro de 2011, o projeto final doprotocolo facultativorelativo a comunicações da Convenção Internacional sobre os Direitos daCriança. O instrumento permitirá que menores de 18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante uma comissão internacional formada por especialistas.

"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a ‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou pela concretização do Protocolo.

A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação. Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura, que se realizará em 2012.

A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e adesão de dez Estados membros.

Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos dos menores de 18 anos cometidos por Estados membros da Convenção.

Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias para evitar qualquer dano irreparável a meninas e meninos. Também poderá ser solicitada proteção com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.

Contexto

Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600 organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial) e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).


Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o tráfico de crianças, a exploração sexual infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.

Fonte: Adital
Reproduzido de Clipping FNDC

Conheça o documento clicando aqui.

sábado, 31 de dezembro de 2011

Manifesto em Defesa da Classificação Indicativa na Televisão


Manifesto em Defesa da Classificação Indicativa na Televisão

Manifesto elaborado pelas entidades da sociedade civil - ANDI, Conectas, Inesc, Instituto Alana, Artigo 19 e Intervozes - em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

No dia 30 de novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso da maior relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo prevê a possibilidade de sanção para emissoras de televisão que desrespeitarem o horário previsto para exibição de determinados programas, de acordo com sua classificação etária indicativa.

Um pedido de vistas interrompeu o julgamento depois do voto do relator Dias Tofolli e de outros três ministros, todos aceitando a tese da inconstitucionalidade. As entidades abaixo assinadas discordam deste entendimento e têm grande preocupação com os rumos do julgamento, que pode acabar, na prática, com a existência de horários protegidos na televisão brasileira, afetando diretamente a eficácia da Classificação Indicativa. Ao contrário do que afirmaram os ministros, a previsão do ECA é imprescindível para a concretização da política.

A Classificação Indicativa é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o adequado desenvolvimento de seus filhos. Ao definir uma determinada faixa etária para a qual um programa de entretenimento é indicado e associá-la ao horário em que este programa pode ser exibido na televisão aberta, esta política garante que atrações contendo doses elevadas de violência, de sexo ou de uso de drogas não sejam veiculadas durante o dia, quando a imensa maioria das crianças está diante da TV, frequentemente sem acompanhamento da família.

Assim, longe do argumento propagado de que o Estado estaria assumindo o lugar dos pais na tutela dos filhos, a Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também do Estado. Neste caso, ela apóia os pais no exercício do pátrio poder, em consonância com o artigo 220, §3º, inciso II da Constituição Federal.

Na interpretação do ministro relator da ADI 2404, o termo “indicativa” se refere às emissoras. Na verdade, a classificação é indicativa para os pais, mas deve ser seguida obrigatoriamente pelas empresas. A análise conjunta dos artigos 220, 221 e 227 da Constituição Federal demonstra que não há conflitos em relação à constitucionalidade da matéria.

Além disso, ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo; os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas. Tampouco a classificação pode ser aplicada à programação jornalística. O que cabe ao Estado brasileiro, por meio do sistema classificatório, é cuidar de fazer convergirem o direito à liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes à proteção integral.

Mais de cinco décadas de estudos realizados em inúmeros países atestam que o dano causado por conteúdos audiovisuais veiculados em faixas horárias inadequadas pode ter impactos sobre as crianças que são de difícil mensuração imediata e também de difícil reparação posterior. Diante desse conhecimento acumulado, é de se esperar que o Estado não se furte da responsabilidade de apoiar os pais a garantirem o direito de seus filhos em relação a uma programação televisiva de qualidade – especialmente em função da natureza da TV aberta, um serviço público prestado sob concessão da União.

Não é por acaso, portanto, que sistemas similares ao da Classificação Indicativa brasileira vigoram em um extenso grupo de nações democráticas: Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Chile, entre tantas outras. Da mesma forma, as cortes máximas desses países já se debruçaram sobre a matéria, decidindo por sua constitucionalidade. Há mais de 30 anos, por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que não feria a Primeira Emenda da constituição norte-americana (seção que trata da liberdade de expressão) o fato de a agência governamental Federal Communications Commission (FCC) ter o poder de impor sanções a emissoras que disseminarem conteúdos inadequados às crianças durante os horários protegidos (FCC v. Pacifica Foundation, decisão proferida em 3 de julho de 1978).

O atual modelo brasileiro de Classificação Indicativa, implementado pelo Ministério da Justiça desde 2007, beneficia-se desta vasta experiência registrada no cenário internacional. Está fundamentando em amplas pesquisas sobre os sistemas de outras nações democráticas e é resultado de um processo de construção que se estendeu por três anos, com seminários, audiências públicas e um amplo debate na mídia – sempre envolvendo juristas, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e núcleos acadêmicos.

Estamos certos de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária – exatamente por isso, não é possível aceitar que este direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a Classificação Indicativa. Caso venha a adotar a tese proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA, o STF estará assumindo uma visão absolutista da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais.

Frente a esses argumentos, as organizações, fóruns e redes abaixo-assinados esperam que o Supremo Tribunal Federal possa declarar improcedente a ADI 2404 e manter, assim, a possibilidade de sanções a emissoras que veiculem programas em horários diferentes dos que estabelece o sistema de Classificação Indicativa atualmente em vigor.

Reproduzido de ANCED