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sexta-feira, 23 de março de 2012

Classificação Indicativa em 2012: ¨Não se Engane: Tem coisas que seu filho não está preparado pra ver"



Luana Luizy
Observatório do Direito à Comunicação
21/03/2012

Educar e conscientizar a sociedade sobre a influência da mídia na formação das crianças e adolescentes é o objetivo da campanha ¨Não se Engane", lançada, junto com o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa, na última segunda (19), pelo Ministério da Justiça.

Duas vinhetas já estão sendo veiculadas nas TV públicas, nas emissoras privadas que aderiram a campanha e em salas de cinemas. Os VTs, bem como os cartazes da campanha, trazem a mensagem “Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver” e mostram crianças vulneráveis à influência dos meios de comunicação. A Campanha tem como base estudos indicativos de que as crianças tendem a reproduzir o que assistem em filmes, desenhos e novelas, não distinguindo, na maioria das vezes, ficção da realidade.

Durante o evento foi assinado o termo de cooperação “Liberdade de expressão, Educação para a Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e Adolescente”, em parceria com a Unesco - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Os termos de cooperação visa desenvolver estratégias de educação para a mídia e, de acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, “a ideia da parceria com a Unesco é o desenvolvimento de políticas públicas por meio de oficinas de Classificação Indicativa, mas é necessário também medir com a sociedade o desenvolvimento das mesmas”.

Influência


De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos passam em média quatro horas por dia em frente à TV. Estudos como o publicado pela Rede Andi - Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social mostram o impacto que a exposição às cenas de sexo e violência na televisão pode causar às crianças.



A Classificação Indicativa, como existe hoje no Brasil, cumpre a função de auxiliar os pais sobre o teor da programação a que irão asistir seus filhos para que eles possam exercer da melhor forma o pátrio poder, aponta o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão. “A ideia é orientar os pais a estarem atentos ao que os filhos assistem, é uma possibilidade de liberdade de escolha e não de censura”, assegura.

O papel educador e de formação psicossocial da mídia no desenvolvimento das crianças foi levantado pela representante daSociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez. “Não estou aqui para demonizar a TV ou qualquer outro veículo de comunicação, mas estudos nacionais e internacionais comprovam que a banalização de valores morais, imagens de violência e erotização podem influenciar na mudança de comportamento de crianças e adolescentes”, diz.

Brasil e cenário internacional


Atualmente encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da vinculação horária da Classificação Indicativa, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reiterada, em novembro de 2011, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro relator, Dias Toffoli, votou favorável à ação e com ele outros quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e a ação ainda não voltou ao plenário, podendo ainda não ser aprovada.



Entidades da sociedade civil que lutam pelo direito à comunicação e pelos direitos das crianças e adolescentes lançaram um manifesto durante o lançamento da Campanha. “A Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também Estado”, defende o documento.

Ainda de acordo com o manifesto, caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade da vinculação horária à Classificação Indicativa, a Corte Suprema “estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais”.

Critérios de classificação

Duas portarias regulamentam no Brasil a Classificação Indicativa,atendendo ao que solicitam o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e a Constituição Federal. A necessidade de lei federal para indicação de horários e locais a que se destinam obras e espetáculos está presente na Constituição Federal, bem como a proteção de crianças e adolescentes.



São passíveis de Classificação Indicativa programas de TV, obras de cinema e DVD, jogos eletrônicos e interpretação (RPG). Estão fora deste escopo as obras jornalísticas e a publicidade*São diferentes os processo previstos para classificação de jogos, cinema e DVD, que requerem uma autoclassificação dos produtores e uma posterior análise de adequação pelo Ministério da Justiça, dos programas de televisão, que ainda se dividem em ao vivo e gravados e que só são analisados posteriormente à sua exibição.

Manual da Classificação Indicativa e agora o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa auxiliam os produtores na autoclassificação de suas obras. Apenas o que diz respeito a sexo, drogas e violência são apreciados para a análise e indicação etária.

Entretanto, não cabe ao Ministério da Justiça aplicar sanções pelo descumprimento da lei e sim ao Ministério Público, mediante abertura de processo.

Os avanços no Brasil ainda são pouco satisfatórios, destaca Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “É importante observar a prática [da Classificação Indicativa] em outros países para vermos como estamos atrasados nessa questão, as regulações estão implantadas em países democráticos e no Brasil ainda é bastante tímida”, afirma.

21 mar 2012



* Grifos de Filosomídia



Veja em Filosomídia: "Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver" (18 abr 2011) clicando aqui.

Leia também:

"Campanha alerta pais sobre importância da classificação indicativa" (19 de março de 2012) na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

"Ministério da Justiça lança novo guia da classificação indicativa", na página do Portal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, clicandoaqui.

Ministério da Justiça lança campanha





quinta-feira, 31 de março de 2011

Classificação Indicativa e Portarias do Ministério da Justiça


Classificação Indicativa e Portarias Ministério da Justiça

Em 1988 foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça.

Desde 1990, de acordo com a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Ministério da Justiça, classificando as obras como livres, exibição em qualquer horário; 12 anos, exibição após às 20 horas; 14 anos, exibição após às 21 horas; 18 anos, exibição após às 23 horas.

Com a publicação da Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, foi acrescentada a faixa etária de 16 anos, exibição após às 22 horas; determinou-se que nos materiais de divulgação  de filmes, vídeos ou espetáculos públicos deve constar a Classificação Indicativa e que programas de “tele-sexo” só poderiam ser exibidos na madrugada. A mesma portaria reconheceu a atuação do Ministério Público na fiscalização da Classificação Indicativa.

Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004, acrescentou a faixa de 10 anos somente para cinema, vídeo e DVD, assim como permitiu a entrada de crianças ou adolescentes dois anos menores do que a faixa etária classificada, quando acompanhados por pais ou responsáveis, excluindo filmes inadequados para menores de 18 anos. Os critérios utilizados para a classificação indicativa também passaram a se referir a imagens de sexo, violência e drogas, excluindo-se a inadequação por “desvirtuamento dos valores éticos e morais”.

Após várias consultas públicas, foi publicada a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu novos procedimentos da Classificação Indicativa, como o fim da análise prévia para diversões e espetáculos públicos ao vivo, como peças teatrais, shows musicais e espetáculos circenses. Outras novidades foram o acréscimo da Classificação de jogos eletrônicos e RPGs, a criação do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, do Grupo Permanente de Colaboradores Voluntários e da faixa “especialmente recomendado”. A Portaria também estabeleceu que pais e responsáveis poderiam permitir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer obra ou diversão públicas, desde que não classificada como “não recomendada para menores de 18 anos”.

No início de 2007 foi publicada a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, voltada para a Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Essa Portaria foi submetida a um intenso debate público, que levou à publicação da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, que vige atualmente. Nas duas Portarias foram introduzidas modificações importantes, como a criação da faixa etária de 10 anos também para televisão, a exigência de informações de Classificação Indicativa antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em Português e em Língua Brasileira de Sinais, além do respeito aos fusos horários locais para a veiculação de programas. O debate público que levou à publicação da Portaria nº 1.220 trouxe o fim da análise prévia para programas televisivos e a isenção de Classificação Indicativa para publicidade, programas jornalísticos, esportivos ou eleitorais.

Fonte: Ministério da Justiça . Classificação Indicativa

Leia mais sobre Classificação Indicativa em outros países clicando aqui, e "Classificação indicativa - informação qualificada" de Davi Ulisses Brasil Simões Pires clicando aqui.

Participe do debate online sobre a Classificação Indicativa, até 27 de abril, clicando aqui.


Veja abaixo as entrevistas com Davi Ulisses Brasil Simões Pires, Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça









Assista também o Faixa Pública Classificação Indicativa em 3 blocos, clicando aqui.

domingo, 28 de novembro de 2010

Classificação Indicativa em debate: PARTICIPE!


Governo vai rever classificação indicativa para programas de TV, cinema e jogos

O Ministério da Justiça abriu na quinta-feira (18) a discussão sobre a revisão da política pública de classificação indicativa de conteúdos de televisão, cinema, jogos eletrônicos e jogos de interpretação. Durante os próximos 30 dias, especialistas, produtores, distribuidores e a sociedade civil poderão debater e sugerir mudanças para as normas de classificação via internet.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, esse é um novo modelo de debate público. “A classificação indicativa não é censura. Essa é uma das missões mais sensíveis do ministério, pois lida com uma tensão muito clara entre direitos constitucionais, ou seja, entre a liberdade de expressão e a proteção à criança e ao adolescente”.

A classificação indicativa é feita por analistas de áreas como a psicologia, comunicação social, pedagogia e o direito com base no Manual da Nova Classificação Indicativa, de 2006.

Durante a avaliação do conteúdo, são analisadas cenas de sexo, drogas e violência, além da identificação dos temas e da idade para a qual a programação não é recomendada. Caso haja descumprimento às portarias do Ministério da Justiça, os responsáveis pela obra podem ser punidos de acordo com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para participar do debate, o interessado deve acessar o site Cultura Digital. As sugestões serão usadas para elaborar uma nova portaria e também atualizar os critérios da classificação indicativa. “A sociedade, alvo das políticas públicas, tem de ser chamada a participar. Temos de pensar em uma boa maneira de fazer essa classificação a partir das normas que estão em vigor e dos critérios que são adequados”, afirmou Abramovay.

Para a cabeleireira Maria Júlia de Oliveira, controlar a programação a que os filhos assistem na televisão é essencial. “Tenho seis filhos e sempre presto atenção. Dependendo do que estiver passando, eu mudo. Eles assistem mais a desenhos. Quando não passa, coloco um DVD”.


Para entender o que é a classificação indicativa clique aqui.



Assista a entrevista com Davi Pires, Diretor do Departamento de Classificação Indicativa - MJ clicando aqui.


Nota: O debate online sobre a Classificação Indicativa no Portal Cultura Digital foi prorrogado até 27 de abril de 2011.