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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet


Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet

No dia 20 de novembro de 2014 a Convenção sobre os Direitos da Criança completa 25 anos. A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, escolheu a data para lançar oficialmente seu site e ampliar a divulgação do seu trabalho em defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante das relações com o consumo.
Junte-se a nós.



Conheça o site da Rebrinc clicando aqui.

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.

Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da nova Carta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.”

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das Crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.




[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Curta-metragem de Taller Telekids (Espanha) ganha o Festival PLURAL+


¡Otro corto de Taller Telekids gana el Festival PLURAL+!!

Síiii! El corto realizado por Aldo Abril Badenas, de 11 añitos, ha ganado el primer premio, en la categoría 9-12 años, que otorga el Jurado Internacional del Festival PLURAL+ 2014!!

Por segunda vez un corto de este taller se hace merecedor del primer lugar del que es, a nuestro juicio, uno de los más importantes festivales del mundo, no solo porque es una iniciativa de la Alianza de las Civilizaciones - Organización de las Naciones Unidas (ONU) y la Organización Internacional de Migraciones (OIM), sino porque pone el enfoque en temas que son fundamentales en la sociedad de hoy: emigración, diversidad, tolerancia, convivencia en paz...

Compañeros de Taller Telekids versión taller de verano

Así que Aldo, de 11 años, creador de esta idea que está realizada con la técnica de la animación stop motion, viajará a Nueva York para la ceremonia de entrega de premios. El 4 de diciembre de 2014 estará marcado como un día  muy especial en la agenda de Taller Telekids.

Esta producción se realizó como taller de verano en el mes de junio en la sede de Escuela QANUN, en el centro de Sevilla. ¡Gracias amigos, pronto estaremos por allá de nuevo con más alumnos!

Los pormenores del corto ganador titulado "Todos necesitamos ayuda" los mostraremos el propio día de la entrega de premios... antes no podemos. De momento solo nos queda dar la enhorabuena a Aldo, a su familia, y a todos los integrantes del taller de verano de este año, que realizaron sus propias producciones y que irán circulando también por otros festivales...!

Reproduzido de TeleKids Educación Mediatica, por Jacqueline Sánchez-Carrero
29 set 2014


Saiba mais sobre Taller Telekids clicando aqui.

Aldo iniciando el proceso de animación del corto ganador

terça-feira, 12 de março de 2013

Relator da ONU para Liberdade de Expressão critica concentração de mídia no Brasil



Marta Mauras, vice-presidente do Comitê da ONU sobre Direitos da Criança; María Dolores Souza, diretora do Conselho Nacional de Televisão do Chile; Frank William La Rue, relator das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão; Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça; e Mauro Porto, oficial de Programas para Direitos e Acesso à Mídia da Fundação Ford. Fotos: Daniel Santini

Relator da ONU para Liberdade de Expressão critica concentração de mídia no Brasil

Durante seminário sobre infância e comunicação em Brasília, Frank La Rue lamenta concentração e aspecto “excessivamente comercial” das comunicações no Brasil

Por Daniel Santini*
08/03/2013

Brasília - O relator da Organização das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão, o guatelmateco Frank William La Rue, fez críticas à concentração de imprensa no Brasil e na América Latina, e afirmou que pretende fazer uma visita oficial ao país em breve. A declaração aconteceu durante o Seminário Internacional Infância e Comunicação, realizado nos dias 6, 7 e 8 de março em Brasília. O evento reuniu alguns dos principais especialistas em infância, educação e comunicação do país, e contou com a presença do ministro da Justiça José Eduardo Cardoso e da ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos Maria do Rosário.

“A concentração de mídias traz concentração de poder político e isso atenta não só contra o direito à diversidade, mas também contra a democracia”, destacou Frank William La Rue.

“Na América Latina, temos uma visão excessivamente comercial [da comunicação] e isso faz mal para a sociedade. Em outros lugares, a comunicação é prioritariamente pública com diversidade etno-social”, afirmou. “A mídia comercial é legítima, sem problemas, mas não deve prevalecer de forma absoluta. O direito à comunicação deve ser de todos”.

Os debates no encontro giraram em torno de responsabilidade social e comunicação. Na abertura o ministro José Eduardo Cardoso falou da importância do equilibrio entre liberdade de expressão e outros direitos, como os da criança e do adolescente, e levantou a questão que se repetiria em diferentes mesas nos três dias de discussões: até onde o Estado deve ir na regulação das comunicações?

A ministra Maria do Rosário também falou sobre concentração na mídia e criticou a maneira como o sistema esta estruturado no Brasil. Ela destacou que “comunicação em monopólio não é democracia” e questionou: “a quem interessará poder absoluto do mercado?”.

Especialistas em direitos da criança e do adolescente também manifestaram preocupação, criticando desde programas que favorecem a erotização precoce até propagandas voltadas para o público infantil. “Na comunicação, o que prevalece no Brasil é o direito empresarial em detrimento ao direito da criança e do adolescente”, disse Wanderlino Nogueira, do Comitê dos Direitos da Criança da ONU.

Regulação


Citando crimes midiáticos como incitação a genocídios e pedofilia, Frank La Rue, o relator da ONU, defendeu conselhos reguladores compostos por diferentes setores da sociedade. “Me dói dizer isso, minha função é defender a amplitude [da liberdade de imprensa], mas há casos extremos em que se deve intervir. São necessários órgãos reguladores independentes”, afirmou. “A desinformação pode provocar uma epidemia se a liberdade de expressão for mal utilizada. É claro que são excessões, mas é preciso intervir”.


Ele destacou que tal regulação deve ser prévia e não posterior, e composta de limitações de conteúdo (como a proibição de incitação a crimes de ódio ou de intolerância religiosa, por exemplo) e de restrições diretas (como o impedimento da exibição de conteúdo classificado como inadequado em horários em que crianças assistem à programação).

Ele também se disse surpreso com o fato de a classificação indicativa de programas de TV por parte do governo federal ser contestada por representantes de grandes grupos de mídia e ter virado uma briga jurídica que foi parar no Supremo Tribunal Federal. “Este é um assunto já resolvido no mundo todo, é algo que já não se questiona no exterior”.

Contexto


Em contraposição ao posicionamento do relator da ONU sobre a necessidade de maior regulação, o secretário nacional de Justiça, Paula Abrão, defendeu o modelo brasileiro, destacando como uma qualidade o fato de que o Estado não intervem em nada no conteúdo exibido e que o sistema de classificação indicativa apenas restringe horários de exibição. Ele lembrou que o processo de redemocratização é recente e que é preciso considerar este contexto. “A discussão no âmbito das restrições é difícil em razão do trauma da censura”, disse.


Sobre casos extremos, ele defende que são possíveis intervenções mesmo no modelo atual. “Modulações podem ser feitas por meio de ações complementares. O Ministério Público Federal também tem seu papel”, lembrou.

Jornalistas presentes nos debates expressaram diferentes pontos de vista sobre como conciliar liberdade de expressão com os demais direitos humanos. “Você não pode entrar em um evento pelado. Na mídia é o mesmo. Temos que considerar regras sociais e agir com responsabilidade”, defente o jornalista australiano Mike McCluster, que já foi CEO da Rádio Austrália.

Eugenio Bucci, colunista da revista Época, lembrou que “qualquer regulação para modular e dirigir é inaceitável”. Já Ricardo Corredor, jornalista colombiano diretor-executivo da Fundação Nuevo Periodismo, lembra que o momento é de “forte transformação da indústria” em que existe forte demanda por mais transparência e por diálogo com a sociedade. “Meios de comunicação que transparência dos poderes públicos devem ser transparentes”, ressaltou.

A concentração e nova configuração da mídia em nível mundial também foi debatida. Divina Frau-Meigs, assessora do Conselho da Europa e da Unesco e professora da Universidade da Sorbonne Nouvelle, da França, apresentou o conceito de Hollyweb, em que seis das maiores companhias de mídia (GE, Disney, Time Warner, News Corp, Viacom e CBS) se aproximam das seis gigantes da internet (Apple, Microsoft, Cisco, Google, Yahoo e Facebook).

No Brasil, além da crescente participação de empresas de telefonia no setor de comunicação, também foram debatidas a ligação de políticos com canais de TV e rádios, muitos deles beneficiados com concessões públicas.  Dados sobre a concentração de mídia, que preocupa o relator da ONU, foram reunidos no relatório “O país dos 30 Berlusconis” (clique para ler versão em PDF), lançado recentemente pela organização Repórteres Sem Fronteira. O estudo foi citado no evento pot Luiz Gustavo Pacete, representante da organização.

* O jornalista viajou a convite da organização do evento.

Reproduzido de Repórter Brasil
08 mar 2013

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Publicidade para criança não é legal: Inspirações de rua na Rio+20


Inspirações de rua na Rio+20

Por Gabriela Vuolo
Instituto Alana
26 jun 2012

Rio+20 passou, as pessoas que participaram estão, aos poucos, voltando pras suas casas e pras suas rotinas. É hora de olhar pra trás e ver o que nos rendeu esse grande encontro no Rio de Janeiro.

O processo de negociações oficiais da ONU frustrou muita gente - o documento final não trouxe compromisso, ambição e nem uma disposição real em resolver os problemas socioambientais que já enfrentamos... Ainda assim, a reunião formal foi uma oportunidade de pautar assuntos relevantes para a sociedade, como o tema do consumismo e da publicidade infantil e do impacto dessa questão na sustentabilidade.

No entanto, os resultados verdadeiramente inspiradores da Rio+20 vieram muito mais das ruas do que do processo de negociação formal. Vieram dos encontros e conexões, do bate-papo com Marina Silva, da energia dos voluntários que nos ajudaram durante toda a Cúpula dos Povos, das palavras de Frei Betto. E vieram também da Marcha da Cúpula dos Povos.

Cinco mil? Vinte mil? 50 mil? 80 mil? As estimativas podem até variar, assim como as causas que foram levadas pelos manifestantes, mas a verdade é que o desejo de mudanças reais estava lá, da Candelária à Cinelândia, ao longo de todo o percurso da marcha.


A equipe e os voluntários do Alana aproveitaram o momento para divulgar o problema do consumismo infantil, demandar a regulação imediata da publicidade infantil e conversar com as pessoas na rua. E a acolhida que recebemos foi incrível! Pessoas que paravam para tirar foto, pais e mães que foram marchar com seus filhos e fizeram questão de vir falar conosco pra demonstrar seu apoio, representantes de outras causas que fizeram questão de colar o adesivo do Alana antes de seguir adiante... até música nós ganhamos!

Reproduzido de Consumismo e Infância
26 jun 2012

Assista ao vídeo: Consumismo e Infância na Marcha dos Povos

quinta-feira, 8 de março de 2012

Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano


O processo de urbanização exclui dos serviços essenciais centenas de milhões de crianças que vivem nas cidades, alerta o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no relatório Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano.

Segundo o documento, em poucos anos, a maioria das crianças crescerá em cidades e não em zonas rurais. No mundo, o crescimento de cerca de 60% da população urbana está relacionado ao nascimento de crianças em áreas urbanas.

“Quando pensamos em pobreza, a imagem que vem à mente é a de uma criança em uma comunidade rural”, disse o Diretor Executivo do UNICEF, Anthony Lake. “No entanto, as crianças vivendo em favelas e periferias estão entre os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis no mundo. São privadas do acesso aos serviços mais básicos e têm negado o seu direito de se desenvolver.”

“Excluir essas crianças não apenas impede que elas desenvolvam todo o seu potencial, mas também priva as sociedades dos benefícios econômicos de uma população urbana com saúde e educação”, argumentou Lake.

No mundo, as cidades oferecem para muitas crianças a oportunidade de ter acesso à escola, aos serviços de saúde e às áreas de lazer. No entanto, as mesmas cidades são cenários de grandes disparidades em relação à saúde, à educação e às oportunidades.

Em várias regiões do mundo, a infraestrutura e os serviços não estão sendo ampliados no mesmo ritmo do crescimento urbano e as necessidades básicas das crianças não estão sendo atendidas. As famílias em situação de pobreza, muitas vezes, pagam mais por serviços de qualidade inferior. O custo da água para comunidades pobres, por exemplo, pode ser até 50 vezes maior para moradores que compram esse bem de provedores privados em relação aos valores pagos por comunidades vizinhas, que têm acesso ao abastecimento canalizado.

As privações enfrentadas por crianças em comunidades pobres urbanas são muitas vezes obscurecidas pelas médias estatísticas, que não distinguem moradores de baixa e de alta renda das cidades. Quando as médias são usadas para fazer políticas públicas urbanas e distribuir recursos, as necessidades dos mais pobres podem ser ignoradas.

ONU BR, 28/2/20127
Via e-mail Projeto Criança e Consumo/Instituto Alana

Baixe o documento clicando aqui.



Mais informações:

Estela Caparelli
mecaparelli@unicef.org | (61) 3035-1963
Pedro Ivo Alcantara
pialcantara@unicef.org | (61) 3035-1983

quarta-feira, 7 de março de 2012

O jogo do tabuleiro das corporações do mercado e as crianças-peões descartáveis no mundo do consumo


O jogo do tabuleiro das corporações do mercado e as crianças-peões descartáveis no mundo do consumo

Na esteira dessa discussão sobre "consumo consciente", além de observarmos atentamente os  princípios propostos e divulgados sobre tal, faz-se necessário refletirmos sobre a responsabilidade social das empresas, e também de seus próprios princípios dentro dessa lógica do mercado nas relações que todos estabelecemos dentro dessa sociedade tão bem engraxadamente movida nas rodas do capitalismo, e dessa economia de mercado. E, mais adiante, pensarmos séria, sincera e honestamente sobre o que vai nas linhas e entrelinhas dos debates, vozes e intenções que se entrecruzam em direções muitas das vezes opostas sobre que se considera apropriado às crianças.

Creio que esses esforços e alertas de tantos que lutam verdadeiramente para defender os direitos das crianças e adolescentes são justos e, primeiro e importante passo que vai também na direção à crítica a ser cada vez mais aprofundada sobre as várias peças, regras de jogo e sujeitos desse tabuleiro de interesses entre empresas que almejam lucro e criam necessidades, e consumidores de bens e serviços que mal das vezes nem sabem quem e o que estão ganhando ou perdendo de sua dignidade humana dentro de uma lógica de explícita exploração. Às vezes, exploração da boa-fé e confiança dos consumidores adultos, e da inexperiência e ingenuidade próprias de crianças e adolescentes ante o discurso "consumista" do mercado e da publicidade em geral.

O que pode vir de meias ou falsas verdades embutidas dentro de muitos discursos que se fazem por aí é matéria para intenso debate e, com certeza, esforço por regulação de leis por aqueles que, por dever, se encontram em posição de proteger em especial os direitos de crianças e adolescentes. Quando mesmo entre a classe política/legislativa e judiciária vemos prós e contras duvidosos nesse proteger de verdade o que às custas de muita dedicação se conseguiu historicamente garantir aos cidadãos - como o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA e a própria Constituição Federal - resta àqueles que defendem a dignidade nas relações humanas nos diversos planos da vida a lutar mesmo, cotidianamente pelos "reles" peões vistos tão somente como consumidores (de preferência a-críticos e alienados) pelas corporações que detêm o controle de quase tudo em suas mãos. Estes que, quase sempre se escondem por detrás na linha das figuras social-economicamente privilegiadas como reis, rainhas, bispos, cavalos e torres sugerindo os poderes constituídos a controlar as regras. Estes que, através de todos os seus aparatos e braços manipulando, se posicionam invariavelmente apenas para que se defendam os privilégios dessas classes abastadas e exploradoras das massas.

Se os peões descartáveis dessa massa consumidora é que estão na linha de frente, animados a comprar, gastar, consumir e avançar freneticamente casa a casa, pagando suas contas e tributos com (in)consciência ou não de seus direitos humanos (inalienáveis na teoria), enquanto em pompa e circunstância só se defendem os privilégios (desumanos na prática) dos que detêm posições que deveriam ser de implementar as noções de uma ética universal - e por que não de amor ao próximo - a construir uma sociedade de justiça, será na luta pela cidadania contra a opressão/exploração que veremos a grande diferença entre o que seja “viver bem”, cercado e pagando caro por coisas que o mercado/tributação nos empurra goela abaixo, e “bem viver”, rodeado por seres humanos co-existindo na plenitude e dignidade de seus direitos.

Não é que todos nascemos dotados de razão e consciência, e que devemos agir em relação uns aos outros com “espírito de fraternidade”? Não é isso que foi escrito, assinado e proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos por tantos homens e mulheres de todas as partes do mundo, por ter sido percebido como condição primeira e suprema para a tal liberdade como seres? “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, e têm consciência disso nessa sociedade de consumo? Que dignidade temos nessa roda de morte de produção de coisas que, custe o que custar, significativa “humanidade” paga para morrer à cada dia enquanto mínima parte da população “vive bem”, obrigado, obrigando os demais a atenderem prontamente às suas necessidades e imposições de “donos do mundo”?

Nesse jogo com essas regras de mercado mandando em tudo, e des-regulações e desrespeito a leis que protegeriam a todos, é onde temos percebido que crianças e adolescentes perdem sua infância e juventude, adultos reproduzem as antigas escravidões disfarçadas em empregos/trabalhos assalariados, e mega-corporações em todas as instâncias e castas dos poderes constituídos ganham rios de dinheiro em cima dos discursos enganadores, falaciosos, demagógicos, mentirosos enfim. Nessa lógica de coisa e coisificação de tudo e de pessoas, o “poder” outorgado a “representantes do povo” que poderia libertar a todos para o “bem viver” se reduziu a “desmandos” de uma classe arrogante e egoísta que destrói tudo para construir apenas para si mesma.

O que é isso, de forçar e ter as crianças se digladiando entre si, nas casas, escolas, ruas e shoppings para possuir o que não seja a dignidade delas mesmas? O que é isso de bancos que lucram bilhões ao redor do mundo patrocinando programas "infantis" e (de)formadores de opinião a ensinar como investir a mesada? O que é isso de, deliberada e descaradamente, iludir as novas gerações a ingressar pelas vias dos bancos escolares e bancos de dados distribuídos em mil aparelhos e aparatos à educação e comunicação “bancária”? O que é isso de bancos mundiais promoverem a bancarrota e a fome de justiça generalizada entre povos controlados pelas polícias e exércitos que massacram os que saem às ruas para exigir sua dignidade roubada? Desde quando as crianças têm sua infância também roubada, a começar pelos pais e (i)responsáveis que não têm consciência nenhuma, ou fingem não ter noção do que se passa ao redor de suas casas abarrotadas de contas a pagar?

Se para o mundo dos negócios consumir "é preciso", e técnicas requintadas de persuasão são elaboradas desde as escolas de marketing e publicidade servindo aos interesses dos manipuladores do mercado, inclusive mais contemporaneamente com apoio e consultoria de neurocientistas, psicólogos e pedagogos , por exemplo, faz-se necessário parar e pensar sobre princípios mais elevados a pautar as relações humanas que meros interesses de mercado/consumo, e talvez aventar conceitos não tão novos assim que nossa sociedade precisa mais que nunca de que se "faça ao próximo o que se gostaria que se fizesse a nós próprios".

Essa é a Regra de Ouro de tantas tradições espirituais que, nesse mundo do consumo desenfreado, parece ter quase se perdido de vez...

E, se nós mesmos esquecemos disso, que as crianças e adolescentes do aqui e do agora não sejam privadas de sua voz e sonhos de meninice acossadas que são pela propaganda e publicidade dirigida a elas. A tradução desse insano frenesi em que se metem muitas crianças de hoje não seria à nossa percepção um grito de socorro por uma infância que lhes é retirada sem compaixão nem piedade, impunemente?

Não é possível crer que não haja alternativa nesse jogo do tabuleiro das corporações do mercado e, as crianças sejam os peões descartáveis no mundo do consumo. Criança não é coisa, nem é só nicho de mercado, nem adulto miniaturizado. Criança é um sujeito de direitos, um ser humano em evolução por mil atos e atitudes de seu brincar re-criando formas nessa vastidão universal que muitas das vezes, e infelizmente, lhe é retirada de vista pelas mil necessidades que lhe foram criadas a entorpecer a percepção pelas propagandas e publicidades enganosas nas brincadeiras, salas de aula, telas e em tantos cenários artificiais de sua vida reduzida ao que o mercado interessa vender. Nesse mundo de fazer contas do consumismo, quem é que é (in)consciente?

Há que se refletir mil vezes os discursos que falam de 99 verdades e empurram uma mentira de cada vez, ou 99 mal-entendidos e distorções que se colocam em meio a uma verdade fazendo brincadeira de mau gosto com a (in)consciência das gentes no xadrez de preto no branco de leis, portarias, certificados, artigos, livros e notícias que (des)informam e formatam os planos de nossas relações no mundo.

Regulem-se as leis, protejam-se os meninos e meninas e, de minha parte desejo a eles e elas que joguem esse tabuleiro pelo ar, e re-movam-se as peças re-colocando-se os poderosos dessa entristecida sociedade na linha de frente a defender os direitos, e as alegrias delas. Por ética e amor, há que se sustentar isso - consciente e ativamente - no mundo do bem viver, e que a mais pura e perfeita alegria das crianças seja a medida de todas as coisas. E, que por seu grito de amor e de socorro venha a re-evolução dessa espécie que escolheu numa brincadeira, sem graça nenhuma, o umbigo para ser o centro do universo.

Leo Nogueira – O Nawta


Foto (Invertida): O Peão Vitruviano da Grow . Da Vinci inspirou os boardgames...


Conheça os "12 princípios do consumo consciente"  proposto pelo Instituto Akatu clicando aqui.

Leia também "Sustentabilidade Infantil: como as marcas veem os consumidores do futuro", por Fernanda Salem do Mundo Marketing clicando aqui, e reflita sobre o tema abordado no artigo.

Linha do tempo dos meios de comunicação: dica de plano de aula do Instituto Akatu Mirim


Linha do tempo dos meios de comunicação: plano de aula

A história, a informação e o debate crítico são o melhor antídoto para as crianças e a população em geral se defenderem de uma publicidade que instiga o consumo a qualquer custo, o consumo que quer tornar bens duráveis em descartáveis, desvirtuando a principal função de alguns produtos existentes no mercado. Os celulares, por exemplo, são cada vez mais descartados (e substituídos por novos modelos) mesmo que ainda cumpram sua principal função que é comunicar.

A linha do tempo mostra a evolução da comunicação, porém, partindo de uma visão mais crítica, essa mesma linha do tempo pode apontar às crianças a involução dos hábitos daqueles que usufruem dos meios de comunicação.

Conheça uma dica de plano de aula para abordar a questão acima com crianças, na página o Instituto Akatu Mirim, clicando aqui,  e confira também o link/enlace para pais e educadores.


Conheça os "12 princípios do consumo consciente"  proposto pelo Instituto Akatu clicando aqui.


Leia também "Sustentabilidade Infantil: como as marcas veem os consumidores do futuro", por Fernanda Salem do Mundo Marketing clicando aqui, e reflita sobre o tema abordado no artigo.


Comentário de Filosomídia:



O jogo do tabuleiro das corporações do mercado e as crianças-peões descartáveis no mundo do consumo

Na esteira dessa discussão sobre "consumo consciente", além de observarmos atentamente os  princípios propostos e divulgados sobre tal, faz-se necessário refletirmos sobre a responsabilidade social das empresas, e também de seus próprios princípios dentro dessa lógica do mercado nas relações que todos estabelecemos dentro dessa sociedade tão bem engraxadamente movida nas rodas do capitalismo, e dessa economia de mercado. E, mais adiante, pensarmos séria, sincera e honestamente sobre o que vai nas linhas e entrelinhas dos debates, vozes e intenções que se entrecruzam em direções muitas das vezes opostas sobre que se considera apropriado às crianças.

Leia o texto/comentário acima completo clicando aqui.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos


Mecanismo permitirá que crianças denunciem violações de seus direitos

Redação
Andi - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
10/01/2012

Após cinco anos de debate e trabalho, foi aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 19 de dezembro de 2011, o projeto final doprotocolo facultativorelativo a comunicações da Convenção Internacional sobre os Direitos daCriança. O instrumento permitirá que menores de 18 anos ou seus representantes denunciem abusos ou violações de direitos humanos perante uma comissão internacional formada por especialistas.

"Com este novo Protocolo Facultativo da Convenção sobre os direitos da Criança relativo a ‘comunicações’ ou a um procedimento de reclamação, a comunidade internacional colocou efetivamente os direitos das crianças em igualdade de condições com os demais direitos humanos e reconheceu que crianças e adolescentes também têm o direito a apelar a um mecanismo internacional, assim como os adultos”, manifestou a coalizão de ONGs que lutou pela concretização do Protocolo.

A partir de agora, a batalha é para que os Estados ratifiquem o novo Protocolo o mais rápido possível. A coalizão de ONGs agora prometer iniciar campanha para que os Estados membros comecem de imediato as discussões e processos nacionais com vistas à ratificação. Para demonstrar comprometimento com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, os Estados serão estimulados a aderir ao Protocolo durante a cerimônia oficial de assinatura, que se realizará em 2012.

A pressa das ONGs para a adesão ao mecanismo jurídico se deve ao fato de que este instrumento internacional só poderá entrar em vigor três meses depois da ratificação e adesão de dez Estados membros.

Quando estiver em funcionamento, o Protocolo Facultativo de comunicações permitirá que o Comitê Internacional sobre os Direitos da Criança receba queixas ou comunicações de crianças, adolescentes ou de seus representantes sobre abusos ou violações de direitos dos menores de 18 anos cometidos por Estados membros da Convenção.

Enquanto analisa a denúncia, o Comitê poderá pedir que o Estado adote medidas provisórias para evitar qualquer dano irreparável a meninas e meninos. Também poderá ser solicitada proteção com a intenção de resguardar a integridade da criança ou adolescente e evitar que seja alvo de represálias, maus-tratos ou intimidação em virtude da denúncia.

Contexto

Uma coalizão internacional constituída por cerca de 80 ONGs, com o apoio de mais de 600 organizações de todo o mundo e coordenada pelo Grupo de ONG para a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDN, por sua sigla em espanhol) vem trabalhando e pressionando desde 2006 para a aprovação do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo a comunicações. O trabalho foi encabeçado por Sara Austin (Visão Mundial) e Peter Newell (Iniciativa Global para Acabar com Todo Castigo Corporal contra as Crianças).


Este Protocolo é o terceiro da Convenção, que já contempla mecanismos jurídicos contra o tráfico de crianças, a exploração sexual infantil e a pornografia infantil. É comum que após a aprovação de uma Convenção sejam adicionados protocolos facultativos para complementar e acrescentar provisões à Convenção, assim como para ampliar os instrumentos de direitos humanos.

Fonte: Adital
Reproduzido de Clipping FNDC

Conheça o documento clicando aqui.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Unesco defende criação de órgão regulador da mídia


Organismo pede também a atualização do marco regulatório do setor

O representante-adjunto da Unesco no Brasil, Lucien Muñoz, defendeu nesta quinta-feira (30) a criação de um órgão regulador independente da mídia e de um marco regulatório atualizado do setor para assegurarem a contribuição dos veículos de comunicação no aperfeiçoamento da democracia. Ele disse que esse organismo é essencial, sobretudo, para garantir a independência e a transparência das mídias públicas.

A expectativa de Muñoz é de que esses pontos estejam contemplados na proposta de revisão das legislações da mídia eletrônica, em elaboração no Ministério das Comunicações. “Para nós, é importante deixar claro nessa legislação o papel de complementaridade dos sistemas públicos e privados de comunicação, como já prevê a constituição brasileira”, disse.

Muñoz participou nesta quinta-feira da abertura do Seminário Internacional de Mídias Públicas: Desafios e Oportunidades para o Século XXI, promovido pela Empresa Brasil de Comunicações (EBC) e a Unesco. O evento seguirá até amanhã com debates sobre as experiências de comunicação já implantadas e o futuro destas mídias no século que se inicia, marcado por grandes transformações tecnológicas que têm impacto nas comunicações em geral.

Lúcia Berbert
Tele Síntese
30/07/2011

Reproduzido do Clipping FNDC

Leia também matéria no Mídiacrucis clicando aqui.

International Seminar Debates Challenges of Public Media
Seminario Internacional sobre Medios Públicos: desafios y oportunidades para el Siglo XXI

Seminário internacional "Mídias Públicas: Desafios e Oportunidades para o Século XXI"
Data: 30/06 e 01/07/2011 (quinta e sexta-feira)
Horário: das 9h às 18h30
Local: Espaço Cultural EBC
Edifício Venâncio 2000, Piso 1-S - Entrada pelo Setor Hoteleiro Sul. Brasília/DF/Brasil

Programação completa na página UNESCO/Brasil clicando aqui.

Transmissão ao vivo clicando aqui.

terça-feira, 14 de junho de 2011

ONU declara acesso à internet como direito humano


Acesso à rede é direito humano básico, diz ONU

O acesso à internet é um direito humano básico, declarou as Nações Unidas na semana passada. Segundo um extenso relatório, em inglês, desconectar indivíduos da web é uma violação dos direitos humanos e vai contra a lei internacional. “O Relator Especial da ONU salienta a natureza transformadora e única da internet não apenas para permitir que indivíduos exercitem seu direito à liberdade de opinião e expressão, mas também de uma série de outros direitos humanos, e para promover o progresso da sociedade como um todo”, relatou o sumário. Em março, uma entrevista da BBC em 26 países havia apontado que 79% das pessoas acreditam que o acesso à internet é um direito fundamental.

O documento foi divulgado no mesmo dia em que uma empresa de monitoramento revelou que 2/3 do acesso à internet na Síria foi bloqueado, sem aviso. “A recente onda de protestos em países do Oriente Médio e África do Norte mostrou o papel-chave que a internet pode desempenhar em mobilizar a população para pedir por justiça, igualdade e mais respeito aos direitos humanos. Sendo assim, facilitar o acesso à internet para todos os indivíduos, com a menor restrição ao conteúdo online possível, deve ser prioridade”, ressaltou o relatório.

Muitos ditadores e líderes no Oriente Médio reconhecem o poder da rede e tentam cortar seu acesso. Na maioria dos casos, no entanto, os cidadãos encontram uma maneira de furar o bloqueio. No Egito, por exemplo, centenas de indivíduos usaram modens e linhas de telefone antigos para conseguirem acesso por meio de uma rede global.

Bons exemplos

Alguns países já derem um passo à frente no reconhecimento da importância do acesso à rede. A Estônia aprovou, em 2000, uma lei que declara o acesso à internet um direito humano básico. Em 2009, a França fez o mesmo. Legisladores na Costa Rica tomaram uma iniciativa semelhante no ano passado. Já a Finlândia determinou, em 2009, que toda conexão à internet deve ter uma velocidade de, no mínimo, um megabyte por segundo. Informações de Nicholas Jackson [The Atlantic, 3/6/11].

Por Larriza Thurler (edição)
07/06/2011 na edição 645

Reproduzido do Observatório da Imprensa


Acesse o relatório clicando aqui.

Leia também "Liberdade na Internet está sob ameaça dos governos" clicando aqui.