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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias


Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias

Redação
Tela Viva
06/08/2012


O Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 06/08/12, portaria (1.642/2012) que regulamenta a classificação indicativa na TV por assinatura. De acordo com a portaria, as programadoras, as empacotadoras e as distribuidoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) são corresponsáveis pelo cumprimento das normas de classificação indicativa.

As operadoras de TV por assinatura estão dispensadas de vinculação horária (regra que vincula a classificação indicativa ao horário de exibição) desde que disponibilizem e divulguem a forma de utilização de sistema de bloqueio de canais e de programas e possibilite ao usuário acessar a qualquer tempo, durante a exibição de um programa, a informação completa de sua classificação indicativa. Patrece uma determinação simples, mas não é, já que muitas operações analógicas não têm condições de oferecer os dados de classificação na forma de metadados para serem exibidos no guia de programação em tempo real.

Não estão sujeitas a classificação indicativa competições esportivas, programas e propagandas eleitorais, programas jornalísticos e publicidade. As obras audiovisuais com exibição prevista em serviço de acesso condicionado e já classificadas pelo Ministério da Justiça para outros veículos devem manter a classificação indicativa atribuída.

As obras audiovisuais serão classificadas em: "Livre"; "Não recomendado para menores de 10 anos"; "Não recomendado para menores de 12 anos"; "Não recomendado para menores de 14 anos"; "Não recomendado para menores de 16 anos"; e "Não recomendado para menores de 18 anos", de acordo com o grau de incidência de conteúdo de sexo, drogas e violência. As regras entram em vigor em 30 dias.

Reproduzido de Tela Viva
06 ago 2012


Leia também:

Campanha alerta pais sobre a importância da classificação indicativa, na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

Novo Guia prático da classificação indicativa (2012), clicando aqui.


 

sexta-feira, 30 de março de 2012

CCTCI aprova proposta que permite publicidade institucional em TVs educativas


CCTCI aprova proposta que permite publicidade institucional em TVs educativas

Tela Viva
Da Redação
29 mar 2012

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta, 28, uma proposta que permitirá a publicidade institucional na forma de patrocínio ou apoio cultural nas emissoras de TV educativas. Trata-se do Projeto de Lei 960/03, do ex-deputado Rogério Teófilo. A legislação é dúbia em relação à comercialização de publicidade por parte das educativas. Enquanto oDecreto-Lei 236/67 proíbe a transmissão de qualquer propaganda pela televisão educativa, a lei que trata da qualificação de entidades como organizações sociais (Lei 9.637/98) permite que essas entidades veiculem publicidade, desde que se enquadre no conceito de apoio cultural. A Lei Rouanet (8.313/91) também permite patrocínios a produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

Pelo substitutivo do deputado Gilmar Machado (PT-MG), o tempo destinado à publicidade institucional nas emissoras educativas não poderá exceder a 15% do tempo total de programação.

O projeto, que foi rejeitado na Comissão de Educação e Cultura, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniae, em seguida, pelo Plenário.

(Com Agência Câmara)

Reproduzido de Tela Viva via e-mail Criança e Consumo/Instituto Alana

Leia também:

"Câmara pode autorizar publicidade em TV educativa" (17 nov 2011) na página do Projeto Criança e Consumo/Instituto Alana clicando aqui.