Acompanhe o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2404, no portal do STF, clicando aqui e veja também as "peças eletrônicas" deste processo clicando aqui.
Saiba mais sobre este processo na página da ANDI, Agência de Notícias dos Direitos da Infância, clicando aqui.
"PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros".
Mecanismo orientador sobre a programação da televisão está ameaçado por ação questionando a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ponto prevê multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias, caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) argumenta que o texto fere a liberdade de expressão, constituindo-se censura prévia. O partido quer que as emissoras não sejam obrigadas a dividir a programação por horário, de acordo com a faixa etária, seguindo determinações do Ministério da Justiça. Entidades da sociedade civil veem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate o pedido de inconstitucionalidade do artigo.
No último dia 30 de novembro, após quatro votos pelo fim da classificação indicativa obrigatória em programas de rádio e TV, uma solicitação de vista do ministro Joaquim Barbosa adiou o julgamento no STF. Segundo Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e da Executiva Nacional do FNDC, os pareceres apresentados até agora contrariam a vontade da população. “Quando o Supremo dá esse voto, esquece os 75% de aprovação que a população brasileira dá à classificação indicativa. É um voto antidemocrático”, afirma.
O relator, ministro Antonio Dias Toffoli, ressaltou que o ideal é as emissoras e a sociedade civil autorregularem o que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Em seu voto, citou o parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição Federal (CF):
“compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”. Entretanto, defendeu que não cabe ao Poder Público “autorizar” a exibição de programas no rádio ou na TV, já que o inciso 16 do artigo 21 da Carta Magna dispõe ser competência da União “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”.
O ministro destacou ainda que os pais devem ser responsáveis por escolher o que seus filhos podem ou não assistir ou ouvir.Roseli avalia que não é possível simplificar a situação afirmando que as pessoas têm o poder de mudar de canal. “A TV aberta atinge uma sociedade que é menos privilegiada, com pai e mãe trabalhadores, e que assistem à TV aberta. A criança fica abandonada, desprotegida”, salienta, lembrando que em vários países, como na Alemanha e na França, existe a classificação indicativa e a determinação dos horários para transmissão dos programas recomendados a cada faixa etária.
Barbosa pediu vistas ao processo para uma análise mais detalhada antes de votar. E sinalizou que pode divergir da maioria . “Creio que não cabe ao Estado abdicar e se demitir do papel de exercer o poder de polícia que lhe é inerente”, destacou. Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto - todos entenderam que as emissoras de rádio e TV podem exibir programas em qualquer horário desde que mantenham o “aviso de classificação”. Eles foram unânimes na defesa da liberdade individual acima da tentativa de qualquer forma de regulação pelo Estado. Na avaliação da psicóloga Roseli, porém, as emissoras de televisão são concessões públicas e devem prestar contas à sociedade.
Reação
Em carta aberta, os sindicatos dos radialistas da Bahia, do Espírito Santo, do Distrito Federal, de Minas Gerais e do Pará, além do Sindicato dos Trabalhadores em Comunicação dos Estados de Goiás e Tocantins e de Edson do Amaral, membro do Sindicato dos Radialistas de São Paulo, fazem um apelo ao STF para que preserve a classificação indicativa. “Em nome de uma falsa liberdade de expressão, estão defendendo o consumo e os interesses do Capital, em detrimento do respeito que os meios devem ter com a formação de nossas crianças”, afirma do documento.
A indicação de idade foi criada pelo Ministério da Justiça em 2007, por meio de acordo entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, com o objetivo de cumprir a determinação do ECA. Em 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, também citou a CF em texto publicado no livro “Classificação Indicativa – construindo a cidadania na tela da tevê”. Segundo Bastos, a Carta Magna refuta a autorregulação ao definir, em seu artigo 21, que compete à União “exercer a classificação indicativa”. “A classificação é mais um instrumento de orientação do que propriamente de regulação”, explica Roseli.
Leia o texto de Berenice Mendes, "Alô, alô, STF, o povo brasileiro chamando!", páginas 28 e 29 da Revista clicando aqui.
Leia a notícia "Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV" na página do STF clicando aqui.
Leia também Senador "Wellington Dias: restrição de horário na TV protege os indefesos" (15/12/2011), na página do Portal de Notícias do Senado Federal clicando aqui.
Trecho:
"Em sua opinião, é compatível com a Constituição a fixação de horário para a veiculação de certos tipos de conteúdo, tendo em vista o princípio de proteção da família.
- Quem será que tem de interesse para alterar algo que está maturado na sociedade? Qual é o sentido que há nessa alteração? Não podemos permitir que interesses comerciais, interesses grupais, interesses econômicos, quaisquer que sejam, estejam acima da vida - alertou o parlamentar.
Segundo Wellington Dias, a classificação indicativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não se confunde com censura, pois a Constituição assegura "a mais ampla defesa do princípio democrático da liberdade de expressão" com respeito a política e ideologia, ao mesmo tempo, frisou, que preceitua o estabelecimento de regras que protejam a ética, a família e a integridade da criança.
Com a vinculação horária, no ponto de vista do senador, o papel do Estado se soma ao papel dos pais na proteção dos filhos, e não pode ser admitida a "indução à alteração da saúde mental de crianças e adolescentes".
STF julga Classificação Indicativa nesta quarta-feira, 30 nov 2011
Mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão está ameaçado por ação que questiona constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros.
Há quatro anos vigora uma importante política pública de comunicação apoiada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a Classificação Indicativa dos programas de entretenimento, que estabelece a vinculação entre faixa etária e horário de exibição na televisão aberta (para saber mais acesse http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/classificacao-indicativa-elementos-para-um-debate-plural).
Fruto de extensa negociação entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, o atual sistema de classificação implementado pelo Ministério da Justiça tem como uma de suas principais peças de sustentação o artigo 254 do ECA, que estabelece penalidades para as emissoras que não cumprirem a regra. Nesta quarta-feira (30/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se o artigo 254 é ou não constitucional e, portanto, se a Classificação Indicativa, na prática, seguirá valendo (sem penalidades, as emissoras poderão definir suas grades de programação da forma que melhor entenderem).
Quem move o debate
O pedido para a retirada do artigo é de 2001 (ADI 2404), e foi protocolado pelo PTB. Quando se coloca em dúvida se um artigo ou lei é constitucional, só um partido político pode questionar o Supremo. O processo tramitava lentamente, mas em maio deste ano uma petição da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acelerou o andamento. A Abert reiterou a petição do PTB como “amicus curiae”, ou amigo da corte. Essa qualificação é concedida às organizações consideradas legítimas e representativas em relação a um determinado assunto – e os pedidos são admitidos quando o tribunal considera que a questão debatida tem impacto sócio-político relevante.
Diversas organizações da sociedade civil – ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19 – entraram também com pedido de “amicus curiae”, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do ECA e, por conseguinte, a Classificação Indicativa. Na petição aceita pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 2404, as organizações demonstram que a Classificação Indicativa, além de já ter sido incorporada como prática pelas emissoras de radiodifusão, obedece aos princípios da comunicação social previstos no artigo 221 da Constituição. Nele está estabelecido, por exemplo, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades “educativas, artísticas, culturais e informativas [...] e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
O que está em jogo
A Classificação Indicativa reconhece este preceito básico e, como resultado, assegura às famílias o poder de decisão sobre a exposição – ou não – de seus filhos a determinados conteúdos da programação. Ao mesmo tempo, como está vinculado às faixas de horário, o mecanismo cria um “período protegido” para as crianças e adolescentes.
Os dados demonstram que este tipo de recurso é cada vez mais relevante: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 175,5 milhões de pessoas, ou 92,4% da população brasileira, declararam ter assistido televisão em 2008, sendo que 42,9% delas dedicaram mais de três horas por dia à atividade. Nesse grupo, as crianças e adolescentes registraram os maiores índices de consumo, com 58% delas ultrapassando as mais de três horas diárias diante da telinha.
O que estabelece a Classificação Indicativa
O Ministério da Justiça é responsável pela política de Classificação Indicativa desde 1990. A portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, que vigora até hoje, resultou de amplo e qualificado debate e trouxe importantes inovações.
- Uma delas é a chamada auto-classificação: as emissoras têm a prerrogativa de, elas próprias, indicarem ao Departamento de Classificação do ministério qual a faixa etária adequada para um determinado programa de entretenimento que será lançado (uma novela ou uma mini-série, por exemplo) – cabe ao Estado supervisionar esse processo, validando ou não a classificação original.
- Outro diferencial é que o Estado Brasileiro não tem poder para proibir a veiculação de nenhuma atração – o máximo que a Classificação pode fazer é levar o programa para a faixa posterior à meia-noite (ou seja, não há lugar para a censura no atual ordenamento jurídico brasileiro)
- Também é inovadora a obrigação de respeito ao horário de verão e aos fusos horários da localidade onde está sendo exibida a atração.
- E, pela primeira vez na história do país, a portaria fez valer a vinculação obrigatória entre horário de exibição e faixa etária.
- Vale lembrar, por fim, que a Classificação Indicativa não tem qualquer alcance sobre os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.
Garantir o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade, com respeito às especificidades típicas de seu processo de desenvolvimento nada tem a ver com censura ou restrição à liberdade de expressão. A determinação de faixas de horário para conteúdos com cenas de sexo, uso de drogas ou violência visa simplesmente limitar a veiculação de imagens que podem ter impacto negativo na formação desse público, nos horários em que mais estão expostos à mídia.
No cenário internacional, há atualmente um respeitável acúmulo de conhecimento em relação a essa convergência de direitos – deixando claro que é possível harmonizar, no cenário jurídico das nações, a liberdade de expressão e a proteção dos segmentos etários mais vulneráveis. Entre outros exemplos, é possível mencionar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, já em 1978, estabelecendo não haver conflito entre as medidas que definem horários específicos para a veiculação de certos conteúdos audiovisuais e a Primeira Emenda (texto da constituição norte-americana que cuida da liberdade de expressão). A sentença também considera ser legítimo o poder regulatório do órgão responsável por implementar as medidas e impor eventuais punições a seu descumprimento, a FCC (Federal Communications Comission).
Brasil não está sozinho
Inúmeras democracias adotam, há muito tempo, sistemas similares ao da Classificação Indicativa. Estudo recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) assinala que a existência de mecanismos de proteção aos segmentos mais jovens da população diante dos conteúdos televisivos são freqüentes nas legislações nacionais (acesse o documento em http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/documento/o-ambiente-regulatorio-para-a-radiodifusao-uma-pesquisa-de-melhor).
Na Europa, países como Inglaterra, Alemanha, França e Suécia são referência em relação ao tema – o qual, por sinal, é um dos pontos centrais da Diretiva Audiovisual Sem Fronteiras, da União Européia, que define os parâmetros para o setor em todo o continente. Nas Américas, nações como Canadá, Estados Unidos, Jamaica, Chile e Argentina adotam o modelo – vale ressaltar que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz artigo que orienta expressamente os países membros a adotarem medidas de proteção às crianças frente a programações televisivas inapropriadas.
Para acompanhar o andamento do processo no STF acesse:
Conheça o processo de construção, ampla participação da sociedade civil, do sistema de Classificação Indicativa na publicação Classificação Indicativa: Construindo a cidadania na tela da tevê.
Reproduzido do Portal ANDI de 29 nov 2011. Leia mais clicando aqui.
Comentários de Filosomídia:
A Justiça se faz de "cega" quando os interesses do mercado são mais poderosos que a lei? Que lei? A esmagadora maioria da esmagada sociedade brasileira pelos meios de comunicação também se faz de cega à questão da Classificação Indicativa? E, a polititica; essa tem os olhos bem abertos? Vocês sabem que telejornais e programas noticiosos não passam pela classificação? Até quando?
Vivas à Advogada Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça! Ao Meritíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli do STF, pela liberdade de expressão que ele defende eu tenho da Constituição Federal...