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sábado, 22 de janeiro de 2011

O Congresso e o monopólio na mídia


STF determina que Congresso tem de se posicionar sobre monopólio da comunicação

Portal Imprensa/Redação
13/01/2011 . 18:24

A Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República também serão interpeladas sobre o tema pelo STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSol. O Supremo Tribunal Federal (STF) quer saber o posicionamento do Congresso Nacional a respeito do monopólio da comunicação no país.

O objetivo da ação é fazer com que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), referentes à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação; o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV; além da regulação do direito de resposta.

Segundo informa o tele.síntese, ao despachar a decisão no final do ano passado, a ministra Ellen Gracie determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, ainda, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Para que serve, mesmo, uma Constituição?


"(...) Em estrita correspondência com os direitos humanos, existem os deveres humanos. Para ilustração, basta lembrar que todos têm direito à vida, direito esse que, em conseqüência, deve ser por todos respeitado. Os Estados, por não serem pessoas humanas, não possuem obviamente direitos humanos. Não obstante, todos os Estados têm deveres humanos, quando mais não seja o de criar os meios ou instrumentos legais de proteção dos direitos, vale dizer, de estabelecer as garantias fundamentais.

 

Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.

 

Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.

 

Mas o que significa, afinal, comunicação?

 

Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.

 

Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.

 

Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei".


Leia o texto completo de Fábio Konder Comparato na Carta Capital clicando aqui.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

STF abre vistas para manifestações sobre ADO 10


Em despacho emitido no dia 27 de dezembro, a ministra Ellen Gracie, do STF, abriu vistas para manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSOL. A ação pede que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação, o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV, além da regulação do direito de resposta.

No despacho encaminhado no dia 27 de dezembro, a ministra determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, também, que, recebidas as informações ou transcorrido o prazo, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.

Signatário do processo, o jurista Fábio Konder Comparato foi enfático ao comunicar o andamento à direção do PSOL. “Se os barões do setor não querem a regulamentação constitucional da matéria, então digam claramente que pretendem revogar a Constituição nessa parte”, destacou.

Publicado em 14 jan 2011 por Boletim Fenaj

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Debate “O panorama da comunicação e das telecomunicações no Brasil”: Fábio Konder Comparato


Engajado na luta pela democratização da comunicação, o jurista e professor Fábio Konder Comparato decidiu provocar o governo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal a tratarem do tema. Ele é autor de três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), contra o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da comunicação.

“Nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio”, diz Comparato, em entrevista ao Vermelho. Segundo ele, ao longo desses 22 anos, grande parte dos parlamentares tem cedido à pressão do que ele chama de “oligopólio empresarial que domina o mercado de comunicação”, sempre interessado em perpetuar a falta de rédeas no setor.

(...) Segundo ele, para que o Brasil ingresse em uma verdadeira democracia, os meios de comunicação precisam ser “utilizados pelo povo como seus canais de comunicação, e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”.

Para aprofundar as discussões sobre o assunto, o professor participa, nesta terça-feira (11), às 19h, do debate “O panorama da comunicação e das telecomunicações no Brasil”, ao lado do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, e do jornalista Paulo Henrique Amorim. O evento, promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, acontece no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e é aberto ao público.

Entrevista de Fábio Konder Comparato por Joana Rozowykwiat

 

Leia a entrevista na página do Vermelho clicando aqui.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Fábio Konder Comparato: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão . ADO 10


Meus caros:

Informo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta pelo PSOL em relação a vários artigos da Constituição sobre comunicação social, protocolada no Supremo Tribunal Federal como ADO 10, teve seu processamento retomado. A Ministra Ellen Gracie, relatora do feito, abriu vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União.

Reitero a necessidade de se pressinar o futuro governo federal (*), bem como o Congresso Nacional, para que eles reajam positivamente. É da maior importância que o projeto de lei preparado pelo Min. Frankin Martins sobre os meios de comunicação social, ou outro de teor semelhante, seja adotado pela presidente Dilma Roussef.

Gostaria de frisar que a campanha dos grandes veículos de comunicação social contra a regulamentação do setor é, na verdade, um movimento contrário à Constituição. Se os donos de jornais, rádios e TVs não querem essa regulamentação, então devem pedir a revogação dos artigos 220 e 221 da Constituição, bem como do dispositivo constitucional que assegura o direito de resposta através dos meios de comunicação social, todos eles carentes de regulamentação, vale dizer, sem aplicação prática.

Abraço,

Fábio Konder Comparato

Recebido e publicado no Conversa Afiada