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sábado, 24 de março de 2012

Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa


Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa

Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de órgãos públicos – integrantes da rede de proteção dos direitos da infância e da adolescência – participaram terça-feira, 20/03, da segunda reunião sobre classificação indicativa. A iniciativa faz parte das ações do Ministério da Justiça e tem a finalidade de fortalecer a política de classificação indicativa.

Cleomar Manhas, assessora política do Inesc e responsável pelo projeto “Criança e Adolescente: prioridade no Parlamento”, foi uma das convidadas para o debate. Os participantes do encontro discutiram sobre: a) o mapeamento das iniciativas em defesa da classificação indicativa; b) as estratégias de divulgação e avaliação do lançamento das campanhas educativas; e c) a criação de um Comitê, ligado ao Departamento de Justiça, classificação, títulos e qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Em reunião, o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância da campanha “Não se Engane”, lançada nesta segunda-feira, 19/03. Essa iniciativa visa alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.

Além da campanha, o Secretário enfatizou as seguintes ações: a realização, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia, de duas oficinas sobre classificação indicativa (em Recife, PB, e em Bauru, SP); a articulação do Ministério, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara do Deputados, para a organização de audiência pública sobre o assunto; a participação do Ministério, em conjunto com a sociedade civil, de audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sensibilizá-los para o fato de que a classificação indicativa é uma política de proteção à infância e não de censura.

Segundo Cleomar, o Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Saiba mais sobre o assunto: no ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Reproduzido de INESC . Instituto de Estudos Socioeconômicos
22 mar 2012


Conheça na página do Ministério da Justiça a campanha que alerta os pais sobre a importância da classificação indicativa, clicando aqui.

Artigo de Luana Luizy no Observatório do Direitos à Comunicação  sobre a nova campanha do Ministério da Justiça clicando aqui.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.

Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também:

"Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.

“Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF” clicando aqui.

“Guia médico sobre violência na mídia” do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association (1996), clicando aqui

Votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona Classificação Indicativa continua no STF


Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF

22/03/2012

Nessa semana, o Ministério da Justiça lançou uma campanha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da Classificação Indicativa, instituída como forma de proteger o público infanto-juvenil de programas que transmitam valores e conteúdos que lhe são inapropriados, por se tratarem as crianças e os adolescentes de indivíduos que ainda estão em formação.

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 que questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, que estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação.

O Instituto Alana, junto com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) participam do processo como Amici Curiae, com a finalidade de oferecer mais informações sobre o assunto para auxiliar na decisão dos julgadores. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento.

Várias organizações, entidades e pessoas ligadas à defesa da criança assinaram um manifesto em apoio à Classificação Indicativa, reforçando a relevância da regra de proteção da infância. O Instituto Alana é um dos signatários, ao lado de instituições como Intervozes, Idec, Pastoral do Menor e Sindicatos de Radialistas de diversos Estados.

O argumento central para a ADI é que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas sim regulamenta os horários para a sua exibição, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente em determinado programa seja informada aos pais.

Ela não proíbe previamente os conteúdos, mas sim cria regras de proteção e prevenção que devem ser observadas pelos criadores de conteúdo ao autoclassificarem o programa produzido, como coloca Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo em seu artigo “Classificação Indicativa: uma perspectiva semântica”. “É muito amplo dizer que a ADI nº 2.404 vai contra a Classificação Indicativa como um todo. Mas também é muito simplista dizer que seu objetivo é apenas afastar as sanções impostas àqueles que descumpram o estabelecido no artigo 254, do ECA”, aponta, defendendo que “a Classificação Indicativa é um mecanismo importante para prevenção de violação de direitos de crianças e adolescentes, e de empoderamento de seus pais e responsáveis”.

Assim, ao questionar o artigo 254, corre-se o risco de transformar a classificação indicativa em um instituto inefetivo, pois o julgamento favorável da ação excluiria o horário protegido, o que, na prática, permitiria que conteúdos que hoje só podem ser exibidos à noite passassem a ser veiculados pela manhã, ou à tarde.

A classificação desenvolvida pelo Ministério da Justiça estabelece que certos conteúdos considerados inapropriados só podem ser exibidos na televisão aberta em determinados horários, quando as crianças estão menos expostas à mídia, ou contam com a mediação dos pais. Além disso, a classificação também instrui os adultos responsáveis sobrea adequação ou inadequação ao público infantil do conteúdo transmitido, explicitando para que faixa etária ele é indicado.

Com as crianças brasileiras passando aproximadamente cinco horas por dia em frente à televisão, muitas vezes sem o acompanhamento de um adulto, a classificação torna-se essencial para a proteção das crianças de conteúdos que contenham cenas fortes de sexo, violência ou consumo de drogas.

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

São diversos os estudos que relatam os impactos que a exposição a cenas televisivas de sexo e violência pode causar a crianças e adolescentes, acarretando consequências como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, além de concepções errôneas sobre a violência real e a erotização precoce, como coloca o documento“Mídia e Infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes.

Diversos estudos ligam a exposição de crianças a conteúdos violentos veiculados na televisão ao desenvolvimento de comportamento agressivo. Um levantamento mostrou que, ao terminar o primeiro grau, uma criança norte-americana comum terá visto na televisão mais de 8 mil assassinatos e mais de 100 mil outros atos de violência– o que pode levar a um aumento em atitudes, valores e comportamentos agressivos.

Estudos mostram também que a erotização precoce e o consumo excessivo de álcool e tabaco na sociedade norte-americana também se relacionam com a exposição de crianças a esses conteúdos. Um monitoramento de 1996 mostrou que, nos EUA, um adolescente médio estava exposto a cerca de 14 mil referências audiovisuais ligadas a sexo, durante o período de um ano. Um guia produzido pela American Medical Association, no mesmo ano, comprova que as crianças imitam os padrões comportamentais mostrados na televisão.

A compilação de estudos apresentada no documento deixa clara a necessidade de implementação de algum sistema que proteja o público infantil da exposição a conteúdos impróprios na televisão, como forma de evitar as comprovadas consequências negativas no comportamento infantil. Assim como acontece em diversos países, a Classificação Indicativa se torna essencial como mecanismo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e garantia de seu desenvolvimento saudável.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.


Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.



Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Reproduzido de Instituto Alana

22 mar 2012


Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também "Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.


Veja na página do INESC "Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa" clicando aqui.