segunda-feira, 6 de abril de 2015

Laurindo Lalo Leal Filho: O fim dos programas infantis na TV

Daniel Azulay e a Turma do Lambe-Lambe na TVE do Rio

O fim dos programas infantis na TV

O abandono das crianças pelas emissoras exige uma resposta institucional. É necessário obrigar os canais a reservarem espaço ao público infantil.

Laurindo Lalo Leal Filho

Os programas infantis estão desaparecendo da TV aberta brasileira. Nas redes comerciais resta apenas o Bom Dia e Cia, exibido pelo SBT. O motivo não está na resolução (163)* do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de abril do ano passado, proibindo a exibição de comerciais voltados para o público infantil como chegou a ser apregoado.

O desprezo das TVs pelas crianças é muito anterior a isso. Bem antes as emissoras já vinham substituindo aqueles programas por atrações dirigidas para um público mais amplo, capazes de atrair uma gama maior de anunciantes, especialmente através do chamado merchandising, prática usual na TV brasileira ainda que proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 36.

A Globo acabou com a TV Globinho colocando no lugar o programa Encontro com Fátima Bernardes. A Record trocou os desenhos animados pelo Hoje em Dia, uma revista de variedades. Não que os programas infantis dessas redes tivessem qualidade excepcional, como tinham as antigas produções da TV Cultura de São Paulo, sempre lembradas como referências no gênero: Ra-Tim-Bum, Bambalalão, Mundo da Lua, entre outros. Ou os do Daniel Azulay na antiga TVE do Rio de Janeiro. Mas eram o mínimo de respeito ainda existente no relacionamento das emissoras com o público infantil. Até isso acabou.

Além do merchandising, outro fator contribuiu para encolher a programação dirigida às crianças na TV aberta comercial: o sucesso dos canais pagos voltados para esse público. São líderes de audiência, tendo como espectadores crianças de famílias com poder aquisitivo mais elevado, capazes de pagar pelo serviço. Às demais restam os canais públicos de sintonia muito mais difícil do que a das grandes redes comerciais. Ainda assim os programas infantis lideram a audiência nas programações da TV Cultura de São Paulo e da TV Brasil.

Movidas exclusivamente por seus interesses mercadológicos, as emissoras privadas, concessionárias de um serviço público, deixam de cumprir a determinação constitucional que, em seu artigo 221, as obriga a dar preferência a programas com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.

Nos Estados Unidos, para enfrentar a lógica do mercado, a lei determina que as emissoras transmitam, no mínimo, três horas semanais de “programação infantil essencial”, identificando os programas com o símbolo E/I, além de informarem antecipadamente os pais sobre os horários de exibição.  Os programas devem ir ao ar entre às 7h e às 10h da manhã, com pelo menos 30 minutos de duração.

No Brasil, o abandono das crianças pelas emissoras comerciais exige uma resposta institucional. É necessário que no ato de outorga das concessões de TV exista uma cláusula obrigando as emissoras a reservarem espaços generosos e bem localizados de suas grades de programação ao público infantil.

Essa medida, combinada com a proibição total da veiculação de anúncios dirigidos às crianças, elevaria significativamente o patamar civilizatório existente hoje no país.

Reproduzido de Carta Maior
03 abr 2015

* Resolução 163 do Conanda. Nota de Filosomídia

Programas policialescos e a Classificação Indicativa


Programas policialescos e a Classificação Indicativa

Antenado

Recentemente este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aosprogramas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça trazer suas idéias e considerações sobre o tema.

Em primeiro lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.

Atualmente, a classificação indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).

Embora não sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível no site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.

No caso da programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007), este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como: liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.

O alvo do artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”, como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora, na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências, oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.

É importante perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal – inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que, em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de rádio e TV.

O Ministério Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos, seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de alcance nacional.

A propósito, a pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por exemplo.

Davi Pires

Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça

Reproduzido de Na Telinha
04 abr 2015


Conheça também:

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?


Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?

Antenado

Já faz pelo menos três anos que acompanho mais de perto emissoras locais em todo o Brasil. O NaTelinha faz um monitoramento e dá espaço para os canais falarem. O site cobre o país todo.

Muito deste trabalho, eu toco pessoalmente, com orientação do meu editor-chefe. Ou seja, o que vou falar aqui é com conhecimento de causa de quem já tem uma experiência boa:

Por que os programas locais não são classificados pela Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça?

Em tese, estas atrações são como outras qualquer, mas é exibida apenas para uma localidade. E por que defendo esta ideia? Simples: tem programa que abusa, passa do ponto, apela, ofende e faz sensacionalismo barato.

Esta semana, o apresentador da versão de Sergipe do "Balanço Geral", Claudio Luís - em uma matéria de enorme repercussão feita pelo NaTelinha, com 10 mil compartilhamentos no Facebook -, exibiu duas meninas se beijando como se fosse um crime, e ainda por cima foi desrespeitoso com duas das maiores atrizes da história da dramaturgia brasileira, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg, chamando-as de "duas velhas sem vergonha" só porque estão interpretando duas senhoras que se amam e tem um relacionamento sólido na novela "Babilônia".

O sensacionalismo exacerbado, o exagero nas palavras e a polêmica pela polêmica, em 2015, não deveriam ter mais espaço na televisão.

O problema é que em programas locais, isso é mais comum do que se imagina. Logicamente, a coisa já foi muito pior. Os canais têm trocado atrações mundo-cão por noticiários mais elaborados, e até os programas policiais tem pegado mais leve. Só que a coisa ainda está muito mais grave do que se imagina. Tem atração que apela, passa do ponto, só falta mostrar cadáver em decomposição, só porque sabe que não deve ser pego.

Me desculpem estes programas, mas tem canal local que precisa parar de achar que televisão regional é bagunça. E isso só vai acontecer se a Classificação Indicativa para os locais acontecer. Mas pelo visto, nada deve ser feito tão cedo, já que Claudio Luís se vangloriou da repercussão de suas palavras.

Do que importa o ódio propagado, não é mesmo? O que vale é o Ibope subindo.

Gabriel Vaquer

Gabriel Vaquer escreve sobre mídia e televisão há vários anos. No NaTelinha, além da coluna “Antenado”, assinada todos os sábados, é responsável pelo “Documento NT” e outras reportagens. Converse com ele. E-mail: gabriel@natelinha.com.br / Twitter: @bielvaquer

Reproduzido de NaTelinha
28 mar 2015


Conheça também:

A pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO,clicando aqui.

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.