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sexta-feira, 25 de maio de 2012

REGULA, DILMA


REGULA, DILMA

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no Seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.

Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.

A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.

Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

. assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;

. promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;

. garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;

. promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;

. garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

. proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;

. garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;

. promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;

. proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;

. garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;

. promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;

. promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.

O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

1. Arquitetura institucional democrática
A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social
A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo
A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras
A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais
Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional
Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação
Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias
A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas
As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações
A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos
O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente
É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos
Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes
O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico
O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade
Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial
Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia
A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.
 

20. Acessibilidade comunicacional
O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.


Conheça o Caderno 1a. CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação
clicando aqui.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Roseli Goffman: “Precisamos incluir os excluídos e trabalhar pelos direitos coletivos à comunicação”


“Precisamos incluir os excluídos e trabalhar pelos direitos coletivos à comunicação”

Na visão da psicóloga Roseli Goffman, a liberdade de expressão não é possível sem a liberdade de pensamento, e isto é um processo que precisa ser construído simultaneamente à universalização do acesso, na capacitação e na leitura crítica para a mídia, que deverá tornar-se um tema transversal na educação

Entrevista de Graziela Wolfart e Márcia Junges a Rosely Goffman 

Convidada a refletir sobre a realização da Conferência Nacional de Comunicação, a conselheira do Conselho Federal de Psicologia, Roseli Goffman, considera que todos vamos ao debate “para ampliar o circuito dos financiamentos públicos para realizadores regionais, criando cotas que implementem a pluralidade e diversidade, garantindo a criação de critérios que legitimem os direitos de distribuição dos novos produtores”.

Na entrevista que nos concedeu por e-mail, Roseli afirma que “é preciso incentivar a participação pública, através de seus diversos segmentos na gestão destes financiamentos, democratizando o acesso para estes realizadores, ampliando a cadeia produtiva audiovisual, criando um novo modelo de negócios”. Para ela, “é urgente a criação de um novo marco regulatório, que dilua a alta concentração de propriedade dos meios de comunicação, colocando no mesmo nível de importância os sistemas público, privado e estatal”. Goffman também defende a implementação do uso de software livre nas escolas. E entende que “o direito individual à comunicação não pode ser abordado sem incluir o direito coletivo à comunicação”.

Ela explica sua posição: “no Brasil, ainda precisam ser garantidos não só os direitos individuais à comunicação como direitos de acesso dos coletivos à informação, um bem tão importante no processo da cidadania quanto saúde, educação e trabalho. Não basta garantir a livre circulação de ideias para a generalização da liberdade de expressão individual. Num país em que apenas 10% da população acessa a banda larga, e somente cerca de 10% tem TV por assinatura, falar de liberdade de expressão individual acaba resultando na exclusão da maioria da população brasileira”.

Roseli Goffman é representante do Conselho Federal de Psicologia(CFP) na Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação - FNDC. Psicóloga clínica, é consultora em análise institucional, desenvolvimento e gestão de projetos, com especialização em Gestão de Empresas pela Universidade Federal do Rio De Janeiro - UFRJ.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Como é possível desconcentrar o sistema de comunicação, assegurando a pluralidade e a diversidade?

Roseli Goffman - O Estado precisa estimular a produção de conteúdo independente por pequenas empresas, pontos de cultura, jovens realizadores. Também é preciso criar editais e concursos para prover fundos de financiamento para estas ações, pensando também nas formas de garantir a distribuição do conteúdo. Vamos ao debate para ampliar o circuito dos financiamentos públicos para realizadores regionais, criando cotas que implementem a pluralidade e diversidade, garantindo a criação de critérios que legitimem os direitos de distribuição dos novos produtores. È preciso incentivar a participação pública, através de seus diversos segmentos na gestão destes financiamentos, democratizando o acesso para estes realizadores, ampliando a cadeia produtiva audiovisual, criando um novo modelo de negócios.

IHU On-Line - O que fazer para que os segmentos populares tenham condições de se expressar de fato na arena midiática?

Roseli Goffman - A Conferência Nacional de Comunicação tem caráter deliberativo, e a partir de suas resoluções, serão encaminhadas as propostas no âmbito do legislativo e do executivo, de maneira a regulamentar o caos regulatório nesta área, e, em particular, os capítulos da Constituição de 1988 que se referem à Comunicação. É urgente a criação de um novo marco regulatório, que dilua a alta concentração de propriedade dos meios de comunicação, colocando no mesmo nível de importância os sistemas público, privado e estatal.

Precisamos implementar o uso de software livre nas escolas, e qualificar os professores para o ensino de informática, criando condições de oferecer equipamento e banda larga às populações mais desfavorecidas, voltando às políticas públicas para os excluídos da convergência digital. E não adianta disponibilizar o serviço e o equipamento, sem as condições de treinamento e suporte necessárias à qualificação no uso do software livre. Devemos também pleitear a descriminalização do uso da cópia de arquivos e programas com uso exclusivamente educativo.

Uma nova geração do software livre

É preciso criar uma nova geração do software livre, ou livre do software hegemônico, para não ficarmos na dependência exclusiva da tecnologia e equipamentos estrangeiros, provendo condições de pleno emprego com o crescimento da indústria brasileira de software e equipamentos de informática. A Banda Larga não é a resposta que liberta os segmentos populares para a participação. A liberdade de expressão não é possível sem a liberdade de pensamento, e isto é um processo que precisa ser construído simultaneamente à universalização do acesso, na capacitação e na leitura crítica para a mídia, que deverá tornar-se um tema transversal na educação.

Não é por acaso que, a partir de 2002, houve uma expansão dos negócios lucrativos dos milicianos que atuam nas comunidades, em especial no Rio de Janeiro. A população das favelas passou a ser um atraente mercado para oferecimento de gás, do canal pirata de TV e transporte alternativo. A demanda reprimida de TV a cabo nas comunidades é um importante indicador de que as leis de mercado e a excessiva privatização do sistema privado de radiodifusão não dão conta das reais necessidades da população brasileira. Os indicadores que garantirão a legitimidade da representação da sociedade civil, em todos seus segmentos, poderão ser construídos em parceria com governo, universidades e os movimentos sociais.

IHU On-Line - Em que sentido a comunicação pode ser discutida como um direito humano?

Roseli Goffman - O direito individual à comunicação não pode ser abordado sem incluir o direito coletivo à comunicação. No Brasil, ainda precisam ser garantidos não só os direitos individuais à comunicação como direitos de acesso dos coletivos à informação, um bem tão importante no processo da cidadania quanto saúde, educação e trabalho. Não basta garantir a livre circulação de ideias para a generalização da liberdade de expressão individual. Num país em que apenas 10% da população acessa a banda larga, e somente cerca de 10% tem TV por assinatura, falar de liberdade de expressão individual acaba resultando na exclusão da maioria da população brasileira. Precisamos incluir os excluídos e trabalhar pelos direitos coletivos à comunicação.

IHU On-Line - Como a questão do direito autoral e da propriedade intelectual devem aparecer no debate da Confecom?

Roseli Goffman - Temos que construir novas propostas sobre direito autoral e propriedade intelectual (http://www.e-commerce.org.br/direito_autoral_na_internet.php), incentivando a capacidade inventiva humana.

A solução do gratuito na Internet precisa ser debatida. Só pode ser grátis aquilo que se pode oferecer e que não dependemos para a sobrevivência. Quando o Oasis ou a Madonna disponibilizam faixas de seu último CD, é algo completamente diferente do caso de uma banda de garagem. São situações díspares e que precisam ser tratadas caso a caso. Pelos dados da Associação Brasileira dos Produtores de Discos, em 2007, a venda de CDs digitais via Internet cresceu 40% mundialmente com movimento de US$ 2,9 bilhões e alcançando cerca de 15% do mercado.

Aqui, no Brasil, o patamar foi de 157% no mesmo ano, movimentando R$ 24,5 milhões e chegando a 8% do mercado nacional, o que não compensa o enorme prejuízo do modelo de negócios de CDs e DVDs, com o crescimento exponencial dos CDs e DVDs piratas, apontando para a nossa demanda reprimida no consumo de música, pois os preços são inviáveis para a grande maioria da população. É preciso construir políticas públicas de incentivo à inovação cultural e à distribuição destes produtos.

Precisamos pesquisar e incentivar a opção do Creative Commons,  que flexibiliza os direitos autorais, como também prover a geração de renda e a sustentabilidade destes produtores de cultura, usando a Internet como um sistema de distribuição de conteúdo. Não podemos esquecer, dentro deste tema, de criar licença aberta de direitos autorais para rádios comunitárias, implementando a parceria entre rádios comunitárias e artistas independentes.

Reproduzido de IUH online
315 . Ano IX
16 nov 2009

terça-feira, 27 de março de 2012

Manifesto - Por uma regulação democrática para a comunicação pública


Seminário aponta propostas para a mídia pública

Mel Bleil Gallo
Observatório do Direito à Comunicação
26/03/2012

Após três dias de debates no Seminário de Regulação da Comunicação Pública, representantes das emissoras do campo público, movimentos sociais e parlamentares apresentaram o documento final do evento, o Manifesto por uma Regulação Democrática para a Comunicação Pública, na plenária da última sexta (23).

Entre as principais reivindicações estão a criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros, além da instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

Foi cobrada também a regulamentação do Artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. O documento aponta a necessidade de garantia de independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão.

Um tratamento igualitário entre as emissoras comunitárias e públicas também foi cobrado para o próximo marco regulatório. Para tanto, foi defendido o fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia, o fim da criminalização dos radialistas comunitários e a inclusão das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal Cidadania.

Com relação ao financiamento, foi solicitada a implantação de um fundo composto por recursos da contribuição para o fomento da radiodifusão pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV. Também foi defendido que as televisões e rádios comunitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais e que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Agência Nacional do Cinema, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas.

No documento, também foi cobrado um aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência as cotas definidas pela Lei 12.485/11, que estabeleceu um novo regulamento para a TV por assinatura. O apoio a um operador de rede dos canais digitais do campo público também foi reforçado no documento.

Além do manifesto, o seminário também aprovou algumas moções de apoio: em defesa da Classificação Indicativa; pela anistia dos radiodifusores comunitários condenados; em apoio ao Conselho Curador da EBC pela definição da política de transmissão de conteúdos religiosos; e pela manutenção do caráter público da TV Cultura de São Paulo.

Um ano de Frentecom

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) aproveitou para celebrar o aniversário de um ano da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular(Frentecom), criada em abril de 2011 e desde então coordenada pela parlamentar. “O que define o caráter dessa Frente, é que além de ser um espaço democrático e plural, é espaço de reflexão e ação. Ação para transformar uma realidade que nos desafia em termos de sociais.”

De acordo com Erundina, a Frentecom deve ser protagonista na elaboração de um novo marco regulatório que respeite a comunicação como direito humano. “Mas tem que ser um protagonismo plural, coletivo, solidário e comprometido com projetos e ideias decididos democraticamente. Isso tem nos ajudado a nos reeducar e melhorar nossas posturas e atitudes frente a uma cultura lamentavelmente marcada pelo autoritarismo, abuso de poder e exclusão de grande parte das cidadãs e cidadãos desse país”, ressaltou.

A partir desse seminário, foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho para a organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação. Além disso, as entidades do campo público se propuseram a participar da construção da Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações, puxada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Confira a carta final do documento:


Manifesto - Por uma regulação democrática para a comunicação pública

Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais, legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:

1 . A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e do exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania participativa que se apresente como alternativa política, cultural e informativa à comunicação comercial;

2 . O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas, universitárias, legislativas e comunitárias;

3 . O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos necessários à sua existência;


4 . O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos meios públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente, com participação social, e na criação das condições para a efetiva realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;



5 . A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil, que deve garantir a máxima participação social, a isonomia entre os setores interessados e o real empenho dos poderes públicos, em especial do Executivo, na concretização dos debates.

6 .  Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para isso, apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação.

Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam as seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações, como contribuição ao debate:

1 . Conceitos, outorgas, espectro e complementariedade

• Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta a independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão a partir da eleição de seus membros de forma pública e democrática;
• Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as emissoras do campo público de rádio e televisão;
• Apoio à criação da Rede Nacional de Rádios Públicas;
• Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;
• Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal da Cidadania;
• Substituição imediata da regulação atual da radiodifusão comunitária por um novo arcabouço legal que trate o setor em condições de igualdade com as demais emissoras do campo público;


2 . Gestão, participação e controle social

• Instalação de mecanismos de participação social (audiências e consultas) na gestão de emissoras do campo público, resguardadas as características de cada segmento;
• Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos assegurados;
• Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
• Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros;


3 . Gestão, financiamento e autonomia

• Implantação de Fundo Público para financiar o campo público de comunicação, composto por recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV;
• O disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública não destinados à EBC;
• Adoção de política de destinação de percentual dos recursos da publicidade de governo e empresas estatais para as emissoras do campo público;
• Que as televisões e rádios comunitárias e universitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais;
• Adoção de política de programa de crédito dos bancos estatais aos segmentos do campo público, com o objetivo de viabilizar infraestrutura a estas emissoras;
• Que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Ancine, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas de rádio e televisão;


4 . Conteúdo e diversidade

• Contemplar toda a diversidade cultural, étnica e racial, geracional, regional, de gênero e de orientação sexual da sociedade brasileira na programação, gestão e produção das emissoras públicas;
• Aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência os patamares definidos pela Lei 12.485/11;
• Consolidar e ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo entre emissoras do campo público;
• Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;


5 . Distribuição de sinal / Operador de Rede

• Que a construção de um projeto de plataforma única de Operador de Rede Digital seja baseado no diálogo com os segmentos do campo público, nas esferas federal, estadual e municipal;
•Garantia de recursos públicos para a implantação do Operador de Rede visando construir uma rede que assegure a digitalização das emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da comunicação pública nas plataformas convergentes;
•Garantia do carregamento dos canais do campo público pelas operadoras de SEAC;
•Participação do campo público na definição do modelo de digitalização das rádios, considerando as particularidades dos diversos segmentos;


6 . Acessibilidade, interatividade e convergência

• Que os serviços nas plataformas convergentes e interativas possibilitem o acesso da população a serviços públicos de governo eletrônico e privilegie a utilização com finalidades informativa, educativa, artística e cultural;
• Que o governo assuma uma política pública de promoção do acesso da população aos conversores de TV Digital interativos a preços populares, como foi feito por outros países, para concluir com eficácia a transição do sistema analógico para o sistema digital;

ENCAMINHAMENTOS

• Criação do GT para organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação;
• Que o campo público participe e se envolva na Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações iniciada pelo FNDC;
• Solicitar uma audiência com o Ministro das Comunicações, Presidência da Anatel, Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Presidência da EBC, Presidência da Câmara dos Deputados e Presidência do Senado Federal;
• Formar uma delegação para conhecer as experiências regulatórias de Portugal e México;

MOÇÕES

• Classificação Indicativa

Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio à política de Classificação Indicativa em prática pelo Ministério da Justiça. Avaliamos ser fundamental a manutenção das sanções previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, que estão sendo questionadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelas emissoras privadas de rádio e TV. A Classificação Indicativa é uma regulação praticada em todas as grandes democracias do mundo e não representa, de forma alguma, censura e tampouco tutela do Estado sobre a família. Assim, solicitamos que os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliem na votação do processo a necessidade de priorizar a defesa de crianças e adolescentes no nosso país. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Lei 12.485/11

As organizações reunidas no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública manifestam-se por unanimidade em defesa da Lei 12485, que trata do SEAC - Serviço de Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura. Fruto de anos de discussão da sociedade brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que atende a determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana – metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações. Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço qualificado para veiculação de produtos brasileiros, ainda que inicialmente pequena, é um instrumento efetivo de diversificação dos conteúdos e de estímulo econômico à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro. Neste sentido, apresentamos a proposta de que as emissoras do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485. Apesar de definir regras para o serviço de televisão pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações. Por tudo isso, reiteramos nosso apoio a imediata a aplicação da lei 12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.


• Programação religiosa na EBC



Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação na definição da política de veiculação de conteúdo religioso nas emissoras públicas federais. Em um Estado republicano e laico é fundamental o respeito à livre liberdade de crença e descrença de toda a população, não sendo constitucional o privilégio a alguma religião específica. Assim, avaliamos que a religião deve ser tratada na comunicação pública como fenômeno cultural da sociedade brasileira, não devendo ter espaços para proselitismo de nenhum campo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• TV Cultura

As organizações presentes no Seminário Internacional Regulação da Comunicação Pública se manifestam em defesa da Rádio e da TV Cultura de São Paulo, que se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados e que se constituem em um patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as Rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Programas estão sendo extintos, o quadro funcional está sendo dilapidado, com mais de mil demissões, e recentemente a Fundação Padre Anchieta entregou, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo. Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Anistia aos radiodifusores comunitários

Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio a anistia dos radiodifusores comunitários criminalizados pelo Estado brasileiro pelo seu livre exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação. É inadmissível a forma com que a Anatel e o Ministério das Comunicações tratam as rádios comunitárias no país, que atenta contra os direitos humanos consolidados pela Constituição Federal e por tratados internacionais. A repressão às rádios comunitárias utiliza dispositivos legais da época da ditadura militar, que não deveriam estar em uso nos dias atuais. Que o novo Marco Regulatório descriminalize os radiodifusores comunitários e permita a ampliação do acesso, do alcance, do número de canais disponíveis, do financiamento e da autonomia destas emissoras. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Radialistas

Nós, representantes dos radialistas do serviço público, através dos seus Sindicatos, Federações e Conselheiros representantes, exigimos o cumprimento e aplicação da Lei 6.615 e o Decreto 84.134/79, que regula a profissão do radialista e regulamenta todas as empresas de radiodifusão, bem como protege a organização dos trabalhadores frente às suas entidades representativas. Exigimos também que esses profissionais de rádios e televisões educativas e públicas sejam valorizados em suas carreiras, em frente de trabalho e tenham remuneração justa. APROVADA POR UNANIMIDADE.

26 mar 2012
Via clipping FNDC