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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Boatos e Fatos sobre a Resolução 163 do CONANDA que trata da Publicidade Infantil

 

 

 

 

Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Reproduzido de Criança e Consumo
Acesso em 14 ago 2014

Fotos via REBRINC - Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso em 14 ago 2014

quinta-feira, 17 de março de 2011

Crianças protegidas pelo Código do Consumidor e publicidade abusiva


Atrelar a venda de um brinquedo à compra de um outro produto não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor no país, que proíbe a chamada venda casada. No entanto, a estratégia comercial é utilizada por empresas de produtos alimentícios como cadeias de comida rápida para atrair principalmente a atenção de crianças.

Responsável por uma série de denúncias contra essa prática, a organização não governamental  Instituto Alana aproveitou o Dia do Consumidor hoje (15), para chamar atenção dos pais para o fato de os filhos não terem a capacidade para entender a complexidade das relações de consumo. Por isso, são classificados de hipervulneráveis pelo próprio código.

De acordo com a coordenadora do Projeto Criança e Consumo da organização, Isabella Henriques, a venda casada de alimentos e brinquedos é comum em gêneros que não são considerados saudáveis. Normalmente, em campanhas que incentivam o consumo excessivo do produto e a habitualidade por meio inclusive de coleções de brindes que se estendem por meses.

"Observamos esse tipo de prática geralmente na divulgação de produtos considerados não saudáveis por excesso de açúcar, de sódio, de gordura trans ou saturada provocadores de uma série de malefícios para a saúde infantil como a obesidade", alertou Isabella, ao defender que a publicidade de produtos para crianças seja voltada somente para os pais.

Para fazer cumprir o item do Código de Defesa do Consumidor que considerada a publicidade abusiva quando esta se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, o Instituto Alana incentiva denúncias aos Procon e ao Ministério Público Federal.

No último mês, em decorrência de denúncias, o Procon de São Paulo multou em R$ 37 mil a empresa Del Valle. Em uma determinada campanha de marketing, a empresa distribuía brinquedos para o consumidor que comprovasse ter adquirido cinco litros de um suco da marca.

Ainda para  proteger crianças da venda casada e do incentivo ao consumo de alimentos considerados não saudáveis, o instituto provocou o Ministério Público Federal a cobrar da rede MC Donald's a venda de brindes de um determinado tipo de lanche separadamente, por exemplo.

Isabela Vieira . Agência Brasil

Reproduzido do Mais Comunidade 15 mar 2011.