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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Nota pública em defesa da Classificação Indicativa


Nota pública em defesa da Classificação Indicativa

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.

Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404.

Atentamos para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.

Brasília, 10 de dezembro de 2014.

Ação Educativa
Aliança de Controle ao Tabagismo – ACT
Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação
AMARRIBO Brasil – Coalizão Brasileira contra a Corrupção
ANDI – Comunicação e Direitos
Arco – RJ
ARTIGO 19
Associação Brasileira da Televisão Universitária – ABTU
Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC
Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC
Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB
Associação de Juízes pela Democracia – AJD
Associação dos Diabéticos de Santos Dumont – MG
Associação Mulheres pela Paz
Associação Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil
Avante – Educação e Mobilização Social
Camará Calunga
Central Única dos Trabalhadores – Pará
Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP
Centro de Cultura Luiz Freire
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI
Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde
Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil
Comunicação Mulher – COMULHER
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Fazendo Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco
Federação dos Radialistas – FITERT
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar
Fora do Eixo
Fórum de Mulheres do Mercosul – Seção Piauí
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC
Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação
Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom
FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade
Instituto Alana
Instituto Avisa Lá – Formação continuada de educadores
Instituto da Infância – IFAN
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Soma Brasil, PB
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Mídia Ninja
Movimento Infância Livre de Consumismo – MILC
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC
Observatório da Mulher
Observatório de Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo
Plan Internacional Brasil
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Pós-TV
Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo
Rede Mulher de Educação
Rede Mulher e Mídia
Rede NUTRItodos
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo
Sociedade Brasileira de Pediatria
Viração Educomunicação

Reproduzido de Rebrinc . Rede Brasileira Infância e Consumo
17 dez 2014


Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet


Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet

No dia 20 de novembro de 2014 a Convenção sobre os Direitos da Criança completa 25 anos. A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, escolheu a data para lançar oficialmente seu site e ampliar a divulgação do seu trabalho em defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante das relações com o consumo.
Junte-se a nós.



Conheça o site da Rebrinc clicando aqui.

domingo, 9 de novembro de 2014

"Publicidade infantil em questão no Brasil" é o tema da redação do ENEM 2014


"Publicidade infantil em questão no Brasil" é o tema da redação do ENEM 2014

"O tema da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é "publicidade infantil em questão no Brasil", informou MEC (Ministério da Educação) neste domingo (9/11/14) em sua conta do Twitter.

O MEC também informou que para ajudar a produção dos textos, a proposta de redação traz um texto jornalístico que discute se a publicidade infantil deve ser proibida no Brasil, um infográfico sobre a publicidade para crianças no mundo e um texto sobre a criança como o consumidor do futuro."

Reproduzido de UOL Educação
09 nov 2014

Infográfico do enunciado da prova (Editoria de Arte/Folhapress 2013). A questão teve trecho do livro "A Criança e o Marketing".


Comentário de Filosomídia:

Boa essa, MEC! Uma pulada de corda com mais de 8 milhões de pessoas junto, refletindo e escrevendo sobre o tema! Boa, MEC!

Leo Nogueira Paqonawta

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância


Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância

Como professores dos Anos Iniciais, nos estabelecimentos públicos ou privados, temos imensa responsabilidade de discutir entre nós - e com as crianças, pais/responsáveis e funcionários nas unidades escolares - sobre o tema nessa relação criança, escola e consumo.  A publicidade e a comunicação mercadológica abusiva direcionada à criança, em especial, é percebida mais ou menos pelos professores desde quando a meninada chega à sala de aula com seu material escolar refletindo a moda consumista do momento. Prestamos atenção nesses fatos em nossas escolas? Como? E, como pensamos, refletimos e agimos em relação a isso?

Cada nova geração escolar é bombardeada pelo mercado e, assim, vemos das mochilas, bolsinhas e pochetes ao lápis de cores, da borracha, réguas, cadernos e aos estojos levando as imagens dos personagens mais queridos "da hora", por exemplo, e do que a indústria da “cultura” e do “entretenimento” fazem por se tornar o assunto preferido a povoar o imaginário infantil.

Adereços, tênis, sapatos e as camisetas por debaixo do uniforme escolar (a que geralmente resistem) nos mostram fulano ou beltrana dos desenhos animados, gibis, heróis dos games, salas de cinema, lojas de fast-food ou das gôndolas ao alcance das mãos das crianças nos supermercados, bem perto do caixa de pagamento. A criançada mais vulnerável à propagandice generalizada praticamente não resiste, e esperneia para que se comprem isso ou aquilo para elas.

Se meninos e meninas pequenas levam seus brinquedos para interagirem em diversos momentos onde isso é possível - com ou sem a mediação do professor -, lá vão junto em algazarra se divertirem com seus carrinhos, bolas, jogos, bonecas e uma quase infinita tralha que saiu das vitrines e prateleiras dos shoppings, ganharam os corredores, salões e áreas destinadas ao entretenimento infantil, para se reproduzirem em brinquedotecas, quadras e cantinhos da sala de aula e do exíguo espaço verde em meio ao cimento e paredes encalacrando os mais nobres ideais da Educação para os filhos e filhas da sociedade onde o conhecimento adquirido na escola tem valor.

Nos poucos 20 minutos de recreio - sempre longe dos olhos da sala dos professores - a meninada consome os biscoitinhos, docinhos e chocolates, salgadinhos, refrigerantes ou suquinhos processados, eventualmente embalados nos mesmos cenários que estimulam produtos que necessariamente não levam consigo os nutrientes sadios que promovam a saúde harmoniosa do corpo.

Os aniversários das crianças celebrados na escola vão na mesma linha, com a sala de aula transformada em salão de festa em torno de quitutes, chapeuzinhos, copinhos, pratinhos e balõezinhos coloridos estourando a cota do bom senso como se fosse alegria pelo coleguinha para quem cantam “parabéns”.

No smartphone e tablet pessoal adquiridos como item atualmente essencial à lista de material escolar, ou no computador das escolas, a hora da “pesquisa” de determinado assunto sempre vai recheada com visitas aos “joguinhos educativos” e infinidade de páginas que promovem mais que diversão e passatempo em meio às tarefas do ensinar-aprender, mas também a ideologia imperante do consumir, consumir e consumir à exaustão os produtos que o mercado para crianças oferece. A senha do wi-fi nas escolas de hoje em dia é segredo guardado a sete chaves pelos síndicos, os que determinam tudo feito diretores zelando pela ordem e bons costumes estabelecidos como regras para o perfeito estudar.

Houve um tempo em que até as cartilhas de alfabetização e os livros didáticos reproduziam toda sorte de preconceitos e ideologias, sem que ninguém questionasse a gigantesca indústria editorial reforçando o estereótipo de uma criança globalizada, e uma infância pasteurizada que nem era preciso chacoalhar para homogeneizar.

E as megaempresas de “produtos” alimentícios e outras corporações de comunicação que tentam se infiltrar nos estabelecimentos de ensino pelas vias do “jornal na escola”, pelas revistas que são impressas como coluna social do meio escolar? E, quando fazem alarde pelas quadras de esporte e campeonatos, patrocinando jogos com suas marcas e logotipos reluzentes como grife comercial que agrega valor aos uniformes ou alambrados?

Acrescente-se a isso os apelos comerciais disseminados entre a programação adulta e à pequeníssima programação infantil na televisão aberta, diferentemente do que se passa nos canais privados, na TV a cabo ou por satélite, invariavelmente descontroladas e supostamente autorreguladas por um conselho que se faz parecer governamental, quando não passa de uma agremiação formada por proprietários e representantes das corporações de olho no mercado infantil, este vulnerável e desamparado pelos pais e professores super atarefados e com seus próprios problemas de adultos a resolver.

Tudo isso parece ser visto, ouvido e falado - ou não - no diminutivo. Essas cenas são coisinhas pequenininhas diante da inadiável tarefa professoral de “ministrar o conteúdo”, enquanto nos subsídios contidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) os temas exigidos como adequados às diversas faixas etárias, não tocam no assunto nem para a Educação Infantil, tampouco para os primeiros ciclos nos Anos Iniciais (1º. ao 5º. Ano) do Ensino Fundamental. O tema está relacionado como “trabalho e consumo” para crianças e jovens apenas no 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental, ou seja, do 6º. ao 9º. Anos em nossa sociedade.

O texto do PCN, na introdução do caderno de “Temas Transversais” (Pág. 20), esclarece o professor no caminho dessa tarefa para discussão - no âmbito da escola - da questão dos direitos humanos em nossa sociedade:

A democracia pode ser entendida em um sentido restrito como um regime político. Nessa concepção restrita, a noção de cidadania tem um significado preciso: é entendida como abrangendo exclusivamente os direitos civis (liberdade de ir e vir, de pensamento e expressão, direito à integridade física, liberdade de associação) e os direitos políticos (eleger e ser eleito), sendo que seu exercício se expressa no ato de votar.

Entendida em sentido mais amplo, a democracia é uma forma de sociabilidade que penetra em todos os espaços sociais. Nessa concepção, a noção de cidadania ganha novas dimensões.

A conquista de significativos direitos sociais nas relações de trabalho, previdência social, saúde, educação e moradia, amplia a concepção restrita de cidadania. Os movimentos sociais revelam as tensões que expressam a desigualdade social e a luta pela crescente equidade na participação ou ampliação dos direitos, assim como da relação entre os direitos individuais e os coletivos e da relação entre os direitos civis, políticos, sociais e econômicos com os Direitos Humanos.

A sociedade brasileira carrega uma marca autoritária: já foi uma sociedade escravocrata, além de ter uma larga tradição de relações políticas paternalistas e clientelistas, com longos períodos de governos não democráticos. Até hoje é uma sociedade marcada por relações sociais hierarquizadas e por privilégios que reproduzem um altíssimo nível de desigualdade, injustiça e exclusão social. Na medida em que boa parte da população brasileira não tem acesso a condições de vida digna, encontra-se excluída da plena participação nas decisões que determinam os rumos da vida social (suas regras, seus benefícios e suas prioridades). É nesse sentido que se fala de ausência de cidadania, cidadania excludente ou regulada, caracterizando a discussão sobre a cidadania no Brasil.

Novos atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço das práticas cidadãs, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua consequência de exclusão de grande parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, além de considerá-lo criador de direitos, condições que lhe possibilita participar da gestão pública.

Compreendendo o exposto acima no PCN, o debate em torno dessa relação “Criança, Escola e Consumismo Infantil” deve necessariamente passar não só pelo tema como conteúdo curricular para ensino às crianças e jovens, ou nas diversas instâncias e momentos da formação dos professores e qualificação para a gestão educacional.  A preocupação e ocupação com o “tema”, e tudo o que ele envolve, deve transpassar todas as relações refletidas ou experienciadas nos estabelecimentos de ensino, para não só “discutir” cidadania, mas para “vivenciar” essa condição cidadã em todos os momentos da vida na comunidade escolar, de maneira crítica, participativa e criativa, não apenas na reprodução daqueles relações autoritárias, mas na superação dessas e re-criação de um outro mundo, de uma outra escola, de uma outra infância.

Aquelas cenas de des-respeito e des-proteção aos direitos das crianças face às relações impostas pelo mercado criando necessidades abusivas de consumo, percebidas mais ou menos no cotidiano das escolas, muitas vezes parece que é levada como coisinha de criancinha, como se não fosse gigantesco o problemão visível à frente de professores, pais e gestores educacionais sobre aquilo que afeta, des-afeta e re-nega os direitos inalienáveis das crianças. Direitos que devemos como “prioridade absoluta” defender, como registrado no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Se a propaganda e publicidade direcionada ao adulto nesse mundo eletrizante em que vivemos já nos aliena de nossa humanidade, que dizer daquelas ações mercadológicas tão “bonitinhas” e recheadas do que chamam apropriado para retratar a “inocência infantil”, tão bem preparadas e tão bem pensadas por profissionais e empresários para alienar as crianças de suas meninices na vida, e de sua infância na escola?

À medida em que a Educação se faz como mercadoria, a criança quase sempre parece ser percebida como nicho de um mercado em expansão que vai gerando lucros fabulosos que não são revertidos nem à meninada, nem às escolas, nem à Educação, exceto para o viver bem dos comandantes do mundo do mercado financeiro. Nesse contexto infeliz da educação mercantilizada, aos professores parece caber um papel de formadores de consumidores exigentes e aptos a quererem isso e aquilo, custe o que custar.

Decerto que profissionais da Educação mais conscientes de seus deveres existem nas escolas, assim como nas redes municipais de ensino públicas e privadas, tentando sensibilizar colegas, diretores, professores, pais/responsáveis e funcionários, bem como as crianças, para uma vida baseada em outras relações e outros valores, mais humanizadores e no sentido de vivenciar na reflexão e na prática o que de modo geral é letra morta e caduca nos documentos e legislação nacional e internacional, ou nos projetos político-pedagógicos continuamente objeto de renovação, de lembrança ou esquecimento nas escolas, dependendo das conveniências e poderes em jogo.

Assim, nesse contexto de descaso e resistência, os direitos humanos das crianças, em especial, podem ser encarados como campo de luta em meio a uma guerra declarada do mercado para impor uma lógica e uma ordem desumanizadora, onde quem se refastela com bugigangas são as crianças consumidoras, e quem obtém lucro e vantagens - inclusive das possíveis mesadas da meninada - são os empresários e dirigentes do mercado nacional e internacional.

Mas as crianças são os cidadãos e cidadãs do futuro, e por isso estão na escola, para receber por transmissão, de quem sabe mais para quem sabe menos, o conhecimento historicamente produzido pela humanidade! As crianças são a esperança para o nosso mundo futuro! As mídias hegemônicas não propalam essa verdade a toda hora, e ela não é repetida como ladainha bem decorada,  exaustivamente, ao longo de todo o ano letivo com sua carga horária descomunal, exigida que se cumpra para o bem dos alunos?

As crianças não são os cidadãos do futuro, quando muitas vezes parece que esse chega em meio ao desalento e sentimento de impotência frente aos bombardeios do império do lucro a qualquer custo, ao custo da morte e do des-aparecimento da infância, seja nos lares, nas escolas e na sociedade.

As crianças são cidadãs de direito, no aqui e no agora, de nossas relações pessoais e profissionais, de amor ou des-amor, de cuidados ou des-cuido, de maternidade, paternidade e, de professorabilidade, mesmo quando queremos crer que não é papel dos professores fazer as vezes de mãe e pai para a criança-aluna ali à nossa frente, sentada ou correndo pela escola.

Direitos humanos e das crianças devem ser vividos, ensinados e aprendidos na escola, com certeza. E, é por isso que se erigiram sistemas educacionais ao longo da história moderna e contemporânea, quando na atualidade temos como professores o inadiável dever de re-ver, re-ouvir e re-falar dos problemas e possibilidades a enfrentar no campo educacional re-vira-voltado pelas novas demandas sociais que reclamam democratização, participação, cidadania, plenitude dos direitos, bem viver para todos em um mundo construído por outros valores em que nos manifestemos como seres amorosos, responsáveis pela alegria geral.

A escola, hoje, agora, é o espaço/tempo para a des-coberta desse outro mundo re-humanizado, e como irmãos, mães e pais, funcionários e amigos das crianças, parece a nós que cabe ao professor uma responsabilidade imensa para debater e ajudar as crianças a serem mais felizes sem as perversidades da publicidade e a comunicação mercadológica direcionada à meninada. Se não for assim, estaremos sendo mais que irresponsáveis, mas coniventes ou muito mais perversos num passado que reproduzimos, e num futuro que projetamos infeliz e avesso aos sonhos de bem viver no mundo das crianças.

A mediação crítica e des-conformadora de antigas tradições antes inquestionáveis, efetivada pelo professor na sua relação com os alunos, multiplicará a alegria para resultar em possibilidades inimagináveis de des-cobrirmos, numa Educação libertadora das carcomidas opressões, outros destinos de felicidade para todos.

O “dia das crianças”, como convencionado no calendário anual brasileiro - re-invenção com finalidades puramente mercantis -, é celebrado nas escolas como um momento de desafogo em meio às obrigações cotidianas da vida de estudos de cada menino e menina. É com muita falta de graça que chegamos a constatar que em apenas um dia, ou semana dedicada às brincadeiras típicas da infância, conseguimos deturpar todo o sentido de um ano inteiro que poderia ser de alegria e criatividade do trabalho docente prazeroso, pautado no bom senso e consenso para a libertação da infância à plenitude de seus direitos dentro das escolas.

Não nos esqueçamos de celebrar, também, nos princípios da “Declaração Universal dos Direitos das Crianças” (20/11/1959) e nos artigos da “Convenção sobre os Direitos das Crianças” (20/11/1989) - promulgada e assinada pelo Brasil - que nossos sábios antepassados lutaram incansavelmente para colocar no devido lugar “a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança”.

Professores, é preciso abrir os olhos, os ouvidos e as bocas para proclamar, defender e viver os direitos das crianças nas escolas! Um espaço/tempo de grandes des-cobertas se instala definitivamente nessa era atual em que muito mais cidadãos, sujeitos e seres amorosos participam de um outro projeto de mundo possível onde todos também aprendem o que só as crianças podem ensinar: a querer o bem em se expressando por uma ética dos direitos humanos acima de interesses mesquinhos, egoístas, fúteis, perversos, enfim, a des-cobrir o mundo com alegre curiosidade e boa-vontade, sem maldade.

Poderíamos nos transformar, assim, em crianças, além de tudo o que devemos e queremos para a infância nas escolas?

“Crianças do mundo inteiro, uni-vos”, e “mãonifestem-se” pelos quatro cantos desse Planetinha Azul, declarem seu amor pelos seus direitos, por um mundo e uma escola que lhes respeitem e protejam os seus direitos contra a publicidade e comunicação mercadológica abusiva, expressadas na recente Resolução 163 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que possamos nos unir e re-unir, brincar e re-brincar pela infância com simplicidades, as mais profundas e as mais altas alegrias!

Não exilemos a infância das escolas - Ó pátria amada! - Pois nossa infância na escola tem mais vida e, nossa vida com direitos tem mais amores... [1]

Avante e em frente, criançada!

Revoguem-se as disposições e in-disposições ao contrário desses direitos, e dos sonhos dos meninos e das meninas do Brasil e do mundo a celebrarem que todos os dias são seus.

Leo Nogueira Paqonawta

Professor e Catador de Histórias
Primavera de 2014


[1] Referência a versos da “Canção do exílio” de Gonçalves Dias, escrito em 1843, e os versos que passaram a fazer parte do Hino Nacional Brasileiro, composto por Joaquim Osório Duque Estrada (letra de 1909) e Francisco Manuel da Silva (música de 1822).


Conheça a Resolução 163/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014

Publicado no DO em 4 abr 2014

Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 e no seu Regimento Interno,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 - "Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação",

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87, incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º Por 'comunicação mercadológica' entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

§ 2º A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Art. 2º Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:

I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação;
VII - bonecos ou similares;
VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

§ 1º O disposto no caput se aplica à publicidade e à comunicação mercadológica realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

§ 2º Considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

§ 3º As disposições neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Art. 3º São princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, os seguintes:

I - respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
II - atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
III - não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
IV - não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
V - não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
VI - não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais.
VII - não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
VIII - a qualquer forma de degradação do meio ambiente; e
IX - primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
p/Conselho

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Boatos e Fatos sobre a Resolução 163 do CONANDA que trata da Publicidade Infantil

 

 

 

 

Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Reproduzido de Criança e Consumo
Acesso em 14 ago 2014

Fotos via REBRINC - Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso em 14 ago 2014

sábado, 2 de agosto de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo realiza sexto encontro em SP


Rede Brasileira Infância e Consumo realiza sexto encontro em SP

Gabriel vem da capital de Rondônia, Cristhiane da cidade baiana de Teixeira de Freitas, Leo de Florianópolis e Raquel de Brasília. Em São Paulo, os quatro se juntam a outras pessoas que têm o mesmo objetivo: fortalecer a Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc. O 6º Encontro da Rede, realizado nos dias 25 e 26 de julho, reuniu cerca de 50 pessoas de todas as regiões do Brasil, no Centro de Eventos São Luís, na capital paulista.

Para todos, vale o esforço para participar dos debates e da troca de experiências com pessoas que atuam pela mesma causa. Com a missão de “sensibilizar, mobilizar e articular pessoas e organizações para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes frente ao consumismo e às relações de consumo”, a Rebrinc nasceu em junho de 2013, data da primeira reunião do grupo. Há pouco mais de um ano, a Rede Brasileira Infância e Consumo vem sendo construída de forma horizontal e colaborativa. Por ter uma estrutura sem hierarquia, as decisões são tomadas em conjunto, em encontros periódicos realizados em São Paulo. O principal compromisso é fortalecer as ações individuais que já eram realizadas anteriormente pelos membros e dar visibilidade à causa da proteção da infância frente aos apelos do mercado. Grupos de trabalho, sendo eles Comunicação, Educação, Alimentação, Políticas Públicas e Vínculos Humanos Essenciais, também planejam ações próprias para levar o problema crescente do consumismo na infância a famílias, meios de comunicação, escolas, governo e mercado.

Fazem parte da Rebrinc pais, mães, educadores, médicos, nutricionistas, jornalistas, publicitários, artistas, advogados, membros de instituições ligadas à infância, ao meio ambiente e ao direito do consumidor, centros de pesquisa e universidades. A cada dia, novos membros entram no debate sobre infância e consumo por meio do grupo da Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook que possui mais de 600 membros. No sexto encontro presencial, o grupo discutiu, além de temas ligados à infância e ao consumo, questões operacionais e o planejamento das próximas ações da Rede.

Atores da Rebrinc

Também integrante da Rede, Mariana Sá, de Salvador, diz ter encontrado a sua turma. “A Rebrinc é a congruência de diversos atores de disciplinas e atuações diferentes com um mesmo interesse: uma infância mais bacana.” Mariana é  uma das criadoras do Movimento Infância Livre de Consumismo, Milc, e, para ela, “os atores da Rebrinc suprem necessidades do Milc como estudos, pesquisas, advocacy, produção de documentários, realização de eventos e de articulações nacionais.” Ativo na Internet e fora dela desde março de 2012, o Milc defende o envolvimento de mães e pais no debate sobre a  publicidade infantil e sobre a relação entre mídia e infância.

Leo Nogueira Paqonawta, pedagogo, mestre e doutorando em Educação, acredita no poder do coletivo para mudar a atual realidade. “Faço parte da Rebrinc porque unidos somos mais fortes na defesa dos direitos da criança, em especial frente à sua relação com a publicidade e a propaganda, assim também na proteção da infância como espaço/tempo especial na formação do ser humano”, conta o autor do site Descobrincante, que reúne textos sobre os direitos da infância na escola. Defensor de uma mídia democrática e responsável, Leo utiliza instrumentos de comunicação em seu processo educativo com seus alunos em Florianópolis, que produzem conteúdos que refletem sobre a realidade em que vivem.

Acostumada com a dinâmica da comunicação mercadológica, a publicitária e consultora, Nádia Rebouças, do Rio de Janeiro, defende mudanças na forma como o mercado vem atuando. Ela acredita na importância de uma rede sobre infância e consumo nos dias de hoje porque chegou a hora de mudar. Ela conta que “cada mudança vai passando por um processo de amadurecimento na sociedade e que, às vezes, nem percebemos, mas de repente tem uma massa crítica que se coloca a favor dessa mudança. Caminhamos para isso nos últimos anos porque o consumismo cresceu avassaladoramente e até as crianças foram se transformando em objeto e em mercadoria e avançou o ativismo pela causa.” Para ela, mais discussão e maior enfrentamento fazem parte do processo até a mudança. “A sociedade e o planeta não suportam mais”, desabafa com relação ao consumismo.

Uma das criadoras da campanha Põe no Rótulo, a advogada Cecília Cury, também está na Rede. Ela acredita “na urgência de se garantir espaço para o consumo consciente, especialmente quando consideramos as reais necessidades das crianças.” Preocupada com a saúde do seu filho, Cecília se uniu a outras mães na campanha #poenorotulo, criada em fevereiro deste ano, na Internet, por um grupo de famílias de alérgicos com o objetivo de divulgar a necessidade da rotulagem correta de alimentos alérgenos, como leite e soja, dentre outros.

Regina de Assis, consultora com grande experiência em educação e mídia, também atua na Rebrinc. Regina acredita que a Rede Brasileira Infância e Consumo é importante para o país “pois é tecida na rica diversidade de seus representantes, que trabalham comprometidos com os direitos das crianças brasileiras de viverem livres do consumismo.”

Para o grupo que compõe a Rebrinc, culpar os pais pelo consumismo infantil representa uma visão injusta e simplista do problema já que as famílias estão em desvantagem na relação aos múltiplos apelos do consumo sobre as crianças que são muito vulneráveis a tais mensagens. “É preciso repensar a pressão do consumo sobre a infância porque além de produtos e serviços, a publicidade e os outros conteúdos da mídia vendem valores e modos de agir e pensar nem sempre construtivos”, enfatiza Desirée Ruas, do Movimento Consciência e Consumo, de Belo Horizonte.

Nos planos da Rede Brasileira Infância e Consumo estão a promoção de ações de combate ao consumismo como feiras de troca de brinquedos, realização de debates sobre consumo e alimentação saudável, o incentivo a políticas públicas que priorizem o tema e estímulos para uma infância mais simples e menos materialista, dentre outros. Na discussão que a Rebrinc vem estimulando com pais, escolas e todos os interessados, entram temas como obesidade infantil, adultização da infância e erotização precoce, estímulo à violência, distorção de valores, o papel da escola e o entendimento da responsabilidade conjunta  da família, da sociedade e do Estado em assegurar a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo mantê-las “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, como determina o artigo 227 da Constituição Federal.

Liberdade de expressão

Durante o encontro da Rebrinc em São Paulo, as advogadas da organização não governamental Artigo 19, Camila Marques e Karina Quintanilha, falaram sobre a diferença entre os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de expressão comercial. “A liberdade de expressão é um direito do indivíduo e não de empresas e restrições legítimas podem acontecer para a defesa de outros direitos”, explicou Camila. A classificação indicativa de conteúdos audiovisuais que existe hoje no país foi citada como um exemplo de um parâmetro criado com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. A apresentação contribuiu para o debate da legitimidade de ações que buscam traçar limites à comunicação mercadológica dirigida à criança. Como defende o jurista Dalmo Dalari, em seu artigo “Publicidade danosa à criança”, publicado originalmente no Jornal do Brasil, “o controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança.”

Para saber mais:


Artigo de Nádia Rebouças sobre a necessidade de uma nova atuação do mercado publicitário – “Conversa de publicitária

Sobre liberdade de expressão e liberdade de comércio, leia o artigo do jurista Dalmo Dalari, publicado originalmente no Jornal do Brasil, e republicado no site do Movimento Infância Livre de Consumismo.

Sobre o trabalho da ong Artigo 19 em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

Reproduzido de Consciência & Consumo
02 ago 2014