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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet


Rede Brasileira Infância e Consumo lança site na Internet

No dia 20 de novembro de 2014 a Convenção sobre os Direitos da Criança completa 25 anos. A Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, escolheu a data para lançar oficialmente seu site e ampliar a divulgação do seu trabalho em defesa dos direitos de crianças e adolescentes diante das relações com o consumo.
Junte-se a nós.



Conheça o site da Rebrinc clicando aqui.

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.

Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da nova Carta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.”

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das Crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.




[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

quinta-feira, 8 de março de 2012

Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano


O processo de urbanização exclui dos serviços essenciais centenas de milhões de crianças que vivem nas cidades, alerta o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no relatório Situação Mundial da Infância 2012: Crianças em um Mundo Urbano.

Segundo o documento, em poucos anos, a maioria das crianças crescerá em cidades e não em zonas rurais. No mundo, o crescimento de cerca de 60% da população urbana está relacionado ao nascimento de crianças em áreas urbanas.

“Quando pensamos em pobreza, a imagem que vem à mente é a de uma criança em uma comunidade rural”, disse o Diretor Executivo do UNICEF, Anthony Lake. “No entanto, as crianças vivendo em favelas e periferias estão entre os grupos mais desfavorecidos e vulneráveis no mundo. São privadas do acesso aos serviços mais básicos e têm negado o seu direito de se desenvolver.”

“Excluir essas crianças não apenas impede que elas desenvolvam todo o seu potencial, mas também priva as sociedades dos benefícios econômicos de uma população urbana com saúde e educação”, argumentou Lake.

No mundo, as cidades oferecem para muitas crianças a oportunidade de ter acesso à escola, aos serviços de saúde e às áreas de lazer. No entanto, as mesmas cidades são cenários de grandes disparidades em relação à saúde, à educação e às oportunidades.

Em várias regiões do mundo, a infraestrutura e os serviços não estão sendo ampliados no mesmo ritmo do crescimento urbano e as necessidades básicas das crianças não estão sendo atendidas. As famílias em situação de pobreza, muitas vezes, pagam mais por serviços de qualidade inferior. O custo da água para comunidades pobres, por exemplo, pode ser até 50 vezes maior para moradores que compram esse bem de provedores privados em relação aos valores pagos por comunidades vizinhas, que têm acesso ao abastecimento canalizado.

As privações enfrentadas por crianças em comunidades pobres urbanas são muitas vezes obscurecidas pelas médias estatísticas, que não distinguem moradores de baixa e de alta renda das cidades. Quando as médias são usadas para fazer políticas públicas urbanas e distribuir recursos, as necessidades dos mais pobres podem ser ignoradas.

ONU BR, 28/2/20127
Via e-mail Projeto Criança e Consumo/Instituto Alana

Baixe o documento clicando aqui.



Mais informações:

Estela Caparelli
mecaparelli@unicef.org | (61) 3035-1963
Pedro Ivo Alcantara
pialcantara@unicef.org | (61) 3035-1983

domingo, 3 de abril de 2011

Declaração de Amor aos Direitos das Crianças


E, tendo toda a meninada assentado ao pé da Árvore, Aquela Criança disse, toda sorridente:

A todas as Crianças do Universo de Luz do Criador é feita esta Declaração, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação.

01 . Toda Criança tem direito ao Amor, Compreensão, Diálogo e Carinho de seus pais ou responsáveis, à Alegria, Paz, Amizade, Solidariedade e Liberdade para viver a Vida e, ainda tem direito à...

02 . Acordar, na Segunda-feira, depois de um super fim-de-semana com preguiça de ir à aula...

03 . Comer todas as guloseimas que encontrar nas mesas e armários de casa...

04 . Acreditar nos Anjos-de-Guarda, nas fadas-madrinhas, nas lendas, histórias e tradições de seu povo, com doce e pura ingenuidade...

05 . Orar, de maneira singela e meiga, ao Deus Amantíssimo que escolheu para si...

06 . Andar descalça, ou sujando as meias pela casa inteira...

07 . Empinar papagaios, pipas e pandorgas nos dias de ventos bons...

08 . Deliciar-se com o perfume das flores nas praças e nos caminhos...

09 . Encantar-se com o vôo divertido das abelhas e borboletas no jardim...

10 . Jogar futebol no campo improvisado, e brincar de boneca nas casinhas...

11 . Deitar-se no chão, cruzar os braços atrás da cabeça e adivinhar nomes e formas para as nuvens...

12 . Pegar os lápis de cor e rabiscar e desenhar as coisas mais lindas que lhe vierem à cabeça...

17 . Correr na enxurrada da chuva, jogando água para todos os lados e cantar para o arco-íris...

18 . Perguntar o por quê das coisas e querer entender o significado da vida...

27 . Pisar na grama e subir nas árvores, apesar das placas enferrujadas dizerem que não é permitido fazer isso...

33 . Ter uma casinha de madeira nas árvores...

34 . Tirar meleca do nariz e fazer bolinhas...

39 . Ser compreendida e orientada por seus mestres e professores com afeto e devoção...

40 . Sentar-se no portão de casa, e esperar o carteiro com boas notícias para seu coração...

44 . Querer abrir as jaulas e soltar todos os animais do jardim zoológico...

45 . Ser ouvida com respeito antes das decisões que a família tomar...

48 . Morrer de rir das trapalhadas dos palhaços do circo...

49 . Sentir saudades, cheias de lágrimas, de amizades e pessoas queridas que morreram ou partiram para bem longe...

67 . Solicitar um tempo especial dos pais a fim de partilhar suas conquistas, frustrações, experiências e sentimentos...

72 . Questionar os adultos se lhes parecer que estes estão desrespeitando seus direitos, amores, aspirações, alegrias, sonhos etc.

73 . Contar as estrelas da noite e fazer um pedido de Amor, Alegria e Paz se um cometinha colorido lhe aparecer no céu e, sorrir...

Leia o texto completo da Declaração de Amor aos Direitos das Crianças na Ciadapaz clicando aqui.

Conheça  a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, UNICEF (1959) clicando aqui, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, ONU (1989) clicando aqui, e o Estatuto das Crianças e Adolescentes, ECA Brasil (1990) clicando aqui.

sábado, 2 de abril de 2011

Carta abierta para niños y niñas que van a la escuela


Querido niño o niña:

Hay una serie de cosas que debes saber y que voy a explicarte en esta pequeña carta. Para que sepas qué es lo que debes hacer en la escuela, y qué es lo que debes pedir de ella, de tus maestros y compañeros.

Seguramente te han repetido varias veces lo que tú debes hacer, es decir, tus obligaciones: portarte bien, ser respetuoso con tus maestros y tus compañeros, hacer los deberes, tener tus cuadernos ordenados y al día, ir aseado y uniformado a clases, ser amable con todos. Esto es así y debes tratar de cumplirlo. Pero aquí va­mos a hablar ahora no de las obligaciones que ya co­noces, sino de lo que los demás deben hacer por tí. Es decir, vamos a hablar de tus derechos.

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR SER NIÑO O NIÑA  Nadie pue­de tirarte las orejas, pegar­te o lastimarte. Nadie puede bur­lar­se de tí, humi­llarte, avergonzarte en público, mandarte a parar en la esquina, o portarse grosero contigo. Los niños de­ben ser bien tratados, queridos y respetados. A la escuela debes ir con­tento, tranquilo, sin miedo. Las personas más importantes de la escuela son los niños, no los adultos. 

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR SER POBRE. Ser pobre no es pecado. También tu maestro o maestra seguramente es pobre. En nuestro país y en el mundo, la mayoría de personas son pobres. La mayoría de los niños son pobres y la ma­yoría de pobres son ni­ños. Tú no eres culpable de ser pobre. Si hay tanto pobre en el mundo, es porque hay injusticia. Es nuestra sociedad la que está mal, no tú. Es nuestra sociedad la que debe avergonzarse, no tú. 

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR EL COLOR DE TU PIEL. En el mundo hay diferentes nacionalidades, culturas, lenguas, religiones, razas, culturas, colores de piel. Ninguna es mejor que otra. Ser “blanco” no significa ser mejor. En nuestros países, todos tenemos algo de mestizos, de in­dios o de negros. No hay nada de qué avergon­zarse: to­dos merece­mos el mismo respe­to.

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR SER MUJER Los niños y las niñas, los hombres y las mujeres, tenemos las mismas ca­pacidades. No permitas que te dejen atrás, que te obliguen a con­formarte con lo mínimo, que te ofrez­can ventajas fáciles por ser niña, que te consientan y te impidan desarro­llarte por tí so­la. No dejes que te convenzan de que las mujeres son inferiores a los hombres, porque no es cierto.

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR TENER UN DEFECTO FISICO Tener un defecto físico no es algo terrible ni es tu culpa. No por eso eres una persona anormal. Incluso niños ciegos, sordos, mudos, o con alguna enfermedad grave pueden aprender si se les dedica atención y amor y si se usan los métodos apropiados. Los niños que tienen algún problema, precisamente por eso deben ser tratados con considera­ciones especiales.

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR SER DE OTRO LUGAR  Nadie debe hacerte sentir mal porque vienes de otro país, de otra ciu­dad o pueblo. Tal vez eres un poco diferente a los de­más porque tienes otro idioma, otra manera de hablar, otros gustos, otras costumbres, otras i­deas. Pero ser dife­rente no es un problema. Todos necesi­tamos a­prender a comprender y respe­tar lo que es di­ferente a uno. No per­mitas que te hagan sentir ex­tranje­ro, extraño, fuera de lugar: tie­nes los mismos derechos que to­dos los demás.

 NADIE PUEDE MALTRATARTE POR NO APRENDER RAPIDO Cada persona tiene intereses diferentes y aprende de manera diferente. Unas apren­den más despa­cio que otras. Unas disfrutan de unas materias, otras de o­tras. Si no aprendes rápido, tal vez el pro­blema no es tuyo sino de quienes te enseñan, de lo que te enseñan y de cómo te enseñan. Nadie puede a­prender si no entiende, si no le encuentra gusto o utilidad a lo que le en­señan, si le amenazan y castigan constantemente. No aceptes que te llamen tonto, ignorante o incapaz. Si no entiendes, pre­gunta. Tienes derecho a preguntar, a que te expliquen, a que te enseñen. Para eso es la escuela. Para eso están los maestros.

Querido niño o niña: La escuela se hizo para que los niños estén juntos, jueguen, aprendan, se sientan felices. Si te sientes triste, si te sientes mal, es la es­cuela la que está mal, no tú.

Querido niño o niña: No permitas que sólo te recuerden tus obli­gaciones. Reclama por tus de­rechos. Aprende a defender tus dere­chos desde niño para que así puedas defenderlos mejor cuando seas gran­de.



* Texto publicado originalmente en Familia, Suplemento del diario El Comercio de Quito, 02/06/91. Publicado en diversos países e idiomas en boletines y revistas internacionales. Incluido en la contraportada de los libros de educación intercultural bilingüe elaborados por el gobierno boliviano y UNICEF en Bolivia (1993). Incluido en la Colección Libros del Rincón de la Secretaría de Educación Pública de México (1993), colección distribuida a todas las escuelas rurales del país. Publicado en inglés en Education News, Nº 11, UNICEF, Education Cluster, New York, 1995. Editado y distribuido como folleto en el Ecuador a propósito del lanzamiento del Código Nacional de la Niñez y la Adolescencia (2003), siendo entonces Ministra de Educación y Culturas.

Reproduzido de Otra Educación


No basta con "mejorar" la educacion, necesitamos otra educación.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Por uma infância sem racismo



Belíssimo o vídeo da campanha: Infância sem racismo.
“Qual sorriso é mais bonito? Qual olhar é mais digno? Qual vida vale mais? Alguma vida vale menos?“

Do Blog Maria Frô

Para acessar o site oficial, clique aqui.
Para ver um vídeo oposto à campanha, que incita as crianças ao racismo, clique aqui.