Programas policialescos e a
Classificação Indicativa
Antenado
Recentemente
este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aosprogramas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça
trazer suas idéias e considerações sobre o tema.
Em primeiro
lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo
Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca
do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.
Atualmente, a classificação
indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico
(DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).
Embora não
sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação
indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows
musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores
e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação
Indicativa, disponível no site
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.
No caso da
programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas
jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e
os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros
direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à
liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura
prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política
pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007),
este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre
bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como:
liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento
saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias
para as quais determinadas diversões públicas e programações não são
recomendadas.
O alvo do
artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”,
como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora,
na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são
definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação
indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve
caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste
tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências,
oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis
públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.
É importante
perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal –
inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que,
em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de
Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e
ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com
familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate
muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de
comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de
rádio e TV.
O Ministério
Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos,
seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de
ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça
acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e
estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar
lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o
entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação
indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas
emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são
monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de
alcance nacional.
A propósito, a
pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia &
Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento
muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da
classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o
alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao
fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem
origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é
isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por
exemplo.
Davi Pires
Diretor-adjunto
do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus)
Secretaria
Nacional de Justiça
Ministério da
Justiça
Reproduzido de Na
Telinha
04 abr 2015
Conheça também:
"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.
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