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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil


18 DE OUTUBRO: DIA MUNDIAL DA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO


Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Redação . FNDC
18/10/2011

Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), sistematizados no seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento.

A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I Confecom, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.

Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?

Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.


A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.

Princípios e objetivos

O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

· assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;

· promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;

· garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento em expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade

do Estado;


· promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;

· garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

· proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;

· garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;

· promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;

· proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;

· garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;

· promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações

brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;


· promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.

O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.


Conheça as Diretrizes fundamentais e os 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil na página do FNDC clicando aqui, ou em PDF no Portal ANDES clicando aqui.


Veja também a entrevista com Orlando Guilhon sobre esse dia e a plataforma, clicando aqui.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Liberdade de Expressão versus Liberdade de Imprensa: 2011 será o "Ano pela Liberdade de Expressão"


A SIP, a Sociedade Interamericana de Imprensa, divulgou, de sua sede em Miami, Estados Unidos, no último dia 27/12, que 2011 será o "Ano pela Liberdade de Expressão".

Segundo seu novo presidente, Gonzalo Marroquín, diretor do diário Prensa Libre, da Guatemala, "durante el 2011 pondremos empeño en educar al público para que se tome conciencia de que cuando se restringe a la prensa y la libertad de expresión, se menosprecia el valor a saber, un derecho humano de carácter individual y social que es esencial para la sobrevivencia y el éxito de la democracia".

Declarou também que será dada ênfase às "enseñanzas que sobre libertad de prensa y de expresión emanan de la Declaración Universal de los Derechos Humanos, la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la Declaración de Chapultepec".

A nota da SIP informa que a brasileira ANJ (Associação Nacional de Jornais) é uma das associações nacionais do hemisfério que apóiam a iniciativa.

Leia o texto completo de Venício Lima no Observatório da Imprensa clicando aqui.

Leia também "As lições de democracia da SIP" clicando aqui.
Leia também "O que a SIP prepara para 2011" clicando aqui.