Mostrando postagens com marcador ANJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANJ. Mostrar todas as postagens

domingo, 25 de março de 2012

Autorregulamentação não exclui controle público e social


Autorregulamentação não exclui controle público e social

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas
Para o Observatório da Imprensa
19.03.2012

O conceito de autorregulamentação voltou à cena nos últimos meses, a partir da pressão social em torno da necessidade de implementação de um marco regulatório para as comunicações. Agora, no momento em que o Ministério das Comunicações anuncia que colocará em consulta pública a proposta regulatória que estava engavetada, fica claro que o empresariado quer é evitar a todo custo qualquer iniciativa de fiscalização às suas atividades.

Desde 1978, existe o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), com a prerrogativa de barrar campanhas consideradas agressivas aos direitos do consumidor ou ao próprio mercado. Também a Associação Nacional de Jornais (ANJ) aprovou, em 2011, a criação de um conselho de autorregulamentação para a área do jornalismo gráfico. Iniciativas deste tipo são bem-vindas, mas demonstram antes uma reação do mercado à incipiente mobilização da sociedade civil (e ao ensaio do poder público em criar estruturas de fiscalização dos meios) do que um efetivo interesse em qualificar a comunicação oferecida à população.

A tese de que entidades de classe são capazes de fazer com que as empresas representadas sigam normas e condutas éticas comuns é discutível. Fundado pelas associaçõesbrasileiras de Anunciantes (ABA), de Agências de Publicidade (Abap) e de Emissoras de Rádio e TV (Abert), além da própria ANJ, o Conar é um exemplo disso: uma olhada nas campanhas publicitárias exibidas na mídia resultará em vários apontamentos sobre comerciais que poderiam ser questionados por desrespeito às diversidades de gênero, etnia, credo, gerações e orientação sexual. Portanto, há uma certa distância entre a orientação do Conar e os valores éticos empregados na produção destas campanhas.

A supremacia do privado sobre o público

Nem sempre a opinião do mercado coincide com a posição do consumidor e com a avaliação do cidadão. Além do mais, a implementação de medidas de autorregulamentação não exclui iniciativas de controle público e social sobre os meios de comunicação. Também não inibe a necessidade de mecanismos legais capazes de colocar obstáculos à concentração de propriedade de emissoras de rádio e de televisão, jornais e revistas, portais e sítios eletrônicos por uma mesma companhia de comunicação. Assim como não elimina a necessidade de que as emissoras contempladas com concessões deem conta da pluralidade cultural da sociedade brasileira na programação e promovam a descentralização da produção.

Desta forma, a autorregulamentação é apenas uma das medidas passíveis de serem adotadas na defesa do direito à comunicação. Se o pleito é alcançar uma comunicação mais democrática e inclusiva, a autorregulamentação não resolve. As emissoras de rádio e de TV operam mediante concessão pública, faturando com campanhas publicitárias e merchandising que ocupam o espaço público do espectro radioelétrico. Uma atividade com estas características deve estar disponível a prestar contas ao público, o que é diferente de negociar regras entre os pares, mesmo que essas normas tenham algum nível de resultado social positivo.

Uma regulamentação construída a partir do mercado será necessariamente submissa aos interesses do capital. Uma empresa é planejada para gerar dividendos, ao que deve estar adequado todo ordenamento que tenha origem nela. Os valores destas regras obedecerão à lógica de supremacia do privado sobre o público. Em consequência, a regulamentação pelo mercado não basta por si, devendo a sociedade civil assumir sua prerrogativa de fiscalização sobre os meios de comunicação, por mais bem intencionados que sejam seus dirigentes.

Valério Cruz Brittos e Luciano Gallas são, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos; e mestrando no mesmo programa e associado ao coletivo de comunicação Intervozes

Via Vilson Vieira Júnior . Mídia Aberta

Leia também:

“Dos monopólios à democratização: caminhos e lutas por uma outra  comunicação no Brasil”, monografia por Vilson Vieira Júnior, clicando aqui.

“Autorregulamentação e liberdade de expressão, a receita do Conar”, clicando aqui.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Dez fatos que a "grande" imprensa esconde da sociedade


Dez fatos que a "grande" imprensa esconde da sociedade

As entidades que reúnem as grandes empresas de comunicação no Brasil usam e abusam da palavra "censura" para demonizar o debate sobre a regulação da mídia. No entanto, são os seus veículos que praticam diariamente a censura escondendo da população as práticas de regulação adotadas há anos em países apontados como modelos de democracia. Conheça dez dessas regras que não são mencionadas pelos veículos da chamada "grande" imprensa brasileira.

Marco Aurélio Weissheimer

O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988.

Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor?

O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.

O seminário internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias, realizado em Brasília, em novembro de 2010, reuniu representantes das agências reguladoras desses países que relataram diversos casos que, no Brasil, seriam certamente objeto de uma veemente nota da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras deRádio e Televisão (ABERT) denunciando a tentativa de implantar a censura e o totalitarismo no Brasil.

Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito. Aqui estão dez regras adotadas em outros países que os barões da mídia brasileira escondem da população:

1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.

2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.

3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).

4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.

5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.

6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.

7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.

8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.

9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.

10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.

Todas essas informações estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Note-se que a relação não menciona nenhuma das regras adotadas recentemente na Argentina, que vem sendo demonizadas nos editoriais da imprensa brasileira. A omissão é proposital. As regras adotadas acima são tão ou mais "duras" que as argentinas, mas sobre elas reina o silêncio, pois vêm de países apontados como "exemplos a serem seguidos" Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.

Reproduzido de Carta Maior
11 nov 2011

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Blogs mantidos em portais são mais lidos que jornais impressos


Blogs mantidos em portais são mais lidos que jornais impressos

Izabela Vasconcelos
Comunique-se
20/07/2011

Você sabe a abrangência de um blog? Com 73 milhões de internautas no Brasil, em alguns casos, ela pode ser maior que a dos jornais impressos. É o caso dos blogs de Juca Kfouri (UOL), Patrícia Kogut, Fernando Moreira, Ricardo Noblat (O Globo) e Marcelo Tas (Terra). A maioria deles supera a circulação dos dez maiores jornais brasileiros, que variam entre 295 e 125 mil exemplares diários, de acordo com dados da Associação Nacional de Jornais (ANJ).

O blog de Patrícia Kogut, que aborda cultura e televisão, atinge mais de cinco milhões de leitores por mês (visitantes únicos), com 14 milhões de páginas visualizadas.

O blog de esportes de Juca Kfouri chega a ter três milhões de visitantes únicos por mês, com quase cinco milhões de visualizações de página.

Fernando Moreira, do Page Not Found, com assuntos inusitados, se destaca com uma média de quatro milhões de páginas visualizadas mensalmente, com 1,7 milhão de visitantes únicos.

Ricardo Noblat, que cobre política, aparece com uma média de 257 mil visitantes únicos/mês (mais de um milhão de page views), e Marcelo Tas, apresentador do CQC, com 200 mil/mês, com picos de 300 mil.

Blogs são aliados do impresso

Apesar da diferença no número de leitores, os blogs e os jornais/portais, não aparecem como rivais, mas se complementam, já que os donos de grandes veículos mantêm as páginas líderes de audiência hospedadas em seus sites, como é o caso do UOL/Folha, O Globo e Terra.

Reproduzido do clipping FNDC

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Liberdade de Expressão versus Liberdade de Imprensa: 2011 será o "Ano pela Liberdade de Expressão"


A SIP, a Sociedade Interamericana de Imprensa, divulgou, de sua sede em Miami, Estados Unidos, no último dia 27/12, que 2011 será o "Ano pela Liberdade de Expressão".

Segundo seu novo presidente, Gonzalo Marroquín, diretor do diário Prensa Libre, da Guatemala, "durante el 2011 pondremos empeño en educar al público para que se tome conciencia de que cuando se restringe a la prensa y la libertad de expresión, se menosprecia el valor a saber, un derecho humano de carácter individual y social que es esencial para la sobrevivencia y el éxito de la democracia".

Declarou também que será dada ênfase às "enseñanzas que sobre libertad de prensa y de expresión emanan de la Declaración Universal de los Derechos Humanos, la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la Declaración de Chapultepec".

A nota da SIP informa que a brasileira ANJ (Associação Nacional de Jornais) é uma das associações nacionais do hemisfério que apóiam a iniciativa.

Leia o texto completo de Venício Lima no Observatório da Imprensa clicando aqui.

Leia também "As lições de democracia da SIP" clicando aqui.
Leia também "O que a SIP prepara para 2011" clicando aqui.