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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Quando a violência na mídia vira problema da Justiça


Quando a violência na mídia vira problema da Justiça (é possível acabar com a sequência nojenta promovida pela loira da Band Bahia)

Pedro Caribé
Blog Vozes Baianas
22/05/2012

Dia após dia ganha força as críticas a um vídeo estarrecedor do programa policialesco Brasil Urgente, edição da Band Bahia. Na matéria uma repórter, loira, faz chacota com um suspeito, negro, dentro de uma delegacia. Cenas como essa são recorrentes no conteúdo emitido por emissoras de tv aberta no País, especialmente na Bahia.

É natural que se procure pesar a responsabilidade aos concessionários, ou mesmo uma ação em defesa dos princípios éticos do jornalismo. Um Decreto ( nº 52.795) presidencial de 1963 institui no no Art 28 (incluído em outro decreto de 1983) que as concessionárias na programação ficam sob a responsabilidade de: “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

Porém travar esse embate no campo da regulação de conteúdo propriamente é um hábito pouco afeito à sociedade brasileira. Caímos, infelizmente, no censo comum de que o único controle sob o conteúdo é o contole remoto, e o contrário é tentativa de esquerda retrógada de censurar a imprensa.

Ainda assim, as possibilidade de barrar essas aberrações não se esgostam. Resta outro caminho na Justiça que pode ser mais até mais frutífero do que imaginamos. Isso mesmo, Justiça, está aí a chave do problema. Imagens como esta têm fatia grande de responsabilidade das instituições policiais do estado da Bahia, ou mais precisamente, a Secretaria de Segurança Pública. Sim, o cidadão está sob tutela do Estado, e não precisa ser advogado para se resignar com o fato de estar algemado, dentro de uma delegacia, e ser acusado sumariamente, sem direito a julgamento.

Há mais de dois anos situações como essas têm sido acompanhadas por uma equipe do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Facom/UFBA, com apoio do Intervozes e Cipó Comunicação. Pesquisadores, coordenados pelo diretor da faculdade, Giovandro Ferreira, têm sistematizado os elementos discursivos e éticos que compõe esses programas. Já as entidades têm buscado via Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos e sob parceria de outras organizações sociais desatar o nó para impedir a continuidade.

Já se passaram audiências, reuniões, seminários, denúncias, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar questões da infância e adolescência… Há anos o delegado chefe da Polícia Civil na Bahia já determinou que não se permitisse filmagens internas em delegacia. Mais uma “letra morta”.

Durante um seminário no auditória da Facom UFBA, em setembro de 2010, a então promotora da 1ª Vara Cível do Juri, Isabel Adelaide, citou algo ainda mais assustador: a maioria dos casos que se transformam em matérias dos programas não são coletadas provas suficientes para condenação dos acusados, tornando os casos como infundados e falaciosos. Isabel Adelaíde também confessou na ocasião que a ficha do corrida dos policiais-fontes é mais extensa do que se possa imaginar.

Mas os policiais e comunicadores que dão prosseguimento à esses atos continuam impunes. Não falta poder político, econômico ou mesmo religioso para barrar as investidas. Na arena do governo do estado, basta ligar a rádio ou tv e ouvir quantas vezes secretários de estado são citados como “amigos” por apresentadores ícones desses programas, fora os investimentos publicitários. Na Assembléia Legislativa o delegado-deputado Deraldo Damasceno (PSL) integra a extensa da base do governo, e era grande fonte de reportagens quando comandava a 5º Delegacia de Periperi.

Durante a greve dos policiais em fevereiro de 2012 o governo parece ter experimentado do veneno da aliança entre policiais e programas de tv para promover o pânico. Mas parece que o executivo estado não aprendeu, e assina seu próprio atestado de incompetência no Pacto pela Vida, no quesito relacionamento com a sociedade.

A partir de janeiro de 2012, as entidades e universidade têm no Conselho de Comunicação da Bahia um espaço institucional para dar prosseguimento à indignação. O papel do Conselho é encaminhar as denúncias de violações aos órgãos competentes. Não pode punir, por não ser um órgão regulador federal, nem aparato da Justiça.Contudo, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos está presente no órgão de caráter deliberativo e consultivo, e o titular da pasta, Almiro Sena, é um promotor licenciado, conhecido por ter enfrentado esses programas na sua casa originária e envolvimento tênue com o debate racial.

O Conselho pode virar mais uma tentativa em vão. Utilizar apenas o caráter consultivo para não resolver nada. Há muitos que acreditam nisso. Poucos botam fé no contrário. Eis o meu caso. Não, apenas, por ser membro do Conselho. Mas por compreender que determinados contextos históricos estão chegando na Bahia…

Ah, tem um livro sobre um assunto, no qual sou um dos autores: A construção da violência na televisão da Bahia: um estudo dos programas Se Liga Bocão e Na Mira, Ed. Edufba, 2011.


Pedro Caribé é jornalista e integrante do Intervozes. Em 2011 foi eleito como um dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Comunicação da Bahia. É autor do blog Vozes Baianas: www.vozesbaianas.wordpress.com


Reproduzido de Vozes Baianas . O Intervozes no Conselho de Comunicação da Bahia
22 mai 2012



quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Conselho de Comunicação Social cinco anos na ilegalidade...


CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Cinco anos de ilegalidade

Por Venício A. de Lima
Observatório da Imprensa
em 09/11/2011 na edição 667

É certamente constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da lei 8.389/1991 (ver artigo neste Observatório): no domingo, 20 de novembro, serão cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez. De lá para cá a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o § 2ºdo artigo 4º da Lei 8.389/91.

O CCS, órgão auxiliar do Congresso, é o único espaço institucionalizado de debate sobre o setor de comunicações no nosso país, com representação da sociedade civil. No entanto, não funciona há cinco anos por deliberada omissão do Congresso.

Ilegalidades repetida

Reza a recente lei 12.485/2011, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e, portanto, estabelece novas regras para o setor de TV paga:

Artigo 42. A Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social. 

Parágrafo único. Caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho.

Desta forma, a lei, sancionada em 12 de setembro de 2011, determina que até 12 de março de 2012 o CCS ofereça um parecer sobre as regulamentações a serem produzidas pela Anatel e pela Ancine. A lei, todavia, também prevê que, caso o CCS não se manifeste, tudo fica como está...

De qualquer maneira, a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional parece ter movimentado alguns setores no sentido de fazer funcionar o CCS (ver aqui). A movimentação decorrente da aprovação de uma nova lei que atribui tarefas específicas ao CCS, no entanto, não constitui exatamente uma novidade.

Na verdade, a lei 12.485 vem se juntar à lei 11.652, de 7de abril de 2008 – que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) –, e, em seu artigo 17, determina ao Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada uma de suas reuniões. Em 2008, como agora, houve uma movimentação para eleição dos novos membros do CCS. Nada aconteceu.

Por tudo isso, tomo a liberdade de repetir abaixo alguns trechos atualizados de artigos que venho publicando a cada ano, desde 2007.

Responsabilidade do Congresso Nacional

Os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos membros. Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei exatamente por parte do poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las.

A situação chegou a tal ponto, que um integrante do próprio Congresso, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), em agosto de 2009 entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos novos membros do CCS. Não se conhece os resultados dessa representação.

Triste história

A inatividade do CCS, paradoxalmente, não merece a atenção da grande mídia, apesar de os empresários do setor constituir, pelo menos, a metade de seus membros.

Como se sabe, o CCS, apesar de regulamentado em 1991, só logrou ser instalado 11 anos depois como parte de um polêmico acordo para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário dos grupos de mídia. A Emenda Constitucionalnº 36 (artigo 222), de maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital.

O fato é que, mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o CCS instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor – concentração da propriedade, outorga e renovação de concessões, regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária, entre outros.

Vencidos os mandatos de seus primeiros integrantes, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o CCS fez sua última reunião e a eleição dos novos membros até hoje não foi convocada pelo Congresso.

Atribuições

Nunca será demais relembrar quais são as atribuições que o CCS deveria estar exercendo se o Congresso Nacional cumprisse a Constituição e a lei. O artigo 2º da Lei 8.389/91 reza:

O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:

a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

c) diversões e espetáculos públicos;

d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

h) complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;
i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

Por que, afinal, o CCS não funciona?

O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal, abriga um grande número de parlamentares com vínculos diretos com as concessões de rádio e televisão. O CCS é um órgão que – insisto, mesmo sendo apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses particulares desses parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Essa é a razão – de fato – pela qual o Congresso descumpre a Constituição e a lei.

Indefensável é a cumplicidade silenciosa da grande mídia e daqueles que nos lembram quase diariamente dos supostos riscos e ameaças que a “liberdade da imprensa” enfrenta no Brasil e em países vizinhos da América Latina.

O funcionamento constitucional de um coletivo auxiliar do Congresso, composto por representantes dos empresários, de categorias profissionais de comunicação e da sociedade civil, com a atribuição de debater questões centrais do setor, oferece algum risco à liberdade de expressão, à liberdade da imprensa ou à democracia?

Por que, afinal, o Conselho de Comunicação Social não funciona?

...

Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011

Reproduzido de Observatório da Imprensa (09/11/2011)

Outros artigos de Venício A. Lima sobre o tema:

"Conselhos Estaduais de Comunicação - Onde estamos e para onde vamos" (31/10/2011) clicando aqui.

"Conselho de Comunicação Social - Quatro anos de ilegalidade" (16/11/2010), clicando aqui.

"Conselho de Comunicação Social - três anos de ilegalidade" (24/11/2009), clicando aqui.

"Conselho de Comunicação Social - Senado descumpre a Lei" (23/06/2009), clicando aqui.

"Conselho de Comunicação Social - Por que o CCS não será instalado" (10/02/2009), clicando aqui.