Infelizmente,
no mesmo dia do grande golpe político-jurídico, "caiu" a
Classificação Indicativa...
Festa nas
empresas dos meios de (anti)comunicação hegemônicos que deitarão e rolarão de
agora em diante...
Preparem-se
para a perda de outros direitos duramente conquistados... pois para golpistas
de todos os matizes e em todos os lugares, as crianças que se danem!
Leia mais:
STF derruba vinculação horária à
classificação indicativa; veja o que muda
Por Gabriel Vaquer
Num julgamento
que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31/08/2016), o Supremo Tribunal
Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.
O julgamento
começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu
vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias
Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é
"classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou
em 5 a 1.
O voto decisivo
foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a
TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus
filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma
para a derrubada foi atingida.
O STF, no decorrer
da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não
pode sofrer a censura que sofre no atual momento.
O presidente
Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate
precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.
Como três
ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à
classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras
de televisão.
Agora, para a
medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da
União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A ação não cabe
recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A
Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada
no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de
TV.
O que muda?
A partir de
agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o
programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido
necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.
Um exemplo: a
faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida
a partir das 20h impreterivelmente.
Agora, esta
novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora
seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que
será julgado por órgãos como o Ministério Público.
O que vai
acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por
exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.
O que se
espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos,
como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para
citar um caso.
Ganham as
emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal
que pode comemorar. Sua reprise de "Chamas da Vida", novela que tinha
classificação de "não recomendada para menores de 14 anos", foi
retalhada, e criticada pelo público.
Outra trama com
forte apelo de ação, "Vidas em Jogo", que será a substituta de
"Chamas", deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim
desejar.
Além disso, a
chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e
Nordeste no horário de verão, pode terminar.
Sua principal
razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que
obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de "não
recomendada para menores de 14 anos", fosse exibida depois das 21h em
horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar
antes desta faixa.
Reproduzido de Na
Telinha
31 ago 2016
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