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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Programas policialescos e a Classificação Indicativa


Programas policialescos e a Classificação Indicativa

Antenado

Recentemente este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aosprogramas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça trazer suas idéias e considerações sobre o tema.

Em primeiro lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.

Atualmente, a classificação indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).

Embora não sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível no site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.

No caso da programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007), este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como: liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.

O alvo do artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”, como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora, na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências, oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.

É importante perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal – inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que, em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de rádio e TV.

O Ministério Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos, seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de alcance nacional.

A propósito, a pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por exemplo.

Davi Pires

Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça

Reproduzido de Na Telinha
04 abr 2015


Conheça também:

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?


Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?

Antenado

Já faz pelo menos três anos que acompanho mais de perto emissoras locais em todo o Brasil. O NaTelinha faz um monitoramento e dá espaço para os canais falarem. O site cobre o país todo.

Muito deste trabalho, eu toco pessoalmente, com orientação do meu editor-chefe. Ou seja, o que vou falar aqui é com conhecimento de causa de quem já tem uma experiência boa:

Por que os programas locais não são classificados pela Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça?

Em tese, estas atrações são como outras qualquer, mas é exibida apenas para uma localidade. E por que defendo esta ideia? Simples: tem programa que abusa, passa do ponto, apela, ofende e faz sensacionalismo barato.

Esta semana, o apresentador da versão de Sergipe do "Balanço Geral", Claudio Luís - em uma matéria de enorme repercussão feita pelo NaTelinha, com 10 mil compartilhamentos no Facebook -, exibiu duas meninas se beijando como se fosse um crime, e ainda por cima foi desrespeitoso com duas das maiores atrizes da história da dramaturgia brasileira, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg, chamando-as de "duas velhas sem vergonha" só porque estão interpretando duas senhoras que se amam e tem um relacionamento sólido na novela "Babilônia".

O sensacionalismo exacerbado, o exagero nas palavras e a polêmica pela polêmica, em 2015, não deveriam ter mais espaço na televisão.

O problema é que em programas locais, isso é mais comum do que se imagina. Logicamente, a coisa já foi muito pior. Os canais têm trocado atrações mundo-cão por noticiários mais elaborados, e até os programas policiais tem pegado mais leve. Só que a coisa ainda está muito mais grave do que se imagina. Tem atração que apela, passa do ponto, só falta mostrar cadáver em decomposição, só porque sabe que não deve ser pego.

Me desculpem estes programas, mas tem canal local que precisa parar de achar que televisão regional é bagunça. E isso só vai acontecer se a Classificação Indicativa para os locais acontecer. Mas pelo visto, nada deve ser feito tão cedo, já que Claudio Luís se vangloriou da repercussão de suas palavras.

Do que importa o ódio propagado, não é mesmo? O que vale é o Ibope subindo.

Gabriel Vaquer

Gabriel Vaquer escreve sobre mídia e televisão há vários anos. No NaTelinha, além da coluna “Antenado”, assinada todos os sábados, é responsável pelo “Documento NT” e outras reportagens. Converse com ele. E-mail: gabriel@natelinha.com.br / Twitter: @bielvaquer

Reproduzido de NaTelinha
28 mar 2015


Conheça também:

A pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO,clicando aqui.

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Classificação indicativa para games, aplicativos e jogos virtuais


Games e aplicativos

Por Marcus Tavares

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), vai anunciar nesta semana, durante a programação do evento Brasil Game Show, em São Paulo, a criação do International Age Rating Coalition (IARC), entidade internacional que tem o objetivo de operar, por meio de um sistema digital on-line, uma classificação mundial de jogos e aplicativos digitais, contemplando as peculiaridades das legislações locais e favorecendo a dinâmica e agilidade do mercado. A ideia é facilitar o processo de obtenção de classificação indicativa dos produtos e orientar, com informações, pais e responsáveis. O IARC (Coalizão Internacional de Classificação Etária, em português) envolve a participação de 36 países. O Brasil agregou-se à ideia desde o princípio, passando pelo desenvolvimento do sistema, que contempla os critérios brasileiros, ao lançamento.

Por meio de um formulário online preenchido em poucos minutos e apenas uma única vez, o desenvolvedor obtém a classificação indicativa oficial, válida para todos os países participantes do projeto. No Brasil, a exigência da exibição da classificação indicativa nos jogos e aplicativos já existe de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Portaria do Ministério da Justiçanº 1.643/2012. Agora, será preciso se adaptar ao novo sistema.

As empresas que ainda não exibem deverão procurar o Ministério da Justiça para discutir, de acordo com suas capacidades técnicas, seu plano para regularizar a situação. As empresas e lojas virtuais – voltadas para o público brasileiro – que se recusarem a regularizar a situação – expondo os símbolos e informações da classificação indicativa brasileira nos jogos – serão denunciadas pelo Ministério da Justiça ao Ministério Público para as devidas providências. As empresas e lojas que já cumprem com a legislação deverão procurar o Ministério da Justiça para apresentar suas condições técnicas e discutir planos individuais de adequação à nova plataforma.

Classificação oficial

De acordo com o Dejus, o IARC terá cobertura em 36 países como sistema de classificação oficial, mas desenvolvedores de outros países também poderão usá-lo. Um desenvolvedor de qualquer país poderá acessar o sistema quando quiser lançar seu aplicativo em um dos 36 países, como Brasil e EUA. Assim, se o game for colocado à venda em loja virtual destinada ao público brasileiro, terá que trazer os símbolos e os descritores da classificação indicativa brasileira e, é claro, a partir dos critérios que estão no Guia Prático da Classificação Indicativa. 

O sistema IARC foi criado para ser implementado pelas distribuidoras de conteúdo digital (lojas de aplicativos, sistemas operacionais) e usado pelos desenvolvedores/empresas de jogos e aplicativos na hora em que forem lançar seus produtos.

Mais informação para os pais

O IARC foi criado para que o direito de pais e responsáveis em obter informação segura sobre os jogos/aplicativos a que seus filhos têm acesso seja preservado mesmo no novo cenário de distribuição digital e global de produtos. Os mecanismos anteriores de classificação, tinham como alvo poucos produtos vendidos em cartuchos, DVDs e congêneres – não eram ágeis ou abrangentes o bastante para lidar com o enorme volume de produtos digitais da realidade atual. Além disso, o ambiente digital torna possível a existência de lojas internacionais, sendo que o método tradicional se focava em produtos físicos locais. Assim, uma solução como o IARC não podia ser feita apenas por um país demandava uma parceria entre organismos de classificação de várias regiões. 

Como funcionará o sistema?

No momento de lançar um aplicativo, o desenvolvedor fará a classificação do seu produto, na plataforma do IARC, diretamente na primeira loja que escolher para comercializar seu jogo e ou aplicativo. Será gerada uma classificação para cada região participante do IARC. Tais classificações ficarão armazenadas no banco de dados do sistema. Ao registrar o aplicativo em outra loja, em qualquer lugar do mundo, a classificação já estará pronta no banco de dados e será simplesmente copiada, sem necessidade de se repetir o processo. Cada classificação é específica de sua região. Assim, as lojas no Brasil irão copiar e exibir apenas a classificação brasileira, nos moldes do Ministério da Justiça.

Reproduzido de Revistapontocom

22 out 2013

Autoclassificação de jogos e aplicativos do Ministério da Justiça

Classificação Internacional

Saiba aqui quais são as classificações internacionais de jogos e aplicativos consideradas válidas pelo Ministério da Justiça e de que forma elas permitem a autoclassificação nacional temporária, clicando aqui.

Baixe o Guia Prático de Classificação Indicativa (Practical Guide Content Rating), clicando aqui (em inglês) e ali em português.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Classificação Indicativa: Revistapontocom entrevista Diretora do DEJUS/MJ


Classificação indicativa

Por Marcus Tavares
23 abril de 2012

De novembro de 2010 a março de 2011, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento deJustiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), promoveu ampla consulta pública online sobre o processo de classificação indicativa. Na ocasião, o próprio Dejus anunciou que a consulta serviria de base, inclusive, para a elaboração da redação de uma nova Portaria sobre o tema. Dias depois do início da consulta, oSupremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) – artigo 254 – , que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo. O julgamento foi suspenso no dia 30 de novembro. O ministroJoaquim Barbosa fez pedido de vista do processo.

Passados cinco meses, o tema não voltou à pauta do STF. Fato que vem adiando a publicação da nova Portaria, como informa a diretora do Dejus, Fernanda Alves dos Anjos. Em entrevista à revistapontocom, Fernanda, no entanto, garante que nada muda com o novo documento.”Fundamental destacar aqui que mesmo com uma nova Portaria, as bases da política pública da classificação indicativa permanecem as mesmas”, afirma.

Na entrevista que se segue, Fernanda também fala do diálogo entre o Dejus e as emissoras comerciais de tevê e responde aos questionamentos de que a classificação indicativa é um dos empecilhos à produção audiovisual para crianças e adolescentes.

Acompanhe:

revistapontocom – O Dejus promoveu – de novembro de 2010 a março de 2011 – uma ampla consulta pública sobre a classificação indicativa da programação da tevê. Os resultados ainda não foram divulgados. A sociedade tomou conhecimento de alguns retornos, apenas, por meio da imprensa. Na ocasião, foi divulgado pelo Dejus que o resultado da consulta serviria de base para redação de uma nova Portaria de Classificação Indicativa. Por que o resultado ainda não foi divulgado? O que de fato ficou constatado? A consulta foi válida ou não?

Fernanda Anjos - Sim, a consulta foi e é extremamente válida. Os resultados da participação social no debate público online sobre a classificação indicativa (http://culturadigital.br/classind/) foram bastante expressivos: recebemos mais de 60 mil acessos; cerca de 2.200 comentários e sugestões de cidadãos; além de cerca de 20 contribuições de instituições representativas, como o Ministério Público, emissoras de TV, como o SBT, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), programadores de TV por Assinatura, como aAssociação Brasileira deProgramadores de Televisão por Assinatura(APBTA) e a Associação Brasileira deTV por Assinatura (ABTA). O objetivo do debate público foi a atualização da política da classificação indicativa por meio da participação da sociedade. Parte do resultado disso foi o lançamento, no dia 19 de março, da última edição do Guia Prático da Classificação Indicativa (clique aqui e acesso o documento), que deixam mais claros os objetivos, critérios e métodos de análise para se atribuir a classificação indicativa. A nova Portaria, resultado da consulta, já foi construída e está em fase de finalização.

revistapontocom – Mas quando, de fato, a nova Portaria será publicada?

Fernanda Anjos - A nova Portaria já foi construída e está em fase de aprovação. O Ministério da Justiça aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) que questiona a vinculação horária da programação de TV aberta à classificação indicativa. Isso [este aguardo se dá] para que essa nova regulação se dê de forma integral e perene. Fundamental destacar aqui que mesmo com uma nova Portaria, as bases da política pública da classificação indicativa permanecem as mesmas. No debate público online não houve sugestões de mudanças substanciais, até mesmo porque a classificação indicativa e o trabalho realizado pelo Ministério da Justiça são baseados tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

revistapontocom – Pode-se dizer, portanto, que a atuação do Dejus está de certa forma aguardando a resolução do STF que ainda julgará a inconstitucionalidade da classificação indicativa, tal como está posta?

Fernanda Anjos - O que está sendo questionado no STF não é constitucionalidade da classificação indicativa. Não há qualquer dúvida de que a classificação indicativa seja constitucional. O que a ADI 2404 questiona é parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê possibilidade de penalização pelo não atendimento da recomendação de horário da classificação indicativa pela TV aberta. A atuação do Dejus independe do julgamento do STF. Qualquer que seja a decisão, o Ministério da Justiça continua com a competência de monitorar a programação de TV, analisar obras audiovisuais e indicar a classificação etária e a respectiva recomendação de horário para sua exibição, no caso da TV aberta. As penalidades do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (sejam de multa ou suspensão das transmissões, em caso de reincidência da emissora de TV) já não são hoje aplicadas pelo Ministério da Justiça. São medidas determinadas somente por decisão judicial, com ampla possibilidade de contraditório, e o ministério sequer tem o poder de ingressar com essa ação judicial.

Lembrando o caso:

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal, foi interrompido no dia 30 de novembro de 2011. O ministro Joaquim Barbosa fez pedido de vista do processo. O dispositivo em questão prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência (clique aqui e saiba mais sobre o tema).

revistapontocom – De que forma o Dejus, por meio do Ministério da Justiça, está trabalhando internamente para tentar reverter a possibilidade de o STF ser contrário à constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

Fernanda Anjos - Não cabe ao Ministério da Justiça ou a seus departamentos interferir nesta ou em qualquer decisão do STF. O Ministério da Justiça tem recebido manifestações da sociedade, especialmente de históricos defensores dos direitos de crianças e adolescentes, em favor da confirmação da constitucionalidade do artigo 254 do ECA (que é o ponto questionado no STF). É possível que esta manifestação da sociedade ganhe corpo e possa influenciar uma reversão da tendência até aqui manifestada.

revistapontocom – Caso o STF julgue inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caminho o DEJUS, por meio do Ministério da Justiça, vai seguir? Há alguma saída legal/jurídica para retomar o processo? Qual a orientação que o Dejus vai tomar na perspectiva positiva ou negativa do STF?

Fernanda Anjos – Ao Dejus e ao Ministério da Justiça não cabe questionar uma decisão do Supremo e o trabalho do Departamento permanecerá, seja qual for a decisão do STF. O Ministério da Justiça continuará com a competência de monitorar a programação de TV, analisar obras audiovisuais e indicar a classificação etária, com a respectiva recomendação de horário de exibição e, ainda, informar às autoridades competentes, sempre que verificar o desatendimento destas recomendações.

revistapontocom – Em relação à classificação indicativa, o Ministério da Justiça/ Dejus recebe alguma orientação específica de trabalho do Governo da Presidente Dilma Rouseff?

Fernanda Anjos – Não. A política pública de classificação indicativa já está consolidada, com sua dinâmica de trabalho estabelecida.

revistapontocom – Como anda o diálogo entre o Dejus e os canais de televisão? A incompreensão e as discussões ainda são grandes?

Fernanda Anjos – O Ministério da Justiça tem um bom diálogo com as emissoras de TV. Houve uma grande aproximação desde a realização de oficinas da classificação indicativa, a partir de 2009, e da objetivação dos métodos e critérios da classificação indicativa, consolidados no Guia Prático da Classificação Indicativa (o primeiro lançado em 2009 e o segundo, ainda mais claro e objetivo, lançado em março deste ano). Hoje há critérios e métodos claros para se atribuir a classificação, elaborados com a participação da sociedade. Todo o processo de classificação é público e transparente. Tanto que, no ano de 2011, de cerca de 5.500 filmes, episódios e capítulos autoclassificadas pelas emissoras e posteriormente analisados pelo monitoramento do Ministério da Justiça, resultaram apenas 48 advertências por irregularidades. Isso representa algo inferior a 1%. Também o número de reclassificações (indeferimento da autoclassificação) é inferior a 10%, ou seja, em mais de 90% das vezes há concordância entre emissoras e Ministério da Justiça.

revistapontocom – Canais de TV aberta culpam, em parte, a política de classificação indicativa por inviabilizar a criação/produção de programas voltados para crianças, devido aos critérios utilizados para a classificação. Como o Dejus responde a este questionamento?

Fernanda Anjos - Crianças podem ser influenciadas pelo que experienciam na TV ou em outros meios audiovisuais e, ao longo de seu desenvolvimento, as crianças passam por diferentes estágios de amadurecimento mental e emocional. A exposição a alguns conteúdos audiovisuais como violência, sexo, e uso de drogas (que são os critérios da classificação indicativa), podem, por exemplo, causar medo, imitação, dessensibilização ou naturalização da violência, sexualização precoce e despertar para o uso de drogas. Por isso, é necessário que existam parâmetros claros para agregar esta informação à obra audiovisual. Para que os pais possam fazer a escolha do melhor divertimento para os seus filhos, é preciso informação. E é isso que faz a classificação indicativa: informa. Os pais e responsáveis por crianças e adolescentes – e só eles – é que devem fazer as restrições e proibições. A classificação indicativa certamente representa restrições bem menores à criação e produção de programas do que algumas imposições comerciais, tais como o interesse dos patrocinadores, o merchandising e o apelo dos índices de audiência. O problema e a dificuldade das emissoras não é a produção de programas voltados para criança – aí estão canais como a TV Ra Tim Bum, Futura, e mais alguns da TV por assinatura – que têm programação de qualidade voltada exclusivamente para esse público, mostrando que isso não é impossível ou extremamente difícil. O desafio das grandes emissoras de TV aberta, na realidade é a intenção de fazer programas para todos os públicos. Para atrair o público adulto, a demanda de realismo engloba o trinômio sexo, drogas e violência, que não é conciliável com uma formação saudável de crianças e adolescentes.

Reproduzido de Revistapontocom
23 abr 2012

Para acessa o Guia Prático da Classificação Indicativa e outros documentos do DEJUS/MJ clique aqui.

sábado, 24 de março de 2012

Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa


Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa

Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de órgãos públicos – integrantes da rede de proteção dos direitos da infância e da adolescência – participaram terça-feira, 20/03, da segunda reunião sobre classificação indicativa. A iniciativa faz parte das ações do Ministério da Justiça e tem a finalidade de fortalecer a política de classificação indicativa.

Cleomar Manhas, assessora política do Inesc e responsável pelo projeto “Criança e Adolescente: prioridade no Parlamento”, foi uma das convidadas para o debate. Os participantes do encontro discutiram sobre: a) o mapeamento das iniciativas em defesa da classificação indicativa; b) as estratégias de divulgação e avaliação do lançamento das campanhas educativas; e c) a criação de um Comitê, ligado ao Departamento de Justiça, classificação, títulos e qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Em reunião, o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância da campanha “Não se Engane”, lançada nesta segunda-feira, 19/03. Essa iniciativa visa alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.

Além da campanha, o Secretário enfatizou as seguintes ações: a realização, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia, de duas oficinas sobre classificação indicativa (em Recife, PB, e em Bauru, SP); a articulação do Ministério, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara do Deputados, para a organização de audiência pública sobre o assunto; a participação do Ministério, em conjunto com a sociedade civil, de audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sensibilizá-los para o fato de que a classificação indicativa é uma política de proteção à infância e não de censura.

Segundo Cleomar, o Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Saiba mais sobre o assunto: no ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Reproduzido de INESC . Instituto de Estudos Socioeconômicos
22 mar 2012


Conheça na página do Ministério da Justiça a campanha que alerta os pais sobre a importância da classificação indicativa, clicando aqui.

Artigo de Luana Luizy no Observatório do Direitos à Comunicação  sobre a nova campanha do Ministério da Justiça clicando aqui.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.

Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também:

"Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.

“Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF” clicando aqui.

“Guia médico sobre violência na mídia” do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association (1996), clicando aqui.