Infelizmente,
no mesmo dia do grande golpe político-jurídico, "caiu" a
Classificação Indicativa...
Festa nas
empresas dos meios de (anti)comunicação hegemônicos que deitarão e rolarão de
agora em diante...
Preparem-se
para a perda de outros direitos duramente conquistados... pois para golpistas
de todos os matizes e em todos os lugares, as crianças que se danem!
Leia mais:
STF derruba vinculação horária à
classificação indicativa; veja o que muda
Por Gabriel Vaquer
Num julgamento
que acaba de ocorrer nesta quarta-feira (31/08/2016), o Supremo Tribunal
Federal derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.
O julgamento
começou por volta das 17h, com o voto do ministro Teori Zavaski, que pediu
vista na sessão anterior, acontecida em junho. Teori votou com o ministro Dias
Tóffili, relator do projeto, e disse que a lei era inconstitucional, já que é
"classificação indicativa, não impositiva". Com isso, o placar ficou
em 5 a 1.
O voto decisivo
foi do ministro Celso de Mello, que após um longo discurso, afirmou que "a
TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus
filhos". O placar ficou 6 a 1. Como são 11 ministros, a maioria miníma
para a derrubada foi atingida.
O STF, no decorrer
da sessão, concordou em dizer que o debate é amplo, mas que a televisão não
pode sofrer a censura que sofre no atual momento.
O presidente
Ricardo Lewandowski disse que, para aprofundar o assunto, um amplo debate
precisa ser feito, mas concordou com o relator. O resultado ficou em 7 a 1.
Como três
ministros se abstiveram, o julgamento terminou e a vinculação horária à
classificação indicativa tornou-se inconstitucional, como queria as emissoras
de televisão.
Agora, para a
medida valer seriamente, é preciso publicar o acordão no Diário Oficial da
União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A ação não cabe
recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A
Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada
no caso, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de
TV.
O que muda?
A partir de
agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o
programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido
necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.
Um exemplo: a
faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ser exibida
a partir das 20h impreterivelmente.
Agora, esta
novela ou programa pode ser mostrado em qualquer horário, sem que a emissora
seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que
será julgado por órgãos como o Ministério Público.
O que vai
acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por
exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.
O que se
espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos,
como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para
citar um caso.
Ganham as
emissoras, que terão mais liberdade para reprises da tarde. A Record é um canal
que pode comemorar. Sua reprise de "Chamas da Vida", novela que tinha
classificação de "não recomendada para menores de 14 anos", foi
retalhada, e criticada pelo público.
Outra trama com
forte apelo de ação, "Vidas em Jogo", que será a substituta de
"Chamas", deve ser mostrada sem maiores problemas, se o canal assim
desejar.
Além disso, a
chamada Rede Fuso, que apresenta programação atrasada para estados do Norte e
Nordeste no horário de verão, pode terminar.
Sua principal
razão de existência era a vinculação horária da classificação indicativa, que
obrigava que novelas das 21h da Globo, por exemplo, com selo de "não
recomendada para menores de 14 anos", fosse exibida depois das 21h em
horário local também. Com a inconstitucionalidade, as tramas podem ir ao ar
antes desta faixa.
Associação Brasileira de Rádio e TV quer
derrubar classificação indicativa
Para ativistas, acabar com o
mecanismo significa grave violação dos direitos da criança e do adolescente
Por Redação
A Associação
Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin 2404) contra a classificação indicativa. Na ação, o
argumento seria de que o mecanismo “viola a liberdade de expressão das
emissoras”. O julgamento começou em 2011 e está paralisado, mas quatro
ministros já votaram favoravelmente à tese. O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve retomar a votação da Adin nos próximos meses.
Para ativistas,
caso a classificação indicativa seja considerada “inconstitucional”, trará
prejuízos à infância e à adolescência, já que a medida foi criada
justamente para evitar abusos das redes e segue regras adotadas
internacionalmente.
Porém, a
constitucionalidade da classificação indicativa está expressa dos “artigos 220,
par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e
254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito
fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a
fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu
bem-estar”.
Em manifesto,
ativistas exigem que uma audiência pública seja realizada antes da retomada da
votação e também atentam para o fato de que “a política pública que regula a
classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e
se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá,
Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma
preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz
respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma
forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente
este direito”.
A seguir, leia
o manifesto na íntegra:
“NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA COM VINCULAÇÃO HORÁRIA PARA TV ABERTA
A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático,
com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da
sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias
emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as
crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam
causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente,
objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas
mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.
Essa política
pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de
proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do
dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de
informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das
emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais
responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em
segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.
Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal
movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.
Nesse sentido,
as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando
1. A
centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da
televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e
adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em
faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração
nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e
difícil reparação posterior;
2. A obrigação
do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente
ao bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta
vinculação etária/horária da programação de rádio e televisão horária
concretiza e proporciona;
3. A
inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I
e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em
diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a
criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e
4. A adequação
da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade
de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo
absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados
pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável
para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e
adolescentes.
Vêm, por meio
desta Nota Pública, solicitar seja realizada audiência pública no Supremo
Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404, bem
como reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da
vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão,
além de repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses
essencialmente comerciais. E ainda, atentar para o fato de que a política
pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o
direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por
exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados
Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do
adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de
comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de
expressão sem limitar indevidamente este direito.”
Conheça a Portaria 368
de 12/02/2014 do Ministério da Justiça, que estabelece novas para a
Classificação Indicativa, clicando aqui. Conheça a Pesquisa "Classificação Indicativa - o comportamento das crianças/adolescentes e dos pais/responsáveis em relação ao uso das mídias" (Dez 2014), clicando aqui.
Saiba mais
sobre o tema Classificação Indicativa aqui no Blog "Telejornais e Crianças no
Brasil", clicando aqui.
Comentário de Paqonawta:
A sociedade civil organizada não exige nada mais que a Constituição seja cumprida, e que esta precisa ser regulada nos temas relacionados ao Capítulo V da Comunicação Social. Do mesmo modo, devem ser respeitados os direitos das crianças e adolescentes, observados os dispositivos dessa garantia também no Estatuto da Criança e do Adolescente e cartas internacionais e nacional desses direitos.
A ABERT, como associação que visa o interesse de empresas (que monopolizam) rádio e televisão, precisa respeitar tudo isso e se submeter aos imperativos da legislação vigente.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) fechando o cerco para "flexibilizar" o horário da VOZ DO BRASIL, "convidando ao abaixo-assinado deles. Isso significa, literalmente, dar voz apenas à hegemonia e pensamento das empresas de comunicação dos poderosos.
Sou contra tal "flexibilização"! Muito pelo contrário, devera-se ampliar esse horário dentro da programação das concessionárias, com outro tipo de abordagem, inclusive abrindo espaço para A VOZ DA CRIANÇA DO BRASIL.
Leo Nogueira Paqonawta
Leia também:
"Moção de apoio à Voz do Brasil" (07/07/2011) e outros textos sobre a questão no Blog do Miro, clicando aqui, ali e acolá.
Proibição da publicidade infantil é discutida na Câmara dos Deputados
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A publicidade direcionada às crianças foi debatida hoje (3) em audiência pública na Câmara dos Deputados. Tramitando há onze anos, o Projeto de Lei 5.921/01, de autoria do deputado federal licenciado Luiz Carlos Hauly, prevê a proibição de publicidade infantil e a participação de crianças em qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica.
A audiência foi marcada pela primeira participação de pais e mães na discussão do assunto. De acordo com a publicitária Taís Vinha, representante do coletivo Infância Livre de Consumismo, a publicidade agrava problemas como obesidade infantil, doenças metabólicas, sexualidade precoce, sedentarismo infantil entre outros problemas relativos às crianças.
“Somos a geração dos superassediados. Da hora que acordam até o momento de dormir, as crianças são bombardeadas pela publicidade do consumo. E cada vez mais as crianças viram alvo de campanhas adultas, pois a publicidade sabe da influência da criança nas decisões de uma casa”, disse Taís Vinha.
Para a psicóloga Roseli Goffman, representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), até os 12 anos, a criança não tem discernimento para compreender a publicidade. “Somos radicais. Não há necessidade de publicidade para criança, ela deve ser voltada a quem tem poder de compra. Ainda mais no momento atual, em que tanto se discute sustentabilidade e o consumo exagerado. É preciso que se produza o consenso com urgência, antes que tudo esteja na convergência, na internet, na televisão por assinatura”, destacou a psicóloga.
O representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Luis Antonik, disse que a consequência do banimento da publicidade infantil será o fim dos programas destinados a esse público. “Os anúncios sustentam a programação infantil. Sem propaganda nós não existimos. Sem publicidade não há programação aberta. É um projeto danoso, pois ignora que as crianças existam”, disse Antonik.
De acordo com Instituto Alana, o conteúdo da publicidade infantil é emotivo e basta 30 segundos para a campanha influenciar uma criança.
O Projeto de Lei mantém as campanhas de utilidade pública referentes à alimentação saudável, segurança, educação, saúde e desenvolvimento da criança no meio social. Após apreciação do relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT-SP), segue, em caráter conclusivo, para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Acompanhe o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2404, no portal do STF, clicando aqui e veja também as "peças eletrônicas" deste processo clicando aqui.
Saiba mais sobre este processo na página da ANDI, Agência de Notícias dos Direitos da Infância, clicando aqui.
"PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros".
STF julga Classificação Indicativa nesta quarta-feira, 30 nov 2011
Mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão está ameaçado por ação que questiona constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
PTB e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) argumentam que a Classificação Indicativa fere a liberdade de expressão. Governo e entidades da sociedade civil vêem risco de grave retrocesso nos direitos à comunicação das crianças e adolescentes brasileiros.
Há quatro anos vigora uma importante política pública de comunicação apoiada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É a Classificação Indicativa dos programas de entretenimento, que estabelece a vinculação entre faixa etária e horário de exibição na televisão aberta (para saber mais acesse http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/publicacao/classificacao-indicativa-elementos-para-um-debate-plural).
Fruto de extensa negociação entre governo, empresas de comunicação e sociedade civil, o atual sistema de classificação implementado pelo Ministério da Justiça tem como uma de suas principais peças de sustentação o artigo 254 do ECA, que estabelece penalidades para as emissoras que não cumprirem a regra. Nesta quarta-feira (30/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se o artigo 254 é ou não constitucional e, portanto, se a Classificação Indicativa, na prática, seguirá valendo (sem penalidades, as emissoras poderão definir suas grades de programação da forma que melhor entenderem).
Quem move o debate
O pedido para a retirada do artigo é de 2001 (ADI 2404), e foi protocolado pelo PTB. Quando se coloca em dúvida se um artigo ou lei é constitucional, só um partido político pode questionar o Supremo. O processo tramitava lentamente, mas em maio deste ano uma petição da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acelerou o andamento. A Abert reiterou a petição do PTB como “amicus curiae”, ou amigo da corte. Essa qualificação é concedida às organizações consideradas legítimas e representativas em relação a um determinado assunto – e os pedidos são admitidos quando o tribunal considera que a questão debatida tem impacto sócio-político relevante.
Diversas organizações da sociedade civil – ANDI, Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana, INESC, Intervozes e Artigo 19 – entraram também com pedido de “amicus curiae”, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do ECA e, por conseguinte, a Classificação Indicativa. Na petição aceita pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 2404, as organizações demonstram que a Classificação Indicativa, além de já ter sido incorporada como prática pelas emissoras de radiodifusão, obedece aos princípios da comunicação social previstos no artigo 221 da Constituição. Nele está estabelecido, por exemplo, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem dar preferência a finalidades “educativas, artísticas, culturais e informativas [...] e respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
O que está em jogo
A Classificação Indicativa reconhece este preceito básico e, como resultado, assegura às famílias o poder de decisão sobre a exposição – ou não – de seus filhos a determinados conteúdos da programação. Ao mesmo tempo, como está vinculado às faixas de horário, o mecanismo cria um “período protegido” para as crianças e adolescentes.
Os dados demonstram que este tipo de recurso é cada vez mais relevante: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 175,5 milhões de pessoas, ou 92,4% da população brasileira, declararam ter assistido televisão em 2008, sendo que 42,9% delas dedicaram mais de três horas por dia à atividade. Nesse grupo, as crianças e adolescentes registraram os maiores índices de consumo, com 58% delas ultrapassando as mais de três horas diárias diante da telinha.
O que estabelece a Classificação Indicativa
O Ministério da Justiça é responsável pela política de Classificação Indicativa desde 1990. A portaria 1.220, de 11 de julho de 2007, que vigora até hoje, resultou de amplo e qualificado debate e trouxe importantes inovações.
- Uma delas é a chamada auto-classificação: as emissoras têm a prerrogativa de, elas próprias, indicarem ao Departamento de Classificação do ministério qual a faixa etária adequada para um determinado programa de entretenimento que será lançado (uma novela ou uma mini-série, por exemplo) – cabe ao Estado supervisionar esse processo, validando ou não a classificação original.
- Outro diferencial é que o Estado Brasileiro não tem poder para proibir a veiculação de nenhuma atração – o máximo que a Classificação pode fazer é levar o programa para a faixa posterior à meia-noite (ou seja, não há lugar para a censura no atual ordenamento jurídico brasileiro)
- Também é inovadora a obrigação de respeito ao horário de verão e aos fusos horários da localidade onde está sendo exibida a atração.
- E, pela primeira vez na história do país, a portaria fez valer a vinculação obrigatória entre horário de exibição e faixa etária.
- Vale lembrar, por fim, que a Classificação Indicativa não tem qualquer alcance sobre os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.
Garantir o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade, com respeito às especificidades típicas de seu processo de desenvolvimento nada tem a ver com censura ou restrição à liberdade de expressão. A determinação de faixas de horário para conteúdos com cenas de sexo, uso de drogas ou violência visa simplesmente limitar a veiculação de imagens que podem ter impacto negativo na formação desse público, nos horários em que mais estão expostos à mídia.
No cenário internacional, há atualmente um respeitável acúmulo de conhecimento em relação a essa convergência de direitos – deixando claro que é possível harmonizar, no cenário jurídico das nações, a liberdade de expressão e a proteção dos segmentos etários mais vulneráveis. Entre outros exemplos, é possível mencionar a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, já em 1978, estabelecendo não haver conflito entre as medidas que definem horários específicos para a veiculação de certos conteúdos audiovisuais e a Primeira Emenda (texto da constituição norte-americana que cuida da liberdade de expressão). A sentença também considera ser legítimo o poder regulatório do órgão responsável por implementar as medidas e impor eventuais punições a seu descumprimento, a FCC (Federal Communications Comission).
Brasil não está sozinho
Inúmeras democracias adotam, há muito tempo, sistemas similares ao da Classificação Indicativa. Estudo recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) assinala que a existência de mecanismos de proteção aos segmentos mais jovens da população diante dos conteúdos televisivos são freqüentes nas legislações nacionais (acesse o documento em http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/documento/o-ambiente-regulatorio-para-a-radiodifusao-uma-pesquisa-de-melhor).
Na Europa, países como Inglaterra, Alemanha, França e Suécia são referência em relação ao tema – o qual, por sinal, é um dos pontos centrais da Diretiva Audiovisual Sem Fronteiras, da União Européia, que define os parâmetros para o setor em todo o continente. Nas Américas, nações como Canadá, Estados Unidos, Jamaica, Chile e Argentina adotam o modelo – vale ressaltar que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos traz artigo que orienta expressamente os países membros a adotarem medidas de proteção às crianças frente a programações televisivas inapropriadas.
Para acompanhar o andamento do processo no STF acesse:
Conheça o processo de construção, ampla participação da sociedade civil, do sistema de Classificação Indicativa na publicação Classificação Indicativa: Construindo a cidadania na tela da tevê.
Reproduzido do Portal ANDI de 29 nov 2011. Leia mais clicando aqui.
Comentários de Filosomídia:
A Justiça se faz de "cega" quando os interesses do mercado são mais poderosos que a lei? Que lei? A esmagadora maioria da esmagada sociedade brasileira pelos meios de comunicação também se faz de cega à questão da Classificação Indicativa? E, a polititica; essa tem os olhos bem abertos? Vocês sabem que telejornais e programas noticiosos não passam pela classificação? Até quando?
Vivas à Advogada Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça! Ao Meritíssimo Ministro José Antônio Dias Toffoli do STF, pela liberdade de expressão que ele defende eu tenho da Constituição Federal...
Dez fatos que a "grande" imprensa esconde da sociedade
As entidades que reúnem as grandes empresas de comunicação no Brasil usam e abusam da palavra "censura" para demonizar o debate sobre a regulação da mídia. No entanto, são os seus veículos que praticam diariamente a censura escondendo da população as práticas de regulação adotadas há anos em países apontados como modelos de democracia. Conheça dez dessas regras que não são mencionadas pelos veículos da chamada "grande" imprensa brasileira.
Marco Aurélio Weissheimer
O debate sobre regulação do setor de comunicação social no Brasil, ou regulação da mídia, como preferem alguns, está povoado por fantasmas, gosta de dizer o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Franklin Martins. O fantasma da censura é o frequentador mais habitual, assombrando os setores da sociedade que defendem a regulamentação do setor, conforme foi estabelecido pela Constituição de 1988.
Regulamentar para quê? – indagam os que enxergam na proposta uma tentativa disfarçada de censura. A mera pergunta já é reveladora da natureza do problema. Como assim, para quê? Por que a comunicação deveria ser um território livre de regras e normas, como acontece com as demais atividades humanas? Por que a palavra “regulação” causa tanta reação entre os empresários brasileiros do setor?
O que pouca gente sabe, em boa parte por responsabilidade dos próprios meios de comunicação que não costumam divulgar esse tema, é que a existência de regras e normas no setor da comunicação é uma prática comum naqueles países apontados por esses empresários como modelos de democracia a serem seguidos.
Ao esconder a existências dessas regras e o modo funcionamento da mídia em outros países, essas entidades empresariais é que estão praticando censura e manifestando a visão autoritária que tem sobre o tema. O acesso à informação de qualidade é um direito. Aqui estão dez regras adotadas em outros países que os barões da mídia brasileira escondem da população:
1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador, o Officee of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material, a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.
2. O representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.
3. Na Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa); em função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital).
4. Zelar para o pluralismo das expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300 pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando constatada alguma irregularidade.
5. A equipe do CSA acompanha cada um dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo político majoritário quanto por parte da oposição.
6. A CSA é responsável também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem européia; zelar pela proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.
7. A regulação das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.
8. Uma das funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.
9. A União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares, como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.
10. Uma das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica foram totalmente banidas. A da indústria do álcool são extremamente restritas e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.
Todas essas informações estão disponíveis ao público na página do Seminário Internacional Comunicações Eletrônicas e Convergências de Mídias. Note-se que a relação não menciona nenhuma das regras adotadas recentemente na Argentina, que vem sendo demonizadas nos editoriais da imprensa brasileira. A omissão é proposital. As regras adotadas acima são tão ou mais "duras" que as argentinas, mas sobre elas reina o silêncio, pois vêm de países apontados como "exemplos a serem seguidos" Dificilmente, você ouvirá falar dessas regras em algum dos veículos da chamada grande imprensa brasileira. É ela, na verdade, quem pratica censura em larga escala hoje no Brasil.
Classificação não é censura, quem censura é o mercado
Redação . Midia News
15/08/2011
Responsável pela classificação indicativa de filmes e programas de TV diz que critério é técnico e que não há arbitrariedade
Numa sala no terceiro andar do edifício anexo do Ministério da Justiça, o advogado Davi Pires comanda uma equipe de 30 pessoas cujo trabalho é assistir filmes, ver televisão e jogar videogame. Sua missão, no entanto, está além da crítica cinematográfica ou da análise da qualidade dos programas. Ele é o responsável pela classificação indicativa das obras audiovisuais. De seu escritório saem decisões que dizem a quem cada atração é indicada a depender da faixa etária.
Em entrevista ao iG, Davi rechaçou as críticas sobre a possível censura promovida por seu departamento, uma vez que a idade que eles carimbarem numa atração vai determinar se a mesma poderá passar na televisão às 20h, 21h ou só depois das 23h. Para ele, a liberdade de expressão é prejudicada não pela classificação, mas pelo mercado.
"Temos que nos perguntar qual é o direito de expressão? Do autor ou da empresa? Pois também há coisas que o autor quer colocar no ar e a empresa não permite. Se for falar em censura, digo que quem censura é o mercado".
Leia o texto completo no clipping do FNDC clicando aqui.
“Fixar horário de acordo com classificação é inconstitucional”
Severino Motta . Último Segundo
16/08/2011
Segundo Gustavo Binenbojm, classificação dá poder de barganha ao governo, que pode interferir na linha editorial das emissoras
O advogado Gustavo Binenbojm é um dos críticos à fixação de horários para a exibição de programas na TV aberta de acordo com a classificação indicativa atribuída à atração pelo Ministério da Justiça. De acordo com ele, tal situação é inconstitucional e dá poder de barganha ao governo, que pode interferir até mesmo na linha editorial das emissoras.
“Não posso dar dados concretos pois estou no caso, mas há barganha. A emissora precisa do horário para passar seu programa. Se o Ministério diz que vai reclassificar, ela perde esse horário. Isso dá poder ao governo, que pode negociar até mesmo o jornalismo da emissora para que ela mantenha uma atração no horário que quer”, disse.
O advogado é o representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) numa ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) visando acabar com a fixação dos horários para os programas de acordo com a classificação indicativa.
Leia o texto completo no clipping do FNDC clicando aqui.
Na contra-mão dos esforços para a regulamentação, nota-se um incoerente silêncio do movimento de democracia na mídia em relação a uma iniciativa da ABERT e dos magnatas da mídia para flexibilizar a transmissão do mais antigo programa do rádio brasileiro ainda no ar, a Voz do Brasil. O programa surge de um esforço de regulação do estado sobre o campo informativo, na Era Vargas, levando informações relevantes para um público estimado em cerca de 80 milhões de ouvintes que, sem a VB, não possui praticamente outra via para ter acesso a informações sobre a atividade dos poderes públicos.
Leia o artigo de Beto Almeida na Carta Maior clicando aqui.