quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Boatos e Fatos sobre a Resolução 163 do CONANDA que trata da Publicidade Infantil

 

 

 

 

Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Reproduzido de Criança e Consumo
Acesso em 14 ago 2014

Fotos via REBRINC - Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso em 14 ago 2014

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