Resolução 163 do CONANDA
(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)
O
texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de
publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la
para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal
segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A
resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
-
linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-
trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-
representação de criança;
-
pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-
personagens ou apresentadores infantis;
-
desenho animado ou de animação;
-
bonecos ou similares;
-
promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos
ao público infantil;
-
promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com
a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de
anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites,
embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos
pontos de venda.
O
texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação
mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e
fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para
o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo
federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
O
Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto
aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.
“A
partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao
público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como
público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código
de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda
e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para
a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”,
comemora Pedro.
Reproduzido
de Criança e Consumo
Acesso
em 14 ago 2014
Fotos
via REBRINC - Rede
Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso
em 14 ago 2014
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