sábado, 23 de maio de 2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco


Vídeo da audiência pública sobre o PL 5.921/2001 (publicidade infantil) na CCJC da Câmara Federal, "semi-transmitido" ao vivo em 21/05/2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Na sessão/vídeo da audiência pública, o quadro lá no fundo da sala é bem simbólico para essa "situação" da luta pelos direitos da criança contra os abusos do "mercado" e a "autorregulação", em especial ali na Câmara Federal: Tiradentes ante o carrasco, 1941 - Rafael Falco (Oran, 1885- São Paulo 1967) óleo sobre tela, 70 x 55 cm.

Morreu o Joaquim José da Silva Xavier. Os podres poderes de todos os tempos só fazem isso: matar. Então, nessa linha de podridão, é fácil acabar com os direitos da criança, liberar geral a publicidade infantil, reduzir a maioridade penal cada vez mais, mercantilizar a educação etc.

Além da transmissão ao vivo (on line) constantemente interrompida, e depois transmitida sem áudio, nem no título do vídeo a Câmara Federal "facilita" para a localização do tema em questão.

"Ou (re)inventamos, ou estamos perdidos"...

Comissão de “Constituição”, “Justiça e “Cidadania” arrastando desde 2001 um Projeto de Lei que defende os direitos da criança? Até que ponto os nobres deputados não representam mais a vontade do povo e, sim, as determinações do “mercado”?

Não é dever da Câmara Federal observar, proteger e defender a Constituição Federal?

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Os “donos do mercado” invocam a “liberdade de expressão” para fazer publicidade mercadológica dirigida às crianças, de forma abusiva, como bem entendem. E defendem uma autorregulação entre as empresas e agências de publicidade, enquanto muitos casos abusivos são cometidos.

De conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, o “Estado” na pessoa da Câmara dos Deputados está descumprindo o seu dever. Então, cabe a outras instâncias desse “Estado” (como a Resolução 163 do CONANDA/2014) à “Família” e à “Sociedade” lutar pelos direitos desrespeitados na abusividade da propaganda mercadológica dirigida às crianças.

Essa sessão/vídeo entra para a história, e eu sugiro um título isso: Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Leo Nogueira Paqonawta

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