sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Campanha #AnunciaPraMim: Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis


#AnunciaPraMim

A publicidade que fala diretamente com as crianças é desleal e ilegal.
Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis.

Se você também adoraria ver as empresas falando com os adultos e não tentando persuadir diretamente a criança para o consumo de um produto, manifeste-se! Viu uma publicidade dirigida à criança nesse dia das crianças? Preencha seu nome e e-email abaixo (eles não serão divulgados) e nos diga qual empresa – pode ser a fabricante ou a varejista de brinquedos – você flagrou agindo contra a lei. Nós faremos a sua carta chegar até ela. Por um mundo com empresas éticas, que falam com quem tem maturidade para decidir.

Envie sua carta para as empresas através do site #AnunciaPraMim, clicando aqui.

Prezada equipe da _______________,

Infelizmente, continuo vendo seus produtos anunciados diretamente para as crianças.

Por isso venho, por meio desta carta, solicitar que vocês parem com essa ilegalidade e dirijam a mim suas mensagens publicitárias, deixando nossas crianças livres para brincar. Por não terem ainda sua capacidade crítica plenamente desenvolvida, as crianças precisam de um interlocutor legítimo para discernir sobre suas escolhas.

Se brincar é assunto de criança, comprar deve ser assunto de gente grande. 

É por esta – e tantas outras razões – que pedimos à  _______________  que assuma a vanguarda na construção de práticas institucionais verdadeiramente sintonizadas com a ideia de garantir a vivência plena da infância. Comunicar, pensar, controlar impulsos, tolerar a frustração, compartilhar, aprender, conhecer: são quase infinitos os ganhos que o brincar espontâneo pode proporcionar a um ser humano. É minha responsabilidade – e sua também – preservar isso.

#AnunciaPraMim. Vamos deixar nossos filhos em paz.

Atenciosamente,

_______________


Reproduzido de #AnunciaPraMim

01 out 2014

Conheça a Resolução 163 do CONANDA (13/03/2014), que "dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade  e comunicação mercadológica à criança e ao adolescente", clicando aqui.

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