"É uma falácia afirmar que a convergência de mídias tornou obsoleta a discussão sobre propriedade cruzada. Formas de produção e circulação de dados e noticiários em diferentes plataformas não têm nada a ver com a propriedade cruzada. Esta diz respeito a organização societária dos conglomerados e, o mais importante, a sua abrangência sobre a sociedade.
(...) No Brasil uma nova lei de meios tem que dar conta, entre outras coisas, de dois tipos de regulação. Uma específica para o rádio e a TV cujos concessionários ocupam o espectro eletromagnético, escasso e finito. Outra dando conta da mídia em geral.
No primeiro caso, trata-se de um bem público (o espectro eletromagnético) utilizado por particulares que, por isso, devem se submeter a regras precisas de controle social.
(...) O segundo caso, referente aos jornais e revistas não tem nada a ver com isso. São empreendimentos particulares que trafegam por canais privados".
Laurindo Lalo Leal Filho
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