terça-feira, 22 de março de 2011

Entrevistas sobre televisão e regulação com Domingos de Sávio Dresch da Silveira


Sem fiscalização, as concessões públicas de rádio e TV são consideradas propriedade privada

Ana Rita Marini e Candice Cresqui
Fórum Nacional pela Democratizão da Comunicação . FNDC
12/07/2010

No Brasil, os concessionários de emissoras de rádio e televisão agem como se fossem seus proprietários. O Estado brasileiro, que fundamenta como serviço público o seu sistema de radiodifusão, tem dificuldades para controlar o setor. Parte deste "descontrole" se deve à estrutura dividida entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mas o que falta, realmente, é vontade política de fazer valer os princípios constitucionais.

O modelo brasileiro sofre pela ausência do Estado no papel que é fundamental na relação do poder público com os concessionários - a fiscalização. E concessão sem fiscalização é doação, resume Domingos.


A elevada abrangência dos meios de comunicação de massa os torna instrumentos de poder especialmente significativos na vida política, cultural e econômica da nação. Em modelos de radiodifusão privados - o norte-americano, por exemplo - a figura do órgão regulador e fiscalizador é decisiva e os veículos têm sua autonomia controlada pelo Estado. No Brasil, onde o modelo caracteriza-se pela concessão pública, as restrições deveriam ser, no mínimo, igualmente severas, mas o sistema funciona "como se fosse uma rede de McDonalds".

(...) e-Fórum - Por que, após oito anos de um governo de centro-esquerda, não mudou essa relação do país com os donos da mídia?


Domingos - Suspeito que a questão mais grave, quando a gente pensa em controle da mídia, seja em qualquer das formas - controle social, administrativo, e até mesmo o controle judicial - é como controlar o poder. Esta questão se propõe à democracia, hoje, como uma grande interrogação. Como controlar, em qualquer das formas de poder?

A concessão de emissoras de rádio e TV é hoje, talvez, uma das principais fontes de poder numa sociedade em rede como a que a gente vive. A comunicação social é fonte de poder. 

Leia o texto completo na página do FNDC clicando aqui.


Controle de Programação Televisiva

Carta Forense
01 abr 2010

Carta Forense - Em que consiste o controle de programação televisiva?

Domingos de Sávio Dresch da Silveira  - Pierre Bourdieu, o principal sociólogo do final do século passado, em obra sobre o tema, afirmou que o grande perigo da televisão para a democracia é que ela se tornou o "árbitro da existência social". O que está na televisão, não está no mundo.

A televisão no Brasil é regulada pelo modelo da concessão pública. Portanto, trata-se de serviço público cuja operação e utilização foi transferida, em caráter precário, para particulares. Juridicamente, não há donos de emissoras de televisão. Todos são concessionários de um serviço público que deve ser prestado, em caráter transitório (concessões temporárias, renováveis a cada dez anos), tendo em vista o interesse público que vem, em especial, explicitado no artigo 221 da CF, que estabelece a função social das emissoras de rádio e televisão, determinando, de forma obrigatória, que a sua utilização atenda a quatro princípios: (1) preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; (2)promoção da cultura nacional e regional, bem como a divulgação da produção independente; (3) regionalização da produção; (4) respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Curiosamente, os titulares das concessões públicas de televisão, tem afirmado, com muita insistência, que após a Constiutição de 1988, o único controle possível é o controle remoto. Nada menos verdadeiro. Todo titular de concessões públicas tem deveres para com o Estado e a sociedade, não podendo agir como se fosse proprietários exclusivos e absolutos. Daí nasce o dever da União Federal (que outorgou a concessão), da sociedade (destinatário do serviço público de televisão) e do Ministério Público, fiscal da lei em nome da sociedade, de realizarem o controle da forma de utilização da televisão, o que importa dizer, controle democrático da programação de televisão. Até mesmo, por que, concessão pública sem fiscalização e controle se transforma de concessão em doação.

(...) CF - Quais são as tendências para o controle midiático nos próximos anos?

DSDS - Tenho que o processo regulatório mais eficiente tende a ser aquele que fuja do tradicional modelo de regulação imperativa, fundada em comandos e controles, e busque atribuir ao poder público essencialmente o papel de elaborador das grandes linhas, das normas mais gerais, tendendo a se caracterizar como um controle estatal de "ultima ratio", próprio dos modelos mais flexíveis (soft regulation).

Leia o texto completo clicando aqui.

Domingos Sávio Dresch da Silveira é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcionário do Ministério Público Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informação

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