quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias


Classificação indicativa na TV por assinatura entra em vigor em 30 dias

Redação
Tela Viva
06/08/2012


O Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 06/08/12, portaria (1.642/2012) que regulamenta a classificação indicativa na TV por assinatura. De acordo com a portaria, as programadoras, as empacotadoras e as distribuidoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) são corresponsáveis pelo cumprimento das normas de classificação indicativa.

As operadoras de TV por assinatura estão dispensadas de vinculação horária (regra que vincula a classificação indicativa ao horário de exibição) desde que disponibilizem e divulguem a forma de utilização de sistema de bloqueio de canais e de programas e possibilite ao usuário acessar a qualquer tempo, durante a exibição de um programa, a informação completa de sua classificação indicativa. Patrece uma determinação simples, mas não é, já que muitas operações analógicas não têm condições de oferecer os dados de classificação na forma de metadados para serem exibidos no guia de programação em tempo real.

Não estão sujeitas a classificação indicativa competições esportivas, programas e propagandas eleitorais, programas jornalísticos e publicidade. As obras audiovisuais com exibição prevista em serviço de acesso condicionado e já classificadas pelo Ministério da Justiça para outros veículos devem manter a classificação indicativa atribuída.

As obras audiovisuais serão classificadas em: "Livre"; "Não recomendado para menores de 10 anos"; "Não recomendado para menores de 12 anos"; "Não recomendado para menores de 14 anos"; "Não recomendado para menores de 16 anos"; e "Não recomendado para menores de 18 anos", de acordo com o grau de incidência de conteúdo de sexo, drogas e violência. As regras entram em vigor em 30 dias.

Reproduzido de Tela Viva
06 ago 2012


Leia também:

Campanha alerta pais sobre a importância da classificação indicativa, na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.

Novo Guia prático da classificação indicativa (2012), clicando aqui.


 

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