Luana Luizy
Observatório do Direito à Comunicação
21/03/2012
Educar e conscientizar a sociedade sobre a influência da mídia na formação das crianças e adolescentes é o objetivo da campanha ¨Não se Engane", lançada, junto com o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa, na última segunda (19), pelo Ministério da Justiça.
Duas vinhetas já estão sendo veiculadas nas TV públicas, nas emissoras privadas que aderiram a campanha e em salas de cinemas. Os VTs, bem como os cartazes da campanha, trazem a mensagem “Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver” e mostram crianças vulneráveis à influência dos meios de comunicação. A Campanha tem como base estudos indicativos de que as crianças tendem a reproduzir o que assistem em filmes, desenhos e novelas, não distinguindo, na maioria das vezes, ficção da realidade.
Durante o evento foi assinado o termo de cooperação “Liberdade de expressão, Educação para a Mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e Adolescente”, em parceria com a Unesco - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Os termos de cooperação visa desenvolver estratégias de educação para a mídia e, de acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, “a ideia da parceria com a Unesco é o desenvolvimento de políticas públicas por meio de oficinas de Classificação Indicativa, mas é necessário também medir com a sociedade o desenvolvimento das mesmas”.
Influência
De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos passam em média quatro horas por dia em frente à TV. Estudos como o publicado pela Rede Andi - Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social mostram o impacto que a exposição às cenas de sexo e violência na televisão pode causar às crianças.
A Classificação Indicativa, como existe hoje no Brasil, cumpre a função de auxiliar os pais sobre o teor da programação a que irão asistir seus filhos para que eles possam exercer da melhor forma o pátrio poder, aponta o secretário nacional da Justiça, Paulo Abrão. “A ideia é orientar os pais a estarem atentos ao que os filhos assistem, é uma possibilidade de liberdade de escolha e não de censura”, assegura.
O papel educador e de formação psicossocial da mídia no desenvolvimento das crianças foi levantado pela representante daSociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez. “Não estou aqui para demonizar a TV ou qualquer outro veículo de comunicação, mas estudos nacionais e internacionais comprovam que a banalização de valores morais, imagens de violência e erotização podem influenciar na mudança de comportamento de crianças e adolescentes”, diz.
Brasil e cenário internacional
Atualmente encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede o fim da vinculação horária da Classificação Indicativa, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e reiterada, em novembro de 2011, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro relator, Dias Toffoli, votou favorável à ação e com ele outros quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo e a ação ainda não voltou ao plenário, podendo ainda não ser aprovada.
Entidades da sociedade civil que lutam pelo direito à comunicação e pelos direitos das crianças e adolescentes lançaram um manifesto durante o lançamento da Campanha. “A Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também Estado”, defende o documento.
Ainda de acordo com o manifesto, caso venha a adotar a tese proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade da vinculação horária à Classificação Indicativa, a Corte Suprema “estará assumindo uma visão absolutista e equivocada da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais”.
Critérios de classificação
Duas portarias regulamentam no Brasil a Classificação Indicativa,atendendo ao que solicitam o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e a Constituição Federal. A necessidade de lei federal para indicação de horários e locais a que se destinam obras e espetáculos está presente na Constituição Federal, bem como a proteção de crianças e adolescentes.
São passíveis de Classificação Indicativa programas de TV, obras de cinema e DVD, jogos eletrônicos e interpretação (RPG). Estão fora deste escopo as obras jornalísticas e a publicidade*. São diferentes os processo previstos para classificação de jogos, cinema e DVD, que requerem uma autoclassificação dos produtores e uma posterior análise de adequação pelo Ministério da Justiça, dos programas de televisão, que ainda se dividem em ao vivo e gravados e que só são analisados posteriormente à sua exibição.
O Manual da Classificação Indicativa e agora o Novo Guia Prático da Classificação Indicativa auxiliam os produtores na autoclassificação de suas obras. Apenas o que diz respeito a sexo, drogas e violência são apreciados para a análise e indicação etária.
Entretanto, não cabe ao Ministério da Justiça aplicar sanções pelo descumprimento da lei e sim ao Ministério Público, mediante abertura de processo.
Os avanços no Brasil ainda são pouco satisfatórios, destaca Roseli Goffman, integrante do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “É importante observar a prática [da Classificação Indicativa] em outros países para vermos como estamos atrasados nessa questão, as regulações estão implantadas em países democráticos e no Brasil ainda é bastante tímida”, afirma.
Reproduzido de Observatório do Direito à Comunicação
Veja em Filosomídia: "Não se engane, tem coisas que seu filho não está preparado para ver" (18 abr 2011) clicando aqui.
Leia também:
"Campanha alerta pais sobre importância da classificação indicativa" (19 de março de 2012) na página do Ministério da Justiça, clicando aqui.
"Ministério da Justiça lança novo guia da classificação indicativa", na página do Portal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, clicandoaqui.
Ministério da Justiça lança campanha
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