segunda-feira, 16 de julho de 2012

Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação


Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação

Redação
Isto É/ Agência Brasil
13/07/2012

Empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria poderão até mesmo ter seu sinal suspenso

A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada nesta quinta-feira (12/07/12) no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.

A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.

Reproduzido de Agência Brasil via clipping FNDC

Leia a notícia no Portal do MiniCom clicando aqui.

Leia também:

“Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, que Regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001”, na página do MiniCom clicando aqui.

“Lei nº 10.222, de 09 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados a propaganda e dá outras providencias”, na página do MiniCom clicando aqui.

Comentário de Filosomídia:

Até que enfim...

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