Atrelar a venda de um brinquedo à compra de um outro produto não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor no país, que proíbe a chamada venda casada. No entanto, a estratégia comercial é utilizada por empresas de produtos alimentícios como cadeias de comida rápida para atrair principalmente a atenção de crianças.
Responsável por uma série de denúncias contra essa prática, a organização não governamental Instituto Alana aproveitou o Dia do Consumidor hoje (15), para chamar atenção dos pais para o fato de os filhos não terem a capacidade para entender a complexidade das relações de consumo. Por isso, são classificados de hipervulneráveis pelo próprio código.
De acordo com a coordenadora do Projeto Criança e Consumo da organização, Isabella Henriques, a venda casada de alimentos e brinquedos é comum em gêneros que não são considerados saudáveis. Normalmente, em campanhas que incentivam o consumo excessivo do produto e a habitualidade por meio inclusive de coleções de brindes que se estendem por meses.
"Observamos esse tipo de prática geralmente na divulgação de produtos considerados não saudáveis por excesso de açúcar, de sódio, de gordura trans ou saturada provocadores de uma série de malefícios para a saúde infantil como a obesidade", alertou Isabella, ao defender que a publicidade de produtos para crianças seja voltada somente para os pais.
Para fazer cumprir o item do Código de Defesa do Consumidor que considerada a publicidade abusiva quando esta se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, o Instituto Alana incentiva denúncias aos Procon e ao Ministério Público Federal.
No último mês, em decorrência de denúncias, o Procon de São Paulo multou em R$ 37 mil a empresa Del Valle. Em uma determinada campanha de marketing, a empresa distribuía brinquedos para o consumidor que comprovasse ter adquirido cinco litros de um suco da marca.
Ainda para proteger crianças da venda casada e do incentivo ao consumo de alimentos considerados não saudáveis, o instituto provocou o Ministério Público Federal a cobrar da rede MC Donald's a venda de brindes de um determinado tipo de lanche separadamente, por exemplo.
Isabela Vieira . Agência Brasil
Reproduzido do Mais Comunidade 15 mar 2011.
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