Chile aprova lei que proíbe publicidade de alimentos não saudáveis para menores de 14 anos
Um conjunto de leis que trata da venda e publicidade de alimentos foi votado pela Câmara de Deputados do Chile na semana passada e aprovado por unanimidade. A lei já havia sido aprovada pelo Congresso em 2011,mas, após sua primeira votação, voltou ao parlamento com alguns vetos e observações sugeridos pelo Poder Executivo chileno. Com essa segunda aprovação no parlamento, a lei espera agora a sansão do presidente.
Proposta pelo Senado em 2007, a lei trata de forma abrangente da questão da obesidade, regulando desde a publicidade, a rotulagem e a venda em escolas de alimentos não saudáveis, até pedindo mais aulas de educação física e de ações de promoção de um estilo de vida saudável. Após sua homologação, ela deve entrar em vigência a partir do ano que vem.
Entre os principais pontos da legislação está a proibição de todo tipo de publicidade de alimentos definidos como não saudáveis pelo Ministério da Saúde dirigida a menores de 14 anos. Para os efeitos da lei, é publicidade toda forma de promoção, comunicação, recomendação, propaganda, informação ou ação destinada a promover o consumo de determinado produto.
Esses alimentos também não poderão ser promovidos utilizando atrativos comerciais não relacionados com a publicidade própria do produto, quando direcionada a menores de 14 anos. Nesse caso, o uso de brinquedos e acessórios vendidos junto com os alimentos, como no caso do McLanche Feliz, não podem mais ser utilizados. Dentro das escolas, esses alimentos também não poderão ser comercializados ou terem publicidade dentro de escolas de educação infantil, fundamental e média.
Na questão da rotulagem, o presidente do Senado, Guido Gerardi, já havia ressaltado a impossibilidade de os consumidores entenderem os rótulos dos alimentos e a necessidade de uma regulação. Assim, um dos objetivos da lei é garantir que as embalagens dos alimentos tragam dados de sua composição de forma compreensível, de modo que a população possa tomar decisões conscientes sobre sua alimentação. Além disso, os alimentos que forem determinados pelo Ministério da Saúde que apresentem em sua composição nutricional elevadas quantidades de calorias, gorduras, açúcares, ou sal, entre outros, deverão ser rotulados como “alta quantidade de calorias”, “alta quantidade de sal” etc.
Com essa aprovação, o Chile dá um grande passo na luta contra os aumentos dos índices de obesidade no país e contra as doenças crônicas não transmíssiveis decorrentes desse estilo de vida não saudável, em consonância com as diretrizes propostas pela Organização Mundial da Saúde para lidar com a questão. O país se une a outros, como França e Inglaterra, que já possuem alguns limites a publicidade de alimentos não saudáveis.
Reproduzido de Criança e Consumo . Instituto Alana
15/05/2012
Conheça o Projeto de Lei 255, do Chile, sobre composição nutricional dos alimentos e sua publicidade, clicando aqui
Conheça a publicação sobre Promoção e Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas, da OPAS, clicando aqui.
Recomendações da Consulta de Especialistas da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Promoção e a Publicidade de Alimentos e Bebidas Não Alcoólicas para Crianças nas Américas
Recomendaciones de la Consulta de Expertos de la Organización Panamericana de la Salud sobre la promoción y publicidad de alimentos y bebidas no alcohólicas dirigida a los niños en la Región de las Américas
Recommendations from a Pan American Health Organization Expert Consultation on the Marketing of Food and Non-Alcoholic Beverages to Children in the Americas.
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