terça-feira, 27 de março de 2012

Manifesto - Por uma regulação democrática para a comunicação pública


Seminário aponta propostas para a mídia pública

Mel Bleil Gallo
Observatório do Direito à Comunicação
26/03/2012

Após três dias de debates no Seminário de Regulação da Comunicação Pública, representantes das emissoras do campo público, movimentos sociais e parlamentares apresentaram o documento final do evento, o Manifesto por uma Regulação Democrática para a Comunicação Pública, na plenária da última sexta (23).

Entre as principais reivindicações estão a criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros, além da instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

Foi cobrada também a regulamentação do Artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. O documento aponta a necessidade de garantia de independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão.

Um tratamento igualitário entre as emissoras comunitárias e públicas também foi cobrado para o próximo marco regulatório. Para tanto, foi defendido o fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia, o fim da criminalização dos radialistas comunitários e a inclusão das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal Cidadania.

Com relação ao financiamento, foi solicitada a implantação de um fundo composto por recursos da contribuição para o fomento da radiodifusão pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV. Também foi defendido que as televisões e rádios comunitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais e que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Agência Nacional do Cinema, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas.

No documento, também foi cobrado um aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência as cotas definidas pela Lei 12.485/11, que estabeleceu um novo regulamento para a TV por assinatura. O apoio a um operador de rede dos canais digitais do campo público também foi reforçado no documento.

Além do manifesto, o seminário também aprovou algumas moções de apoio: em defesa da Classificação Indicativa; pela anistia dos radiodifusores comunitários condenados; em apoio ao Conselho Curador da EBC pela definição da política de transmissão de conteúdos religiosos; e pela manutenção do caráter público da TV Cultura de São Paulo.

Um ano de Frentecom

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) aproveitou para celebrar o aniversário de um ano da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular(Frentecom), criada em abril de 2011 e desde então coordenada pela parlamentar. “O que define o caráter dessa Frente, é que além de ser um espaço democrático e plural, é espaço de reflexão e ação. Ação para transformar uma realidade que nos desafia em termos de sociais.”

De acordo com Erundina, a Frentecom deve ser protagonista na elaboração de um novo marco regulatório que respeite a comunicação como direito humano. “Mas tem que ser um protagonismo plural, coletivo, solidário e comprometido com projetos e ideias decididos democraticamente. Isso tem nos ajudado a nos reeducar e melhorar nossas posturas e atitudes frente a uma cultura lamentavelmente marcada pelo autoritarismo, abuso de poder e exclusão de grande parte das cidadãs e cidadãos desse país”, ressaltou.

A partir desse seminário, foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho para a organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação. Além disso, as entidades do campo público se propuseram a participar da construção da Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações, puxada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Confira a carta final do documento:


Manifesto - Por uma regulação democrática para a comunicação pública

Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais, legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:

1 . A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e do exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania participativa que se apresente como alternativa política, cultural e informativa à comunicação comercial;

2 . O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas, universitárias, legislativas e comunitárias;

3 . O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos necessários à sua existência;


4 . O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos meios públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente, com participação social, e na criação das condições para a efetiva realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;



5 . A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil, que deve garantir a máxima participação social, a isonomia entre os setores interessados e o real empenho dos poderes públicos, em especial do Executivo, na concretização dos debates.

6 .  Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para isso, apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação.

Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam as seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações, como contribuição ao debate:

1 . Conceitos, outorgas, espectro e complementariedade

• Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta a independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão a partir da eleição de seus membros de forma pública e democrática;
• Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as emissoras do campo público de rádio e televisão;
• Apoio à criação da Rede Nacional de Rádios Públicas;
• Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;
• Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal da Cidadania;
• Substituição imediata da regulação atual da radiodifusão comunitária por um novo arcabouço legal que trate o setor em condições de igualdade com as demais emissoras do campo público;


2 . Gestão, participação e controle social

• Instalação de mecanismos de participação social (audiências e consultas) na gestão de emissoras do campo público, resguardadas as características de cada segmento;
• Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos assegurados;
• Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
• Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros;


3 . Gestão, financiamento e autonomia

• Implantação de Fundo Público para financiar o campo público de comunicação, composto por recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV;
• O disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública não destinados à EBC;
• Adoção de política de destinação de percentual dos recursos da publicidade de governo e empresas estatais para as emissoras do campo público;
• Que as televisões e rádios comunitárias e universitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais;
• Adoção de política de programa de crédito dos bancos estatais aos segmentos do campo público, com o objetivo de viabilizar infraestrutura a estas emissoras;
• Que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Ancine, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas de rádio e televisão;


4 . Conteúdo e diversidade

• Contemplar toda a diversidade cultural, étnica e racial, geracional, regional, de gênero e de orientação sexual da sociedade brasileira na programação, gestão e produção das emissoras públicas;
• Aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência os patamares definidos pela Lei 12.485/11;
• Consolidar e ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo entre emissoras do campo público;
• Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;


5 . Distribuição de sinal / Operador de Rede

• Que a construção de um projeto de plataforma única de Operador de Rede Digital seja baseado no diálogo com os segmentos do campo público, nas esferas federal, estadual e municipal;
•Garantia de recursos públicos para a implantação do Operador de Rede visando construir uma rede que assegure a digitalização das emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da comunicação pública nas plataformas convergentes;
•Garantia do carregamento dos canais do campo público pelas operadoras de SEAC;
•Participação do campo público na definição do modelo de digitalização das rádios, considerando as particularidades dos diversos segmentos;


6 . Acessibilidade, interatividade e convergência

• Que os serviços nas plataformas convergentes e interativas possibilitem o acesso da população a serviços públicos de governo eletrônico e privilegie a utilização com finalidades informativa, educativa, artística e cultural;
• Que o governo assuma uma política pública de promoção do acesso da população aos conversores de TV Digital interativos a preços populares, como foi feito por outros países, para concluir com eficácia a transição do sistema analógico para o sistema digital;

ENCAMINHAMENTOS

• Criação do GT para organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação;
• Que o campo público participe e se envolva na Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações iniciada pelo FNDC;
• Solicitar uma audiência com o Ministro das Comunicações, Presidência da Anatel, Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Presidência da EBC, Presidência da Câmara dos Deputados e Presidência do Senado Federal;
• Formar uma delegação para conhecer as experiências regulatórias de Portugal e México;

MOÇÕES

• Classificação Indicativa

Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio à política de Classificação Indicativa em prática pelo Ministério da Justiça. Avaliamos ser fundamental a manutenção das sanções previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, que estão sendo questionadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelas emissoras privadas de rádio e TV. A Classificação Indicativa é uma regulação praticada em todas as grandes democracias do mundo e não representa, de forma alguma, censura e tampouco tutela do Estado sobre a família. Assim, solicitamos que os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliem na votação do processo a necessidade de priorizar a defesa de crianças e adolescentes no nosso país. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Lei 12.485/11

As organizações reunidas no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública manifestam-se por unanimidade em defesa da Lei 12485, que trata do SEAC - Serviço de Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura. Fruto de anos de discussão da sociedade brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que atende a determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana – metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações. Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço qualificado para veiculação de produtos brasileiros, ainda que inicialmente pequena, é um instrumento efetivo de diversificação dos conteúdos e de estímulo econômico à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro. Neste sentido, apresentamos a proposta de que as emissoras do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485. Apesar de definir regras para o serviço de televisão pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações. Por tudo isso, reiteramos nosso apoio a imediata a aplicação da lei 12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.


• Programação religiosa na EBC



Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação na definição da política de veiculação de conteúdo religioso nas emissoras públicas federais. Em um Estado republicano e laico é fundamental o respeito à livre liberdade de crença e descrença de toda a população, não sendo constitucional o privilégio a alguma religião específica. Assim, avaliamos que a religião deve ser tratada na comunicação pública como fenômeno cultural da sociedade brasileira, não devendo ter espaços para proselitismo de nenhum campo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• TV Cultura

As organizações presentes no Seminário Internacional Regulação da Comunicação Pública se manifestam em defesa da Rádio e da TV Cultura de São Paulo, que se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados e que se constituem em um patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as Rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Programas estão sendo extintos, o quadro funcional está sendo dilapidado, com mais de mil demissões, e recentemente a Fundação Padre Anchieta entregou, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo. Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Anistia aos radiodifusores comunitários

Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio a anistia dos radiodifusores comunitários criminalizados pelo Estado brasileiro pelo seu livre exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação. É inadmissível a forma com que a Anatel e o Ministério das Comunicações tratam as rádios comunitárias no país, que atenta contra os direitos humanos consolidados pela Constituição Federal e por tratados internacionais. A repressão às rádios comunitárias utiliza dispositivos legais da época da ditadura militar, que não deveriam estar em uso nos dias atuais. Que o novo Marco Regulatório descriminalize os radiodifusores comunitários e permita a ampliação do acesso, do alcance, do número de canais disponíveis, do financiamento e da autonomia destas emissoras. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Radialistas

Nós, representantes dos radialistas do serviço público, através dos seus Sindicatos, Federações e Conselheiros representantes, exigimos o cumprimento e aplicação da Lei 6.615 e o Decreto 84.134/79, que regula a profissão do radialista e regulamenta todas as empresas de radiodifusão, bem como protege a organização dos trabalhadores frente às suas entidades representativas. Exigimos também que esses profissionais de rádios e televisões educativas e públicas sejam valorizados em suas carreiras, em frente de trabalho e tenham remuneração justa. APROVADA POR UNANIMIDADE.

26 mar 2012
Via clipping FNDC

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