sábado, 31 de dezembro de 2011

Direitos Humanos à Comunicação: o papel das redes


Direitos Humanos à Comunicação: o papel das redes

Prof. Adilson Cabral
Coordenador do Informativo Eletrônico SETE PONTOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, estabelece ao longo de seus 30 artigos uma série de diretrizes a serem defendidas e afirmadas a partir da ação da Organização das Nações Unidas e suas agências.

Em seu Artigo 19 aparece em linhas gerais o que ficou conhecido como a expressão do direito à informação, sintetizando a capacidade e o potencial de expressão da sociedade através de meios e processos disponíveis, mas não garantindo a complexidade e a abrangência dos sistemas e políticas de comunicação no cenário contemporâneo. Seu texto afirma que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.

Em boa hora, uma atualização deste direito se faz necessário e a comunicação começa a se conceber e perceber como direito humano, ao mesmo tempo em que os direitos humanos passam a ser contextualizados em sua dimensão econômica, social e cultural. Ou seja, as demandas políticas dos diversos setores da sociedade passam a ter visibilidade pela ótica transversal dos direitos humanos.

Comunicação e direitos humanos: o encontro de duas trajetórias
A íntegra da Declaração, no entanto, ressalta outros direitos que apontam a necessidade de pensar e viabilizar outra comunicação possível. No entanto, a aproximação com outros setores da sociedade que os reivindicam começa a ser incorporada com mais força recentemente, no contexto de uma própria atualização do significado desse artigo no cenário contemporâneo.


Essa interface entre os movimentos de comunicação e os de direitos humanos, que passam a ser vislumbrados pela dimensão econômica, social e cultural, sintetizada na sigla DHESC, se torna um ganho do movimento de direitos humanos, que se expande e assume a comunicação como componente de suas lutas, não apenas como ferramenta, atividade-meio de suas ações. Da mesma forma, é um ganho também do movimento de comunicação, que assume a abrangência dos direitos humanos no sentido de uma contribuição concreta de meios e processos de comunicação para a transformação social.

Papel das redes

Nesse contexto, o papel das redes de Direitos Humanos passa a ter uma importância determinante na construção e reivindicação de um direito humano que expresse a comunicação democrática.

A Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte (REDH-RN) e a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC), de Cabo Verde, estão trabalhando juntos na criação de uma Rede de Direitos Humanos que abranja todos os países de língua portuguesa. Essa “rede de redes” estaria iniciando com Cabo Verde e Brasil, compartilhando informações e experiências de modo permanente e criando espaços (virtuais ou não) de articulação e diálogo, além projetos e ações conjuntas, tendo como eixos norteadores a promoção de todos os direitos da pessoa, a Educação em Direitos Humanos, a arte e a cultura e o resgate da memória histórica dos povos lusófonos.

A Rede Nacional de combate à Violência no gênero e na Criança (Renluv-GC), de Guiné Bissau, por sua vez, consiste numa rede de caráter semelhante, que congrega uma série de organizações, ONGs e da Sociedade Civil que visam combater a violência, na promoção dos direitos da mulher, da equidade de gênero e de proteção a portadores do HIV/AIDS. Está promovendo uma jornada nacional para desenvolver uma série de ações no âmbito de combate à violência baseada no sexo e no gênero, em particular o combate as violências praticadas contra mulheres, crianças e jovens, especialmente os desempregados.

Dos dias 22 a 25 de novembro será realizada uma Conferência Internacional em Guiné Bissau, na qual se debaterá a situação atual da mulher por forma a encorajar a definição de um plano conjunto de advocacia para elaborar, promulgar, divulgar e aplicar leis contra a violência baseada no sexo e no gênero, em particular protegendo mulheres e crianças.

Iniciativas como essas necessitam se apropriar das tecnologias de informação e comunicação não somente para desenvolver meios de comunicação para expressar suas lutas, mas para assimilar processos nos quais os atores estejam efetivamente envolvidos, esclarecidos e mobilizados para a ação em torno da defesa de seus direitos.

Para além de assimilar processos de realização de produtos de comunicação, cabe compreender o funcionamento dos meios, dos espaços de veiculação disponíveis, da possibilidade de expandir esses meios, de garantir sua pluralidade na participação, na gestão e nas linguagens, utilizando-se de todos os meios disponíveis para tal.

Um caminho inevitável

Redefinir o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos resulta fundamental nesse contexto, em que não se trata simplesmente de democratizar a informação e os meios de comunicação que tornam isso possível, mas sim os processos comunicacionais, contemplando a complexidade de todo o sistema e englobando outras noções como a liberdade de expressão e de imprensa, o direito à informação, o direito de se comunicar, bem como também a própria democratização da comunicação, a diversidade cultural e as questões relacionadas à socialização da propriedade do conhecimento.

Cabe, nesse sentido, assumir processos e incorporar comunicação em nossas lutas, para diversificar meios existentes – rádios comunitárias, canais comunitários de TV a cabo, telecentros e experiências afins, como também a radiodifusão de grande alcance no tocante ao acesso, a gestão e a produção. Conceber a comunicação para qualificar indicadores sociais e envolver a sociedade em seus processos de produção e gestão, a começar de nossas próprias práticas.

Reproduzido de Sete Pontos

Manifesto em Defesa da Classificação Indicativa na Televisão


Manifesto em Defesa da Classificação Indicativa na Televisão

Manifesto elaborado pelas entidades da sociedade civil - ANDI, Conectas, Inesc, Instituto Alana, Artigo 19 e Intervozes - em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

No dia 30 de novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso da maior relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, que contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo prevê a possibilidade de sanção para emissoras de televisão que desrespeitarem o horário previsto para exibição de determinados programas, de acordo com sua classificação etária indicativa.

Um pedido de vistas interrompeu o julgamento depois do voto do relator Dias Tofolli e de outros três ministros, todos aceitando a tese da inconstitucionalidade. As entidades abaixo assinadas discordam deste entendimento e têm grande preocupação com os rumos do julgamento, que pode acabar, na prática, com a existência de horários protegidos na televisão brasileira, afetando diretamente a eficácia da Classificação Indicativa. Ao contrário do que afirmaram os ministros, a previsão do ECA é imprescindível para a concretização da política.

A Classificação Indicativa é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de promover o adequado desenvolvimento de seus filhos. Ao definir uma determinada faixa etária para a qual um programa de entretenimento é indicado e associá-la ao horário em que este programa pode ser exibido na televisão aberta, esta política garante que atrações contendo doses elevadas de violência, de sexo ou de uso de drogas não sejam veiculadas durante o dia, quando a imensa maioria das crianças está diante da TV, frequentemente sem acompanhamento da família.

Assim, longe do argumento propagado de que o Estado estaria assumindo o lugar dos pais na tutela dos filhos, a Classificação Indicativa é uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista no artigo 227 da Constituição Federal como um dever não apenas das famílias, mas da sociedade e também do Estado. Neste caso, ela apóia os pais no exercício do pátrio poder, em consonância com o artigo 220, §3º, inciso II da Constituição Federal.

Na interpretação do ministro relator da ADI 2404, o termo “indicativa” se refere às emissoras. Na verdade, a classificação é indicativa para os pais, mas deve ser seguida obrigatoriamente pelas empresas. A análise conjunta dos artigos 220, 221 e 227 da Constituição Federal demonstra que não há conflitos em relação à constitucionalidade da matéria.

Além disso, ao contrário do que foi afirmado, a Classificação Indicativa não censura qualquer tipo de conteúdo; os pais continuam livres para deixar ou não seus filhos terem acesso a todos os programas. Tampouco a classificação pode ser aplicada à programação jornalística. O que cabe ao Estado brasileiro, por meio do sistema classificatório, é cuidar de fazer convergirem o direito à liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes à proteção integral.

Mais de cinco décadas de estudos realizados em inúmeros países atestam que o dano causado por conteúdos audiovisuais veiculados em faixas horárias inadequadas pode ter impactos sobre as crianças que são de difícil mensuração imediata e também de difícil reparação posterior. Diante desse conhecimento acumulado, é de se esperar que o Estado não se furte da responsabilidade de apoiar os pais a garantirem o direito de seus filhos em relação a uma programação televisiva de qualidade – especialmente em função da natureza da TV aberta, um serviço público prestado sob concessão da União.

Não é por acaso, portanto, que sistemas similares ao da Classificação Indicativa brasileira vigoram em um extenso grupo de nações democráticas: Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Chile, entre tantas outras. Da mesma forma, as cortes máximas desses países já se debruçaram sobre a matéria, decidindo por sua constitucionalidade. Há mais de 30 anos, por exemplo, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que não feria a Primeira Emenda da constituição norte-americana (seção que trata da liberdade de expressão) o fato de a agência governamental Federal Communications Commission (FCC) ter o poder de impor sanções a emissoras que disseminarem conteúdos inadequados às crianças durante os horários protegidos (FCC v. Pacifica Foundation, decisão proferida em 3 de julho de 1978).

O atual modelo brasileiro de Classificação Indicativa, implementado pelo Ministério da Justiça desde 2007, beneficia-se desta vasta experiência registrada no cenário internacional. Está fundamentando em amplas pesquisas sobre os sistemas de outras nações democráticas e é resultado de um processo de construção que se estendeu por três anos, com seminários, audiências públicas e um amplo debate na mídia – sempre envolvendo juristas, empresas de comunicação, entidades da sociedade civil e núcleos acadêmicos.

Estamos certos de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária – exatamente por isso, não é possível aceitar que este direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a Classificação Indicativa. Caso venha a adotar a tese proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (Abert), declarando a inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA, o STF estará assumindo uma visão absolutista da liberdade de expressão, que não encontra respaldo nas democracias ocidentais.

Frente a esses argumentos, as organizações, fóruns e redes abaixo-assinados esperam que o Supremo Tribunal Federal possa declarar improcedente a ADI 2404 e manter, assim, a possibilidade de sanções a emissoras que veiculem programas em horários diferentes dos que estabelece o sistema de Classificação Indicativa atualmente em vigor.

Reproduzido de ANCED

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Classificação Indicativa: o que estamos assistindo pela TV?


Os pais vão agradecer. E, os filhos também

Depois de monopolizar os veículos de comunicação com o falso argumento de que qualquer regulação da mídia é censura, os coronéis da radiodifusão agora querem que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2404) 2404 que pede o fim da obrigatoriedade da classificação indicatória nos programas de rádio e TV, conforme prevê o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quatro ministros já haviam votado favoravelmente à Adin quando um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa interrompeu a votação e a sessão de julgamento.

A Classificação Indicativa foi implantada em 2007 com o objetivo de informar às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais como a programação da TV, filmes, DVDs e jogos eletrônicos são recomendadas. A autoclassificação das obras é feita pelas próprias emissoras ou produtoras, que a enviam para o Ministério da Justiça para analisar o seu conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) e dizer se condiz com a classificação proposta.

A prática sempre foi considerada importante pela sociedade civil, setores acadêmicos e movimentos sociais, que vêm na classificação uma das raras ferramentas para regular a programação da TV aberta. No entanto, desde fevereiro de 2001, está na pauta do STF uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pedindo a inconstitucionalidade da medida.

Na semana passada, durante uma audiência na Câmara com representantes do governo, emissoras e sociedade civil a argumentação sustentada por representantes da Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores - Band e Rede TV!) e Rede Globo, de que classificação deve ser apenas "indicativa e não vinculativa", trouxe bastante preocupação para os movimentos sociais. Heloísa Almeida, da Abra, chegou a dizer que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida e que "o papel de educar é dos pais".

Argumento totalmente contraditório com a sociedade da informação, pois é inquestionável o papel que a comunicação pela TV ou internet exerce sobre a sociedade no geral e nas crianças em particular, até porque estas são mais suscetíveis a influências diversas. Prova disso é a pesquisa divulgada recentemente pela Viacom. Sob o título "O poder de influência da criança nas decisões de compra da família", a pesquisa apresenta números assustadores que mostram como a internet e a TV se tornaram os meios de maior confiabilidade das crianças na hora de buscar informações sobre produtos e marcas. De acordo com o estudo, 82% confiam na internet; 70% em comerciais de TV; 62% em programas de TV; 61% na indicação de amigos e 44% nos próprios pais.

Sendo a prestação do serviço de televisão uma concessão pública, é evidente que precisa obedecer a regras e estas não podem ficar simplesmente a critério das emissoras.

A Adin 2404 e a movimentação dos radiodifusores comprovam mais uma vez que é urgente o debate público sobre o Marco Regulatório das Comunicações. Não dá para deixar que o mercado impeça ou desvie o foco desta discussão, pressionando para que a classificação indicativa se torne inconstitucional.

O Marco Legal, a Lei 12.485 (que abre o mercado da TV paga para as teles), a reivindicação civil pela universalização da banda larga, o direito à TV por assinatura, serviços de telefonia fixo e móvel com qualidade e preços justos são questões determinantes para que todos os setores da população tenham assegurado seu acesso a conteúdos educacionais, culturais e de utilidade pública.

A Classificação Indicativa não é uma invenção de brasileiros saudosos da censura, como querem fazer crer os que atacam a medida. É uma realidade em países como os Estados Unidos, a Argentina, o Chile, a Áustria e a França. Mantê-la é garantir o respeito às nossas crianças.

XVI plenária do FNDC

A realização da XVI plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) nos últimos dias 9 e 10 de dezembro reafirmou os 20 pontos fundamentais para um marco legal para a comunicação no Brasil. O que foi cobrado, e o que se espera, é que o governo apresente imediatamente a proposta de um novo marco regulatório. O ministro Paulo Bernardo, com grande especulação sobre a sua mudança de Ministério, deve deixar como seu legado a coragem de ter apresentado uma nova perspectiva para as comunicações no país. Todos – pais, filhos, avós - agradecem.

Reproduzido de Instituto Telecom
13 dez 2011

Leia também por Vilson Malacrida, "Pais restringem acesso dos filhos à TV, diz pesquisa" (22/05/2011) na Portal de Notícias R7 clicando aqui.

Marco regulatório para as comunicações: "Paulo Bernardo; o prazo acabou"


Ativista cobra promessa de apresentação de projeto do marco regulatório da mídia

O jornalista e blogueiro Altamiro Borges cobra do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a apresentação do anteprojeto do marcoregulatório do setor no país. Em audiência pública realizada em abril deste ano, Bernardo chegou a prometer apresentar o texto no "segundo semestre" de 2011. Na última semana do período, Borges, em artigo, questiona alguma posição do governo federal a respeito. "O que houve? O ministro arquivou a promessa? Rendeu-se aos barões da mídia, que infernizaram o governo durante todo o ano?"

Borges critica o ministro: "Infelizmente, Paulo Bernardo frustrou as expectativas dos que acreditavam numa nova postura do governo nesta área estratégica". Ele acredita que o governo federal deveria ter mantido o compromisso de promover uma consulta pública sobre o texto do marco regulatório das comunicações ainda no primeiro ano do governo Dilma Rousseff, o que não ocorreu. "Observa-se que o ministro estava mais afeito às conversas com os empresários – sejam os 'capitalistas' das teles ou os 'latifundiários' da radiodifusão", acusou.

Em dezembro de 2010, último ano de gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro da Secretaria deComunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, coordenou a redação de um anteprojeto para o setor. Mesmo diante da resistência dos proprietários dos conglomerados de comunicação da velha mídia – que acusa a iniciativa de querer promover censura e cerceamento de liberdade de imprensa –, uma das motivações era "proteger" os grupos diante da chegada de multinacionais de telecomunicações.

A avaliação é de que os grupos que operam telefonia fixa, móvel e serviços de internet são mais estruturados e têm saúde financeira superior à dos produtores de conteúdo convencional – como editoras de jornais e revistas e emissoras de radiodifusão. Franklin tentava convencer as empresas da velha mídia afirmando que, sem leis quedefinam limites à atuação de cada grupo, as chamadas teles terminariam por se sobrepor, por força econômica.

Ativistas como Altamiro Borges, movimentos sociais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e diversas outras organizações defendem a democratização da comunicação, concentrada nas mãos de poucos grupos. Alémda propriedade de concessões de rádio e TV por parlamentares – possibilidade vedada pela Constituição – existe propriedade cruzada de veículos, o que dá a sete famílias o controle da maior parte da rede de radiodifusão no país. Barrar a possibilidade de um mesmo grupo ou empresa possuir mais de uma concessão de rádio ou TV em todo o país seria uma forma de descentralizar a produção.

"Só mesmo com forte pressão, que ganhe as ruas de todo o país com grandes manifestações, será possível avançar na conquista da verdadeira liberdade de expressão e do direito à comunicação no Brasil", opina Borges. Ele acredita que os sinais emitidos pelo governo atual permitem afirmar que o Executivo não pretende promover um novo marcoregulatório das comunicações. Se isso de fato ocorrer, a "ditadura da mídia manterá seu poder golpista", conclui o jornalista.

Reproduzido de Rede Brasil Atual
27 dez 2011

SchoolTube: Google lança YouTube para escolas


Lembrando os tempos em que assistir a um vídeo era um momento excitante nas aulas, o Google lançou uma versão do YouTube concebida para ser usada nas escolas.

O YouTube para as escolas não é um site autónomo, mas sim uma funcionalidade do site, que restringe o acesso dos utilizadores a conteúdos educacionais e que garante que todos os vídeos são apropriados para crianças e jovens em idade escolar.

“Temos ouvido professores que querem usar o grande leque de vídeos educacionais no YouTube, mas que estão preocupados que os alunos se distraiam com o último vídeo musical ou com um vídeo de um gato engraçado, ou que um vídeo possa não ser apropriado”, explica uma breve nota sobre o lançamento da nova funcionalidade.

Os professores têm já à disposição 300 listas que agrupam vídeos por matéria de estudo (Matemática, Ciência, etc) e por ano de ensino. Os vídeos estão em inglês, mas, em alguns casos, há legendas disponíveis.

Reproduzido de Público (13 dez 2011) Via Educomunicação . Educação para os Media em Portugal


Youtube lança serviço de vídeos educacionais para escolas

O Google acaba de lançar uma nova versão do YouTube especialmente para uso educativo. A diferença dessa página para a que já conhecemos hoje é que os alunos não verão, nos vídeos relacionados, quaisquer conteúdos que não tenham a ver com a matéria em questão.

Para filtrar as sugestões, o YouTube criou várias playlists relacionadas à matéria estudada e também à idade daqueles alunos. Dessa forma, o Google pretende trazer de volta o acesso de escolas que bloquearam o site exatamente por conta dos conteúdos inadequados à sala de aula e que podiam ser acessados ali.

"A gente tem ouvido dos professores que eles querem usar o conteúdo educacional presente no YouTube em sala de aula, mas têm medo dos estudantes serem distraídos por uma música ou o vídeo do gatinho - coisas que não são apropriadas para aquele momento", afirma Brian Truong, gerente do projeto, em um post no blog do YouTube.

O novo serviço permite que escolas façam o bloqueio e só permitam o acesso a vídeos educacionais. Existe ainda um outro site, chamado YouTube for Teachers, que dá dicas para os professores de como utilizar esse conteúdo em sala de aula.

A base de vídeos é imensa: são mais de 400 mil títulos, produzidos por organizações conceituadas como Stanford, PBS, MIT e TED, além de outros parceiros ao redor do mundo. Assista, abaixo, o vídeo-apresentação do YouTube para Schools. Para acessá-lo, clique aqui.

Reproduzido de Olhar Digital
12 dez 2011

Veja News & Journalism no School Youtube clicando aqui.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Aprendendo com o Amawta desde o Coração do Mundo...


Que la crisis civilizatoria de occidente no distraiga siquiera al entusiasmo de los que soñamos,
Que  toda siembra tiene como respuesta la cosecha, y
Que ha llegado el Pachakutik para hacer realidad nuestro sueños.

Tukuy shunkuwan,

SUMAK YACHAYPI, SUMAK KAWSAYPIPASH YACHAKUNA
NEKATAINIAM UNUIMIARAR, PENKER PUJUSTIN
APRENDIENDO EN LA SABIDURÌA Y EL BUEN VIVIR


Via Amawtay Wasi . Por el Amawta Luis Fernando Sarango Macas

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

"Ora (direis) ouvir estrelas!"


Via Láctea

Olavo Bilac

XIII

..."Ora (direis) ouvir estrelas! Certo 
Perdeste o senso!" E eu vos direi, no entanto, 
Que, para ouvi-las, muita vez desperto 
E abro as janelas, pálido de espanto... 

E conversamos toda a noite, enquanto 
A Via Láctea, como um pálio aberto, 
Cintila. E, ao vir do sol, saudoso e em pranto, 
Inda as procuro pelo céu deserto. 

Direis agora: "Tresloucado amigo! 
Que conversas com elas? Que sentido 
Tem o que dizem, quando estão contigo?" 

E eu vos direi: "Amai para entendê-las! 
Pois só quem ama pode ter ouvido 
Capaz de ouvir e entender estrelas"[1]



[1] BILAC, Olavo. Antologia : Poesias. São Paulo: Martin Claret, 2002. p. 37-55.

Meios de comunicação: "o perigo do monopólio"


O perigo do monopólio

Márcio de Oliveira Rodrigues

Os cânones do capitalismo indicam que o equilíbrio do mercado é por si só capaz de garantir concorrência, princípio a partir do qual estabelece-se um equilíbrio entre oferta e procura, garantindo, portanto, bons serviços e produtos. Ao enfrentar empresas com as mesmas características, produzindo o mesmo tipo de produto e ofertando-o no mesmo território, cria-se um ambiente de equilíbrio que garante preço justo e qualidade nos produtos e/ou serviços entregues aos consumidores.

Esse primeiro parágrafo foi escrito por alguém que não acredita nessa tese. Mas serve para provar que a teoria cai por terra quando há uma realidade avassaladora: a pressão desse mesmo mercado em dizimar concorrentes. E ainda se considera que aqueles sem competência na ocupação de seus espaços do mercado acabam gerando uma dura realidade para quem vai consumir o bem ofertado.

A compra do Grupo Paulo Pimentel (ou o que restou dele) por parte do Grupo da Rede Paranaense de Comunicação (GRPCOM) traduz-se na transformação do mercado da comunicação no Paraná em tendência a um setor monopolizado; é também a comprovação do oligopólio construído a partir de algumas empresas. E a realidade pode ser facilmente comprovada a partir do cenário do mercado de impressos em Curitiba e sua região: hoje, os leitores da capital têm apenas o Jornal do Estado fora do “guarda-chuva” GRPCOM. Ou seja, uma empresa apenas comanda os títulos disponíveis para informar aos cidadãos da segunda maior macro-região do Sul do Brasil, formada por aproximadamente 2,5 milhões de pessoas que compõem a Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Ocupação e invasão

Os defensores da tese que o mercado se “auto-regula” argumentarão que existem outros títulos, como por exemplo: o Jornal do Ônibus, o recém-lançado MetroNews, o Correio Metropolitano ou o Curitiba Metrópole. Além disso tudo, temos ainda mais 120 títulos de jornais de bairros de Curitiba, pequenos semanários ou jornais que circulam três vezes por semana em algumas das cidades da RMC. As redações são pequenas, com poucos jornalistas exercendo geralmente uma grande quantidade de atividades, e não podem dar conta de produzir uma informação de qualidade para uma população desse porte.

Fora o mercado de impressos, os meios eletrônicos, considerando os veículos de TV, são quatro grandes grupos no Paraná: RPC-TV (oito emissoras), Rede Massa-SBT (quatro emissoras e uma a caminho, em Ponta Grossa), Rede Independência de Comunicação –Record (cinco emissoras no Paraná) e Bandeirantes (com dois donos dividindo as quatro emissoras em todo o estado). Há também a emissora pública RTVE, ou, a partir da atual gestão, E-Paraná.

São apenas quatro visões de mundo, mas não há espaço para o contraditório em algumas questões. Isso fica bastante claro quando da cobertura da ocupação do plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por parte de estudantes e sindicalistas na semana passada: todas as emissoras classificaram a ocupação como invasão. E, conceitualmente, sabemos muito bem o que isso quer dizer, principalmente sob o ponto de vista do capitalismo defensor da propriedade.

Verve altruística

No rádio, com produção de conteúdo jornalístico, temos a BandNews, a Banda B e a veterana CBN-Curitiba para atender à RMC. Ao longo do estado, em suas mais diversas regiões, talvez esse seja o setor menos oligopolizado, mas com o meio sendo subaproveitado pela sociedade. BandNews e CBN pertencem na capital ao empresário Joel Malucelli, dono da holding J. Malucelli, cujos negócios variam da construção pesada (Usina de Mauá), venda de equipamentos para grandes obras, entre outros, até a área de comunicação – aliás, considerada o patinho feio do grupo, por ser o de menor lucratividade e faturamento.

Independente dos problemas vividos, percebemos que há uma grande concentração de meios de comunicação sob o domínio de poucas famílias no Paraná (assim como no Brasil). E a compra do GPP pelo GRPCOM aparece em meio a uma negociação pela renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos jornalistas na qual, do outro lado da mesa, os empresários insistem em dizer que jornal não dá lucro (muito pelo contrário, dá prejuízo); que rádio é incipiente em sua lucratividade e que a empregabilidade para jornalistas é irrisória (há poucos postos de trabalho na área – por força de não cumprimento ao que estabelece a parca e caduca legislação que não sucumbiu ao fim da Lei de Imprensa imposto via STF). Restam as emissoras de televisão, que reúnem bons índices de faturamento e lucro.

Não há como acreditar em teses como as apresentadas na mesa de negociação. A não ser que estejamos diante de empresários que negam os princípios do capitalismo e queiram apenas acreditar na sua verve altruística. Acreditar nessa premissa nos empurra para o personagem Poliana, de Eleanor H. Porter, menina que sempre crê nas boas intenções.

Regulação necessária

Como representantes dos trabalhadores, precisamos encontrar um caminho para dar continuidade à negociação que pretende renovar a CCT. Mas será impossível aceitar argumentos como “os veículos de comunicação impressos estão quebrados”, ou: “impressos dão apenas prejuízos”. “Impressos são sorvedouros de recursos e transformam-se em empresas deficitárias”. A realidade é outra e a prova disso está na aquisição do GPP pelo GRPCOM. O Sindicato dos Jornalistas do Paraná está atento a essa situação. Exige respeito dos empresários e o reconhecimento por meio de aumento real, concessão de vale alimentação e estudos para implantação de novos benefícios na negociação desse ano. Qualquer tipo de proposta diferente dessa será inaceitável.

Vale ressaltar ainda que os jornalistas, considerados maioria entre os participantes das Confecom de 2009, lutam pela regulamentação dos cinco artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da comunicação, uma vez que a ausência de regras claras para um mercado forte, pujante e constituído por “donos”, não interessa à sociedade. É necessária uma regulação que dê conta do caos em que se transformou a área de comunicação: políticos proprietários de rádios e TVs (Ratinho Júnior), empresários com propriedade cruzada (GRPCOM, que detém Rádios, Jornais e TVs em número suficiente para dominar o estado do Paraná) ou a falta de uma agência que realmente regule a situação, fará muito mal à democracia, ao estado democrático de direito e aos interesses da maioria da população paranaense a concorrência chegar ao fim.

* É presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – Sindijor PR

20/12/2011 . Edição 673

Sobre o "fim" da Classificação Indicativa e o fim do mundo da Ética dos Direitos Humanos


Os impactos de uma possível mudança na Classificação Indicativa        

Iara Moura

Os irmãos Miguel, Rafael e Gabriel têm respectivamente 5, 9 e 12 anos e cumprem uma rotina diária típica de muitas crianças brasileiras. São sacudidos cedo pela mãe e vão juntos à escola do bairro localizada a poucos quarteirões da casa onde vivem. No fim da aula, seguem a pé até a casa da avó, onde ficam até a mãe, Lúcia Helena, retornar do trabalho. Após o almoço, cumprem as tarefas de casa “voando” e correm pra frente da TV. Se não passa um filme ou desenho que chame a atenção, ligam o videogame. Ali gastam o resto da tarde enquanto a vó ocupa-se das atividades domésticas. Lúcia nem pensa muito quando a pergunta vem: “Agora (por volta das 15h) o que os seus filhos estão fazendo? “Estão vendo TV”, dispara em tom de adivinha.

A exemplo dos filhos de Lúcia, as crianças brasileiras chegam a ficar entre 4 e 6 horas diárias na companhia da televisão. Segundo pesquisa do Ibope, no ano de 2008, as crianças entre quatro e 11 anos de idade, das classes ABCDE, dedicam em média 4h54min por dia à televisão. Do aparelhinho mágico saltam os heróis e as histórias que permeiam a imaginação de todos. De lá também, chinelos, bonecos e sanduíches com meninos e meninas sorridentes. Miguel, certo dia, esperou a mãe ansioso até as 6 da noite. “Mãe, me dá uma pistola igual daquele cara (apontando um personagem na TV)”, disse eufórico. Ficou de castigo para aprender que “arma não é brinquedo”.

No último dia 30 de novembro, um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo em questão é o artigo 254 que estabelece a chamada classificação indicativa. O que está em jogo no trâmite é o poder de incidência legal que o Estado deve ter sob os conteúdos dos programas veiculados pela televisão e pelo rádio, sobretudo em horários em que a audiência é formada por crianças e adolescentes.

Embora a classificação indicativa seja um mecanismo de proteção da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal (art. 21, XVI e 220, §3٥) e tenha sido implantada no Brasil desde 2007, os requerentes do processo pretendem, sob a alegação de ferir a liberdade de expressão, retirar o caráter punitivo, que prevê multas e sanções às emissoras que descumprirem os horários estabelecidos para a transmissão de acordo com a faixa etária a qual a programação é indicada.

Proteção sob ameaça

O temor dos movimentos de direitos humanos é que a queda do dispositivo represente, em última instância, a perda da eficácia da classificação indicativa. “Apesar de o Ministério da Justiça, após inúmeros estudos e longos debates, ter publicado uma portaria que faz a divisão dos conteúdos de programação de acordo com as faixas etárias, estabelecendo os horários adequados para a sua veiculação, na prática as emissoras que não cumprirem essa regra não serão punidas", explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana.

Enquanto o trâmite legal se desenrola no judiciário, em Fortaleza (CE), num bairro que está a três ônibus do centro, Miguel, Rafael e Gabriel se amontoam na cama da mãe para ver a novela das nove. Num certo ponto, Lúcia sente as maçãs do rosto avermelharem, inventa uma desculpa e muda o canal.  “Não dá pra explicar certas coisas pros garotos tão novos”. O que Lúcia não sabe é que aquele conteúdo, destinado à faixa etária de 14 anos como indica a tarja no início, poderá ser veiculado em qualquer horário se o julgamento do STF for favorável a ADI.

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), que representa as emissoras do setor, defende a classificação indicativa como “instrumento de informação à disposição dos pais, para que estes decidam o que seus filhos devem assistir”. No entendimento da associação, o texto constitucional ressalta o caráter indicativo da classificação utilizando verbos como “recomendar” e “informar”. Para Ekaterine, a classificação é indicativa para os pais, mas obrigatória para as emissoras de radiodifusão. A advogada ressalta que as empresas são concessionárias de serviço público e, portanto, devem veicular conteúdos éticos que respeitem os valores da pessoa e da família de acordo com o artigo 221, capítulo IV da Constituição Federal.

Jairo Ponte, advogado, mestre em direito na área de políticas públicas de comunicação, também defende que o artigo 254 do ECA não descumpre a constituição mas, ao contrário, regulamenta o conteúdo dos artigos 220 e 221 que versam sobre a programação das empresas de radiodifusão. Para ele, o ponto crucial está no tocante à participação da sociedade civil na regulação dos conteúdos conforme colocada na lei 10.359/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada). A lei estabelece que competirá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das emissoras especificadas, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão.

Desta forma, a população estaria excluída do processo que estabelece as faixas etárias e os horários adequados a cada programação. “O que mais surpreende no caso da ADI 2404 é que em meio aos fundamentos apresentados pelo relator, segundo li na imprensa, ele defendeu que houvesse uma auto-regulação feito pelas próprias emissoras. Ou seja, nós, telespectadores e ouvintes, somos livres apenas para escolher dentre aquilo que já escolheram para vermos e ouvirmos”, completa.

Após o pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa, a pauta da ADI 2404 aguarda votação. Até o fechamento desta reportagem a data não havia sido divulgada. Se for mantida a tendência da última votação, onde quatro ministros foram favoráveis a ADI, como ficará a programação? Lúcia ensaia um prognóstico: “Tenho certeza que se isso daí acontecer vai mudar pra pior (...). As nossas crianças que a gente preserva de tanta coisa feia que tem na rua agora vão ter o exemplo da TV”, responde preocupada.

19 dez 2011

Comentário de Filosomídia:

Aguardem...

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Televisão e Natal: o mesmo dia, o mesmo tempo recomeçou na programação


Por um Natal sem neve na TV

Quem mantém as TVs comerciais são os anunciantes. Mas, apesar disso, as emissoras poderiam ter um pouco mais de criatividade. Não há Natal na TV brasileira sem a milésima reprise do filme “Esqueceram de mim”, com neve em quase todas as cenas ou sem o indefectível “especial”, sempre com o mesmo cantor.

Laurindo Lalo Leal Filho
(*) Artigo públicado originalmente na edição de dezembro da Revista do Brasil.

O final de ano na TV é sempre previsível. A propaganda cresce e os programas se repetem. São filmes com muita neve, os mesmos musicais e as infalíveis resenhas jornalísticas.

A televisão no Brasil não dita apenas hábitos, costumes e valores mas também o ritmo de vida da maioria da população. Nos dias úteis com seus horários para “donas de casa”, crianças e adultos e nos fins de semana, com uma programação diferenciada, supostamente mais adaptada ao lazer.

Mas não fica ai. A TV organiza também as comemorações das efemérides ao longo do ano, das quais o ponto alto é o Natal. Com muita antecedência saltam da tela canções da época e muita propaganda, criando clima para o “espírito natalino”.

As crianças são o alvo principal da publicidade. Se já são bombardeadas com apelos de compra o ano todo, no Natal a pressão cresce.

Apresentadoras joviais e alegres conquistam a confiança dos pequenos telespectadores com seus dotes artísticos para, em seguida, atraí-los para as compras, no mais das vezes, desnecessárias. Da classe média para cima é comum ver crianças com brinquedos pouco ou nada usados, comprados apenas como resposta aos apelos publicitários.

Mas a TV não está só nas casas de quem pode comprar. Hoje ela é um bem universalizado no Brasil, advindo dai a sensação de exclusão sofrida por crianças cujas famílias estão impossibilitadas de satisfazer seus desejos. Esse desconforto resulta da crença de que o consumo é um valor em si, substituto da cidadania. Só é cidadão quem consome.

“O que singulariza a grande corporação da mídia é que ela realiza limpidamente a metamorfose da mercadoria em ideologia, do mercado em democracia, do consumismo em cidadania” diz o professor Octávio Ianni no “Príncipe Eletrônico”, artigo que se tornou referência para a discussão do papel político da comunicação nas sociedade modernas.

No Natal a metamorfose atinge o auge e segue até a virada do ano. As mercadorias ganham vida na TV e estão à disposição para satisfazer todos os nossos desejos, o mercado oferece democraticamente a todos os mesmos produtos e ao consumi-los exerceríamos nossos direitos de cidadãos. São falácias muito bem embaladas em luz, cores e sons sedutores.

As regras do jogo são essas. Quem mantém as TVs comerciais são os anunciantes. Mas, apesar disso, as emissoras poderiam ter um pouco mais de criatividade. Não há Natal na TV brasileira sem a milésima reprise do filme “Esqueceram de mim”, com neve em quase todas as cenas ou sem o indefectível “especial”, sempre com o mesmo cantor.

Dessa mesmice nem o jornalismo escapa. As chamadas resenhas de final de ano não são mais do que colagens em forma de “clips”, usadas mais para reviver sustos já sofridos pelo telespectador do que para informar. Em determinado ano, que pode ser qualquer um, o apresentador famoso abria a resenha na principal rede de TV exclamando: “um ano de arrepiar em todo o planeta. Incêndios, terremotos, furacões”. E dá-lhe imagens espetaculares que, de notícia, pouco tem.

Podia ser diferente? Claro que sim. Poderíamos ter na TV um Natal mais brasileiro e um final de ano criativo (com a publicidade mais controlada). Realizadores não faltam, o que faltam são oportunidades para mostrarem seus trabalhos. Mais de 200 deles apresentaram pilotos de programas no Festival Internacional deTelevisão, realizado em novembro no Rio. Não haveria ai gente capaz de tirar a televisão da rotina desta época?

Criatividade é o que não falta na produção audiovisual brasileira. Precisamos é de ousadia para mostrá-la ao público oferecendo bens culturais capazes de enriquecê-lo espiritualmente. Ou como dizia um diretor da BBC, a melhor TV do mundo: “temos a obrigação de despertar o público para idéias e gostos culturais menos familiares, ampliando mentes e horizontes, e talvez desafiando suposições existentes acerca da vida, da moralidade e da sociedade. A televisão pode, também, elevar a qualidade de vida do telespectador, em vez de meramente puxá-lo para o rotineiro”.

Belo desafio, não? Feliz Natal.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

Reproduzido de Carta Maior
19 dez 2011

sábado, 17 de dezembro de 2011

"Para que serve a Constituição?" E "Por que tanto medo de regular a radiodifusão?"


Por que tanto medo de regular a radiodifusão?

Eugênio Bucci

Existe um tabu na imprensa brasileira: ela não gosta de falar sobre a necessidade de um novo marco legal para as emissoras de rádio e TV. Os grandes jornais só entram no assunto muito raramente. Os telejornais, então, quase nunca. Não obstante, estamos falando de um déficit que engessa a nossa democracia. É quase inacreditável que até hoje inexistam regras jurídicas modernas para disciplinar o funcionamento da radiodifusão. E, quanto a isso, a principal manifestação da nossa imprensa tem sido o mutismo.

Há exceções? É evidente que sim. Aqui e ali pipocam referências ocasionais ao tema. Este jornal, por exemplo, às vezes toca na ferida. Agora mesmo, há pouco mais de uma semana, no dia 4 de dezembro, um editorial do Estado reafirmou: "A necessidade de modernização do marco regulatório das comunicações no País, defasado em relação aos avanços tecnológicos das últimas décadas, é absolutamente pacífica". Exceções à parte, porém, o que predomina é mesmo o silêncio.

Não é difícil entrever as razões desse silêncio. Há um receio ancestral, irrefletido, no interior da indústria e do negócio da comunicação. Aos olhos e aos ouvidos desse receio, qualquer proposta de revisão do modelo vigente - que já é bastante precário, todos reconhecem - ameaçaria o status quo e até mesmo a liberdade de imprensa. Além de inconveniente, portanto, essa pauta poderia erguer um palanque para os que querem simplesmente censurar os noticiários. Daí a conclusão - errada - de que é melhor não mexer com isso. Daí, enfim, o tabu, o triste tabu.

Claro que todos nós podemos conviver com tabus, a própria ideia de civilização se vincula à ideia de tabu. No caso presente, contudo, nosso bloqueio não tem nada de civilizado. É bem o oposto: estamos falando aqui de um tabu anticivilização.

Em primeiro lugar, porque é antijornalístico. A imprensa é tanto melhor quanto mais consegue ser independente - inclusive dos acionistas, sobretudo quando eles são medrosos. As boas redações, aliás, educam seus patrões. No entanto, se não souberem dedicar-se ao dever da liberdade, elas se apequenam e, no limite, traem seus públicos e prejudicam os próprios acionistas. Se há um déficit legal no Estado brasileiro, é evidente que isso é notícia. Não por acaso, esse assunto é debatido na imprensa do mundo inteiro. Com o advento das novas tecnologias da revolução digital, os parâmetros dos marcos regulatórios da mídia estão na ordem do dia. Menos no Brasil.

Mais do que antijornalístico, esse é um tabu antidemocrático, regressivo e autodestrutivo. Se o Brasil quer realmente ganhar projeção internacional, precisa estar em linha com o que há de mais avançado na democracia - e, nessa matéria, nossa defasagem é pré-histórica. Não se pode mais esperar que as concessões das emissoras de rádio e televisão ainda sejam ordenadas por um código de 1962, cujas lacunas seriam supostamente sanadas por um cipoal de normas infralegais, formando um Frankenstein incompreensível.

Listemos apenas três imperativos que reclamam a modernização do marco legal:

O Brasil ainda convive com políticos - especialmente parlamentares - que mandam e desmandam em redes ou emissoras, como donos de fato, contrariando clamorosamente o espírito (e o texto) do artigo 54 da Constituição federal, que veda que senadores e deputados mantenham vínculos com empresas concessionárias de serviço público. Até quando?

Vivemos hoje num limbo jurídico. A nossa Constituição impede o monopólio e o oligopólio (artigo 220), mas isso é letra morta, pois não dispomos de lei que estabeleça o que é monopólio e o que é oligopólio. Um novo marco legal deve definir claramente, em números precisos, qual o limite que separa a prática do monopólio, de um lado, e o regime de concorrência saudável, de outro.

O Brasil não pode mais fazer vista grossa à promiscuidade entre igrejas e partidos políticos no interior das emissoras. Em alguns canais que estão aí, no ar, não dá mais para saber onde termina o templo e onde começa o estúdio, o que tem gerado distorções concorrenciais e partidárias no espaço público. Até onde iremos com isso? Nenhuma democracia funciona bem quando essas três esferas se embaralham no nível em que elas se vêm embaralhando entre nós. Igrejas gozam de benefícios fiscais que não podem ser estendidos a emissoras comerciais - isso se pretendermos de fato viver sob um Estado laico, num regime em que a competição comercial seja justa e a disputa política, equilibrada. Para que o direito à informação, a diversidade de opiniões, a liberdade de expressão e a livre concorrência sejam respeitadas, igrejas, partidos políticos e emissoras não se podem misturar.

Citamos aqui três imperativos. Há outros, todos eles enfáticos, mas não precisamos enumerá-los um a um. Os três já bastam para demonstrar que o silêncio em torno do assunto só favorece o atraso, já bastam para esclarecer que esse debate, se bem feito, não diz respeito à censura dos conteúdos, mas apenas à ordenação do mercado. Ao contrário, um bom marco regulatório protege a liberdade.

Repetindo: a reforma da legislação nesse setor é uma necessidade da democracia e do mercado civilizado. Se, a despeito dessa obviedade clamorosa, prevalecer a razão (irracional) do tabu, os caudilhos autoritários - de direita ou de esquerda, dá na mesma - vão monopolizar o tema. Com isso, uma agenda que é do mais alto interesse nacional será sequestrada pelos que não querem modernidade nenhuma.

Por tudo isso, essa pauta precisa de mais visibilidade. O progresso do Brasil depende da construção de um novo marco regulatório que nos atualize em relação às outras democracias e nos destrave o caminho para o futuro. Não dizer uma palavra a respeito é buscar refúgio num atraso insepulto, cujo prazo de validade já venceu faz tempo.

Eugênio Bucci é jornalista e professor da Eca-USP e da ESPM

Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação
16 dez 2011

Leia também "Para que serve a Constituição?" (17/01/2011), por Fábio Konder Comparato, na página Opensante clicando aqui.

Trecho: 

"Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.

Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.

Mas o que significa, afinal, comunicação?

Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.

Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.

Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei.

Exemplo: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (Constituição, art. 5°, inciso V). Como pode ser exercida essa garantia de proteção à identidade ou à honra individual? Somente em juízo, ou também fora dele? Há ou não há limites de extensão ou duração da resposta? Recebido o pedido extrajudicial, em quanto tempo deve o veículo de comunicação social dar a público a resposta do ofendido? Esta deve ser publicada na mesma seção do jornal e no mesmo programa de rádio ou televisão, em que foi divulgada a ofensa, ou a informação incorreta? Tudo isso, senhor ministro, somente a lei pode e deve estabelecer."