Direitos Humanos à Comunicação: o papel das redes
Prof. Adilson Cabral
Coordenador do Informativo Eletrônico SETE PONTOS
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, estabelece ao longo de seus 30 artigos uma série de diretrizes a serem defendidas e afirmadas a partir da ação da Organização das Nações Unidas e suas agências.
Em seu Artigo 19 aparece em linhas gerais o que ficou conhecido como a expressão do direito à informação, sintetizando a capacidade e o potencial de expressão da sociedade através de meios e processos disponíveis, mas não garantindo a complexidade e a abrangência dos sistemas e políticas de comunicação no cenário contemporâneo. Seu texto afirma que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.
Em boa hora, uma atualização deste direito se faz necessário e a comunicação começa a se conceber e perceber como direito humano, ao mesmo tempo em que os direitos humanos passam a ser contextualizados em sua dimensão econômica, social e cultural. Ou seja, as demandas políticas dos diversos setores da sociedade passam a ter visibilidade pela ótica transversal dos direitos humanos.
Comunicação e direitos humanos: o encontro de duas trajetórias
A íntegra da Declaração, no entanto, ressalta outros direitos que apontam a necessidade de pensar e viabilizar outra comunicação possível. No entanto, a aproximação com outros setores da sociedade que os reivindicam começa a ser incorporada com mais força recentemente, no contexto de uma própria atualização do significado desse artigo no cenário contemporâneo.
Essa interface entre os movimentos de comunicação e os de direitos humanos, que passam a ser vislumbrados pela dimensão econômica, social e cultural, sintetizada na sigla DHESC, se torna um ganho do movimento de direitos humanos, que se expande e assume a comunicação como componente de suas lutas, não apenas como ferramenta, atividade-meio de suas ações. Da mesma forma, é um ganho também do movimento de comunicação, que assume a abrangência dos direitos humanos no sentido de uma contribuição concreta de meios e processos de comunicação para a transformação social.
Papel das redes
Nesse contexto, o papel das redes de Direitos Humanos passa a ter uma importância determinante na construção e reivindicação de um direito humano que expresse a comunicação democrática.
A Rede Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte (REDH-RN) e a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC), de Cabo Verde, estão trabalhando juntos na criação de uma Rede de Direitos Humanos que abranja todos os países de língua portuguesa. Essa “rede de redes” estaria iniciando com Cabo Verde e Brasil, compartilhando informações e experiências de modo permanente e criando espaços (virtuais ou não) de articulação e diálogo, além projetos e ações conjuntas, tendo como eixos norteadores a promoção de todos os direitos da pessoa, a Educação em Direitos Humanos, a arte e a cultura e o resgate da memória histórica dos povos lusófonos.
A Rede Nacional de combate à Violência no gênero e na Criança (Renluv-GC), de Guiné Bissau, por sua vez, consiste numa rede de caráter semelhante, que congrega uma série de organizações, ONGs e da Sociedade Civil que visam combater a violência, na promoção dos direitos da mulher, da equidade de gênero e de proteção a portadores do HIV/AIDS. Está promovendo uma jornada nacional para desenvolver uma série de ações no âmbito de combate à violência baseada no sexo e no gênero, em particular o combate as violências praticadas contra mulheres, crianças e jovens, especialmente os desempregados.
Dos dias 22 a 25 de novembro será realizada uma Conferência Internacional em Guiné Bissau, na qual se debaterá a situação atual da mulher por forma a encorajar a definição de um plano conjunto de advocacia para elaborar, promulgar, divulgar e aplicar leis contra a violência baseada no sexo e no gênero, em particular protegendo mulheres e crianças.
Iniciativas como essas necessitam se apropriar das tecnologias de informação e comunicação não somente para desenvolver meios de comunicação para expressar suas lutas, mas para assimilar processos nos quais os atores estejam efetivamente envolvidos, esclarecidos e mobilizados para a ação em torno da defesa de seus direitos.
Para além de assimilar processos de realização de produtos de comunicação, cabe compreender o funcionamento dos meios, dos espaços de veiculação disponíveis, da possibilidade de expandir esses meios, de garantir sua pluralidade na participação, na gestão e nas linguagens, utilizando-se de todos os meios disponíveis para tal.
Um caminho inevitável
Redefinir o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos resulta fundamental nesse contexto, em que não se trata simplesmente de democratizar a informação e os meios de comunicação que tornam isso possível, mas sim os processos comunicacionais, contemplando a complexidade de todo o sistema e englobando outras noções como a liberdade de expressão e de imprensa, o direito à informação, o direito de se comunicar, bem como também a própria democratização da comunicação, a diversidade cultural e as questões relacionadas à socialização da propriedade do conhecimento.
Cabe, nesse sentido, assumir processos e incorporar comunicação em nossas lutas, para diversificar meios existentes – rádios comunitárias, canais comunitários de TV a cabo, telecentros e experiências afins, como também a radiodifusão de grande alcance no tocante ao acesso, a gestão e a produção. Conceber a comunicação para qualificar indicadores sociais e envolver a sociedade em seus processos de produção e gestão, a começar de nossas próprias práticas.
Reproduzido de Sete Pontos