domingo, 27 de fevereiro de 2011

Por uma regulamentação da internet democrática


"Iniciado em outubro de 2009, o governo brasileiro através do Ministério da Justiça, lançou uma consulta pública para discutir a regulamentação da internet no país. Segundo a assessoria da Secretaria de Assuntos Legislativos, setor responsável por coordenar a consulta, o objetivo era  regulamentar os direitos dos que usam a internet.

Ao término das suas primeira e segunda fase, foram cerca de 2000 contribuições, entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites. Isto criou um ante-projeto de Lei, que aguarda na Casa Civil para ser enviado ao Congresso para aprovação.

Desde o início sabia-se dos gargalos que o debate iria enfrentar: guarda de logs,  responsabilização de provedores e, talvez o mais polêmico de todos, a retirada e monitoramento de conteúdos de sites, blogs, etc.

É preciso ter clareza de que este último ponto versa sobre o que as democracias modernas sempre defenderam: a liberdade de expressão e a livre circulação de conteúdos. Qualquer legislação que de alguma forma venha restringir estes direitos, que são pilares centrais de um Estado que se diz democrático, deve ser veementemente repelida e combatida de forma sistemática, com ampla mobilização da sociedade civil.

(...) Na primeira Conferência de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, que contou com delegados da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial, ficou clara a posição destes setores em relação ao tema. A resolução, aprovada de forma consensual, foi o posicionamento oficial da 1ª. Conferência Nacional de Comunicação em relação ao Marco Civil da Internet:

“Aprovação de lei que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas não se limite, a garantir a todos os cidadãos:

1 - O direito ao acesso à Internet sem distinção de renda, classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou cultural;
 2 - O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
 3 - O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;
4 - O direito à comunicação não-vigiada.

Qualquer marco regulatório que venha de encontro ao que foi aprovado na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, deve ser encarado como uma afronta a liberdade de expressão e a livre circulação de conteúdos.

Reforçar este ponto chave no debate da regulação da internet do Brasil deve ser uma tarefa de todas e todos os brasileiros.

Não queremos empresas entrando em nossos sistemas e apagando arquivos, e muito menos ser preso por fazer divulgação de informação. Afinal, a sociedade merecer e deve ser informada".

Marcos Urupá . Observatório do Direito à Comunicação
15.02.2011

Leia o texto no Observatório do Direito à Comunicação completo clicando aqui.

Nenhum comentário: