quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Des-educação e des-informação: sobre olhos mudos, orelhas cegas e bocas surdas*...


Da cultura do silêncio ao direito à comunicação

Por Venício A. de Lima
No Observatório da Imprensa
22/11/2011 . Edição 669

Dois conceitos relacionados ao trabalho do educador brasileiro Paulo Freire (1921-1997) são centrais para o estudo e a formulação de políticas públicas no campo das comunicações: “cultura do silêncio” e “direito à comunicação”. O primeiro foi por ele introduzido. O segundo articula-se em torno do paradigma da comunicação dialógica que tem nele um de seus principais teóricos.

O que se pretende neste artigo é oferecer uma breve “arqueologia” desses conceitos e argumentar que cultura do silêncio, dentre outras aplicações, constituirá sempre uma referência de critério para a avaliação de propostas e de políticas públicas no campo das comunicações. Da mesma forma, queremos mostrar que a consolidação e a positivação do direito à comunicação como um direito humano fundamental é para onde convergem hoje as esperanças de uma sociedade na qual todos possam exercer sua liberdade de expressão e participar democraticamente do debate público.

Uma advertência preliminar deve ser feita. Vivemos um momento de revolução tecnológica com repercussões profundas no campo das comunicações: a avassaladora expansão das novas TICs [tecnologias de informação e comunicação] – interativas e fragmentadas – e o enfraquecimento relativo da mídia tradicional – unidirecional e centralizada. Apesar das incontáveis possibilidades potenciais e concretas que as novas TICs oferecem para que novas vozes se integrem ao debate público, nunca será demais evocar a famosa passagem de Antonio Gramsci (1971).

Embora, por óbvio, as circunstâncias fossem outras e seja necessária uma pequena adaptação no texto, penso que se aplica às atuais circunstâncias históricas a ideia de que “o velho está morrendo e o novo apenas acaba de nascer. Nesse interregno, uma grande variedade de sintomas mórbidos aparece” (p. 275-276) [a frase original correta é: “A crise consiste precisamente no fato de que o velho está morrendo e o novo ainda não pode nascer. Nesse interregno, uma grande variedade de sintomas mórbidos aparece”]. Gramsci nos relembra que um dos riscos, enquanto a transição não se completa, é esquecer que o velho sobrevive, resiste e permanece ativo na defesa de seus antigos privilégios.

Essa é uma verdade que tem dimensões matizadas e diferentes. Perdê-la de vista significaria não só ignorar lições do passado, como postergar indefinidamente possíveis consequências democratizantes das novas TICs.

(A) Cultura do silêncio

(...) Só é possível compreender a cultura do silêncio se a tomarmos como uma totalidade que é, ela própria, parte de um todo maior. Neste todo maior devemos reconhecer também a cultura ou culturas que determinam a voz da cultura do silêncio.

[...] A compreensão da cultura do silêncio pressupõe uma análise da dependência enquanto fenômeno relacional que acarreta diversas formas de ser, de pensar, de expressão, tanto da cultura do silêncio como da cultura que “tem voz” [...]. A sociedade dependente é por definição uma sociedade silenciosa. Sua voz não é autêntica, mas apenas um eco da voz da metrópole – em todos os aspectos, a metrópole fala, a sociedade dependente ouve. O silêncio da sociedade-objeto face à sociedade metropolitana se reproduz nas relações desenvolvidas no interior da primeira. Suas elites, silenciosas frente à metrópole, silenciam, por sua vez, o seu próprio povo. Apenas, quando o povo da sociedade dependente rompe as amarras da cultura do silêncio e conquista seu direito de falar – quer dizer, apenas quando mudanças estruturais radicais transformam a sociedade dependente – é que esta sociedade como um todo pode deixar de ser silenciosa face à sociedade metropolitana (p. 70-71).
Resumidamente podemos afirmar que cultura do silêncio é um conceito freireano que tem sua origem numa observação de Vieira no século 17, se constrói a partir da análise isebiana da herança colonial brasileira e se consolida no quadro teórico da “teoria da dependência”, em voga no início da segunda metade do século passado. Referindo-se inicialmente à sociedade brasileira, foi posteriormente ampliado para abranger não somente outros países da América Latina, mas todas as sociedades do Terceiro Mundo e os oprimidos em geral. Nesse sentido, Freire sustenta que os séculos de colonização portuguesa e espanhola na América Latina resultaram numa estrutura de dominação à qual corresponde uma totalidade ou um conjunto de representações e comportamentos. Esse conjunto ou “formas de ser, pensar e expressar” é tanto um reflexo como uma consequência da estrutura de dominação. A cultura do silêncio, por fim, caracteriza a sociedade a que se nega a comunicação e o diálogo e, em seu lugar, se lhe oferece “comunicados”, vale dizer, é o ambiente do tolhimento da voz e da ausência de comunicação, da incomunicabilidade.

Cultura do silêncio no século 21

Como já registrado na abertura deste artigo, vivemos um momento de revolução nas comunicações. O ambiente das TICs – computadores pessoais, notebooks, tablets, celulares, redes sociais etc. –, por óbvio, oferece possibilidades crescentes para a superação da cultura do silêncio. É, portanto necessário que se faça a diferença entre as velhas [mass media] e as novas formas [TICs] de comunicação mediadas tecnologicamente. [Manuel Castells, em seu novo livro (2009, 2011), apesar de centrado no polêmico conceito de “sociedade em rede”, discute de forma instigante as mudanças nas relações de poder nas sociedades globalizadas, decorrentes da avassaladora presença das TICs.]

Certamente a cultura do silêncio freireana, além de caracterizar vastas “áreas de silêncio” que ainda sobrevivem na sociedade brasileira, pode ser atualizada em relação à velha mídia, se comparada, por exemplo, ao conceito de “efeito silenciador do discurso”, introduzido pelo jurista norte americano Owen Fiss quando argumenta que, ao contrário do que apregoam os liberais clássicos, o Estado não é um inimigo natural da liberdade (2005, esp. capítulo 1).

O Estado pode ser uma fonte de liberdade, por exemplo, quando promove a robustez do debate público em circunstâncias nas quais poderes fora do Estado estão inibindo o discurso. Ele pode ter que alocar recursos públicos – distribuir megafones – para aqueles cujas vozes não seriam escutadas na praça pública de outra maneira. Ele pode até mesmo ter que silenciar as vozes de alguns para ouvir as vozes dos outros. Algumas vezes não há outra forma (Fiss, 2005, p. 30).

Fiss usa como exemplo os discursos de incitação ao ódio, à pornografia e os gastos ilimitados nas campanhas eleitorais. As vítimas do ódio têm sua autoestima destroçada; as mulheres se transformam em objetos sexuais e os “menos prósperos” ficam em desvantagem na arena política. Em todos esses casos, “o efeito silenciador vem do próprio discurso”, isto é, “a agência que ameaça o discurso não é Estado”. Cabe, portanto, ao Estado promover e garantir o debate aberto e integral e assegurar “que o público ouça a todos que deveria”, ou ainda, garanta a democracia exigindo “que o discurso dos poderosos não soterre ou comprometa o discurso dos menos poderosos”.

Especificamente no caso da liberdade de expressão, existem situações em que o “remédio” liberal clássico de mais discurso, em oposição à regulação do Estado, simplesmente não funciona. Aqueles que supostamente poderiam responder ao discurso dominante não têm acesso às formas de fazê-lo (p. 47-48). O exemplo emblemático dessa última situação é o acesso ao debate público nas sociedades onde ele (ainda) é controlado pelos grandes grupos da mídia tradicional.

Como assegurar um debate público democrático no qual, como diz Fiss, todas as vozes sejam ouvidas. Como superar a cultura do silêncio?

No seu trabalho Freire contrapôs explicitamente a cultura do silêncio ao “conceito antropológico de cultura” e encontrou na práxis da ação cultural para liberdade a síntese dialética de superação da condição de opressão e, portanto, da ausência de voz. Nas circunstâncias históricas desse início de século 21, queremos argumentar que a positivação do direito à comunicação como direito humano fundamental, é o caminho para a plena superação da cultura do silêncio. E novamente as formulações conceituais e a prática de Freire constituem a fonte básica de referência.

[Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011]


Leia o texto completo em Observatório da Imprensa clicando aqui.

Via Blog do Miro, por Altamiro Borges.

Comentário de Filosomídia:

* Sobre Paulo Freire, a "cultura do silêncio", o ceguismo, mutismo e ouvitismo nos desmandos das mídias...


O Macaco sábio disse...

Na (anti)lógica da des-educação e in-comunicação é obviamente ululante que os olhos se façam de mudos, as orelhas se façam de cegas e,  as bocas se façam de surda. É preciso revirar o mundo, abrir os olhos, ouvidos e bocas com Sabedoria para anunciar, denunciar e re-criar a Educação e a Comunicação num Outro Mundo de saber/fazer/poder/amar, re-encontrando uma dignidade esquecida/perdida e, vindo a ser o super-humano solidário pluri-amando para o Bem Viver, nas escolas e nas mídias. Coisas que só Crianças sabem...


Dá-lhes, Venício Lima...

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