sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11)


Caros amigos,

Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCOP.

O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais – no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão – ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes:

1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;

2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;

3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.

Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e ,sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.

grande abraço,


Via página do Trezentos - o início de uma multidão.
Leia também sobre a ADO 09 clicando aqui.

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